PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2 026 – SEMSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 791 /2026-SEMSA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA , pessoa jurídica de Direito Público, através da Pregoeira
Municipal, designada pela Portaria nº 001/2026 - SEMSA, de 23 de janeiro de 2026 , tornam público a todos os
interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade de PREGÃO em sua forma
ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, nos termos da
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto nº 11.462, de 31
de março de 2023 e Decreto Municipal nº 433/2023, 24 de março de 2023, com a condução do processo licitatório
pela Núcleo de Licitação e Contratos – NLC. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a
abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
DATA DA SESSÃO: 1 9 de outubro de 2026
HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTROS DE
REFERÊNCIA EM SAÚDE: MULHER (CRSM), IDOSO (CRSI) E CRIANÇA (CRSC), MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC), CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ÁLCOOL E DROGAS (CAPS/AD), CENTRO
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPSi), SERVIÇO MÓVEL DE AMBULÂNCIA E
EMERGÊNCIA (SAMU), CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST), CENTRO DE
TESTAGEM E ACONSELHAMENTO (CTA), CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS), NÚCLEO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: EPIDEMIOLOGIA E SANITÁRIA E
SANITÁRIA (NTVS), ASSESSORIAS DE PLANALTO E RIOS, NÚCLEO DE REFERÊNCIA TÉCNICA EM
SAÚDE (NRTS) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do
oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na microrregião de Santarém e localiza-se na margem
direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse .
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus
Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br ;
2.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras
Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados:
2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor
rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº
123, de 2006.
2.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação
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versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do
órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses
no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .
2.6.12. Empresa cuja falência tenha sido decretada e que não demonstre viabilidade econômica na forma da
legislação vigente.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem
os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da
licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do
projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de
pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .
2.11.1. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa
que preste assessoria técnica.
3. DAS DEMAIS CONDIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE MARCARÁ NO CHECKBOX
(QUADRADINHO) DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.1.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.1.3. Que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos nos termos do inciso VI do
art. 68 da Lei 14.133/21;
3.1.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.1.5. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO;
3.1.6. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será
assinalada somente quando exigido Seguro-Garantia.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio
dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
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acesso e senha.
4.3. É obrigatório que os licitantes vencedores apresentem todos os documentos de habilitação exigidos
no item 8. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
4.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do
Anexo III.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda
que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes vencedores somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item/lote;
5.1.2. Marca e Fabricante se couber;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência;
5.1.4. Quando for o caso o número do registro ou inscrição do no órgão competente;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do certame.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal,
ge rar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.8.A proposta escrita anexada ao sistema deverá conter todas as informações solicitadas acima, além de ser feita
em papel timbrado da licitante, de acordo com o Anexo III - Modelo de Proposta.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO
DE LANCES E ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA
6.1. ABERTURA DA SESSÃO
6.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local, indicados neste Edital.
6.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública
6.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas desclassificando aquelas identifique o licitante;
6.2.2. O Pregoeiro desclassificará as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
6.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
6.2.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
6.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.3. DISPUTA DE LANCES
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6.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote/item.
6.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
6.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo).
Pelo artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 , é obrigatória a previsão de
intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais .
6.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.4. MODO DE DISPUTA
6.4.1. O modo de disputa será adotado “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance
final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa
aberta, ou por ofertar melhor lance.
d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até
cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
6.4.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto” ,
poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior
percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
a) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4.2 poderão os licitantes que
apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
e) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo
menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações.
f) Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.4.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores .
6.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
6.4.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
6.4.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances , será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
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6.4.9.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
6.4.9.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.4.9.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.4.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
6.4.10. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado
6.4.10.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art .
60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.4.10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .
6.4.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.4.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.4.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.4.11.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
6.4.12. DA PROPOSTA REAJUSTADA
6.4.12.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados;
6.4.12.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.4.12.3. A proposta readequada deverá atender a todas as exigências descritas no item 4 deste Edital
6.4.12.4. O não envio da proposta reajustada ensejará a desclassificação da licitante.
6.4.13. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ,
legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos
neste edital.
7.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
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máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN
SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que
comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados
ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021 ).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas
8.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou
o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa
SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
8.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não
contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor
8.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
8.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do
presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
8.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1.
8.13. As empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores
certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.14. Habilitação Jurídica:
8.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
8.14.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
8.14.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
8.14.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de
18 de março de 2020.
8.14.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.14.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz
8.14.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
8.14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.14.9. No caso de exercício de atividade compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
8.14.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
8.15. Qualificação Técnica
8.15.1. Apresentar no mínimo um atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do representante da empresa ou em nome
do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto desse Instrumento por período não inferior a 12 (doze)
meses.
8.15.2. Apresentar alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária da
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante).
8.15.3. A empresa licitante vencedora que não possua alvará ou licença sanitária expedido pela Vigilância
Santaria do Estado do Pará ou do Município de Santarém deverá apresentar DECLARAÇÃO de que, antes da
assinatura do respectivo contrato, providenciará a devida regularização desta documentação.
8.15.4. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando
que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação.
8.15.5. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da
empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função.
8.16. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
8.16.1. I nscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.16.2. I nscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.16.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei;
8.16.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei;
8.15.6. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprovem já ter o licitante executado fornecimento da mesma
natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; informando os produtos,
o nome, cargo e assinatura do responsável pela informação; deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da
matriz e/ou da(s) filial (ais) da licitante8.16.6. Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.16.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15.7. No caso de Dispensa, deverá ser expedido documento pelo setor de Vigilância Sanitária, de acordo com
a legislação em vigor, do domicílio do licitante, especificando que a empresa é dispensada do licenciamento
sanitário para exercer atividade pertinente ao objeto desta licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.15.8. Para os casos em que houver legislação em vigor, do domicílio do licitante, que dispense ou isente
determinada atividade pertinente ao objeto desta licitação, esta deverá ser apresentada para fins de comprovação;
8.15.9. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária). Esta poderá ser emitida no site da ANVISA. O documento deverá ser emitido em nome do
CNPJ da empresa licitante, deverá conter as informações da autorização relativa e pertinente ao produto/item
ofertado;
8.15.10. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação;8.16.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da
lei.
8.16.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição
nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.17. Habilitação Econômico-financeira
8.17.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis
dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
8.17.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um),
comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de
exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das
seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.17.1.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital
mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
8.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço
patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto,
apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
8.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acórdão 133/2022
Plenário TCU.
8.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-
se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
8.17.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
8.18. Documentos de habilitação complementares
8.18.1. A administração pública municipal realizará consulta eletrônica sob o número do CNPJ das empresas
licitantes nas seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos
complementares de habilitação:
8.18.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da
União ( www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis );
8.18.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php )
8.18.1.3. Lista de Inidôneos ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO ), mantida pelo Tribunal
de Contas da União – TCU;
8.19. Em se tratando de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.19.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na
localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei
n. 5.764, de 1971;
8.19.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos
cooperados indicados;
8.19.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do
serviço;
8.19.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.19.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o
contrato; e
8.19.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de
fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou
nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
licitação;
8.19.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971,
ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.20. Demais informações:
8.20.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição
nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
8.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.
8.21.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação
do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata
de habilitação ou inabilitação;
9.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo
para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste
Edital e no sítio eletrônico: www.santarem.pa.gov.br .
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133,
de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame via sistema do
Portal de Compras Públicas;
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data
da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, no sítio
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.