Texto do edital
Fornecimento de solução integrada de segurança de rede, abrangendo a entrega, a instalação, a configuração, a integração e a operação dos equipamentos a seguir, acompanhada do serviço continuado de detecção e resposta a ameaças nos computadores e servidores do Instituto de Terras do Pará – ITERPA
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026/ITERPA PAE nº 2026/2933349 RESUMO P ROMOTOR Estado do Pará | Instituto de Terras do Pará – ITERPA CNPJ nº 05.089.495/0001-90 O BJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada de segurança de rede , abrangendo a entrega, a instalação, a configuração, a integração e a operação dos equipamentos a seguir, acompanhada do serviço continuado de detecção e resposta a ameaças nos computadores e servidores do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência. M ÉTODO DE DISPUTA ☐ Aberto ☒ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto C RITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço ☐ Maior desconto
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas L OCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Local: Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 V ALOR TOTAL R$ 6.596.398,75 (seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) P AGAMENTO Forma Ordem bancária. Prazo 20 dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. A BERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data 21/10/2026. Hora 09h00min (Horário de Brasília). Endereço Eletrônico: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas SUMÁRIO C LÁUSULA 1 Promotor do pregão ............................................................................................................. 4 C LÁUSULA 2 Fundamento legal ................................................................................................................ 4 C LÁUSULA 3 Objeto ................................................................................................................................ 4 C LÁUSULA 4 Condições para participar da licitação ................................................................................... 5 C LÁUSULA 5 Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação ............................... 7 C LÁUSULA 6 Preenchimento da proposta .................................................................................................. 9 C LÁUSULA 7 Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances ................................ 10 C LÁUSULA 8 Julgamento das propostas .............................................................................................. 16 C LÁUSULA 9 Habilitação ...................................................................................................................... 19 C LÁUSULA 10 Adjudicação e homologação .......................................................................................... 24 C LÁUSULA 11 Recursos.......................................................................................................................... 24 C LÁUSULA 12 Contratação .................................................................................................................. 245 C LÁUSULA 13 Infrações e sanções administrativas............................................................................... 26 C LÁUSULA 14 Impugnação ao edital ..................................................................................................... 29 C LÁUSULA 15 Disposições finais............................................................................................................ 30
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO C LÁUSULA 1 Promotor do pregão O PROMOTOR deste pregão é o ESTADO DO PARÁ , por intermédio do I NSTITUTO DE T ERRAS DO P ARÁ -ITERPA , Autarquia, Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Indireta do Estado do Pará, inscrito no CNPJ nº 05.089.495/0001-90, com sede à Rod. Augusto Montenegro, SN, km 09, Bairro Parque Guajará, Distrito – Icoaraci, CEP: 66.821-000, Belém- PA, neste ato representada pelo Presidente do Órgão Sr. FLÁVIO RICARDO ALBUQUERQUE AZEVEDO, CPF: 727.811.222-20 . Tendo como pregoeira a Sra. Carla Suellem A. da Rocha indicada pela portaria nº 321/2026 de 07 de maio de 2026 publicada no DOE 36.623 de 08 de maio de 2026. C LÁUSULA 2 Fundamento legal 2.1 A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO e observará a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 2.940/2023, Lei Complementar Federal nº 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. C LÁUSULA 3 Objeto 3.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada de segurança de rede , abrangendo a entrega, a instalação, a configuração, a integração e a operação dos equipamentos a seguir, acompanhada do serviço continuado de detecção e resposta a ameaças nos computadores e servidores do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, conforme descrito no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.1.1 Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET- CATMAT e as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência e seus adendos, prevalecerão as últimas. 3.2 . A licitação será realizada em grupo/lote único, formados por 05 (cinco) itens , conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 3.3 A licitação observará o seguinte: ☐ Item único ; ☐ Divisão em itens , conforme tabela do item 3.2 deste edital;
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas ☐ Lotes , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou ☒ Lote único , formados por 5 (cinco) itens , conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. C LÁUSULA 4 Condições para participar da licitação 4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 4.3 É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 4.5 Neste certame, o LOTE ÚNICO , cujo valor original estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não possuirá cota reservada destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006 e art. 13, II, Lei Estadual nº 8.417/2016, pois o lote exige a contratação de serviço e a natureza do objeto não possibilita a criação de cota, conforme art. 48, III, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e art. 11, Lei Estadual nº 8.417, de 7 de novembro de 2016; 4.5.1 No LOTE ÚNICO não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e da Lei Estadual nº 8.417, de 7 de novembro de 2016, em razão da incidência, no caso, do inciso I, art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.2 No LOTE ÚNICO será vedada a participação de empresas em consórcio, nos termos dos art.15 da Lei 14.133/2021 e no art. 40, § 2º, do mesmo diploma, por se tratar de serviço ofertado, de forma usual, por fornecedor único no mercado de soluções integradas de segurança de rede, circunstância que afasta a necessidade de agregação de competências de diferentes empresas, conforme exigência no item 4.10 e 8.7 do termo de referência, anexo I do Edital. 4.6 Não poderão disputar esta licitação:
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas a. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; g. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 4.7 É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 4.8 Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.9 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE . 4.10 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas 4.11 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 4.12 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 4.13 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. C LÁUSULA 5 Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 5.1 A licitação terá as seguintes fases: 5.2 Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo vedada a proposta com ocorrência de registro de oportunidade . 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a. Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; Apresentação das propostas e documentos de habilitação Lances Julgamento das propostas Habilitação
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas c. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e. Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 5.5 Sob pena de desclassificação, na apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, o licitante enviará declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade , de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 5.7 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE . A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 5.9 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a. A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ; e b. A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto . 5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR , mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 5.13 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 5.14 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. C LÁUSULA 6 Preenchimento da proposta 6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a. ☒ valor do item. ☐ (percentual) desconto. b. Marca. c. Fabricante. d. Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR. 6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.13. 6.5 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
Instituto de Terras do Pará -ITERPA Rod. Augusto Montenegro, km 09 s/n- Bairro: Parque Guajará - Icoaraci – CEP: 66.821-000 – Tel.: 91 3284-9900 /9951 CNPJ: 05.089495/0001-90 – Site: www.iterpa.pa.gov.br – e-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, 08 às 17 horas 6.6 A apresentação das propostas obrigar cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade com o TR. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias , a contar da data de sua apresentação. 6.8.1. O prazo de validade ficará suspenso pelo tempo necessário à conclusão de eventuais diligências e no caso de interposição de recursos, inclusive até seu julgamento. 6.8.2. A proposta deverá conter preço total, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data da apresentação da proposta, sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária. 6.8.3. Não caberá desistência de proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 6.8.4. A licitante não poderá, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento do objeto a ser executado, nem modificar preços, quantidades ou condições de sua proposta depois de aberta, alegando insuficiência de dados ou informações. 6.9 Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas: a. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto , o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. b. O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 1. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou 2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. C LÁUSULA 7 Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 7.1 A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A proposta que identifique o LICITANTE será desclassificada.