Texto do edital
Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração, desenvolvimento, compatibilização e entrega das peças técnicas e projetos planialtimétricos relativos à execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais, zona rural deste município de igarapé-miri
‘ Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, COMPATIBILIZAÇÃO E ENTREGA DAS PEÇAS TÉCNICAS E PROJETOS PLANIALTIMÉTRICOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM ESTRADAS VICINAIS, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI. DATA DA SESSÃO DIA: 21/10/2026 HORA: 9HS Local de acesso: Portal de Compras Públicas Link: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ HORÁRIO DA FASE DE LANCES De: 9hs até 15hs (horário de Brasília – DF)
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 2 de 32 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 2026 Processo Administrativo N° 1255/2026 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI/PA, Entidade de Direito Público, estabelecida na Av. Eládio Lobato-Complexo Administrativo, na cidade de Igarapé-Miri/PA, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o N°. 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ROBERTO PINA OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF/MF N°. ***.643.122-**, e do RG N°. **2257* - (SSP/PA) e por meio de sua Agente de Contratação, designada pela portaria nº 476/2026/GAB/PMI realizará contratação direta por Dispensa Eletrônica, para registro de preços , com critério de julgamento (menor preço por item ) , na hipótese do art. 75 , I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da DECRETO 010 DE 6 DE MARCO 2024, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 21/10/2026. Horário da Fase de Lances: 09hs às 15:00hs Local: Portal de Compras Publicas Endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1. O objeto da presente dispensa é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, COMPATIBILIZAÇÃO E ENTREGA DAS PEÇAS TÉCNICAS E PROJETOS PLANIALTIMÉTRICOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM ESTRADAS VICINAIS, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. A aquisição ocorrerá conforme termo de referência – anexo V. 1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. O valor máximo atribuído à Contratação encontra-se na planilha abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UND SEPLAG QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Projeto Planialtimétrico 922 Quilometro 20 R$5.218,73 R$104.374,60 .
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 3 de 32 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica para registro de preço ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada disponível no Portal de Compras Públicas endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015 . 3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si;
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 4 de 32 f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3.5. sociedades cooperativas. 3.3.6. Pessoas físicas. 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, observando as exigências do termo de referência. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto, ofertados, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 5 de 32 4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar a aquisição nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço por item). 4.9.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.9.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 4.9.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.9.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta.
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 6 de 32 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de acordo com o estabelecido em cada item no sistema. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Igarapé-Miri/PA, para a
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 7 de 32 regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. contiver vícios insanáveis; 6.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da referida aquisição ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 8 de 32 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF ; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2 ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2 ). 7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora. 7.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 7.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.2.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro do Fornecedor no Sistema de Dispensa Eletrônica, nos documentos por ele abrangidos. 7.2.4. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do seu cadastro no Sistema de Dispensa Eletrônica para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s); ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e sociedades cooperativas, conforme estatui o artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. ( art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021 ). 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 9 de 32 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 8.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri Setor de Licitação e Contratos ______________________________________________________________________________________________________________________________________ =================================================================================== Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri. Página 10 de 32 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 8.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 , quais sejam: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo c) der causa à inexecução total do contrato d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); II. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). IV. Multa: 1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 2. moratória de 0,9% (zero vírgula nove por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.