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Texto do edital

Fornecimento de material odontológico para atender a demanda da rede pública de saúde do município de salinópolis/PA

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013-2026-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03080001/26 CONTRATANTE (UASG): PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS/PA - 980523 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS/PA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.137.939,55 (um milhão cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM CONTATO: e-mail: [email protected]

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 2 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. Sumário 1. OBJETO ........................................................................................................................................ 3 2. REGISTRO DE PREÇO ................................................................................................................ 5 3. CREDENCIAMENTO .................................................................................................................... 5 4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................................... 5 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ............................................ 8 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............ 8 7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ...................................................................... 11 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................................................................ 12 9. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .................................................................... 16 10. HABITAÇÃO ................................................................................................................................ 20 11. ATA DE REGISTRO DE PREÇO ................................................................................................ 23 12. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA .................................................................................. 24 13. RECURSO .................................................................................................................................. 25 14. REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA ..................................................................................... 26 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ......................................................................................... 27 16. DA VIGENCIA DO CONTRATO E DO PRAZO CONTRATUAL ................................................ 27 17. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE .............................................. 27 18. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO .............................. 27 19. INFRAÇOES ADMINISTRATIVA E SANÇOES .......................................................................... 27 20. DAS DIPOSIÇOES GERAIS ....................................................................................................... 30

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 3 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013-2026-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03080001/26 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS – PA, neste ato se fazendo representar pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS – PMS, por intermédio do Agente de contratação Renan Monteiro dos Santos, designado pela Portaria n° 080/2025-GAB/PMS de 01 de outubro de 2025 e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS EM ATA pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de empreitada por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO visando à futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS/PA, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por lote, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.5. A definição dos lotes foi realizada de forma criteriosa, evitando-se o agrupamento indiscriminado de produtos distintos ou pertencentes a segmentos comerciais incompatíveis. Os itens foram reunidos de acordo com sua afinidade técnica e mercadológica, de modo que os produtos integrantes de cada lote sejam, em regra, comercializados por fornecedores que atuam no mesmo ramo de atividade. 1.6. Sob o aspecto técnico, o agrupamento permite maior uniformidade no fornecimento de materiais destinados a finalidades semelhantes, facilita o acompanhamento das entregas, a conferência das

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 4 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. especificações, o controle de qualidade, a fiscalização contratual e a gestão dos estoques. Considerando que os materiais serão fornecidos de forma parcelada, conforme a necessidade da Rede Pública Municipal de Saúde, a concentração de itens correlatos em um mesmo lote também contribui para racionalizar as Ordens de Fornecimento e reduzir a fragmentação excessiva da gestão contratual. 1.7. Sob o aspecto econômico, o agrupamento dos itens de mesma natureza possibilita a obtenção de economia de escala, uma vez que o fornecedor poderá organizar conjuntamente os custos relacionados à logística, separação dos produtos, transporte, frete, carga, descarga, processamento dos pedidos e demais despesas inerentes ao fornecimento. Essa sistemática tende a proporcionar maior eficiência operacional e condições para apresentação de preços mais competitivos, especialmente diante da realização de entregas parceladas durante a vigência da contratação. 1.8. A adoção do julgamento por lote também reduz os custos administrativos associados à gestão de um número excessivamente elevado de fornecedores, contratos ou instrumentos equivalentes, sem que isso represente concentração indevida do objeto. Trata-se, portanto, de medida destinada à racionalização da contratação, observados os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público. 1.9. Ressalta-se que o agrupamento proposto não compromete a competitividade, uma vez que os lotes foram estruturados segundo a similaridade e afinidade dos materiais, preservando-se a possibilidade de participação de empresas especializadas nos respectivos segmentos. Não foram reunidos, em um mesmo lote, itens cuja natureza ou mercado fornecedor sejam manifestamente incompatíveis entre si, de forma a evitar a criação de exigências que restrinjam injustificadamente o universo de potenciais licitantes. 1.10. A solução adotada observa o disposto no art. 40 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual, nas compras, deve ser considerado o princípio do parcelamento quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, levando-se em conta, entre outros aspectos, a viabilidade da divisão do objeto em lotes, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local e a busca pela ampliação da competição, sem perda da economia de escala. 1.11. Assim, após análise das características do objeto, da forma de comercialização dos materiais e das necessidades administrativas decorrentes do fornecimento parcelado, conclui-se que o agrupamento dos itens em lotes de mesma natureza mostra-se técnica e economicamente adequado, proporcionando equilíbrio entre competitividade, economia de escala, eficiência logística e adequada gestão da futura contratação. 1.12. Dessa forma, justifica-se a adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote/grupo, considerando que os agrupamentos foram constituídos exclusivamente por itens tecnicamente e mercadologicamente correlatos, preservando-se a competitividade e buscando-se a proposta mais vantajosa para a Administração

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 5 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. 1.13. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos. 2. REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa SEGES/MP n.º 3/2018) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 6 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Para os grupos 02, 03, 04 e 05 desta licitação, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.7.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.7.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 7 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.3 e 4.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 8 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12. A vedação de que trata o item 4.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. Caberá ao Agente de Licitação, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação ou solicitação de no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo e- mail: [email protected], preferencialmente no formato nos formatos Word (.doc ou .docx) e PDF (.pdf), tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no Portal Compras.gov 5.4. Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos interpostos após o prazo previsto no item 5.1, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no item 5.3 deste Edital. 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Licitação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas no Portal Compras.gov 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço ou percentual de desconto com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa informação.

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 9 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. 6.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10.1.1 e 10.11.1 deste Edital. 6.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante declarará em campo próprio do sistema eletrônico, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. A proposta foi elaborada de forma independente; 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS 10 TV: ANANIAS VICENTE RODRIGUES 118, CENTRO. tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.