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Texto do edital

“contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma e ampliação do prédio unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município de paragominas-pa”

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 PROJETO BÁSICO 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS-PA , CONFORME PROJETOS, PLANILHAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS . ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE UNID VALOR R$ 01 572957 Reforma e Ampliação do Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes Especificação: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma e ampliação do prédio da unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, no município de Paragominas/Pa, conforme projetos, planilhas, memoriais descritivos e demais especificações técnicas, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços. 01 Serv. R$ 596.732,63 1.2. Enquadramento do Objeto: 1.2.1 É caracterizado como Obra, sendo sua característica de toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos e específicos. Atividade esta, que necessita da participação e acompanhamento de profissionais habilitados, conforme disposta na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. 1.2.2. O Órgão Gerenciador da referida execução é a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e o órgão responsável pela execução, fiscalização e acompanhamento técnico da obra será a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA; 1.3. O prazo de execução da obra é de 150 (Cento e Cinquenta) dias, conforme cronograma físico financeiro em anexo; 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato. 1.5. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente, sem prejuízo da responsabilização da parte que deu causa ao descumprimento do prazo. 1.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante termo aditivo. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 2.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE: 2.1.1. A partir de levantamento preliminar e inspeção técnica realizada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constatou-se a necessidade de intervenção estrutural e funcional no prédio Unidade de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Paragominas-PA, localizado na Rua Tapajós, S/N, Quadra 39ª, Loteamento Jaderlândia, Bairro Nova Conquista, Paragominas/PA. A edificação, utilizada de forma contínua para abrigar menores institucionalizados, apresenta desgaste natural decorrente do uso intensivo, do envelhecimento dos sistemas prediais e das condições climáticas locais . 2.1.2. A análise técnica identificou: • Deterioração de revestimentos e esquadrias; • Infiltrações e fissuras em paredes; • Instalações elétricas e hidrossanitárias com capacidade reduzida; • Inadequações de layout que comprometem o fluxo administrativo e de cuidados com os ocupantes; • Ausência de espaços adequados para novos setores solicitados em decisões judiciais; 2.1.3. Esses fatores comprometem a funcionalidade da edificação, a segurança dos servidores, a eficiência do atendimento aos institucionalizados e a capacidade administrativa da unidade . 2.2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA 2.2.1. O prédio da Unidade de Acolhimento, após anos de uso sem intervenções estruturais significativas, apresenta sinais de desgaste que exigem reforma completa e ampliação física para adequação às necessidades atuais da Assistência Social do Município. 2.2.2. A intervenção contempla a adequação e modernização dos espaços existentes e a ampliação da área construída, visando o melhor aproveitamento funcional e o atendimento às necessidades estruturais dos seguintes setores: dormitórios, berçário, cozinha, refeitório, setor administrativo, sala multifuncional, brinquedoteca, área de descanso de funcionário, área de convivência, sala de acolhimento familiar. 2.2.3. O projeto prevê, entre outros serviços, as seguintes etapas e componentes construtivos: • Serviços preliminares, Placa de obra e administração de obras; • Demolições, movimentação de terra e fundações, com execução de novas estruturas em concreto armado; • Estruturas de concreto, abrangendo blocos, viga baldrame, vigas, pilares e reforços estruturais; • Fechamentos e divisórias, com alvenarias de vedação em blocos cerâmicos e sistema drywall; • Cobertura de madeira com telhas de fibrocimento; • Esquadrias com janelas em polipropileno antivandalismo e portas de aço e MDF, conforme especificações do projeto; • Revestimentos cerâmicos, pisos e rodapés de padrão institucional e piso monolitico; • Execução de forros em gesso acartonado, pintura acrílica padrão e acabamento geral; • Instalações elétricas, lógicas e hidrossanitárias completas, incluindo quadros, luminárias LED, cabos, tomadas, pontos de rede e sistema de aterramento; Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 • Infraestrutura para climatização (pontos de dreno e energia para splits) e instalação de equipamentos de combate a incêndio e sinalização de segurança; • Louças e metais sanitários, incluindo bacias, lavatórios, duchas higiênicas e bancadas em granito; • Execução de fachada com pintura de platibanda e muro de padrão arquitetônico moderno, conforme o projeto; • Limpeza final e entrega técnica da obra, conforme normas da ABNT e legislação aplicável. 2.2.4 A execução deverá atender aos parâmetros técnicos de engenharia civil, elétrica e hidrossanitária, observando as normas de segurança, acessibilidade, ergonomia e sustentabilidade, garantindo a funcionalidade e durabilidade das intervenções. 3. DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO: 3.1. Enquadramento do Objeto: É caracterizado como obra: 3.1.1. Obra é toda construção, reforma, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos. Atividade esta, que necessita da participação e acompanhamento de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº5.194, de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. 3.2. Diante da característica contínua do objeto e do valor estimado, a licitação será realizada na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento do tipo menor preço global, conforme disposto no inciso I do art. 28 e no inciso II do art. 33 da Lei nº 14.133/2021, assegurando a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com ampla competitividade, eficiência e economicidade. 4 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: 4.1. No presente caso, não se recomenda o parcelamento do objeto, considerando que a obra de reforma e ampliação do prédio da Unidade de Acolhimento apresenta natureza unitária e interdependente, exigindo planejamento integrado, continuidade operacional e execução coordenada de todas as etapas. 4.2. Os serviços envolvem intervenções simultâneas nas áreas estruturais, arquitetônicas, elétricas, hidrossanitárias, de acessibilidade, climatização e infraestrutura de tecnologia, cuja execução isolada ou fragmentada por diferentes empresas poderia gerar: • Incompatibilidade técnica entre sistemas e etapas; • Riscos à segurança estrutural e ocupacional; • Aumento de custos indiretos e retrabalhos; • Dificuldades de fiscalização e gestão contratual; • Perda de padronização dos materiais e acabamentos; • Atrasos decorrentes da necessidade de conciliar frentes distintas. 4.3. O fracionamento da obra, além de inviabilizar a coerência técnica do projeto, contraria os princípios da economicidade, eficiência, padronização e obtenção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. A execução integral por uma única empresa assegura maior controle, qualidade dos serviços, responsabilidade técnica unificada e melhor gestão do cronograma físico- financeiro. Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 4.4. Assim, a contratação como objeto único e indivisível é a solução mais viável, segura e econômica, garantindo a efetividade da intervenção, a preservação do patrimônio público. 5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: 5.1. Uma das ações adotadas na contratação consiste na assinatura eletrônica do contrato que além de atender as instruções do TCM/PA, tem intuito evitar documentos impressos que consomem recursos naturais desde a produção até o transporte. 5.2. Todo o material resultante da contratação deverá ser entregue de forma digital, exceto, aquele cuja sua impressão seja exigida por lei ou solicitação justificada. 5.3. A contratação observará ainda, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 5.4. A empresa contratada deverá, sempre que possível: 5.4.1. Adotar práticas de gestão adequada de resíduos sólidos, com descarte em local licenciado e reaproveitamento de materiais; 5.4.2. Utilizar materiais com menor impacto ambiental, incluindo reciclados ou recicláveis, com procedência legal e certificados, quando aplicável; 5.4.3. Evitar o desperdício de insumos, promovendo o uso racional de recursos naturais (água, energia, combustíveis); 5.4.4. Assegurar condições dignas de trabalho, em conformidade com a legislação trabalhista e normas de segurança; 5.4.5. Implementar medidas que reduzam emissões de poluentes e ruídos durante a execução dos serviços; 5.4.6. Priorizar o uso de equipamentos eficientes e menos poluentes. 6. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ÓRGÃO: 6.1. A contratação em questão encontra respaldo na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a qual contempla os recursos necessários para a sua execução; 6.2. A inclusão da despesa correspondente na LOA demonstra o compromisso da Administração Municipal com a efetivação deste contrato, assegurando a disponibilidade financeira para o seu cumprimento dentro dos parâmetros estabelecidos. 6.3. É importante ressaltar que todos os atos administrativos relacionados à contratação serão realizados em estrita conformidade com as diretrizes orçamentárias estabelecidas na LOA de 2026, garantindo a legalidade e a transparência na utilização dos recursos públicos. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: 7.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma e Ampliação do prédio da Unidade de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Paragominas-PA, contemplando intervenções estruturais, arquitetônicas e funcionais destinadas a corrigir deteriorações existentes, tais como infiltrações, fissuras, desgaste de revestimentos, deterioração de esquadrias e sistemas elétricos e hidrossanitários comprometidos. Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 7.2. Além das correções, a obra abrangerá readequação de layout, ampliação de espaços de serviços e criação de áreas específicas, incluindo sala pedagógica, sala de acolhimento, brinquedoteca, bem como a implementação de melhorias relacionadas à acessibilidade, segurança, infraestrutura tecnológica e conforto ocupacional. A contratação será realizada por meio de Concorrência Eletrônica, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 7.3. A execução dos serviços deverá ocorrer de forma integrada, organizada e contínua, contemplando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada necessários à plena execução da obra, conforme projetos, memoriais, especificações e cronograma físico-financeiro. A intervenção deverá garantir condições adequadas de funcionamento, segurança, conservação do patrimônio público e melhoria na eficiência administrativa, assegurando uma transição operacional que não prejudique o atendimento ao público nem as atividades internas da Secretaria. 7.4. A prestação dos serviços deverá observar rigorosamente os padrões técnicos de qualidade, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as diretrizes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, as condicionantes de segurança e acessibilidade, bem como o cronograma de execução e as ordens de serviço emitidas pela fiscalização municipal. 7.5. A contratada deverá manter responsável técnico habilitado, apresentar as respectivas ARTs, garantir a conformidade dos materiais empregados e atender prontamente às determinações da fiscalização, visando à entrega de uma obra segura, durável e tecnicamente adequada ao uso institucional. 8. DOS REQUISTIDOS DA CONTRATAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação e celebração do contrato, a empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos: 8.1.1. Registro e Regularidade jurídica: Comprovar regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 8.1.2. Capacidade Técnica: Apresentar atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para execução de serviços similares, em características e proporções; 8.1.3. Responsável Técnico: Comprovar a vinculação de profissional legalmente habilitado junto ao CREA, com atribuições compatíveis com os serviços a serem executados; 8.1.4. Condições Operacionais: Possuir estrutura operacional mínima, inclusive equipamentos e equipe técnica, compatível com a demanda e prazos da execução contratual; 8.1.5. Conformidade Trabalhista e Previdenciária: Estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere às normas de segurança do trabalho, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; 8.2. Meio Ambiente e Sustentabilidade: Comprometer-se a adotar práticas de gestão ambiental, conforme exigido no Projeto Básico e legislação correlata. 8.3. O não atendimento a qualquer dos requisitos poderá acarretar a inabilitação da empresa ou rescisão do contrato, conforme o caso. 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 9.1. A execução do objeto será realizada de forma contínua, sequencial e conforme o planejamento estabelecido, mediante emissão de Ordens de Serviço (OS) expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, com base nas necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 Assistência Social - SEMAS, no âmbito da obra de Ampliação e Reforma do prédio da Unidade de acolhimento do município. 9.2. Os serviços deverão ser executados com regularidade, qualidade técnica e dentro dos prazos estabelecidos em cada Ordem de Serviço, observando as normas técnicas aplicáveis, boas práticas de engenharia, condições de segurança e exigências ambientais. 9.3. A contratada deverá manter equipe técnica qualificada, com disponibilidade de materiais, ferramentas e equipamentos adequados para pronta mobilização, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas, bem como a imediata correção de eventuais falhas ou não conformidades apontadas pela fiscalização. 9.4. A medição e o pagamento dos serviços ocorrerão com base na efetiva execução, conforme planilhas orçamentárias e critérios estabelecidos no Projeto Básico, mediante atesto da fiscalização municipal. 10. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO: 10.1. A Gestão e a Fiscalização da Contratação caberão aos representantes da Administração especialmente designados através de portaria. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 177 da Lei 14.133/2021; 10.2. Os Gestores e Fiscais designados exercerão, de forma segregada, as atribuições previstas conforme ato de designação, e tudo o mais que for necessário visando o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo ainda providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer; 10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes; 10.4. A gestão e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021; 10.5. Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da Nota fiscal/fatura e o registro do atesto para fins de liquidação e pagamento. 11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 11.1. Recebimento: 11.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta; 11.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga; 11.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no mesmo prazo de entrega, a contar da notificação da contratada, às suas Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 11.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; 11.1.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado; 11.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais; 11.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 11.1.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; 11.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 11.2. Liquidação: 11.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período; 11.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 11.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021; 11.2.5. A administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas; 11.2.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante; 11.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 11.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa; 11.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 11.3. Prazo de pagamento: 11.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior; 11.4. Forma de pagamento: 11.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 11.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária pagamento; 11.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 11.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 11.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficara condicionado a apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. DO REAJUSTE : 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; 12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; 12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo; 12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; 12.7. O reajuste será realizado por apostilamento; 12.8. As solicitações descritas acima deverão ser encaminhadas ao departamento de Contratos/Licitação, devidamente protocolado no endereço: Rua do Contorno, 1212, Célio Miranda, CEP: 68.625-245 ou através do email: licitaçã[email protected]. 13. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO: 13.1. O fornecedor será selecionado por meio de processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, com base no critério de menor preço global. 13.2. A empresa selecionada deverá apresentar documentação jurídica, fiscal e trabalhista conforme os requisitos legais exigidos. 14. DA ESTIMATIVA DO VALOR CONTRATADO: 14.1. O valor estimado para a contratação dos serviços comuns de engenharia destinados à Ampliação e Reforma do prédio da Unidade de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes do Município de Paragominas-PA é de R$ 596.732,63 (quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme planilha orçamentária, orçamento sintético e demais documentos técnicos que integram este Projeto Básico. 14.2. A estimativa foi elaborada com base: • Nas composições e quantitativos extraídos do projeto de engenharia; • Nos custos dos insumos segundo referências oficiais (SINAPI/IBGE) e valores de mercado atualizados; • Na metodologia de cálculo prevista no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que orienta a formação do valor estimado da contratação; • Nos parâmetros técnicos de execução e custos operacionais inerentes aos serviços de reforma e ampliação. 14.3. O valor estimado reflete o montante necessário para a execução integral da obra, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, encargos e demais despesas indispensáveis ao cumprimento do objeto. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 15.1. Emitir e encaminhar as ordens de serviços assinada pela Secretária(a) Municipal de Assistência Social; 15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado de acordo com os termos previstos neste instrumento; 15.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste; Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.

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Praça Cleodoval Gonçalves, s/n – Bloco I – Bairro Célio Miranda – CEP: 68625-410 PARAGOMINAS-PA – e-mail: [email protected] CNPJ: 14.488.963/0001-90 15.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais; 15.5. Designar responsável (is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados; 15.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 15.7. Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante; 15.8. Comunicar oficialmente à contratadas quaisquer falhas verificadas que venham a infringir qualquer cláusula contratual, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas neste Instrumento; 15.9. Efetuar os pagamentos, mediante apresentação do Boletim de Medição atestado pelo responsável da Secretaria Municipal de Infraestrutura, acompanhadas por Notas Fiscais, do pedido Ordem de Serviço emitida; 15.10. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 16.1.1. Providenciar toda documentação necessária junto aos órgãos públicos de fiscalização e todos os demais que se fizerem necessários, no âmbito federal, estadual e municipal, apresentando à CONTRATANTE os comprovantes desta regularização; 16.1.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato em todas as intervenções que seja chamado em consequência das estipulações desta contratação, cumprindo e fazendo cumprir todas as suas determinações; 16.1.3. Prestar à CONTRATANTE todo e qualquer esclarecimento necessário ao perfeito entendimento das soluções solicitadas pela mesma; 16.1.4. A contratada deverá apresentar as certidões que comprove a regularidade das obrigações Fiscais e Trabalhistas (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito Junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Contratado, por ocasião da entrega das notas; 16.1.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 16.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; Assinado por 4 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paragominas.1doc.com.br/verificacao/001E-4094-2C23-D8A8.