Texto do edital
Credenciamento de supermercados localizados no município de salinópolis/PA, para fornecimento, sob demanda, de produtos autorizados às beneficiárias ativas do programa social municipal “mãe solo”, mediante voucher, autorização de compra ou instrumento equivalente
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21090001/2026 Credenciamento nº 90002/2026-CP PROGRAMA MÃE SOLO 1. PREÂMBULO Para conhecimento dos interessados, torna-se público que o MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS/PA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde quando necessário, realizará CREDENCIAMENTO, sob a forma ELETRÔNICA, com possibilidade de protocolo presencial nos termos deste Edital, com fundamento nos arts. 74, IV, 78, I, e 79, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.878/2024, adotado como referência subsidiária no que for compatível, no Decreto Municipal nº 027, de 15 de julho de 2026, que institui o Programa Social Municipal “Mãe Solo” e autoriza o credenciamento de estabelecimentos comerciais, nas Leis Municipais nº 2.976/2025 (Plano Plurianual 2026-2029) e nº 2.975/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na regulamentação do Programa e nas demais legislações aplicáveis. Considera-se, ainda, a aprovação do Projeto Municipal Mãe Solo pela Resolução CMAS nº 004/2026-CMAS, de 14 de agosto de 2026, observadas a disponibilidade orçamentária, a regulamentação operacional do Programa e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1. Credenciamento de supermercados localizados no Município de Salinópolis/PA para fornecimento, sob demanda, de produtos autorizados às beneficiárias ativas do Programa Mãe Solo, assim consideradas as mães ou responsáveis legais do sexo feminino enquadradas nos critérios do Decreto Municipal nº 027/2026 e da regulamentação do Programa, mediante voucher ou Autorização de Compra individual. O benefício será concedido exclusivamente em bens e serviços, vedada a transferência financeira direta à beneficiária, observando-se o valor mensal fixado em regulamento, até o limite máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo como referência inicial o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto Municipal nº 027/2026. 2.2. O credenciamento será paralelo e não excludente, sem competição classificatória. Todos os supermercados que apresentarem a documentação e atenderem integralmente aos requisitos poderão ser credenciados a qualquer tempo durante a vigência do Edital. A escolha do estabelecimento caberá exclusivamente à beneficiária.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS 2.3. Não haverá exclusividade, ordem de preferência, quantidade mínima, faturamento garantido ou obrigação de utilização de qualquer credenciado. 3. DA BASE LEGAL E DOS ANEXOS 3.1. O procedimento observará a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.878/2024 no que for compatível, a Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS, o Decreto Municipal nº 027, de 15 de julho de 2026, a Resolução CMAS nº 004/2026-CMAS, de 14 de agosto de 2026, as Leis Municipais nº 2.976/2025 (PPA 2026- 2029) e nº 2.975/2025 (LDO), a regulamentação do Programa Mãe Solo e as demais normas indicadas neste Edital. O Decreto Municipal instituiu o Programa, definiu seu público-alvo, sua natureza e suas diretrizes de operacionalização e autorizou o credenciamento de estabelecimentos comerciais, cabendo observar a regulamentação quanto aos critérios operacionais, ao valor mensal, ao quantitativo de beneficiárias e aos procedimentos de credenciamento, controle e prestação de contas. 3.2. Integram este Edital: • Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; • Anexo II – Mapa de Riscos; • Anexo III – Termo de Referência; • Anexo IV – Requerimento de Credenciamento; • Anexo V – Modelo de Declarações; • Anexo VI – Minuta do Termo de Credenciamento/ Contrato; • Anexo VII – Modelo de Autorização de Compra/Voucher; • Anexo VIII – Relatório Mensal e Checklist de Prestação de Contas. 4. DA VIGÊNCIA, DA DIVULGAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO PERMANENTE 4.1. O Edital terá vigência de 12 meses, contados da data de sua publicação, permanecendo disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal da Transparência do Município e nos demais meios oficiais. 4.2. Para a formação da rede inicial, os pedidos apresentados entre 14/10/2026, às 9h, a 16/10/2026, às 9h , terão análise prioritária, sem prejuízo do cadastramento permanente previsto no item seguinte. 4.3. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do Edital, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, conforme o art. 79, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021. Os demais pedidos serão analisados no prazo de até 15 dias úteis, contado do recebimento da documentação completa, podendo a Administração publicar, trimestralmente, relação consolidada e atualizada dos credenciados. 4.4. Os documentos deverão ser apresentados por uma das seguintes formas:
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS • I - por e-mail para [email protected], com o assunto “CREDENCIAMENTO - BOLSA MÃE SOLO - [RAZÃO SOCIAL]”, em arquivos PDF legíveis; ou • II - presencialmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salinópolis, situado na Rua Pastor Ananias Vicente Rodrigues, nº 118, Centro, Salinópolis/PA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, em envelope identificado. 4.5. Para controle do requerimento, considerar-se-á a data e o horário de recebimento do e-mail institucional ou do protocolo presencial. A apresentação do pedido não autoriza o atendimento às beneficiárias. O interessado deverá aguardar a decisão, a homologação, a assinatura do Termo de Credenciamento/ Contrato e sua inclusão na lista oficial de credenciados ativos. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas que exerçam comércio varejista compatível, possuam estabelecimento físico e apto ao atendimento das beneficiárias no Município de Salinópolis/PA e atendam integralmente às condições deste Edital. 5.2. Não poderão participar os impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, os enquadrados nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou aqueles em situação de conflito de interesses, observado o alcance legal de cada vedação. 6. DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O requerimento será assinado pelo representante legal e acompanhado dos seguintes documentos: 6.1.1. Habilitação jurídica • ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações/consolidação; • documento do representante e procuração, quando aplicável; • comprovante de inscrição no CNPJ. 6.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista • regularidade perante Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; • regularidade estadual e municipal; • regularidade do FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • inscrição no cadastro de contribuintes pertinente, quando aplicável. 6.1.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, no que couber.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS 6.1.4. Qualificação e condições operacionais • alvará de funcionamento; • licença sanitária ou documento equivalente; • comprovante de endereço do estabelecimento; • declaração de capacidade de emissão de documento fiscal discriminado; • requerimento do Anexo IV e declarações do Anexo V. 6.2. Documentos eletrônicos serão aceitos quando sua autenticidade puder ser verificada. A Comissão poderá realizar diligências, consultar bases oficiais e solicitar a apresentação de documentos originais, esclarecimentos, complementação de informações relativas a documentos já apresentados ou saneamento de falhas formais, devendo o interessado atender à solicitação no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da comunicação, vedada a apresentação tardia de documento destinado a comprovar condição que não existia na data de apresentação do pedido de credenciamento. 7. DA ANÁLISE, DAS DILIGÊNCIAS E DO RESULTADO 7.1. Recebido o pedido, a Comissão verificará objetivamente o atendimento aos requisitos exigidos. A primeira análise dos pedidos apresentados para a formação da rede inicial será realizada em 16/10/2026, data final do prazo prioritário de recebimento. As análises dos pedidos subsequentes, decorrentes do cadastramento permanente, serão realizadas mensalmente, até o dia 15 de cada mês. 7.2. A Comissão poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos, complementação de informações relativas a documentos já apresentados ou saneamento de falhas formais, concedendo ao interessado o prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da comunicação, para atendimento à solicitação. 7.3. Todos os interessados habilitados serão credenciados, sem classificação entre eles. A inabilitação será motivada e comunicada ao interessado, assegurada a interposição de recurso no prazo de 3 dias úteis, nos termos do art. 165, I, “c”, da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Os resultados serão publicados nos meios oficiais. Após a decisão dos recursos, quando houver, a autoridade competente homologará o credenciamento, ficando o início do atendimento condicionado à assinatura do Termo de Credenciamento/ Contrato e à inclusão do estabelecimento na lista oficial de credenciados ativos. 8. DO FUNCIONAMENTO DA REDE CREDENCIADA 8.1. O Município manterá e divulgará lista atualizada de todos os estabelecimentos credenciados ativos, de forma neutra e sem indicação de preferência. A inclusão na lista ocorrerá somente após a assinatura do Termo de Credenciamento/ Contrato.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS 8.2. A beneficiária poderá escolher livremente qualquer credenciado ativo. Cada voucher somente poderá ser utilizado uma vez, em uma única operação e em um único estabelecimento, sem fracionamento entre credenciados. 8.3. O credenciado não poderá recusar atendimento à beneficiária regularmente identificada nem lhe conferir tratamento ou preço diferenciado. A recusa somente será admitida por indisponibilidade técnica justificada, suspeita de fraude ou invalidade do voucher, devendo o fato ser imediatamente comunicado ao gestor do Programa. 9. DOS PREÇOS E DOS PRODUTOS 9.1. Aplicam-se integralmente as regras dos itens 5 e 6 do Termo de Referência, inclusive as listas de produtos autorizados e vedados. 9.2. O preço será o normal de prateleira vigente no momento da compra, com aplicação obrigatória das promoções, ofertas e descontos disponíveis aos demais consumidores, vedados ágio, taxa ou qualquer acréscimo decorrente da utilização do voucher. 10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE SUA VIGÊNCIA 10.1. Após a homologação, o credenciado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento/ Contrato, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da convocação. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando o interessado apresentar pedido justificado antes do vencimento e a Administração o aceitar. 10.2. O Termo terá vigência de 12 meses, observadas a vigência do Edital, a disponibilidade orçamentária e as condições legais aplicáveis, sem direito adquirido à prorrogação. 11. DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO 11.1. A execução observará o Termo de Referência. A prestação de contas mensal deverá ser entregue até o [10]º dia útil do mês subsequente ao fornecimento. 11.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da prestação de contas regularmente instruída, após o atesto da fiscalização, observadas as glosas, retenções legais, disponibilidade financeira e ordem cronológica de pagamentos. 11.3. Irregularidades ensejarão diligência ou glosa motivada. Não serão pagos valores acima do limite individual, itens vedados, vouchers inválidos ou despesas sem comprovação fiscal e documental. 12. DAS INFRAÇÕES, DAS SANÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e os descumprimentos deste Edital, do Termo de Referência e do Termo de Credenciamento/ Contrato.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS 12.2. Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, o devido processo administrativo, a proporcionalidade e a competência legal. 12.3. Sem prejuízo das sanções, o credenciamento poderá ser suspenso cautelarmente, quando indispensável à proteção do Programa e do erário, ou cancelado nas hipóteses previstas no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento/ Contrato, assegurados contraditório e ampla defesa. 13. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 13.1. Pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser encaminhados para [email protected] ou protocolados presencialmente, observados os prazos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 13.2. Os recursos contra habilitação ou inabilitação serão apresentados pelos mesmos canais, com identificação do processo, no prazo previsto no item 7.2. 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA INTEGRIDADE 14.1. O tratamento de dados observará a finalidade pública, a necessidade, a segurança, a transparência e os arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD. É vedado utilizar dados do Programa para publicidade, prospecção comercial ou finalidade estranha ao credenciamento. 14.2. As partes comunicarão incidentes de segurança e cooperarão com o encarregado pelo tratamento de dados e com as autoridades competentes. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A Administração poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, mediante decisão motivada e observância da legislação. 15.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão e pela autoridade competente, ouvida a assessoria jurídica quando necessário. 15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Salinópolis/PA para dirimir questões decorrentes deste procedimento, ressalvadas as competências legais. Salinópolis, 13 de outubro de 2026. ____________________________________________ ANA LIDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ORDENADORA / GESTORA DO PROGRAMA Decreto Municipal nº 003/2025 Secretaria Municipal De Assistência Social ____________________________________________ RENAN MONTEIRO DOS SANTOS AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria nº 081/2025-GAB/PMS Agente de Contratação
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 PROGRAMA MÃE SOLO 1. Identificação CAMPO INFORMAÇÃO Unidade demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Ordenadora ANA LIDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 2. Descrição da necessidade O Decreto Municipal nº 027, de 15 de julho de 2026, instituiu, no âmbito do Município de Salinópolis/PA, o Programa Social Municipal “Mãe Solo” , integrante da Política Municipal de Assistência Social, com a finalidade de assegurar proteção socioassistencial e acesso a bens essenciais às mulheres que se encontrem nas condições de vulnerabilidade definidas no referido ato normativo. O Programa destina-se às mães ou responsáveis legais do sexo feminino que sejam provedoras únicas do núcleo familiar e responsáveis por filho(a) ou dependente com deficiência, doença crônica, transtorno do neurodesenvolvimento ou outra comorbidade que demande cuidados especiais e contínuos, sem rede de apoio familiar ou social que lhes permita o exercício regular de atividade laboral, observados, ainda, os demais requisitos de elegibilidade estabelecidos no Decreto Municipal nº 027/2026 e em sua regulamentação. Nos termos da regulamentação municipal, o benefício será concedido exclusivamente mediante o fornecimento de bens e/ou serviços , vedado o repasse financeiro direto às beneficiárias, podendo sua operacionalização ocorrer por meio de cartão social, voucher ou Autorização de Compra, observados os limites e critérios estabelecidos pelo Município. Para a execução do Programa, a Administração Municipal adotará, inicialmente, sistema de voucher ou Autorização de Compra , disponibilizado exclusivamente às beneficiárias regularmente cadastradas e constantes da relação mensal de beneficiárias ativas, em valor definido conforme os critérios estabelecidos na regulamentação do Programa, tendo como referência inicial o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e observado o limite máximo mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) por beneficiária. Nesse contexto, a necessidade administrativa consiste na implementação de mecanismo operacional capaz de viabilizar a utilização regular do benefício pelas beneficiárias, mediante a formação de rede de
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS estabelecimentos comerciais credenciados , aptos a fornecer os gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e materiais de limpeza admitidos pelo Programa, mediante apresentação do respectivo voucher ou Autorização de Compra emitido pelo Município. O credenciamento deverá possibilitar a participação de todos os estabelecimentos interessados que atendam às condições objetivas e aos requisitos previamente definidos pela Administração, permitindo às beneficiárias a livre escolha entre os estabelecimentos integrantes da rede credenciada , sem direcionamento da aquisição a fornecedor específico. Os estabelecimentos credenciados deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente quanto à conferência da regularidade da Autorização de Compra, ao fornecimento exclusivo dos produtos admitidos pelo Programa, à emissão de documento fiscal discriminado e à apresentação da documentação necessária à comprovação das aquisições realizadas e à correspondente prestação de contas para fins de pagamento pela Administração Municipal. A solução pretendida deverá, ainda, assegurar mecanismos adequados de controle, transparência, rastreabilidade e fiscalização da despesa pública , permitindo a identificação da beneficiária, do estabelecimento credenciado, dos produtos adquiridos, dos respectivos valores e da autorização utilizada em cada operação, de modo a prevenir pagamentos indevidos, utilização irregular do benefício ou aquisição de itens não contemplados pelo Programa. Dessa forma, o credenciamento de estabelecimentos comerciais mostra-se necessário para viabilizar a execução descentralizada do Programa Social Municipal “Mãe Solo”, garantindo às beneficiárias acesso aos bens essenciais previstos na regulamentação, preservando sua liberdade de escolha e, simultaneamente, proporcionando à Administração Municipal condições adequadas de controle, fiscalização, prestação de contas e regular aplicação dos recursos públicos. A execução da solução deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 027/2026, da regulamentação específica do Programa, da legislação aplicável à Política de Assistência Social, inclusive a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) , a Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência , as normas e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , bem como, no que couber à contratação pública, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. 3. Previsão no planejamento O Programa Social Municipal “Mãe Solo” encontra-se devidamente contemplado nos instrumentos de planejamento governamental do Município de Salinópolis/PA, tendo sido instituído pelo Decreto Municipal nº 027, de 15 de julho de 2026, em consonância com as diretrizes e ações previamente estabelecidas pela Administração Municipal.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS A instituição do Programa possui fundamento, dentre outros dispositivos, no art. 5º, inciso XVIII, da Lei Municipal nº 2.976/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026–2029, bem como no art. 2º, inciso XXX, da Lei Municipal nº 2.975/2025, relativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Nesse contexto, o credenciamento pretendido constitui instrumento necessário à operacionalização de política pública previamente prevista no planejamento municipal, assegurando a execução das ações destinadas às beneficiárias do Programa, em observância ao planejamento, à eficiência administrativa e à adequada aplicação dos recursos públicos. 4. Requisitos da contratação Para fins de credenciamento e permanência no Programa Social Municipal “Mãe Solo” , os estabelecimentos interessados deverão atender aos requisitos necessários à adequada execução do objeto, de modo a assegurar a regularidade da contratação, a correta utilização dos recursos públicos e o atendimento satisfatório às beneficiárias. Constituem requisitos mínimos da contratação: • possuir atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento e estabelecimento comercial com ponto de venda apto ao atendimento das beneficiárias no Município de Salinópolis/PA; • comprovar regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista , mediante apresentação da documentação exigível na legislação e no instrumento convocatório; • possuir alvará de funcionamento e, quando exigível em razão da atividade exercida, licença sanitária , ou documentos equivalentes previstos na legislação aplicável, dentro dos respectivos prazos de validade; • possuir capacidade para emissão de cupom fiscal, NFC-e ou outro documento fiscal legalmente admitido , contendo discriminação suficiente dos produtos fornecidos, respectivas quantidades, valores unitários e valor total da operação; • aceitar e observar integralmente as regras relativas à utilização, conferência e validação do voucher ou instrumento equivalente disponibilizado pela Administração, bem como os procedimentos de controle, guarda documental, faturamento e prestação de contas; • praticar, nas operações realizadas no âmbito do Programa, os mesmos preços disponibilizados ao público em geral , inclusive promoções, ofertas e descontos vigentes no estabelecimento no momento da aquisição; • abster-se de cobrar das beneficiárias ou da Administração ágio, tarifa, taxa adicional, acréscimo ou preço diferenciado em razão da utilização do benefício, sendo igualmente vedada a imposição de valor mínimo de compra; • observar as normas relativas à proteção de dados pessoais , especialmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, restringindo o acesso às informações das beneficiárias aos
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS MINUTA PARA REVISÃO – CAMPOS EM AMARELO DEVEM SER COMPLETADOS profissionais devidamente autorizados e exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Programa; • manter, durante o período de credenciamento, condições adequadas de fornecimento e variedade compatível com os grupos de produtos autorizados pelo Programa , vedada a imposição de marca específica às beneficiárias, ressalvadas as limitações decorrentes da disponibilidade regular do estabelecimento; e • submeter-se aos procedimentos de acompanhamento, controle e fiscalização promovidos pela Administração Municipal, inclusive quanto à verificação das operações realizadas, apresentação de documentos comprobatórios e eventual aplicação de glosas, sanções administrativas e descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. Os requisitos deverão ser mantidos durante todo o período de vigência do credenciamento , cabendo ao estabelecimento comunicar à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer sua habilitação ou a regular execução do objeto. . 5. Estimativa das Quantidades e Memória de Cálculo Para fins de planejamento, dimensionamento e estimativa da presente contratação, considera-se, preliminarmente, o atendimento de até 200 (duzentas) beneficiárias por mês, durante o período de 12 (doze) meses, correspondente à vigência inicialmente considerada para o credenciamento. O quantitativo indicado possui natureza meramente estimativa e referencial, destinando-se exclusivamente ao planejamento da contratação, não constituindo garantia de demanda mínima, obrigação de utilização integral dos valores estimados, exclusividade dos estabelecimentos credenciados ou direito subjetivo dos credenciados à realização de determinado volume de fornecimentos. O número efetivo de beneficiárias será definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, observados os critérios de elegibilidade, seleção e permanência estabelecidos no Decreto Municipal nº 027/2026 e demais atos regulamentares do Programa Social Municipal “Mãe Solo”, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, especialmente o disposto no art. 11, inciso IV, do referido Decreto. Considerando que o benefício poderá alcançar o valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por beneficiária, adota-se, para fins de definição do cenário máximo de planejamento, a seguinte memória de cálculo: 200 beneficiárias × R$ 600,00/mês × 12 meses = R$ 1.440.000,00 Dessa forma, o valor máximo estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).