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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do centros de referência em saúde: mulher (crsm), idoso (crsi) e criança (crs

Pregão - Eletrônico 022/2026 · MUNICIPIO DE SANTAREM · Santarém/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 7) — “Atestado(s) de capacidade técnica, que comprovem já ter o licitante executado fornecimento da mesma natureza da presente licitação, forneci…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado.

    “O modo de disputa será adotado “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, aplica-se o critério do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A licitante deve apresentar certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    “Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede.

    “Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.

    “Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica ou contrato que comprove aptidão por período não inferior a 12 meses.

    “Apresentar no mínimo um atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do representante da empresa ou em nome do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desse Instrumento por período não inferior a 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar alvará ou licença sanitária para funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.

    “Apresentar alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora sem alvará sanitário do Pará ou de Santarém deve apresentar declaração de regularização antes da assinatura do contrato.

    “A empresa licitante vencedora que não possua alvará ou licença sanitária expedido pela Vigilância Santaria do Estado do Pará ou do Município de Santarém deverá apresentar DECLARAÇÃO de que, antes da assinatura do respectivo contrato, providenciará a devida regularização desta documentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando fornecimento do objeto.

    “Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deve vir assinado pelo representante legal com nome, CPF ou RG e função.

    “O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA.

    “Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esta poderá ser emitida no site da ANVISA. O documento deverá ser emitido em nome do CNPJ da empresa licitante, deverá conter as informações da autorização relativa e pertinente ao produto/item ofertado;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A licitante deve apresentar Balanço Patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente devem ser superiores a 1.

    “Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Caso os índices sejam inferiores ou iguais a 1, exige-se capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.

    “Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem apresentar balanço patrimonial assinado pelo Contador e representante legal.

    “Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar balanço patrimonial de acordo com o Acórdão 133/2022 Plenário TCU.

    “Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acórdão 133/2022 Plenário TCU.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL_PREG_O_ELETR_NICO_as_2.pdf” (10 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.