Texto do edital
Serviço de recapagem de pneus -- republicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES l EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1108002/2025/SEPLAGE MODALIDADE DATA DO CERTAME OBJETO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00H PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 041/2026 SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS - REPUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1108002/2025/SEPLAGE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2026 DATA DE ABERTURA DO CERTAME: 21/10/2026 HORÁRIO : 09:00h LOCAL DO CERTAME: Endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Convênio/TC/ Emenda Nº Convênio/TC/Emenda Órgão concedente **** ***** ***** ÓRGÃO MUNICIPAL GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Secretaria Municipal de Suprimentos e Licitações – SUPRI OBJETO SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026 às 09:00 H (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO BENEFÍCIOS PARA ME E EPP (EMPRESAS LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena PRIORIDADE REGIONAL DE 10%: SIM COTA RESERVA: NÃO ITENS EXCLUSIVOS: NÃO INTERVALO DE LANCES: 1,00 ENDEREÇO DA DISPUTA ELETRÔNICA: https://www.licitanet.com.br/ Registro de Preços? Convenio/emenda/TC Instrumento contratual Forma de Homologação SIM Não SIM POR ITEM Contatos: E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ......................................................................................................................................................... 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................................. 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .............................................................................................................. 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................... 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................................................................... 14 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 15 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................ 23 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ......................................................................................... 24 11. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................... 25 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................................. 26 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................ 28 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1108002/2025/SEPLAGE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL/PA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES – SUPRI, na qualidade de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com sede na Rua Comandante Francisco de Assis, nº 2290, Bairro Estrela, Castanhal/PA, CEP 68743-100, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Suprimentos e Licitações, Sra. Tatiana do Socorro Martins da Silva, devidamente autorizada pela Autoridade Competente, Sr. Hélio Leite da Silva, Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando atender às demandas das Secretarias e Fundos Municipais participantes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 017/2024, de 17 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Castanhal, e demais legislação aplicável, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, Sra. Célia do Socorro da Silva Andrade – Matrícula n.º 210616-7 e agente de apoio Carlos Henrique M. de Andrade Matrícula n.º 313440-7, designados por meio do Decreto nº 156/2026 de 22/07/2026. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, transparência, planejamento, segregação de funções, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, observando-se ainda as disposições pertinentes ao Sistema de Registro de Preços. 1. DO OBJETO 1.1 SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS 1.2 A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema https://www.licitanet.com.br/ 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Este processo contemplará os benefícios assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), conforme previsto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 3.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.9.1. Considerando as dimensões e a natureza do objeto, as quais não parecem limitar o número de fornecedores aptos a participarem do certame, conforme experiências de execução no âmbito desta Prefeitura, fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total dos itens; 5.1.2. Marca, quando cabível; 5.1.3. Fabricante, quando cabível; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo máximo licitado. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES ___________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Av. Barão do Rio Branco, 2232 - Centro, Castanhal - PA, 68740-020 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9 . 5.8.4. A proposta deverá ser devidamente assinada, mediante assinatura digital com validade jurídica, vinculada a certificado digital emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada e regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 5.8.5. Será igualmente aceita a assinatura eletrônica emitida por meio da plataforma GOV.BR, desde que atenda aos níveis de confiabilidade exigidos pela legislação vigente e permita a verificação da autenticidade e integridade do documento. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5.10. Em atendimento ao disposto no art. 58, §1º, da Lei nº 14.133/2021, será exigida a apresentação de GARANTIA DA PROPOSTA, limitada a 1% do valor estimado da soma dos ITENS a serem disputados; 5.11. Tal garantia, limitada a 1% do valor estimado da proposta, conforme previsão legal, poderá ser prestada por quaisquer das formas previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021; 5.12. As condições, modalidades admitidas, forma de comprovação, prazos de devolução e hipóteses de execução da garantia encontram-se integralmente disciplinadas no Termo de Referência; 5.13. A comprovação de que a empresa realizou a garantia da proposta, em alguma das modalidades, deverá ser anexada na própria plataforma onde ocorrerá o certame, no momento do cadastro da proposta, em campo específico, de modo que, no início do processo, o Pregoeiro possa analisar e atestar o cumprimento desta exigência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.