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Texto do edital

Aquisição e instalação de reservatório metálico para armazenamento de água potável

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANO 2026 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO METÁLICO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EDITAL

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1206001/2026/PMTA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2026 DATA DE ABERTURA DO CERTAME: 03 de novembro de 2026 HORÁRIO : 10 H (dez horas) LOCAL DO CERTAME: Endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ Convênio/TC/ Emenda Nº Convênio/TC/Emenda Órgão concedente **** ***** ***** ÓRGÃO MUNICIPAL GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN DEMANDANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO - SETOURB OBJETO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO METÁLICO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 744.623,40 (setecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte três reais e quarenta centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 03 NOVEMBRO DE 202 6 às 10 H (horário de Brasília ) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO BENEFÍCIOS PARA ME E EPP : ❖ LOCALIZADAS NO MUNICIPIO OU REGIÃO MARGEM DE PREFERÊNCIA DE 10%: APLICA REGIONAL ❖ CRITÉRIOS DE DESEMPATE: SIM – ART. 44 ❖ COTA RESERVA: NÃO SE APLICA ❖ ITENS EXCLUSIVOS: NÃO SE APLICA INTERVALO DE LANCES: 1 , 00 ENDEREÇO DA DISPUTA ELETRONICA: https://www.licitanet.com.br/ Registro de Preços? Instrumento contratual Forma de Homologação SIM SIM POR ITEM Contatos: [email protected]

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA SUMÁRIO 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................... 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................... 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................... 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................... 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 14 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...................................................................................................... 21 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................... 21 11. DOS RECURSOS ......................................................................................................................................... 22 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................................... 23 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......................................... 26 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................... 26

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206001/2026/PMTA O Município de Tomé-Açu, por meio das Secretarias e Fundos Municipais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais que regulamentam as contratações públicas no âmbito regional, e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública será conduzida pelo Agente de Contratação, Maria Aparecida Moraes Monteiro – Matrícula nº 6572469, como apoio os Agentes de Apoio, Gleydson Santa Brígida Quadros – Matrícula nº 00060589 e Juciele Melo Gomes – Matrícula n° 6563724 ambos designados pela Portaria Municipal nº 09/2026/GPMTA de 17 de março de 2026, sob supervisão do Ordenador de Despesa Sr. Carlos Antônio Vieira, Prefeito Municipal de Tomé- Açu. O procedimento ocorrerá exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Avenida Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu/PA, observando-se os princípios da legalidade, transparência, competitividade, eficiência e seleção da proposta apta a gerar o melhor resultado para a Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO METÁLICO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL 1.1 A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema https://www.licitanet.com.br/

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.9.1. Considerando a divisão do objeto em itens, as características da contratação e a possibilidade de execução integral de cada item por empresas especializadas do ramo, fica vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. A divisão do objeto por itens permite a participação individual de empresas interessadas, sem necessidade de associação para atendimento da contratação. Ademais, considerando a natureza e as características dos itens licitados, não se identifica, no presente caso, necessidade de conjugação de esforços de 2 (duas) ou mais empresas para viabilizar a execução do objeto. A vedação à participação de consórcios, portanto, mostra-se compatível com a estrutura da contratação e não compromete a competitividade do certame. 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total dos itens; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição da solução ofertada (quando aplicável); 5.1.5. Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo máximo licitado. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo máximo previsto para cada item, conforme estabelecido no Termo de Referência, não sendo admitida a oferta de quantitativo inferior, salvo quando expressamente prevista no edital a possibilidade de oferta parcial. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ___________________________________________________________________________ Av. Três Poderes, nº 738, Centro, Tomé-Açu / PA 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9 . 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um) real. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.