Texto do edital
Pavimentação asfaltica de vias urbanas no bairro vila tancredo neves, rua 17 e 19, com uma extensão de 909,21m, decorrente do contrato de repasse ogu/mcidades nº 954729/2023, operação nº 1092396-57 no município de conceição do araguaia – pará
Página 1 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 006/2026 SEMIDU PROCESSO ADMINISTRATIVO. 6893/2026 OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS NO BAIRRO VILA TANCREDO NEVES, RUA 17 E 19, COM UMA EXTENSÃO DE 909,21M, DECORRENTE DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 954729/2023/MCIDADES/CAIXA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. R$ 1.988.859,16 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA. Dia 22/10/2026 às 09:00 h (Horário de Brasília). PLATAFORMA ELETRÔNICA. Portal de Compras Públicas – PCP, site: www.portaldecompraspublicas.com.br . CRITÉRIO DE JULGAMENTO. Menor Preço (Global). MODO DE DISPUTA. Aberto. REGIME DE EXECUÇÃO. Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. INVERSÃO DE FASES . Sim. A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme previsão do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS. Não haverá participação exclusiva nem reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo da aplicação dos benefícios legais cabíveis previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Página 2 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA Concorrência Eletrônica n° 006/2026 SEMIDU. Processo Administrativo n° 6893/2026. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.404/0001-75 , com sede na Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, Bairro São Luiz II, CEP 68540- 000, Conceição do Araguaia/PA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEMIDU , realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , mediante adoção do procedimento de INVERSÃO DE FASES , observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: 07/10/2026, às 23:59 horas (horário de Brasília). Termino de envio das propostas eletrônicas: 22/10/2026, às 08:00 horas (horário de Brasília). Início da disputa: 22/10/2026, às 09:00 horas (horário de Brasília). O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, pela Lei Municipal nº 141/2017, pelo Decreto Municipal nº 020/2024, e, no que couber, pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, observadas suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO. 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE VIAS URBANAS NO BAIRRO VILA TANCREDO NEVES, RUA 17 E 19, COM UMA EXTENSÃO DE 909,21M, DECORRENTE DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 954729/2023/MCIDADES/CAIXA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ. , em conformidade com as especificações técnicas, condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos deste Edital. 1.2. A licitação será realizada em 01 (um) único item , correspondente à execução integral do objeto, conforme especificações, quantitativos e valores constantes da planilha orçamentária, do Projeto Básico e dos demais documentos técnicos integrantes deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do art. 33, inciso I, e do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , conforme art. 46, inciso II, da referida Lei, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.4. O modo de disputa adotado será o ABERTO , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante apresentação de lances públicos e sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame. 1.5. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.988.859,16 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) , conforme orçamento de referência elaborado pela Administração e integrante dos documentos técnicos que compõem o Projeto Básico. 1.6. A execução do objeto deverá observar integralmente as especificações técnicas, os projetos, os memoriais descritivos, as planilhas orçamentárias, as composições de custos unitários, o cronograma físico-financeiro e os demais documentos integrantes do Projeto Básico, bem como as condições estabelecidas no Contrato de Repasse OGU/MCIDADES nº 954729/2023, Operação nº 1092396-57, no que forem aplicáveis à contratação. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.
Página 3 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 2.1. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta licitação serão provenientes do Contrato de Repasse OGU/MCIDADES nº 954729/2023, Operação nº 1092396-57 , celebrado para a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias urbanas no Município de Conceição do Araguaia/PA, bem como de recursos próprios do Tesouro Municipal, quando aplicáveis, especialmente para atendimento da contrapartida municipal e demais despesas de responsabilidade do Município. 2.2. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.988.859,16 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) , conforme orçamento de referência integrante do Projeto Básico. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município de Conceição do Araguaia/PA, observada a seguinte classificação orçamentária: Dotação Orçamentária: 05.0501.15.451.0501.1.040 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 1.701.0000.000000 / 1.500.0000.00000 2.4. A execução das despesas observará a disponibilidade orçamentária e financeira, as condições estabelecidas no instrumento de convênio e as disposições da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 101/2000. 2.5. Na hipótese de a execução contratual ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas correspondentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas nos respectivos orçamentos, observadas as disposições legais aplicáveis e a vigência do instrumento de convênio. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas no País, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e que estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor da plataforma, cabendo-lhes conhecer seu funcionamento, regulamento e procedimentos operacionais necessários à participação no certame. 3.1.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo quaisquer transações realizadas diretamente ou por intermédio de seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legalmente atribuíveis a esses agentes. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal pelas transações realizadas em seu nome e a presunção de sua capacidade para a prática dos atos inerentes ao procedimento licitatório. 3.1.4. A licitante deverá acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todas as etapas do procedimento, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de oportunidades em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão, ressalvadas as situações de indisponibilidade da plataforma devidamente reconhecidas. 3.1.5. Informações complementares sobre o credenciamento, acesso e utilização da plataforma deverão ser obtidas diretamente junto ao suporte técnico do Portal de Compras Públicas. 3.2. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas abrangidas pelo art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e aos microempreendedores individuais – MEI, quando juridicamente admissível sua participação e observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Página 4 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 3.2.1. A obtenção dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.2. A licitante que pretender usufruir dos benefícios legais deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, bem como o atendimento aos requisitos legais para obtenção do tratamento favorecido. 3.2.3. A Administração poderá solicitar documentação complementar destinada à comprovação do enquadramento declarado, inclusive informações relativas aos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, observadas as disposições legais aplicáveis. 3.2.4. A declaração falsa quanto ao enquadramento ou ao atendimento das condições para obtenção dos benefícios legais sujeitará a licitante às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação. 3.2.5. Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 1.988.859,16 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), a presente licitação não será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, permanecendo assegurados os benefícios legais aplicáveis. 3.3. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável, especialmente no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, compreendendo: 3.3.1. Aquele que não atender às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observados o alcance e os efeitos da penalidade; 3.3.4.1. O impedimento previsto no item anterior também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Página 5 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as disposições do art. 9º, § 1º, e do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3.8.1. A vedação prevista no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.10. Empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente, observadas as condições de participação estabelecidas na legislação aplicável; 3.3.11. Pessoas jurídicas cuja falência tenha sido decretada, quando incompatível com a participação no certame ou com a execução do objeto, observadas as disposições legais relativas à habilitação econômico- financeira; 3.3.12. Demais interessados que se enquadrem em hipóteses legais de impedimento de participação ou contratação com a Administração Pública. 3.4. A circunstância de a empresa encontrar-se em recuperação judicial ou extrajudicial não constituirá, por si só, impedimento à participação nesta licitação, desde que demonstrada sua capacidade econômico-financeira para a execução do objeto contratual. 3.4.1. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deverá apresentar documentação apta a demonstrar sua viabilidade econômico-financeira, observadas as exigências de habilitação previstas neste Edital e as disposições da Lei Federal nº 11.101/2005. 3.4.2. A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da situação econômico-financeira da licitante, inclusive quanto à existência de plano de recuperação judicial concedido ou de recuperação extrajudicial homologado, bem como de manifestação da instância judicial competente acerca de sua aptidão para participar de procedimento licitatório. 3.4.3. A participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial não afasta a obrigatoriedade de atendimento aos demais requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico- financeira estabelecidos neste Edital. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.1. A vedação relativa à participação dos autores dos projetos e das empresas responsáveis por sua elaboração não impede que, a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, possam apoiar as atividades de planejamento da contratação, execução da licitação ou gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, observadas as disposições do art. 14, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável. 3.5.3. A verificação da existência de impedimentos poderá ser realizada mediante consulta aos cadastros oficiais de sanções administrativas, inclusive ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, sem prejuízo de outras consultas pertinentes. 3.6. A participação na presente licitação implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a responsabilidade da licitante pela veracidade das informações e declarações apresentadas. 3.6.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante documento específico, conforme exigido neste Edital, que não incorre em quaisquer das hipóteses legais de impedimento de participação e que atende às condições exigidas para sua habilitação. 3.6.2. A apresentação de declaração falsa ou de documentação inidônea sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível.
Página 6 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 3.6.3. A Administração poderá realizar diligências e consultas destinadas à verificação da autenticidade das informações e documentos apresentados, observadas as disposições legais aplicáveis. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A presente licitação será realizada mediante INVERSÃO DE FASES , nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, observadas as disposições deste Edital e as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma eletrônica. 4.1.1. A adoção da inversão de fases decorre de decisão expressamente motivada da Administração, fundamentada nas características técnicas do objeto, na necessidade de verificação prévia da capacidade das licitantes e no interesse público relacionado à adequada execução dos serviços de pavimentação asfáltica. 4.1.2. A inversão de fases fundamenta-se, especialmente, nos seguintes aspectos: I – A natureza e as características técnicas dos serviços de pavimentação asfáltica, que demandam a verificação prévia da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional das licitantes, em conformidade com as exigências estabelecidas no Projeto Básico; II – A necessidade de assegurar que a etapa competitiva seja realizada entre empresas que tenham demonstrado o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos para a execução do objeto; III – A busca pela eficiência administrativa, mediante a redução do risco de realização de disputa de preços com licitantes que não atendam às condições mínimas de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório; IV – A necessidade de conferir maior segurança ao procedimento licitatório e à futura execução contratual, especialmente quanto à capacidade das licitantes para cumprir as especificações técnicas, os quantitativos e os prazos estabelecidos; V – A busca pela seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mediante a realização da disputa econômica entre licitantes previamente habilitados, observados os princípios da isonomia, competitividade, eficiência, economicidade e julgamento objetivo. 4.1.3. Encerrada a análise da documentação de habilitação e observadas as etapas recursais cabíveis, a Administração dará prosseguimento ao procedimento licitatório, com a realização da fase de apresentação de propostas e lances e posterior julgamento, conforme cronograma divulgado na plataforma eletrônica. 4.1.4. A adoção da inversão de fases não altera o critério de julgamento estabelecido para o certame, que permanecerá sendo o MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL . 4.2. As licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste Edital exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, observados os prazos, as condições e os procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório, ressalvada a documentação relativa à regularidade fiscal, cuja exigência observará o momento previsto no art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.1. Considerando a adoção da inversão de fases, a documentação apresentada na etapa inicial de habilitação deverá ser completa, legível e organizada, permitindo a verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais requisitos aplicáveis previstos neste Edital, ressalvados os documentos destinados especificamente à comprovação da regularidade fiscal. 4.2.1.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos somente após o julgamento das propostas e exclusivamente do licitante mais bem classificado, em observância ao disposto no art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.1.2. A regra prevista no subitem anterior não afasta nem dispensa a obrigação de comprovação da regularidade fiscal, permanecendo a licitante obrigada a apresentar os documentos exigidos neste Edital quando convocada pela Administração no momento legalmente adequado.
Página 7 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 4.2.1.3. A ausência dos documentos relativos à regularidade fiscal na etapa inicial de habilitação não constituirá motivo para inabilitação da licitante, uma vez que sua exigência e análise ficam postergadas para momento posterior ao julgamento das propostas. 4.2.1.4. Identificado o licitante mais bem classificado após o julgamento das propostas, a Administração procederá à verificação de sua regularidade fiscal, mediante a documentação exigida neste Edital, observadas, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 4.2.2. A apresentação dos documentos deverá observar a separação das etapas do procedimento eletrônico, sendo vedada a inclusão de informações relativas aos valores da proposta comercial nos arquivos destinados exclusivamente à comprovação da habilitação, ressalvadas as informações econômico-financeiras exigidas para essa finalidade. 4.2.3. A Administração poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação de informações relativas aos documentos apresentados, observados os limites e as condições estabelecidos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.4. A análise da documentação será realizada pela Comissão de Contratação, observadas as exigências deste Edital, os critérios objetivos de habilitação e as disposições da legislação aplicável. 4.3. As propostas de preços deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante preenchimento dos campos próprios disponibilizados na plataforma, observadas as disposições do Item 5 deste Edital e o cronograma estabelecido para o certame. 4.3.1. A licitante deverá registrar o valor global de sua proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução do objeto, inclusive materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, administração local, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e demais despesas incidentes. 4.3.2. A proposta deverá contemplar a execução integral dos serviços previstos no Projeto Básico, observadas as especificações técnicas, os quantitativos, a planilha orçamentária e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.3.3. O registro da proposta inicial deverá ser realizado exclusivamente no campo específico disponibilizado pela plataforma eletrônica, observadas as orientações operacionais do sistema. 4.3.4. A apresentação da proposta implica o compromisso da licitante de executar integralmente o objeto, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, pelo preço ofertado, caso venha a ser declarada vencedora e contratada pela Administração. 4.4. Considerando a adoção da inversão de fases, as licitantes deverão observar a adequada separação entre os documentos destinados à habilitação e aqueles relacionados à proposta comercial. 4.4.1. Os documentos encaminhados para a fase de habilitação deverão limitar-se às informações necessárias à comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, não devendo conter planilhas de preços, propostas comerciais ou outros documentos que antecipem indevidamente o conteúdo econômico da proposta. 4.4.2. A vedação prevista no item anterior não alcança os valores e as informações econômico-financeiras constantes dos documentos exigidos para comprovação da qualificação econômico-financeira, tampouco os valores históricos constantes dos atestados e contratos apresentados para demonstração da capacidade técnica, desde que não revelem o preço ofertado para o presente certame. 4.4.3. A identificação da licitante nos documentos de habilitação não constitui irregularidade, considerando a natureza e a finalidade da etapa de habilitação, devendo ser preservadas as regras de sigilo da proposta comercial até o momento legalmente previsto para sua divulgação. 4.4.4. A eventual apresentação indevida de informações relativas à proposta comercial será examinada pela Comissão de Contratação, observadas as disposições deste Edital, a gravidade da ocorrência e seus efeitos sobre a isonomia, o sigilo das propostas e a regularidade do procedimento licitatório. 4.5. No cadastramento de sua participação e da proposta inicial, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante documento específico, conforme exigido neste Edital, que:
Página 8 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 4.5.1. Está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação definitiva, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.5.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.5.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5.4. Não incorre nas hipóteses de impedimento de participação previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições deste Edital. 4.5.5. Cumpre as demais condições de participação e habilitação exigidas neste Edital e em seus anexos. 4.6. A licitante organizada sob a forma de cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante documento específico, que atende aos requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando admitida sua participação no certame. 4.6.1. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa abrangida pelo tratamento favorecido deverá declarar que cumpre os requisitos legais para obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições do art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.2. A declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, especialmente, a limitação relativa aos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, conforme art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.3. A falsidade das declarações prestadas sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis. 4.7. As licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública destinada à fase de habilitação, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma eletrônica. 4.7.1. A retirada ou substituição da proposta comercial observará o prazo e as condições estabelecidos para a respectiva fase de apresentação de propostas, conforme o cronograma do procedimento licitatório e as regras operacionais do sistema eletrônico. 4.7.2. Encerrado o prazo de apresentação dos documentos de habilitação ou das propostas, conforme a fase correspondente, não será admitida sua substituição ou apresentação intempestiva, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de diligência e saneamento de falhas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8. Os documentos integrantes do procedimento licitatório serão disponibilizados para acesso público nos momentos legalmente previstos, observadas as regras de publicidade, transparência e sigilo aplicáveis às respectivas fases. 4.8.1. Os documentos que compõem as propostas comerciais serão disponibilizados após o encerramento da fase de envio de lances, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico e as disposições legais aplicáveis. 4.8.2. A publicidade dos documentos de habilitação observará as regras estabelecidas para o procedimento com inversão de fases, assegurado o acesso necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.9. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade de cumprimento das condições nela estabelecidas, em conformidade com o Projeto Básico e demais anexos deste Edital. 4.9.1. A licitante assume o compromisso de executar integralmente o objeto licitado, disponibilizando os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, em quantidades e qualidades compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas. 4.9.2. A contratada deverá promover, quando determinado pela fiscalização e nos termos contratuais, a substituição de materiais, equipamentos ou serviços que não atendam às especificações estabelecidas, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Edital e no futuro contrato.
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Página 10 de 113 Estado do Pará Município de Conceição do Araguaia Trav. Vereadora Virgolina Coelho, n° 1145, Bairro São Luiz II, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará CNPJ: 05.070.404/0001-75 5.4.3. A licitante deverá utilizar os modelos disponibilizados pela Administração, admitidas adaptações de apresentação que não comprometam a identificação, a análise e a comparação dos serviços, quantitativos e preços. 5.4.4. A proposta comercial e seus documentos complementares deverão guardar coerência entre si, especialmente quanto ao valor global, aos preços unitários, às composições de custos, ao BDI, aos encargos sociais e ao cronograma físico-financeiro. 5.4.5. A apresentação das planilhas detalhadas após a etapa de lances não autoriza a formulação de nova proposta, devendo os documentos refletir o último valor global validamente ofertado, admitida sua redução em decorrência de negociação. 5.5. Os valores monetários constantes da planilha orçamentária deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, observados os seguintes critérios: I – O preço total de cada serviço deverá corresponder à multiplicação do quantitativo pelo respectivo preço unitário apresentado, com arredondamento do resultado para duas casas decimais; II – O valor global deverá corresponder ao somatório dos preços totais dos serviços; III – Os percentuais de BDI e encargos sociais deverão observar a precisão necessária à demonstração de suas composições; IV – Eventuais diferenças decorrentes de arredondamento deverão ser identificadas e ajustadas, preservado o valor global ofertado. 5.5.1. Recomenda-se a utilização da função ARRED ou de função matematicamente equivalente para padronização dos cálculos realizados em planilhas eletrônicas. 5.5.2. As inconsistências decorrentes de arredondamento, truncamento ou erro material de cálculo serão examinadas conforme as regras de saneamento previstas no item 5.8 deste Edital. 5.6. A licitante deverá elaborar sua proposta considerando o regime tributário efetivamente aplicável às suas atividades e à execução do objeto licitado. 5.6.1. A composição analítica do BDI deverá discriminar os percentuais correspondentes à administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, tributos incidentes e lucro, observadas a metodologia do orçamento de referência e as particularidades tributárias da licitante. 5.6.2. As composições de BDI e Encargos Sociais – ES deverão refletir os tributos, contribuições e encargos efetivamente incidentes sobre a execução do objeto, vedada a inclusão de parcelas das quais a licitante esteja legalmente dispensada. 5.6.3. As licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente: I – A compatibilidade dos percentuais tributários utilizados com a atividade desenvolvida, a faixa de enquadramento e o respectivo anexo de tributação; II – A exclusão, da composição dos encargos sociais, das contribuições das quais estejam legalmente dispensadas, observadas as particularidades da atividade contratada; III – O tratamento específico da contribuição previdenciária patronal nas atividades de construção civil sujeitas ao Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável. 5.6.4. A licitante deverá observar a legislação vigente relativa à contribuição previdenciária patronal e à eventual aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento, vedada a utilização simultânea de encargos ou contribuições incompatíveis entre si, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 5.6.5. A Comissão de Contratação poderá solicitar memória de cálculo ou documentação destinada à verificação da compatibilidade dos percentuais tributários e dos encargos sociais utilizados na formação dos preços.