Av. Moura Carvalho, n° 1255, Bairro Tatajuba, CEP 68650-000
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ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA
ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
7.1.2. Marca de cada item ofertado;
7.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua
apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência
entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.10. Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar
preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
7.11. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços com a
descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I- Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II- Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
7.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
8.2. Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá
apresentara comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um
por cento) do valor estimado por lote que pretende contratar, nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96
da Lei nº 14.133/21. O valor da garantia de proposta será calculado individualmente por lote, conforme tabela
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO
PRECENTUAL% VALOR DA
GARANTIA
LOTE 01 Materiais de Expediente R$ 3.180.925,41 1% R$31.809,25
LOTE 02 Materiais Didáticos R$ 2.633.645,00 1% R$26.336,45
8.3. Caso o licitante opte por participar de 02 (dois) ou mais lotes, o montante da garantia de proposta a ser
apresentado deverá corresponder ao somatório dos valores de garantia fixados para cada um dos lotes
individualmente disputados.
8.4. Não será exigida a prestação de garantia baseada no valor global estimado da licitação se o licitante
manifestar interesse e enviar proposta apenas para lotes específicos.
8.5. A garantia de proposta poderá ser prestada, à escolha do licitante, em uma das seguintes modalidades
descritas no art. 96, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
8.6. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
8.7. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País
pelo Banco Central do Brasil.
8.8. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá solicitar junto a Secretaria Municipal de Finanças,
através do e-mail:[email protected], que fornecerá a Conta Corrente em nome da
Prefeitura Municipal de Capitão Poço – CNPJ: 05.149.109.0001-09, e apresentar comprovante.
8.9. Seguro Garantia com a respectiva apólice, boleto, comprovante de pagamento e certidões de
licenciamentos, apontamentos, administradores e corretores de seguros, emitido por empresa devidamente
licenciada para funcionar em território nacional, com especificação do beneficiário como sendo o município
de capitão poço – PA
8.10. Caso a modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título acompanhado dos
documentos descritos no subitem abaixo, devem ser apresentados via sistema
8.11. Os títulos da dívida pública devem estar acompanhados, obrigatoriamente, de documento emitido
pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL que atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de
resgate atual, e das seguintes comprovações:
8.12. Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no
balanço patrimonial da licitante;
8.13. Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública,
demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data
marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda;
8.14. Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob
nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
8.15. Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura
Municipal de Capitão Poço o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude,
se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança
bancária, o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária que a concede, do qual deverá
obrigatoriamente, constar:
8.15.1. Beneficiário: Prefeitura Municipal de Capitão Poço.
8.15.2. Objeto: Garantia da participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2026 -
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9.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde
que insanável
9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a
50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente
de Contratação/Comissão, que comprove:
9.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. E m contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação
do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa
ao edital;
9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente
do regime de execução.
9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco
por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da
proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
9.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada
em ata;
9.12. O Agente de Contratação /comissão poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena
de não aceitação da proposta.
9.12.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação /comissão por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo
Agente de Contratação /comissão.
9.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação /comissão,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Agente de Contratação /comissão, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
9.12.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de
Contratação /comissão exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena
de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da
solicitação.
9.12.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados,
incluindo os demais licitantes.
9.12.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
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9.12.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta
do licitante será recusada.
9.12.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de
Contratação /comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que
atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.12.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando
direito a ressarcimento.
9.12.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas
pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem
direito a ressarcimento.
9.12.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis
à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários
ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação /comissão examinará
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
9.15. O Agente de Contratação /comissão deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.15.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação /comissão não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre
que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação /comissão passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação /comissão verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que
atenda a todas as demais exigências do edital.
9.18.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
9.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa
de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal
e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do
vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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10.1.15. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
10.2.8. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver.
10.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da
consolidação respectiva;
10.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.3.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
10.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto
aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.3.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos
Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3.9. Declaração onde a proposta econômica compreenda a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme a lei 14.133 art. 63, § 1º
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .
10.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de
2021, art. 69, caput, inciso II);
10.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
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18.2.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
18.2.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou
não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições
propostas pelo licitante vencedor.
18.3. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução
Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
consulta prévia ao CADIN.
18.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital
e anexos.
18.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato
ou da ata de registro de preços.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no
edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da
aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou
a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data
do orçamento estimado.
19.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante
requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do
orçamento estimado, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-
se por base a data da apresentação da proposta.
19.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos
físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo
segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo
com a vigência do contrato.
19.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual
terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e,
assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
19.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que
as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante
comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
19.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de
dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado
das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa
remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
19.7. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de
preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
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23.7. A sanção prevista no inciso IV, do item 23.3, será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como
pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 23.3. Poderão ser aplicadas cumulativamente com
a prevista no inciso II do caput deste artigo.
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.10. Na aplicação da sanção prevista no inciso II, do item 23.3. Será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.11. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do item 23.3. Requererá a instauração de
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores
estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir.
23.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública
nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR.
23.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
23.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
23.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante
vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a
fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e
somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado
nas hipóteses previstas no art.18 do decreto 11462/2023.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
Av. Moura Carvalho, n° 1255, Bairro Tatajuba, CEP 68650-000
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25.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br.
25.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, caso necessário, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
25.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas
no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da
data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do
edital e dos anexos.
25.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a administração.
25.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos
licitantes, seu acompanhamento.
25.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de
empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pela proponente.
25.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador,
ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo
Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
26.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido
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4.4 Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o
item e ou todo o lote no prazo de 03(três) dias uteis , contados do recebimento do aviso escrito enviado por
e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais de Capitão Poço-
PA.
4.5 Frete e Responsabilidade: O transporte dos produtos até o local de entrega será de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA DE QUALIDADE DO OBJETO
5.1 O licitante deverá assegurar o prazo legal, a contar do recebimento dos mesmos;
5.2 Os produtos especificados deverão respeitar as exigências previstas pela Prefeitura Municipal de Capitão
Poço, atentando sempre pela qualidade do produto e a data de validade das mercadorias entregues.
5.3 A contratada deverá garantir os produtos fornecidos por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a
partir do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
5.4 Constatado defeito de fabricação, vício de qualidade ou desconformidade com as especificações
técnicas, a contratada deverá proceder à substituição do produto no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
às suas expensas.
5.5 O prazo de garantia contratual não afasta a responsabilidade da contratada por vícios ocultos, nos termos
da legislação aplicável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos
termos da legislação vigente, e ainda
6.2 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução da obrigação;
6.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à:
marca fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
6.4 Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o
disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
6.5 O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,
corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24h (vinte quatro horas), os itens com
avarias ou defeitos.
6.6 Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais
incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
6.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.8 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
6.9 Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação,
de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
6.10 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes.
6.11 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento
em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
6.12 É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal
do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro,
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
6.13 A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para
comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
6.14 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
6.15 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no
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Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais realizem aquisições de forma parcelada, conforme a demanda
efetiva, evitando desperdícios, reduzindo custos operacionais e garantindo a execução das atividades
administrativas e ao atendimento da população do Município de Capitão Poço/PA. A solução selecionada
atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, competitividade e interesse
público, assegurando o fornecimento contínuo dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades
administrativas, educacionais e institucionais da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais do Município de
Capitão Poço/PA, garantindo maior racionalização dos recursos públicos e melhor gestão das aquisições
13 SOLUÇÃO COMO UM TODO
13.1 Considerando as características da aquisição de materiais didático e expediente pela Prefeitura
Municipal de Capitão Poço, pode-se sugerir a utilização da modalidade de Pregão Eletrônico. Esta
modalidade é especialmente adequada para a aquisição de bens e serviços comuns, como materiais
didáticos e expediente e oferece agilidade, transparência e foco na obtenção do melhor preço para a
administração pública. Além disso, o pregão eletrônico permite a ampla participação de fornecedores,
promovendo a competitividade e favorecendo a obtenção de condições mais vantajosas para
administração.
Com base na análise das alternativas mencionadas acima, conclui-se que a solução mais adequada e
vantajosa ao atendimento da demanda da fundação é a busca por fornecedores; sendo realizada por pregão
eletrônico para registro de preços já que as quantidades foram estabelecidas de maneira estimativa para
atender a demanda da administração, das secretarias e de todos os setores que fazem parte da Prefeitura.
O Sistema de Registro de Preços oferece uma solução para atender as necessidades variáveis da
Administração, pois em muitos casos o fornecimento de bens ou serviços envolvem quantidades ou
períodos de tempo distintos, considerando que o órgão contratante não estão obrigados a contratar o
quantitativo total previsto no edital.
Se tratando do número altaneiro de itens compondo o objeto, o custo para contratação é elevado, e a
licitação tende a garantir preços mais acessíveis sem perda de qualidade. O processo licitatório também
tende a evitar a celebração de contratos superfaturados e com preços inexequíveis, proporcionando maior
segurança econômica para a administração pública, (Art. 11, inciso III, nova Lei de licitações14. 133/2021,
pag. 12).
13.2 JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO
POR LOTE”
13.2.1 A adoção do critério de julgamento “menor preço por lote”, no presente processo licitatório,
fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 40, § 2º, I que autoriza
expressamente o julgamento por lote quando isso representar viabilidade e vantagem para a
Administração.
13.2.2 A definição das quantidades foi realizada mediante a consolidação dos Documentos de
Formalização de Demanda – DFDs encaminhados pelas unidades administrativas, tendo
sido somadas as necessidades individuais de cada Secretaria para obtenção do quantitativo
total estimado de cada item. Conforme demonstrado na Memória de Cálculo, a metodologia
adotada considerou diretamente as solicitações apresentadas pelas unidades demandantes,
resultando na consolidação das quantidades por item.
13.2.3 No presente caso, verificou-se que os materiais objeto da contratação são divisíveis e podem
ser organizados em grupos de itens que apresentam afinidade técnica, comercial, operacional
e de utilização, razão pela qual se mostra adequada a formação de 02 (dois) lotes, assim
definidos:
LOTE 01 – MATERIAL DE EXPEDIENTE , Composto pelos materiais destinados
predominantemente às atividades administrativas, de organização, arquivamento, registro,
protocolo, impressão, encadernação e demais rotinas de expediente das unidades
participantes.
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LOTE 02 – MATERIAL DIDÁTICO composto pelos materiais destinados
predominantemente ao desenvolvimento de atividades educacionais, pedagógicas,
escolares, artísticas, recreativas e de apoio ao processo de ensino e aprendizagem.
13.2.4 Dessa forma, o agrupamento não decorre de mera conveniência administrativa, mas da
afinidade objetiva existente entre os materiais que compõem cada lote , de modo que os
fornecedores interessados possam apresentar propostas para conjuntos de produtos
pertencentes ao mesmo segmento de fornecimento.
13.2.5 A adoção do julgamento por lotes também possui justificativa econômica, uma vez que a
aquisição de itens correlatos em conjuntos pode possibilitar maior eficiência logística,
redução dos custos de transporte, entrega, conferência, recebimento e gerenciamento dos
materiais.
13.2.6 A contratação excessivamente fragmentada, com adjudicação de cada item individualmente,
poderia resultar em elevado número de fornecedores, contratos ou instrumentos
equivalentes, aumentando os custos administrativos relacionados à gestão, fiscalização,
recebimento, conferência e eventual aplicação de medidas administrativas.
13.2.7 A Administração deverá, contudo, assegurar que o agrupamento não produza efeito
restritivo indevido à competição. Para tanto, a formação dos lotes deverá considerar a
existência de fornecedores capazes de atender aos respectivos conjuntos de itens, devendo
essa condição ser confrontada com a pesquisa de preços e de mercado realizada na fase de
planejamento.
13.2.8 Diante das características do objeto, da quantidade e diversidade dos materiais, da
consolidação das demandas das Secretarias e da necessidade de assegurar eficiência
administrativa e econômica à contratação, justifica-se tecnicamente a adoção do critério
de julgamento por lotes , desde que os itens sejam agrupados segundo sua similaridade e
compatibilidade técnica e mercadológica.
13.2.9 A solução permite compatibilizar o princípio do parcelamento , a ampliação da
competitividade, a busca da proposta mais vantajosa e a eficiência na gestão contratual,
atendendo aos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2.10Registra-se, por fim, que a definição final dos lotes deverá ser compatibilizada com a
pesquisa de preços e de mercado , de modo a comprovar que existem fornecedores em
número suficiente e com capacidade para atender aos conjuntos formados, evitando-se
qualquer restrição indevida à competitividade.
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
14.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, com início após a data de assinatura do
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente,
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem
natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que
os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse
na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
14.3 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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57 SUPORTE PARA CARIMBOS: COM SEIS POSIÇÕES
EM METAL, RETANGULAR PINTADO R$ 50,65 40 Unidades R$ 2.026,00
58
TINTA PARA ALMOFADAS: PARA CARIMBOS, EM
CORES VARIADAS A BASE DE ÁGUA 40 ML.
CAIXA COM 6 UNIDADES.
R$ 29,71 100 Caixas R$ 2.971,00
59
CANETA ESFEROGRÁFICA: AZUL,VERMELHA E
PRETA CAIXA COM 50 UN, SEXTAVADA, COM
ORIFÍCIO LATERAL, COM RESINAS
TERMOPLÁSTICAS,TINTA A BASE DE CORANTES
ORGÂNICOS E SOLVENTES, PONTA DE LATÃO DE
FABRICAÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO
R$ 45,00 260 Caixas R$ 11.700,00
Valor Lote: R$ 3.180.925,41
LOTE 2: MATERIAIS DIDÁTICOS
ITEM NOME PREÇO
ESTIMADO QUANTIDADE UNIDADE TOTAL
1
ADESIVO USO GERAL INSTANTÂNEO QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A TEK BOND. CAIXA COM 10
UNIDADES.
R$ 153,29 30 Caixas R$ 4.598,70
2 ALICATE PERFURADOR FURO ÚNICO R$ 20,70 400 Unidades R$ 8.280,00
3
APAGADOR: PARA QUADRO BRANCO, DE
MADEIRA, MEDINDO 17X6,3CM, COM BASE DE
FELTRO
R$ 15,05 1000 Unidades R$ 15.050,00
4
APONTADOR ESCOLAR: EM PLÁSTICO
RESISTENTE, TRANSPARENTE E/OU COLORIDO,
SEM DEPOSITO, 16MM DE LARGURA X 26MM DE
COMPRIMENTO X13DE ALTURA, RETANGULAR
E/OU CIRCULADO. CAIXA COM 24 UNIDADES
R$ 27,10 100 Caixas R$ 2.710,00
5 BALÃO N°09 PACOTE C/50UNIDADE, CORES
DIVERSAS R$ 16,07 3800 Pacotes R$ 61.066,00
6 BARBANTE 100% ALGODÃO ROLO COM 300
METROS R$ 17,00 400 Rolos R$ 6.800,00
7
BASTÃO REFIL COLA QUENTE FINO: REFIL DE
SILICONE DE 30 CM FINO (REFIL PARA PISTOLA DE
COLA QUENTE PEQUENA.)
R$ 2,99 1500 Unidades R$ 4.485,00
8
BASTÃO REFIL COLA QUENTE GROSSO: 30 CM,
CONFECCIONADO EM SILICONE (REFIL PARA
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE)
R$ 4,05 1500 Unidades R$ 6.075,00
9 BOBINA DE PAPEL KRAFT COM 80CM DE LARGURA;
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 140M R$ 357,85 778 Unidades R$ 278.407,30
10
BORRACHA BRANCA: MACIA, PARA APAGAR
ESCRITA A LÁPIS, MEDINDO NO MÍNIMO
34X23X8MM, ACONDICIONADA EM CAIXAS COM 40
UNIDADES, COM CERTIFICADO DO INMETRO.
R$ 20,38 1480 Unidades R$ 30.162,40
11 BORRACHA PARA LÁPIS: EM MATERIAL ATÓXICO,
MACIO, CORES VARIADAS. R$ 30,00 100 Caixas R$ 3.000,00
12
CADERNO BROCHURÃO: 96 FOLHAS CADERNO
ESCOLAR GRAMPEADO, TIPO VERTICAL, 96
FOLHAS, PAUTADO E MARGEADO FRENTE E
VERSO, COM CAPA PERSONALIZADA. MÍNIMO DE
23 PAUTAS POR PÁGINA, COM CABEÇALHO E
R$ 12,98 1080 Unidades R$ 14.018,40
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6.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
7.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
7.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
7.2.1. Salários;
7.2.2. Seguros de acidentes;
7.2.3 Taxas, impostos e contribuições;
7.2.4 Iindenizações;
7.2.5. Vales-refeição;
7.2.6. Vales-transportes;
7.2.7 Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem
qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.4. Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares do CONTRATANTE;
7.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.7. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do
produto;
7.8. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.9. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.10. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº ______.
7.11. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução da obrigação;
7.12. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação,
de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
7.13. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais
incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
7.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.15. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
7.16. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da
obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de
conduta.
7.17. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas
normas regulamentadoras pertinentes.
7.18. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento
em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse
sentido.
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7.19. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge,
companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste
contrato.
7.20. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para
comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
7.21. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.22. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no
cumprimento da obrigação.
7.23. Cabe a CONTRATADA entregar serviço com qualidade.
7.24. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de
pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais
e Previdenciárias.
7.25. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no
desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.26. Os itens licitados, serão entregues no endereço em que se consta na ordem de fornecimento com
entrega em até 5 dias contados da ordem de fornecimento das 08:00 às 13:00 horas em conformidade com
o Edital;
7.27. A(s) licitante (s) precisa(m) ter (em) ciência que as quantidades estimadas dos materiais não obrigam
administração pública de adquirir todas as quantidades, mas por força de lei a (s) licitante(s) fica (m) obrigada
(s) a entregar (em) a quantidade solicitada de acordo com os prazos estabelecidos, passivos sanções por
descumprimento.
7.28. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.29. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e
a legislação de regência;
7.30. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
7.31. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
7.32. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças
nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
7.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.34. É obrigação da contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a
qualificação, na contratação direta, conforme o art. 92 inc. XVI.
7.35. A contratada deverá garantir os produtos fornecidos por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados
a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do
Consumidor.
Av. Moura Carvalho, n° 1255, Bairro Tatajuba, CEP 68650-000
Capitão Poço Pará, CNPJ: 05.149.109/0001-09
www.capitaopoco.pa.gov.br
15.1 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá
ser aumentado ou suprimido em 25% (vinte e cinco por cento),ou até o limite de 50% (cinquenta por cento),
a depender das hipóteses elencadas no Art.124, caput, inciso I e Art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21
15.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as
supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais
obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.2.Advertência;
16.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução
total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.4. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA,
injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente
à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas no subitem 7.26 da Cláusula Sétima
deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA,
injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas no subitem 7.26 da Cláusula Sétima
deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, por até 2 (dois) anos.
16.3. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 a 6 anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
CONTRATADA que:
16.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.3.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
16.3.4. Fizer declaração falsa;
16.3.5. Cometer fraude fiscal;
16.3.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.3.7. Não celebrar o contrato;
16.3.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.3.9. Apresentar documentação falsa.
16.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do
CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a
ocorrência de quaisquer das situações descritas nos arts. 137 ao 139, da Lei Federal n.º 14.133/21, por parte
da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após
interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das
sanções previstas na referida lei.