Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação integrada de serviços de impressão e confecção de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante processamento de arquivos eletrônicos contendo dados variáveis, composição, impressão, acabamento e encarte personalizado, bem como os serviços de distribuição domiciliar, coordenação, supervisão e acompanhamento da entrega dos respectivos carnês, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFI

Página 1 de 70ver no PDF ↗

Proc. Administrativo (Nota interna 15/10/2026 15:44) 25.918/2026 De: Aricléia N. - SEMAFI-LICIT-AGT-APO Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 15/10/2026 às 15:44:03 Setores envolvidos: SEMAFI, SEMAFI-LICIT, SEMAFI-LICIT-PE, SEMAFI-LICIT-AGT, SEMAFI-LICIT-AGT-APO, SEJUR, SEJUR-PRO, SEJUR-JUR-EJ, SEMAFI-PLA Contratação de serviços de impressão e confecção de carnês de IPTU – Exercício 2027 Segue para publicação. Glaudecy Viana de Sousa - SEMAFI-LICIT-PE Fabrícia Maria Lima Palácio - SEMAFI-LICIT-PE _ Aricléia Silva Nascimento Auxiliar Administrativo Anexos: EDITAL_PREGAO_N_9_2026_00080_SRP.pdf MINUTA_Da_ATA_DO_PREGAO_ELETRONICO_N_9_2026_00080_SRP.pdf MINUTA_DE_CONTRATO_N_9_2026_00080_SRP.pdf Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 2 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00080-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.918/2026 Torna-se público, que o MUNICIPIO DE PARAGOMINAS-PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ (MF) nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, Centro, CEP.: 68.625-245, neste ato representado pelo Sr. SIDNEY JORGE ROSA - Prefeito Municipal de Paragominas por meio da Pregoeira ANDRICELIA FONSECA EVERTON designada na forma da Lei, através da Portaria nº 016/2026-GPP de 18 de setembro de 2026, publicada em 21 de setembro de 2026, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 06/11/2026 Horário da sessão pública: 8h. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. Modo de disputa: ABERTO Link: portaldecompraspublicas.com.br/ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para “ Futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação integrada de serviços de impressão e confecção de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante processamento de arquivos eletrônicos contendo dados variáveis, composição, impressão, acabamento e encarte personalizado, bem como os serviços de distribuição domiciliar, coordenação, supervisão e acompanhamento da entrega dos respectivos carnês, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAFI”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Este processo será Pregão Eletrônico, e observará os preceitos públicos e, em especial, as disposições no capítulo III, art. 6º, inciso XLI e seção II, art. 29, e capítulo X, seção I, art. 78, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, sendo que o Pregão Eletrônico seguirá o rito Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 3 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] procedimental conforme o Art. 17 da referida Lei, e estudo técnico preliminar, anexo ao processo administrativo. 1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 1.3.1 A contratação ocorrerá POR LOTE UNICO, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, conforme previsto nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza distinta dos bens a serem fornecidos, o que favorece a ampliação da competitividade e permite a contratação mais vantajosa para a Administração. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 4 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si 3.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 5 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 6 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA QUINTA - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor ou desconto, conforme critério definido neste edital; 5.1.2. Marca, quando cabível; 5.1.3. Fabricante, quando cabível; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do edital; Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 7 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Será exigida, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no percentual de 1% do valor estimado da proposta, conforme estabelecido no Art. 58, § 1º da Lei 14.133/2021. 5.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5.7. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 5.8. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei: I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 5.8.1 Se a opção da garantia for Caução em Dinheiro, a empresa deverá depositar o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação junto ao Banco do Brasil, agência nº 0679-3, conta/corrente nº 9977-5, e será liberada após a decisão que inabilitar ou desclassificar a licitante, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, e, no caso de habilitadas e classificadas, após a adjudicação e homologação do objeto; exceto a do vencedor, cuja devolução ocorrerá após a assinatura do contrato, podendo ser retida e reforçada como garantia do contrato; 5.8.3 Não serão aceitas garantias prestadas após a data de abertura da licitação, o que consequentemente levará à inabilitação da participante; Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 8 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 5.8.4 A garantia realizada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação, e deverá ser emitida, respectivamente, em conformidade com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Banco Central do Brasil (BCB), sendo obrigatória a comprovação por meio das devidas certidões de regularidade, sob pena de inabilitação; 5.8.5 A garantia prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei deverá vir completa (comprovante de depósito bancário, apólice e recibo de pagamento da apólice ou fiança bancária e comprovante); 5.8.6 O valor da garantia de proposta será integralmente executado pela Administração quando houver a recusa injustificada em assinar o contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. O lance deverá ser ofertado por Menor Preço do Lote. 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 9 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 6.13. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.14. Não excluindo o item em tempo hábil, o licitante poderá enviar alerta ao pregoeiro para que o mesmo adote as providências cabíveis. 6.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.20. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.21. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.22. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.

Página 10 de 70ver no PDF ↗

PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS Rua do Contorno, 1212 – Centro – CEP.: 68625-245 – Tel.: (091) 3729-8037 – 3729-8038 CNPJ.: 05.193.057/0001-78 – Paragominas-PA [email protected] 6.24. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.26. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.28. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.29. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.30. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada 6.31. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema , contados após a comunicação automática para tanto. 6.32. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.33. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/9DAB-7F3E-61FE-EAFA.