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Texto do edital

Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, operacionais e de deslocamento da secretaria municipal de administração do município de abaetetuba/PA

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 1 de 56 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 PROCESSO Nº 2026/0924-001-SEMAD PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2026 Data de Abertura: 29/10/2026 às 10:30 no sítio: www.bnc.org.br Unidade Contratante: PREFEITRA MUNICIPAL DE ABAETETUBA — SEMAD Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E DE DESLOCAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA Valor Total Estimado R$ 841.986,68 (oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento NÃO NÃO ABERTO MENOR PREÇO POR ITEM Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? Fundamento Legal NÃO NÃO NÃO Lei: 14.133/21 Recebimento de propostas: Início: 13/10/2026 Término: 29/10/2026 às 10:20 HORAS Limite para impugnação: Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Prazo para envio da proposta reajustada/documentação O envio deverá ser realizado em até 2 horas após a convocação do Pregoeiro. O descumprimento desse prazo poderá resultar na desclassificação do participante. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações www.bnc.org.br www.bnc.org.br

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 2 de 56 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 PROCESSO Nº 2026/0924-001-SEMAD 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, por meio da Prefeitura Municipal, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E DE DESLOCAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, o Decreto Federal nº 11.246/2022, o Decreto Municipal nº 202/2024, o Decreto Municipal nº 235/2024 e demais normas aplicáveis, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 1.2. A Prefeitura Municipal abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e o envio pela plataforma eletrônica do Portal Bolsa Nacional de Compras , compreendido entre 13/10/2026 a 29/10/2026. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E DE DESLOCAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e, especialmente, no Anexo I - Termo de Referência. 2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência. 2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio www.bnc.org.br 3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal Bolsa Nacional de Compras), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 16 deste Edital.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 3 de 56 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal Bolsa Nacional de Compras poderão obter maiores informações na página www.bnc.org.br podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: [email protected] 3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Abaetetuba responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6.2. O credenciamento junto ao Portal Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal com apoio técnico e operacional do Portal Bolsa Nacional de Compras, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.8. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Portal Bolsa Nacional de Compras sua proposta de preços, conforme item 13 deste Edital. 3.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.11. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Portal Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio www.bnc.org.br e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 3.12. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 3.13. Não poderão disputar esta licitação: 3.13.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.13.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.13.3. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação. 3.13.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.13.4.1. Da justificativa para a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio: a) A participação de empresas em consórcio é disciplinada pelo art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Consideradas as características do objeto, consistente no fornecimento de bens comuns e padronizados, adjudicados por item, não se identifica complexidade técnica ou operacional que exija

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 4 de 56 a reunião de empresas para a adequada execução do objeto. b) A vedação, no caso concreto, busca preservar a simplicidade da execução, a definição objetiva das responsabilidades pelo fornecimento e a ampla competitividade entre fornecedores aptos a comercializar os veículos especificados, sem prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa. c) Dessa forma, fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, sem prejuízo da participação individual de empresas que atendam integralmente às condições deste Edital e do Termo de Referência. 3.13.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.13.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, produtos/serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.13.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13.6.2. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, produtos/serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.13.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.13.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.13.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.13.11. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14. Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.14.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.14.2. O impedimento de que trata o item 3.14.1 ser á́ também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 5 de 56 3.14.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at é o terceiro grau. 3.14.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.14.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.15. No caso de MPE’s (Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual), para participação é obrigatória a identificação no sistema da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 3.16. Às sociedades cooperativas que se enquadrem nos requisitos legais serão estendidos, quando cabíveis, os benefícios previstos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 3.17. Será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as regras aplicáveis a cada item e as condições deste Edital. 3.18. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 3.19. Será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais o tratamento diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e os limites legais aplicáveis. 3.20. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenda usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverá selecionar a opção correspondente na plataforma eletrônica antes do envio da proposta e, quando exigido, comprovar sua condição na fase de habilitação. 4.1.2. A ausência de identificação da condição de ME/EPP/MEI na plataforma, quando necessária ao exercício do benefício, produzirá os efeitos previstos nas regras do sistema e na legislação aplicável. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 4.1. Conforme instituído pelos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade do objeto, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/2014. 4.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá selecionar a opção na plataforma eletrônica do Portal Bolsa Nacional de Compras: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente. 4.1.2. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 6 de 56 4.1.1 Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 16.9.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 4.2.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo da Plataforma do Portal Bolsa Nacional de Compras, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 12.2 deste Edital; 4.2.1.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.1.3 Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. 4.2.1.4 O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. 4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal . 4.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 4.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 4.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 7 de 56 4.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.7.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e produtos/serviços produzidos ou prestados por: 4.7.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 4.7.5.2. Empresas brasileiras; 4.7.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.7.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5. REFER Ê NCIAS DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Este Pregão não se destina à formação de Registro de Preços . 7. DA EXECU ÇÃ O DO OBJETO 7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os bens conforme solicitação da CONTRATANTE e nos termos do Termo de Referência. O responsável pelo recebimento deverá verificar e atestar a quantidade e a conformidade dos veículos, rejeitando aqueles que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 7.2. As verificações, testes e demais procedimentos necessários à aferição da conformidade dos veículos com as especificações do Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA quando decorrentes de obrigação vinculada ao fornecimento. 7.3. Os bens rejeitados por desconformidade deverão ser corrigidos, complementados ou substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a Administração, no prazo fixado pela fiscalização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8. CONDI ÇÕ ES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento ser á́ realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em at é 30 (trinta) dias contado após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva. 8.2. A nota fiscal deverá identificar os veículos fornecidos, o número do empenho/ordem de fornecimento e demais dados necessários à liquidação da despesa. 8.3. Na emissão da nota fiscal dever á ser informado o número do empenho e Autorização de Fornecimento correspondente.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 8 de 56 8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa dever á ser liberada no prazo previsto para pagamento. 8.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto. 8.7. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura Municipal , o valor do montante ser á́ atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento at é o dia do efetivo pagamento, bem como incidir á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura. 8.8. No dever de pagamento pela Administração, ser á́ observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 8.9. A ordem cronológica referida somente poder á́ ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior Comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. 8.10. Não ser á́ permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços; 8.11. O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberar á a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 9. DA RECUSA DA CONTRATA ÇÃ O 9.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação: a) alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique o cumprimento da contratação; b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação; c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 9 de 56 d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor; 9.2. A Prefeitura Municipal , diante da recusa, apurar á as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poder á́ resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado o contraditório e a ampla defesa. 9.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior que possa motivar atraso na entrega dos veículos no prazo previsto neste Edital, o adjudicatário deverá submeter os fatos, por escrito, à Prefeitura, com as justificativas e comprovações pertinentes, para análise e decisão, desde que a comunicação ocorra dentro do prazo estabelecido para a entrega. 10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo fiscal ou servidor designado, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento equivalente, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta. 10.2. Os veículos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações do Termo de Referência e da proposta, devendo a CONTRATADA providenciar a correção ou substituição, às suas custas, no prazo fixado pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação das especificações, da qualidade, da quantidade e da regularidade documental dos veículos, mediante ateste ou termo de recebimento pelo servidor competente. 10.4. O prazo para recebimento definitivo poder á́ ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 10.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, dever á ser observado o teor da Lei 14.133 de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á́ computado para os fins do recebimento definitivo. 10.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos, desconformidades ou demais obrigações legais e contratuais relacionadas aos bens fornecidos. 11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 11.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.1.2. Os pedidos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal , exclusivamente via plataforma eletrônica do Portal Bolsa Nacional de Compras, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Siqueira Mendes,1359, Bairro: Centro, Abaetetuba PA, CEP 68440-000 CNPJ nº:05.105.127/0001-99 / E-mail: [email protected] Página 10 de 56 caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.1.3. Os pedidos de impugnação e de esclarecimento apresentados fora do prazo legal poderão não ser conhecidos, sem prejuízo de a Administração examinar de ofício eventual ilegalidade identificada no instrumento convocatório. 11.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.2. Em impugnações e pedidos de esclarecimentos, é facultado o pregoeiro solicitar manifestações de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio Órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 11.2.1. Também é facultado solicitar análise da s impugnações e pedidos de esclarecimentos à Assessoria Jurídica. 11.3. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 11.4. Decairá o direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12. CREDENCIAMENTO 12.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico do Portal Bolsa Nacional de Compras, disponível no site www.bnc.org.br que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Portal Bolsa Nacional de Compras. 12.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá: a) Localizar o Pregão de interesse, acessando as opções localização dispostas no portal. b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar. c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. d) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º. e) Para os itens exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido item. f) Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. g) É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. h) Realizadas os devidos preenchimentos no sistema, o licitante procederá à confirmação do credenciamento, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos dispostos no edital e na plataforma. i) A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório.