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Texto do edital

Fornecimento de equipamentos de combate ao incêndio, EPIs e materiais operacionais à defesa civil municipal

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 25/2026 (Processo Administrativo nº 7332/2026) Torna-se público que o Município de Cametá/Prefeitura Municipal de Cametá, por meio da Comissão Permanente de Contratação, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço) , na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Período de envio de proposta: De 16 a 20 de outubro de 2026, até ás 12h (horário deBrasília). Email: [email protected] ou Departamento de Compras Suprimentos e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cametá, situado à Av. Gentil Bittencourt, nº 01, Centro – CAMETÁ/PARÁ – CEP:68.400-000. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE AO INCÊNDIO, EPIS E MATERIAIS OPERACIONAIS À DEFESA CIVIL MUNICIPAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. A contratação ocorrerá conforme estimativa e quantidades constantes nas tabelas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V. ESTIMADO V. TOTAL 1 ÓCULOS DE SEGURANÇA COM AMPLA VISÃO BOMBEIRO E PROTEÇÃO UV. UN 15 R$ 137,28 R$ 2.059,20 2 LUVAS RESISTENTES AO CALOR (RASPA DE COURO) UN 15 R$ 24,50 R$ 367,50 3 CONJUNTO DE COMBATE FLORESTAL (BLUSÃO AMARELA E CALÇA VERDE MUSGO) CERTIFICADO BS EN 15614:2007, TECIDO 290 G/M² RIP STOP 100% FIBRA ALGODÃO COM TRATAMENTO RETARDANTE PROBAN - TAMANHO P. UN 06 R$ 1.399,67 R$ 8.398,02 4 CONJUNTO DE COMBATE FLORESTAL (BLUSÃO AMARELA E CALÇA VERDE MUSGO) CERTIFICADO BS EN 15614:2007, TECIDO 290 G/M² RIP STOP 100% FIBRA ALGODÃO COM TRATAMENTO RETARDANTE PROBAN - TAMANHO M. UN 07 R$ 1.633,33 R$ 11.433,31 5 CONJUNTO DE COMBATE FLORESTAL (BLUSÃO AMARELA E CALÇA VERDE MUSGO) CERTIFICADO BS EN 15614:2007, TECIDO 290 G/M² RIP STOP 100% FIBRA ALGODÃO COM TRATAMENTO RETARDANTE PROBAN - TAMANHO G. UN 07 R$ 1.688,09 R$ 11.816,63 6 CONJUNTO DE COMBATE FLORESTAL (BLUSÃO AMARELA E CALÇA VERDE MUSGO) CERTIFICADO BS EN 15614:2007, TECIDO 290 G/M² RIP STOP 100% FIBRA ALGODÃO COM TRATAMENTO RETARDANTE PROBAN - TAMANHO GG. UN 02 R$ 1.908,67 R$ 3.817,34 7 ABAFADORES MANUAIS DE CHAMA PARA INCÊNDIO FLORESTAL, SEM FUROS E CABO DE MADEIRA. UN 10 R$ 270,00 R$ 2.700,00 8 BOMBAS COSTAIS DE COMBATE A INCÊNDIO (CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 UN 10 R$ 1.668,78 R$16.687,80

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO LITROS). 9 FACÃO TERÇADO TAMANHO 18, COM LÂMINA EM AÇO CARBONO E CABO DE MADEIRA. UN 06 R$ 75,13 R$ 450,78 ENXADAS DE LÂMINA MÉDIA, EM AÇO E CABO DE MADEIRA. UN 06 R$ 88,53 R$ 531,18 MANGOTE ANTICHAMA DE ¼ DE DIÂMETRO. METRO 30 R$ 124,47 R$ 3.734,10 BALACLAVAS ANTICHAMA COM ABERTURA FACIAL. UN 15 R$138,67 R$ 2.080,05 VALOR TOTAL R$ 64.075,91 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante PRESENCIAL ou Via Email. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3. INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente à sede da Prefeitura Municipal de Cametá, sala da Comissão Permanente de Contratação, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, suporte e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez apresentada a proposta na sede da Prefeitura Municipal, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrada a fase de envio, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de suaapresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais de instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha p o d e r á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação será o exercício financeiro de 2026, ou seja, até 31 de dezembro de 2026, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 6.5. A contratada deverá fornecer materiais de qualidade obedecendo os padrões mínimos exigidos pela a Guarda Civil Municipal-GCM. 7. DA PREFERÊNCIA POR EMPRESAS LOCAIS NAS CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. 7.1. Nas contratações realizadas por dispensa de licitação, a Administração Pública, sempre que possível e observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a vantajosidade da contratação, adotará como critério preferencial a seleção de fornecedores estabelecidos no âmbito local. 7.2. Tal diretriz visa fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, fortalecer a economia do Município e incentivar a geração de emprego e renda, sem prejuízo da ampla competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 7.3. A preferência ora estabelecida não implicará restrição indevida à participação de fornecedores de outras localidades, devendo ser aplicada de forma motivada e compatível com as condições de mercado, assegurando- se, em qualquer hipótese, a observância dos ditames previstos na Lei nº 14.133/2021. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.2.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência; 8.13.2.1. ANEXO III – Estudo Técnico Preliminar 9.13.3. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato; Cametá, 15 de outubro de 2026. _________________________________________ VICTOR CORREA CASSIANO Prefeito Municipal de Cametá ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 2.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.2 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.3 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.4 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.5 Certidão negativa de débitos estaduais; 2.6 Certidão negativa de débitos municipais. 3 Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 4. Qualificação Técnica 4.2. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela execução dos serviços seja detentor de Atestado de Capacidade Técnica, referente à execução de serviços semelhantes aos previstos nesta contratação. 5. Alvará de Licença: Cópia do Alvará ou de licença equivalente, expedido pelo órgão de competente (municipal ou estadual), que autorize o funcionamento da empresa para a prestação das atividades dentro do prazo de validade. ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1.DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE AO INCÊNDIO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS NOVOS E DE PRIMEIRO USO , para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Cametá e da Defesa Civil em suas atividades operacionais e finalísticas, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação é de qualidade comum, não superior a cumprir as finalidades às quais se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO 2.1. A definição dos quantitativos para o presente exercício fundamenta-se no princípio da eficiência, na salvaguarda da integridade física dos agentes de campo e na análise criteriosa da demanda operacional do município no combate aos focos de calor e queimadas. Para este certame, a equipe técnica adotou as seguintes premissas: 2.2. Análise de Mercado e Cotação: Foi realizada uma pesquisa preliminar de preços de mercado (Relatório de Levantamento de Preços, em anexo), que resultou em um valor global estimado de R$ 64.075,91 (sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e noventa e um centavos) para o fornecimento dos 12 (doze) itens operacionais demandados. A média aritmética simples foi o método matemático aplicado para a definição do valor estimado, conforme previsto no art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, lastreado em dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e pesquisa de mercado local. A aquisição visa assegurar pronta disponibilidade de maquinário, indumentária antichama, instrumentos de contenção física de fogo e meios aéreos de vigilância territorial. 2.3. A escolha por esse parâmetro visa assegurar maior precisão nas estimativas, uma vez que considera tanto as demandas reais e imediatas de enfrentamento a sinistros quanto à adequação ao contingente da Defesa Civil e brigadistas, garantindo eficiência, economicidade e coerência no planejamento dos recursos.

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO Dessa forma, a contratação se projeta sob o critério de menor valor, conforme detalhado na tabela de custos abaixo: ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO Lote 01 Item Descrição Unid. Quant. R$ Unid. R$ Total 1 Óculos de segurança com ampla visão bombeiro e proteção UV. UN 15 R$ 137,28 R$ 2.059,20 2 Luvas resistentes ao calor (raspa de couro) UN 15 R$ 24,50 R$ 367,50 3 Conjunto de combate florestal (blusão amarela e calça verde musgo) certificado BS EN 15614:2007, tecido 290 g/m² rip stop 100% fibra algodão com tratamento retardante Proban - tamanho P. UN 06 R$ 1.399,67 R$ 8.398,02 4 Conjunto de combate florestal (blusão amarela e calça verde musgo) certificado BS EN 15614:2007, tecido 290 g/m² rip stop 100% fibra algodão com tratamento retardante Proban - tamanho M. UN 07 R$ 1.633,33 R$ 11.433,31 5 Conjunto de combate florestal (blusão amarela e calça verde musgo) certificado BS EN 15614:2007, tecido 290 g/m² rip stop 100% fibra algodão com tratamento retardante Proban - tamanho G. UN 07 R$ 1.688,09 R$ 11.816,63 6 Conjunto de combate florestal (blusão amarela e calça verde musgo) certificado BS EN 15614:2007, tecido 290 g/m² rip stop 100% fibra algodão com tratamento retardante Proban - tamanho GG. UN 02 R$ 1.908,67 R$ 3.817,34 7 Abafadores manuais de chama para incêndio florestal, sem furos e cabo de madeira. UN 10 R$ 270,00 R$ 2.700,00 8 Bombas costais de combate a incêndio (capacidade mínima de 20 litros). UN 10 R$ 1.668,78 R$ 16.687,80 9 Facão Terçado Tamanho 18, com lâmina em aço carbono e cabo de madeira. UN 06 R$ 75,13 R$ 450,78 10 Enxadas de lâmina média, em aço e cabo de madeira. UN 06 R$ 88,53 R$ 531,18 11 Mangote antichama de ¼ de diâmetro. METRO 30 R$ 124,47 R$ 3.734,10 12 Balaclavas antichama com abertura facial. UN 15 R$138,67 R$ 2.080,05 Valor Total R$ 64.075,91 3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO 3.1 De acordo com o Decreto Municipal nº 198/2025, que entre outras disposições, trata do Plano de Contratações Anual (PCA), no seu art. 11 determina que o Plano deve ser formalizado até 30 de abril de cada exercício. Porém, o PCA da Prefeitura Municipal de Cametá/PA do ano de 2025 não foi elaborado em razão de circunstâncias administrativas e operacionais que impactaram o planejamento institucional no período correspondente necessário à sua formalização, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021. 3.2 No que se refere ao exercício de 2026, registra-se que o Plano de Contratações Anual se encontra em fase de elaboração, com as unidades administrativas promovendo o levantamento, a análise e a consolidação das necessidades de bens e serviços indispensáveis ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal.

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 3.3 Nesse contexto, a presente contratação encontra-se em pleno alinhamento com o planejamento estratégico e operacional da Administração Municipal, uma vez que o conjunto de equipamentos é essencial à continuidade e à qualidade dos serviços públicos de segurança comunitária, defesa civil e proteção florestal. Destaca-se que o processo administrativo referente a essa contratação foi devidamente formalizado e classificado com grau de prioridade ALTO, tendo sido indicado para inclusão no Plano de Contratações Anual do exercício de 2026, em consonância com os critérios de essencialidade e atendimento a situações emergenciais que impõem risco à segurança de pessoas e ao meio ambiente. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A necessidade de formalizar o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE AO INCÊNDIO, INCLUINDO EPIS E MATERIAIS OPERACIONAIS decorre da ocorrência e ameaça iminente de queimadas florestais e sinistros em áreas urbanas, rurais e ribeirinhas do Município de Cametá, impondo a imperativa necessidade de dotar a Defesa Civil Municipal e as equipes de contenção de insumos adequados para pronta resposta. A aquisição de equipamentos próprios de proteção e intervenção representa a solução técnica e operacional mais eficiente para impedir o alastramento do fogo, proteger vidas humanas e resguardar a rica biodiversidade local. 4.2. A aquisição direta dos itens operacionais e vestimentas de proteção confere autonomia de ação à Administração Pública, possibilitando o pronto deslocamento de patrulhas de combate ao fogo, a identificação antecipada de focos de calor com sobrevoo do drone e o controle manual das chamas em terrenos acidentados ou ribeirinhos onde veículos pesados não conseguem transitar. 4.3. A estratégia adota o princípio da economicidade e da celeridade exigidas pelas situações emergenciais, pois a disponibilização célere e definitiva de bombas costais, abafadores manuais, motobombas e vestimentas ignífugas minimiza danos patrimoniais e ecológicos irreversíveis, resguardando o interesse público primário. 4.4. A ausência de equipamentos de proteção individual adequados (EPIs certificados pela norma EN 15614:2007) e de materiais operacionais para combate a incêndios compromete gravemente a capacidade de pronta resposta da Defesa Civil, gerando risco intolerável de acidentes graves aos brigadistas e desassistência à população atingida. Portanto, a presente contratação constitui medida indispensável à governança responsável e à preservação da segurança coletiva. 4.5. Por fim, a estruturação deste processo está em total consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, da eficiência administrativa (Art. 37 da Constituição Federal e preceitos da Lei nº 14.133/2021). A transparência na gestão deste recurso, aliada a um monitoramento rigoroso da entrega e da conformidade técnica de cada produto, reflete o compromisso da gestão municipal de Cametá com a proteção social e a otimização dos recursos públicos. 4.6. Mais detalhes quanto à fundamentação da presente contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 5.1 A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do produto encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1 Os requisitos da contratação, como critérios de sustentabilidade, indicação de normas de conformidade técnica dos equipamentos de proteção florestal, ou ainda as condições de garantia dos equipamentos operacionais, encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 7 DAS AMOSTRAS a. Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora. 8 DA GARANTIA DE PROPOSTA b. Não haverá exigência de garantia de proposta na presente contratação. 9 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO c. Haverá exigência da garantia da contratação, Lei nº 14.133, de 2021. 10 DA SUBCONTRATAÇÃO d. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 11 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL e. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, em estrita observância ao limite fixado no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 para as contratações decorrentes de dispensa emergencial, sendo vedada a sua prorrogação. 12 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta f. O fornecedor será selecionado por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA , na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO , com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, em razão do valor total estimado de R$ 64.075,91 enquadrar-se no limite legal de compras e outros serviços, e subsidiariamente no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a relevância pública e a urgência de dotar a Defesa Civil do Município de Cametá de meios de combate a sinistros. A seleção dar-se-á com base na proposta mais vantajosa para a Administração, aferida a partir da pesquisa prévia de preços de mercado realizada e da aptidão para pronto fornecimento. Forma de fornecimento g. O fornecimento do objeto será em ENTREGA ÚNICA. 13 PROPOSTA DE PREÇOS h. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado. i. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de entrega dos produtos. 14 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO j. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: