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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças, acessórios e componentes, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de salinópolis/PA

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90003-2026-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22040001/26 CONTRATANTE (UASG): PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS/PA - 980523 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINÓPOLIS/PA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 279.152,54 (duzentos e setenta e nove mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2026 às 09h:00 (horário de Brasília) LOCAL: SÍTIO ELETRÔNICO WWW.COMPRASNET.GOV.BR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. CONTATO: E-mail: [email protected]

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO Sumário 1. OBJETO ......................................................................................................................................3 2. REGISTRO DE PREÇO ...............................................................................................................4 3. CREDENCIAMENTO...................................................................................................................4 4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ....................................................................................................4 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ..............................................6 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...............6 7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ........................................................................8 9. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ....................................................................13 10. HABILITAÇÃO ...........................................................................................................................15 11. ATA DE REGISTRO DE PREÇO ...............................................................................................18 12. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA ..................................................................................18 13. RECURSO ................................................................................................................................19 14. REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA .....................................................................................20 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .........................................................................................20 16. INFRAÇOES ADMINISTRATIVA E SANÇOES ..........................................................................20 17. DAS DISPOSIÇOES GERAIS ....................................................................................................22

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90003-2026-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22040001-2026-SRP O MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS – PA, neste ato se fazendo representar pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS – PMS, por intermédio do Agente de contratação Renan Monteiro dos Santos, designado pela Portaria n° 080/2025 – GAB de 01 de outubro de 2025 e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS EM ATA pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINÓPOLIS/PA, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1.4. O objeto desta licitação caracteriza-se como serviço comum, nos termos da legislação vigente, sendo possível a sua contratação por meio da modalidade pregão eletrônico. 1.5. A adoção do lote único justifica-se pela natureza integrada dos serviços, que envolvem manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e componentes, os quais demandam execução coordenada e responsabilidade técnica centralizada. 1.6. A eventual divisão do objeto em itens distintos poderia comprometer a eficiência da execução contratual, dificultar a fiscalização e gerar conflitos operacionais, sobretudo em razão da necessidade de padronização dos serviços e da responsabilidade sobre os equipamentos atendidos. 1.7. A contratação será realizada mediante o Sistema de Registro de Preços (SRP), considerando a natureza contínua e variável da demanda, permitindo a execução dos serviços de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, durante o período de vigência da ata 1.8. O modelo adotado busca garantir maior eficiência administrativa, economicidade, melhor gestão contratual e continuidade dos serviços públicos de saúde, em conformidade com os princípios previstos na Lei 14.133/2021. 1.9. Caso haja divergência entre o descritivo do objeto constante no Edital e seus anexos e aquele registrado no sistema eletrônico de compras, prevalecerá o descritivo constante neste Edital e seus anexos.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO 1.10. Os serviços serão executados sob demanda, não havendo obrigatoriedade de contratação da totalidade estimada 1.11. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos . 2. REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3/2018) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.6.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO 4.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. O impedimento de que trata o item 4.5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.3 e 4.5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.5.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. Caberá ao Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação ou solicitação de no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo e- mail: [email protected], preferencialmente no formato nos formatos Word (.doc ou .docx) e PDF (.pdf), tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no Portal Compras.gov 5.4. Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos interpostos após o prazo previsto no item 5.1, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no item 5.3 deste Edital. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas no Portal Compras.gov 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço ou percentual de desconto com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa informação. 6.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10.1.1 e 10.17.1 deste Edital. 6.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante declarará em campo próprio do sistema eletrônico, que: 6.3.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. Os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor UNITARIO na Moeda Real , com A duas casas decimais, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://www.compras.gov.br, conforme Anexo III – Carta de Apresentação da Proposta e deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item e/ou grupo; 7.1.2. Quantidade 7.1.3. Marca; 7.1.4. Fabricante; 7.1.5. Descrição complementar do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, para todos os fins e efeitos de direito. 7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Na descrição complementar do objeto não poderão constar elementos ou informações que identifiquem o licitante ou em relação aos quais o sistema apresente campo próprio para preenchimento, tais como: marca; fabricante do produto; dentre outros. 7.4. Para cada item ou grupo, o licitante deverá cotar, 100% do seu quantitativo total. 7.5. Quando dois ou mais itens compuserem um grupo, torna-se obrigatória a cotação para todos os itens que o compõem. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.11.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.11.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.12. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que contenham vícios insanáveis, apresentarem preços inexequíveis ou identifiquem o Licitante. 8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,3% (zero vírgula três por cento). 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de