Texto do edital
Aquisição de lubrificantes automotivos, contemplando óleos de motor, óleos hidráulicos, graxas e demais insumos correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos vinculados à secretaria municipal de produção e abastecimento
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2026-SEMPRO Processo Administrativo nº 170901/26 Data de Abertura: 16/10/2026 às 08:00 no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br/ Unidade Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, CONTEMPLANDO ÓLEOS DE MOTOR, ÓLEOS HIDRÁULICOS, GRAXAS E DEMAIS INSUMOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO. Valor Total Estimado R$ 484.162,20 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e vinte centavos). Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento SIM NÃO ABERTO E FECHADO MENOR PREÇO POR LOTE Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? Fundamento Legal NÃO NÃO NÃO Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Federal nº 11.462/2023; Decreto Municipal nº 5.554/2024; Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis. Recebimento de propostas: Início: 02/10/2026 Término: 16/10/2026 às 07:45 horas Limite para impugnação: Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 (duas) horas após a convocação do Pregoeiro, quando exigidos na forma deste Edital. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações www.portaldecompraspublicas.com.br/ www.portaldecompraspublicas.com.br/
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Sumário 1. PREÂMBULO ............................................................................................................................................... 3 2. OBJETO ....................................................................................................................................................... 3 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ......................................................................................................... 3 4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E MEI .................................................................................................... 6 5. REFER Ê NCIAS DE TEMPO ........................................................................................................................ 7 6. DO REGISTRO DE PREÇOS ...................................................................................................................... 7 7. DA EXECU ÇÃ O DO OBJETO ...................................................................................................................... 9 8. CONDI ÇÕ ES DE PAGAMENTO ................................................................................................................ 10 9. DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO .................................................................. 10 10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO ........................................................................................................... 11 11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ............................................................................. 12 12. CREDENCIAMENTO ............................................................................................................................... 13 13. DA APRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................. 14 14. ABERTURA DA SESSÃO, ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E ETAPA DE LANCES ........................... 15 15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ......................................................................................................... 18 16. HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................... 22 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................................. 29 18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................................... 32 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 32 20. INEXECU ÇÃ O, EXTIN ÇÃ O E/OU CANCELAMENTO DA ATA .............................................................. 34 21. DA REVIS Ã O DE PRE Ç OS ..................................................................................................................... 35 22. CONTRATO .............................................................................................................................................. 37 23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................................................................................................. 38 24. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................ 38 25. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 41 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................................................... 43 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL .................................................................................... 57 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ........................................................................... 58 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____ ......................................................... 66 ANEXO V - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES ........................................................................ 73
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 3 de 73 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2026-SEMPRO Processo Administrativo nº 170901/26 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE JURUTI , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, adotando-se o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , destinada ao registro de preços visando à futura e eventual aquisição de lubrificantes automotivos, contemplando óleos de motor, óleos hidráulicos, graxas e demais insumos correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPRO, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 5.554/2024, pelo Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 , no que aplicável, e pelas demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços pela plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas, compreendido entre 02/10/2026 e 16/10/2026 . Os documentos de habilitação serão solicitados exclusivamente da licitante classificada em primeiro lugar, no momento próprio da fase de habilitação, conforme estabelecido neste Edital. 1.3. O prazo para envio das propostas de preços se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, devendo os interessados cadastrá-las no sistema até as 07h45min – horário de Brasília/DF do dia 16/10/2026 . 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de lubrificantes automotivos, óleos de motor, óleos hidráulicos, graxas e demais insumos correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPRO, conforme condições, especificações, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 2.2. As especificações, os quantitativos, as unidades de fornecimento, os valores estimados e as demais características do objeto constam do Termo de Referência, que integra este Edital para todos os fins. 2.3. A contratação será processada mediante Sistema de Registro de Preços – SRP, destinando-se ao atendimento das demandas da Administração durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.4. O critério de julgamento será o menor preço por lote, observadas as especificações, condições de aceitabilidade e demais exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 2.5. A adjudicação pelo menor preço do lote não afasta a análise dos preços unitários dos itens que o compõem, os quais deverão observar os limites e critérios de aceitabilidade estabelecidos pela Administração, vedada a compensação de preço unitário incompatível mediante redução do preço de outro item do lote. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO SRP será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 4 de 73 3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 16. deste Edital. 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal. 3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6.2. O credenciamento junto ao Portal de compras públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O Pregão será conduzido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO com apoio técnico e operacional do Portal de compras públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.8. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema do Portal de compras públicas sua proposta de preços, conforme item 13 deste Edital. 3.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.11. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica do Portal de compras públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 3.12. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 3.13. Não poderão disputar esta licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do contrato: 3.13.1. Pessoa física ou jurídica que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 3.13.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitações ou de celebrar contratos administrativos em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, nos termos da legislação vigente; 3.13.3. O impedimento previsto no subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 5 de 73 aplicada, inclusive por intermédio de sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 3.13.4. Pessoa jurídica que se encontre em situação de falência, dissolução ou liquidação, observada, quanto às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a possibilidade de participação desde que demonstrada sua aptidão econômico-financeira para o cumprimento das obrigações decorrentes da futura contratação, na forma deste Edital e da legislação aplicável; 3.13.5. Empresa estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País, quando exigida tal autorização pela legislação aplicável; 3.13.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre bens, obras ou serviços a eles relacionados, bem como empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021; 3.13.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.13.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.13.8. quele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.13.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.13.10. Agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável e do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.13.11. Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, quando configurada hipótese de impedimento prevista na legislação aplicável. 3.14. Das condições específicas de participação e responsabilidade dos licitantes 3.14.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenda usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverá identificar, no sistema eletrônico, sua respectiva condição, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 3.14.2. Será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais o tratamento diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, desde que atendidos os respectivos requisitos legais e inexistam hipóteses impeditivas à fruição dos benefícios. 3.14.3. O licitante que se declarar Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou cooperativa equiparada deverá realizar, no sistema eletrônico, as declarações e opções correspondentes exigidas para a fruição dos benefícios legais, inclusive quanto à existência de eventual restrição na documentação de regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável. 3.14.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade, legitimidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados durante o procedimento licitatório, bem como pelos custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos de habilitação, não
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 6 de 73 sendo devido qualquer ressarcimento pela Administração, independentemente do resultado do certame. 3.14.5. Os documentos apresentados pelo licitante deverão estar vinculados ao mesmo CNPJ participante do certame, ressalvados os documentos que, por sua natureza ou por disposição legal, possam ser emitidos em nome da matriz ou aproveitados por suas filiais, e vice-versa. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP e MEI 4.1. Conforme instituído pelos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/2014. 4.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá selecionar, antes do envio da proposta, a opção correspondente na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas. Caso seja classificada em primeiro lugar, deverá comprovar seu enquadramento no momento da habilitação, mediante apresentação dos documentos exigidos neste Edital e na legislação aplicável. 4.1.2. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.3. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 4.1.4. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 16.4.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 4.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo da Plataforma do Portal de compras públicas, no momento do credenciamento, conforme descrito no item 12. deste Edital; 4.2.2. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.3. Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. 4.2.4. O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 7 de 73 dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. 4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal . 4.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 4.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 4.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.7.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e produtos/serviços produzidos ou prestados por: 4.7.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 4.7.5.2. Empresas brasileiras; 4.7.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.7.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5. REFER Ê NCIAS DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, em seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para fins de contagem e cumprimento dos prazos registrados no sistema eletrônico. 6. DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O presente procedimento será processado pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.2. Homologado o resultado da licitação, serão registrados na Ata de Registro de Preços os preços e os quantitativos do adjudicatário, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na respectiva minuta da Ata. 6.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento ou execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, ficando as contratações condicionadas às efetivas necessidades administrativas e à observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis. 6.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado na forma estabelecida na regulamentação aplicável, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 8 de 73 6.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das alterações admitidas para os contratos ou instrumentos dela decorrentes, nos termos da legislação aplicável. 6.6. Do Cadastro de Reserva 6.6.1. Será formado cadastro de reserva mediante a inclusão, em anexo à Ata de Registro de Preços: I – dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação da licitação; e II – dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 6.6.2. Para fins de ordenação do cadastro de reserva, os licitantes que aceitarem igualar seus preços aos do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original, respeitada, em cada grupo, a ordem de classificação obtida na licitação. 6.6.3. O cadastro de reserva destina-se à convocação dos licitantes remanescentes nas hipóteses previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis, especialmente quando o adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas ou quando ocorrer o cancelamento do registro do fornecedor. 6.6.4. A habilitação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva somente será realizada quando houver necessidade de sua convocação, observada a ordem de classificação e as hipóteses previstas na regulamentação aplicável. 6.7. Da Utilização da Ata por Órgãos ou Entidades não Participantes. 6.7.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser admitida sua utilização por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado dos procedimentos iniciais do registro de preços, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador e atendidos os requisitos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis. 6.7.2. A adesão à Ata ficará condicionada, entre outros requisitos legalmente exigíveis: I – à apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – à demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os preços praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; III – à consulta e à prévia aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor beneficiário da Ata; e IV – à observância dos quantitativos disponíveis e dos limites legalmente estabelecidos. 6.7.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes. 6.7.4. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6.7.5. A aceitação da adesão pelo fornecedor não poderá prejudicar o cumprimento das obrigações anteriormente assumidas perante o órgão gerenciador e os órgãos ou entidades participantes. 6.7.6. A contratação decorrente da adesão deverá observar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e as demais condições previstas na regulamentação aplicável. 6.8. Do Remanejamento dos Quantitativos 6.8.1. Os quantitativos registrados poderão ser remanejados nas hipóteses admitidas pela regulamentação aplicável, mediante autorização do órgão gerenciador e observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 6.8.2. O remanejamento não implicará acréscimo do quantitativo total registrado, constituindo apenas redistribuição dos quantitativos originalmente previstos. 6.9. Das Contratações Decorrentes da Ata
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 9 de 73 6.9.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil admitido pela legislação, conforme a natureza da contratação. 6.9.2. A formalização da contratação ficará condicionada à existência de quantitativo disponível e deverá ocorrer durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 6.9.3. A vigência dos contratos ou instrumentos decorrentes da Ata será estabelecida no respectivo instrumento e no Termo de Referência, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.10. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados, e o registro do fornecedor ou os preços registrados poderão ser cancelados, nas hipóteses e condições estabelecidas na legislação aplicável e na Ata de Registro de Preços. 6.11. As demais condições relativas à formalização, gestão, controle, alteração dos preços registrados, convocação de fornecedores, remanejamento, cancelamento e utilização da Ata serão disciplinadas na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital, e na regulamentação aplicável. 7. DA EXECU ÇÃ O DO OBJETO 7.1. A execução do objeto observará as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos, na proposta aceita pela Administração e, quando houver, no instrumento contratual ou equivalente. 7.2. Os prazos, locais, condições de entrega ou execução, forma de atendimento das demandas, quantitativos, parcelamento, periodicidade, critérios de aceitação e demais requisitos específicos para a execução do objeto serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência. 7.3. A execução terá início a partir do instrumento de solicitação adotado pela Administração, observadas a forma, as condições e os prazos definidos no Termo de Referência. 7.4. A contratada deverá executar o objeto em conformidade com as especificações e condições estabelecidas na contratação, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas no Termo de Referência e nos demais instrumentos que integram a contratação. 7.5. Os custos necessários ao cumprimento das obrigações atribuídas à contratada deverão estar compreendidos no preço contratado, observada a natureza e as condições do objeto definidas no Termo de Referência. 7.6. O recebimento do objeto ocorrerá na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, observadas a natureza da contratação e as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.6.1. O objeto poderá ser recusado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações ou condições estabelecidas na contratação, cabendo à contratada adotar, sem ônus adicional para a Administração, as providências necessárias à regularização, na forma e no prazo previstos no Termo de Referência. 7.7. A execução será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração formalmente designado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e das disposições regulamentares aplicáveis. 7.7.1. A contratada deverá prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela fiscalização e atender às determinações regularmente expedidas para o cumprimento das condições contratadas. 7.7.2. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas. 7.8. A contratada deverá comunicar à fiscalização, tão logo tenha conhecimento, qualquer fato que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas, apresentando as informações e justificativas pertinentes. 7.9. As condições específicas de execução do objeto e demais particularidades da contratação serão disciplinadas no Termo de Referência, que integra este Edital para todos os fins.
ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE JURUTI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPRO CNPJ: 30.019.200/0001-57 – RODOVIA PA-257 – KM 0 – BOM PASTOR -CEP: 68.170-000 – JURUTI-PA Página 10 de 73 8. CONDI ÇÕ ES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será realizado no prazo e nas condições estabelecidos no Termo de Referência, após o recebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente e a regular liquidação da despesa, observadas as condições de recebimento do objeto e a ordem cronológica de pagamentos aplicável. 8.2. A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá conter as informações necessárias à identificação da contratação e da despesa, inclusive o número do empenho e do instrumento de solicitação correspondente, quando aplicável. 8.3. Havendo erro na nota fiscal ou no documento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada adote as providências necessárias à regularização, sem ônus para a Administração. 8.4. A existência de penalidade aplicada ou de obrigação pendente não autorizará, por si só, a retenção de pagamento relativo à parcela do objeto regularmente executada e liquidada, ressalvadas as hipóteses de compensação, retenção ou desconto expressamente admitidas pela legislação ou pelo instrumento contratual. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Para fins de pagamento, serão observados o recebimento e o ateste do objeto pela Administração, na forma estabelecida no Termo de Referência e no instrumento contratual, quando houver. 8.7. Em caso de atraso no pagamento imputável à Administração, desde que a contratada não tenha concorrido para o atraso, o valor devido será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde o término do prazo previsto para pagamento até a data de sua efetiva realização. 8.8. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, observadas as categorias estabelecidas no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 8.9. A ordem cronológica poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas hipóteses previstas no § 1º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 8.10. Não será admitido pagamento antecipado, total ou parcial, salvo nas hipóteses excepcionalmente admitidas pela legislação e desde que previamente justificado e expressamente previsto no instrumento convocatório ou contratual. 8.11. O ateste, a liquidação e a autorização do pagamento, serão realizados pelos agentes ou setores competentes, de acordo com as atribuições definidas pela Administração e com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 9. DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO 9.1. A Administração poderá deixar de formalizar contratação decorrente deste procedimento ou da Ata de Registro de Preços quando, antes da formalização do respectivo instrumento, verificar fato superveniente devidamente comprovado que impeça, comprometa ou torne inadequada a contratação, observada a legislação aplicável. 9.2. Poderão justificar a não formalização da contratação, conforme as circunstâncias do caso: I – a perda superveniente das condições necessárias à contratação ou à execução do objeto; II – a alteração da situação jurídica, societária, técnica, econômica ou operacional do fornecedor que comprometa sua capacidade de cumprir as obrigações a serem assumidas; III – a superveniência de impedimento de licitar ou contratar, declaração de inidoneidade ou outra restrição legal incompatível com a contratação;