Texto do edital
Credenciamento de laborátorio de protése
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé de Goiás, Estado de Goiás , torna público que realizará procedimento de credenciamento de laboratório de prótese dentária, pessoa jurídica especializada na confecção de próteses dentárias totais e parciais removíveis, com a finalidade de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Fé de Goiás – GO, observadas as condições, critérios e demais especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos. O credenciamento permanecerá aberto aos interessados até o dia 01 de março de 2026, iniciando-se o recebimento da documentação a partir do dia 10 de março de 2026, na sede administrativa do Município, situada à com sede na Rua Randolfo Martins de Aguiar Qd. 09, Lt. 01 Setor Residencial Portal do Sol, Santa Fé de Goiás CEP: 76265-000 junto à Sala da Comissão de Contratação. O credenciamento ocorrerá mediante o recebimento e análise da documentação de habilitação apresentada pelos interessados, observadas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. Serão aceitos envelopes contendo a documentação de habilitação protocolizados diretamente no Setor de Licitações ou encaminhados por via postal, desde que recebidos dentro do período em que o credenciamento estiver aberto. Informações adicionais poderão ser obtidas presencialmente na Sala da Comissão de Contratação, na sede da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h, pelo e-mail [email protected] , ou pelo telefone 62 3385 ‐ 1197 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de laboratório de prótese dentária, pessoa jurídica especializada na confecção de próteses dentárias totais e parciais removíveis, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Fé de Goiás – GO, observadas as condições, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. A forma de execução dos serviços, bem como os quantitativos estimados, valores, prazos, critérios de medição, pagamento e demais condições pertinentes à contratação encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins. 1.3. O critério de seleção adotado será o previsto no art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, caracterizado pela hipótese de credenciamento com seleção a critério de terceiros, mediante a qual serão credenciados todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas neste edital, cabendo à Administração Pública ou aos usuários do serviço a escolha do prestador entre os credenciados, conforme a demanda existente.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás. 2.4 Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Contratação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros. 2.5 Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.6 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.6 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1 RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Anexo III - Solicitação de Credenciamento e Declarações; b) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou; g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. h) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público. 3.2 RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; e) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3.3 RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO ‐ FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, quando deverá ser observado, por empresa em Recuperação Judicial ou Extrajudicial o seguinte: b) Empresas que se encontrem em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar do certame desde que apresentem certidão emitida pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial ou extrajudicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. 3.4 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, os interessados deverão apresentar documentação que demonstre aptidão para execução dos serviços objeto do presente credenciamento, observando-se as exigências abaixo: a) Comprovação de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para funcionamento de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária – LRPD, mediante apresentação da Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, devidamente atualizada, emitida pelo sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), comprovando o cadastro do estabelecimento como prestador de serviços de prótese dentária. b) Comprovação de que a pessoa jurídica possui responsável técnico habilitado, devidamente registrado e com situação regular junto ao Conselho Regional de Odontologia competente, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia. c) Comprovação de que o estabelecimento encontra-se regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia, quando aplicável, para exercício das atividades relacionadas à prótese dentária. d) Apresentação de declaração de capacidade técnica e operacional, atestando que o laboratório dispõe de estrutura física, equipamentos, materiais e recursos humanos necessários para a execução dos serviços de confecção de próteses dentárias totais e parciais removíveis, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. e) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento. f) Declaração de que o laboratório executará os serviços em conformidade com as normas técnicas e sanitárias aplicáveis à atividade de prótese dentária, observando as orientações dos órgãos de fiscalização profissional e dos órgãos de vigilância sanitária competentes. 4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão apresentar, mediante protocolo e recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3 deste Edital, junto à Comissão de Contratação, no local indicado neste instrumento convocatório. 4.2. A primeira análise da documentação de habilitação ocorrerá em sessão pública no dia 20 de março de 2026, às 10h00, na Sala da Comissão de Contratação, localizada na sede administrativa do Município de Santa Fé de Goiás – GO. 4.3. As solicitações de credenciamento e respectivas documentações apresentadas após a data da primeira sessão pública serão recebidas normalmente durante o período em que o credenciamento permanecer aberto e
serão analisadas pela Comissão de Contratação até o quinto dia útil do mês subsequente ao seu protocolo, observada a ordem de recebimento. 4.4. A Comissão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como solicitar a apresentação de documentos complementares que se façam necessários para a adequada verificação do atendimento às exigências estabelecidas neste Edital. 4.5. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que atenderem integralmente às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Serão considerados inabilitados e não credenciados aqueles que não atenderem às exigências previstas ou que, após solicitação da Comissão de Contratação, deixarem de complementar a documentação necessária à comprovação de sua habilitação. 5. DOS RECURSOS 5.1. O interessado considerado inabilitado, nos termos do item 4.5 deste Edital, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da decisão pela Comissão de Contratação, a qual poderá ocorrer por meio de correio eletrônico informado na Solicitação de Credenciamento e/ou mediante publicação na Imprensa Oficial do Município. 5.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, dirigido ao Agente de Contratação, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás, situada na com sede na Rua Randolfo Martins de Aguiar Qd. 09, Lt. 01 Setor Residencial Portal do Sol, Santa Fé de Goiás CEP: 76265-000 junto à Sala da Comissão de Contratação, ou encaminhado para o endereço eletrônico [email protected]. 5.3. O recurso interposto não terá efeito suspensivo, não impedindo o prosseguimento do procedimento de credenciamento. 5.4. Após a análise do recurso, a decisão será devidamente motivada e comunicada ao interessado pelos mesmos meios utilizados para a comunicação da decisão recorrida. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. Concluída a análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação elaborará e divulgará a relação dos interessados habilitados e credenciados, a qual será atualizada periodicamente sempre que novos interessados obtiverem o deferimento do pedido de credenciamento. 6.2. O processo de análise da documentação e o resultado final do credenciamento serão submetidos à homologação da autoridade competente, representada pelo Ordenador de Despesas do Município. 6.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado por meio do endereço eletrônico informado na Solicitação de Credenciamento e/ou
mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, sendo convocado para assinatura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de cancelamento do credenciamento. 6.4. A relação dos interessados habilitados e credenciados, observados os critérios estabelecidos neste edital, será divulgada e mantida atualizada no sítio eletrônico oficial do Município, disponível no endereço: https://santafedegoias.go.gov.br/ 6.5. Os interessados que não forem habilitados ou credenciados poderão retirar a documentação apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da divulgação do resultado. Em caso de interposição de recurso administrativo, o prazo para retirada da documentação será contado a partir da data da decisão definitiva do respectivo recurso. 7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 7.1. O Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Sua eficácia ficará condicionada à publicação do extrato do instrumento na Imprensa Oficial do Município. 7.2. A convocação para assinatura do Termo de Credenciamento ocorrerá após a efetivação da habilitação do interessado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, devendo o credenciado comparecer no prazo estipulado para formalização do instrumento contratual. 7.3. A minuta do Termo de Credenciamento a ser celebrado entre as partes integra o presente Edital na forma do Anexo III, do qual passa a fazer parte para todos os fins e efeitos. 8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 8.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores unitários constantes no Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressamente declarada pelo interessado por meio da Declaração constante do Anexo IV. 8.2. A remuneração ocorrerá com base nos serviços efetivamente executados, mediante medição mensal dos procedimentos realizados, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e comprovados por relatórios de produção, observando-se os quantitativos efetivamente executados no período. 8.3. Para fins de liquidação da despesa, os serviços executados deverão ser atestados pelo fiscal do contrato, profissional tecnicamente capacitado para acompanhamento da execução contratual, observando-se ainda o atesto técnico emitido pelo cirurgião-dentista do Município responsável pelo
acompanhamento clínico dos pacientes, certificando que as próteses confeccionadas foram avaliadas, aprovadas e entregues conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 8.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada da documentação comprobatória da execução dos serviços. 8.5. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, com crédito em conta corrente indicada pelo credenciado no momento do credenciamento ou na respectiva nota fiscal, devendo constar os seguintes dados: instituição financeira, agência e número da conta corrente. 8.6. Caso o credenciado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Nacional, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, documentação comprobatória dessa condição, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de evitar a retenção indevida de tributos. 8.7. Havendo erro na Nota Fiscal, inconsistência nas informações apresentadas ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao credenciado para correção, ficando o pagamento suspenso até a regularização da situação. Nessa hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para o Município de Santa Fé de Goiás. 8.8. Previamente à realização do pagamento, o setor competente verificará a regularidade fiscal e trabalhista do credenciado, com o objetivo de confirmar a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo de credenciamento. 8.9. Os tributos, encargos fiscais, trabalhistas e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade exclusiva do credenciado. 8.10. Em caso de atraso no pagamento por parte da Administração, desde que o credenciado não tenha concorrido para tanto, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre a data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante aplicação do índice oficial de correção adotado pela Administração Pública. 8.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao credenciado, permanecendo o pagamento suspenso até a adoção das medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. 9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. A Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover o descredenciamento do prestador a qualquer tempo, mediante decisão devidamente fundamentada, em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento que evidenciem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da conduta profissional do credenciado, bem como em situações que afrontem os padrões éticos, técnicos ou operacionais exigidos para a prestação dos serviços, sem que disso resulte direito a indenização, compensação ou reembolso de qualquer natureza. 9.2. O credenciado que, devidamente convocado para a execução dos serviços, não se apresentar ou não iniciar a execução da demanda no prazo de até 05 (cinco) dias, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ser descredenciado. 9.3. O credenciado poderá solicitar, a qualquer tempo, o seu descredenciamento, mediante requerimento formal dirigido à Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão dos serviços já autorizados. 9.4. O descumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado sujeitará o prestador às sanções administrativas previstas neste Edital, em seus anexos e na Lei nº 14.133/2021, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.5. Será assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo suas razões ser analisadas pela Comissão de Contratação, que emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, submetendo-o à apreciação da autoridade competente para decisão final. 9.6. Caso seja considerado conveniente para a Administração Pública, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, adotar outros modelos de gestão ou de contratação para a prestação dos serviços objeto deste Edital, observada a legislação vigente aplicável às contratações públicas. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser formulados por escrito, a qualquer tempo, enquanto permanecer aberto o período de credenciamento, antes da data de seu encerramento, devendo ser dirigidos à Comissão de Contratação e protocolados no Departamento de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás, durante o horário de expediente, ou encaminhados por meio do endereço eletrônico [email protected]. 10.2. Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre os pedidos de esclarecimento ou impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento. 10.3. As decisões e respostas relativas aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico informado pelo interessado no momento da solicitação e também divulgadas no Portal da
Transparência do Município, disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Santa Fé de Goiás. 10.4. As impugnações apresentadas após a realização da sessão de análise da documentação de habilitação não produzirão efeitos em relação aos atos já praticados ou às análises já realizadas, aplicando-se seus efeitos apenas às análises posteriores, sem prejuízo da continuidade do procedimento de credenciamento e das habilitações já apreciadas pela Comissão de Contratação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 11.1. Executar os serviços contratados de confecção de próteses dentárias totais e parciais removíveis utilizando as melhores técnicas profissionais, com zelo, ética, qualidade e garantia, observando as especificações constantes no Termo de Referência, neste Edital e em seus anexos, bem como na proposta apresentada, entregando os serviços devidamente concluídos. 11.2. Cumprir rigorosamente as etapas técnicas previstas para a execução dos serviços, garantindo que os procedimentos laboratoriais sejam realizados em conformidade com as normas técnicas e sanitárias aplicáveis à atividade de prótese dentária. 11.3. Cumprir fielmente as disposições do contrato e os prazos estabelecidos para execução dos serviços, executando-os sob sua inteira responsabilidade e apresentando relatórios ou informações sobre as atividades desenvolvidas sempre que solicitado pela Administração. 11.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de falhas na execução, durante o prazo de garantia estabelecido. 11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento. 11.6. Responsabilizar-se pelos danos causados à CREDENCIANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Administração. 11.7. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, incluindo custos com materiais, insumos, equipamentos, transporte, logística, mão de obra especializada, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações legais. 11.8. A disposição prevista no item anterior não se aplica quando a execução de atividades ocorrer fora do domicílio da CREDENCIADA ou da sede da CREDENCIANTE, por interesse exclusivo da Administração, hipótese em que as despesas necessárias à execução da atividade poderão ser custeadas pela CREDENCIANTE, desde que previamente autorizadas. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA nos prazos estabelecidos, de acordo com as notas fiscais ou faturas apresentadas, desde que devidamente atestada a prestação dos serviços pelo fiscal do contrato. 12.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados por intermédio de servidor ou comissão especialmente designada para esse fim. 12.3. Comunicar formalmente à CREDENCIADA, por meio do fiscal ou gestor do contrato designado, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, determinando a adoção das providências necessárias à sua correção. 12.4. Designar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.5. Atestar a execução dos serviços efetivamente realizados, mediante verificação do cumprimento das especificações técnicas estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 12.6. Disponibilizar à CREDENCIADA as informações e documentos necessários à adequada execução dos serviços, sempre que solicitado e quando indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais. 12.7. Autorizar a execução dos serviços conforme a demanda existente da Secretaria Municipal de Saúde, observando a necessidade do atendimento à população. 12.8. Arcar com as despesas que forem de responsabilidade da Administração Pública, nos termos previstos no contrato e na legislação aplicável. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A simples apresentação da documentação exigida neste Edital pelo interessado não implica a automática celebração do Termo de Credenciamento ou contrato, ficando a formalização condicionada à análise e aprovação da documentação de habilitação, nos termos deste Edital, bem como à homologação pela autoridade competente. 13.2. Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela atualização de seus dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde. 13.3. O credenciamento permanecerá vigente pelo período estabelecido neste Edital, podendo os contratos dele decorrentes possuir vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis nas hipóteses legalmente admitidas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 13.4. A Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente justificadas ou em decorrência de ilegalidade, assegurado o devido processo legal, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.