Texto do edital
Contratação de clínica médica especializada na prestação de serviços de perícia e saúde ocupacional, compreendendo a avaliação de capacidade laborativa, validação de atestados e emissão de laudos para atender integralmente às necessidades do centro de atendimento especializado ao servidor público (caesp)
Proc. Administrativo (Nota interna 09/10/2026 09:30) 13.584/2026 De: Andricelia E. - SEMAFI-LICIT-AGT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 09/10/2026 às 09:30:14 Setores envolvidos: GAB, SEMAFI, SEMAFI-LICIT, SEMAFI-LICIT-PE, SEMAFI-LICIT-AGT, SEMAFI-LICIT-AGT-APO, SEJUR, SEJUR-PRO, SEJUR-JUR-EJ, SEMAFI-LICIT-ASS, SEMAFI-PLA Contratação de Clinicas (CAESP) Fabrícia Maria Lima Palácio - SEMAFI-LICIT-PE Prezada, Seguem o Edital e seus anexos para publicação nos portais. Atenciosamente, _ Andricelia Fonseca Everton Auxiliar Administrativo Anexos: 1_EDITAL_PREGAO_N_9_2026_00047_REABERTURA.pdf 2_TR_RETIFICADO.pdf 3_MINUTA_DE_CONTRATO_PREGAO_N_9_2026_00047.pdf Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00047-REABERTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.584/2026 Torna-se público, que o MUNICIPIO DE PARAGOMINAS-PA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ (MF) nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, Centro, CEP.: 68.625-245, neste ato representado pelo Sr. SIDNEY JORGE ROSA - Prefeito de Paragominas no exercício de seu mandato, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na Rua J. Pereira, nº 68, Promissão I, Paragominas, Pará, CEP: 68.628-130, por meio da Pregoeira ANDRICELIA FONSECA EVERTON , designada na forma da Lei, através da portaria nº 010/2026-GPP de 29 de julho de 2026, publicada em 31 de julho de 2026, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 27/10/2026 Horário da sessão pública: 8h. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: ABERTO Link: portaldecompraspublicas.com.br/ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para “CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA E SAÚDE OCUPACIONAL, COMPREENDENDO A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA, VALIDAÇÃO DE ATESTADOS E EMISSÃO DE LAUDOS PARA ATENDER INTEGRALMENTE ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AO SERVIDOR PÚBLICO (CAESP)”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Este processo será Pregão Eletrônico, e observará os preceitos públicos e, em especial, as disposições no inciso XLI do Art. 6°, Art. 29 e Capítulo X, Seção I, art. 78, inciso IV da Lei Federal n° 14.133/2021, sendo que o Pregão Eletrônico seguirá o rito procedimental Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] conforme o Art. 17 da referida Lei, e estudo técnico preliminar, anexo ao processo administrativo. 1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 1.3.1 A contratação ocorrerá POR ITEM, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme previsto nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza distinta dos bens a serem fornecidos, o que favorece a ampliação da competitividade e permite a contratação mais vantajosa para a Administração. 1.3.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, e devem estar inclusos todos os encargos incidentes sobre o fornecimento, tais como tributos, frete, seguro, embalagem, montagem (quando aplicável) e garantia. 1.3.3 Em caso de empate, será observado o disposto no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das regras legais de desempate. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si 2.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 2.8. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA TERCEIRA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 7.1 e 7.15 deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal; 3.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] CLÁUSULA QUARTA - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor ou desconto, conforme critério definido neste edital; 4.1.2. Marca, quando cabível; 4.1.3. Fabricante, quando cabível; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Edital; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Será exigida, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no percentual de 1% do valor estimado da proposta, conforme estabelecido no Art. 58, § 1º da Lei 14.133/2021. 4.6. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.7 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 4.8 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei: I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 4.9 Se a opção da garantia for Caução em Dinheiro, a empresa deverá depositar o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação junto ao Banco Bradesco, Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] agência nº 679, conta/corrente nº 9977-5, e será liberada após a decisão que inabilitar ou desclassificar a licitante, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, e, no caso de habilitadas e classificadas, após a adjudicação e homologação do objeto; exceto a do vencedor, cuja devolução ocorrerá após a assinatura do contrato, podendo ser retida e reforçada como garantia do contrato; 4.10 Não serão aceitas garantias prestadas após a data de abertura da licitação, o que consequentemente levará à inabilitação da participante; 4.11 A garantia realizada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação, e deverá ser emitida, respectivamente, em conformidade com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Banco Central do Brasil (BCB), sendo obrigatória a comprovação por meio das devidas certidões de regularidade, sob pena de inabilitação; 4.12 A garantia prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei deverá vir completa (comprovante de depósito bancário, apólice e recibo de pagamento da apólice ou fiança bancária e comprovante); 4.13 O valor da garantia de proposta será integralmente executado pela Administração quando houver a recusa injustificada em assinar o contrato. 4.14 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.15 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.16 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.17 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.18 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 4.19 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. O lance deverá ser ofertado por Menor Preço do ITEM. 5.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.
PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (91) 98309-0035 – 98309-0061 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 5.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 5.13. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.14. Não excluindo o item em tempo hábil, o licitante poderá enviar alerta ao pregoeiro para que o mesmo adote as providências cabíveis. 5.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.20. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.21. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.22. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.24. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/3B8E-984A-B705-E000.