1. PREÂMBULO
Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, realizará licitação
na modalidade pregão eletrônico do tipo "menor preço", no modo de disputa "aberto e fechado", regime de execução "empreitada pelo preço
unitário", nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais legislações
aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a "Contratação de serviços de preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e
lanches prontos, na forma transportada, destinado às Unidades Prisionais do Lote 377 : Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e
Presídio de Leopoldina , em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos
indivíduos privados de liberdade (IPL'S) nas unidades prisionais em epígrafe, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I -
Termo de Referência", bem como especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõem.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação” ), até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação ).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto nº 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto nº 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto nº 48.723/2023, versão Fornecedor , disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e §4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 2
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no §1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores .
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Em caso de dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações, entre em contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, inciso II, “a”, c/c art. 29, inciso IX, ambos da
Constituição da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 3
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar o
serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o
caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 4
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 7.135.09 (sete mil cento e trinta e cinco reais e nove centavos).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou
de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores
àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por
ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de
classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro)
horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do
empate ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 5
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste da consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante do Anexo III - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Como critério de aceitabilidade da proposta, o licitante deverá encaminhar as Fichas Técnicas, Planilha de
Custo Alimentar, Planilha de Formação de Preços, Planilha de Mão de Obra e Planilha de Proposta Comercial devidamente
preenchidas e em formato excel , conforme demonstrado nos itens 16, 17 e 19 do Termo de Referência para cada item do
objeto, quando ali discriminado.
7.2.1.2.2. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.2.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.2.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 6
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas –
BDI e dos Encargos Sociais – ES deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
7.9. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Da apresentação de Prova de Conceito:
7.14.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.
7.15. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao CAGEF, nos documentos por ele
abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do CAGEF, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1
deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 7
10.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, §3º, Lei Federal nº
14.133, de 2021).
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
10.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os
subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.5. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que
couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 10.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art.
147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante
manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento
de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151060740 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 9
da população prisional, sem prejuízo do disposto no art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
1.5. Do agrupamento de itens em lotes:
1.5.1. Na presente contratação haverá agrupamento em lote único.
1.5.2. Em virtude da inviabilidade de licitar os itens que compõem as refeições (desjejum, almoço, lanche da tarde e
jantar) separadamente, esses itens foram juntados em lote único totalizando a diária de refeições que deverá ser fornecida por uma
única empresa, ou seja, é impraticável licitar os itens que compõem a diária de forma separada. Assim sendo, o agrupamento em
único lote, no caso, favorece o planejamento e propicia ganhos de economia de escala, ou seja, uma organização do processo
produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no método, obtendo como resultado
baixos custos de produção e o incremento de bens e serviços. Frise-se que, por se tratarem de estabelecimentos prisionais,
ambientes que requerem rotinas de segurança especificas a fim de se preservar a integridade dos indivíduos privados de liberdade e
população em geral, o número de prestadores de serviços externos, não vinculados ao sistema de segurança pública com acesso às
unidades deve ser minorado para preservação deste quesito. Assim, optou-se por unir todos os itens em uma licitação.
1.5.3. O objeto não será fracionado, pois a prestação dos serviços envolverá a produção e fornecimento de refeições e
lanches destinados ao Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio de Leopoldina , para atender aos indivíduos
privados de liberdade acautelados nas respectivas Unidades.
1.5.4. Considerando a proximidade física das Unidades em questão, que o serviço a ser contratado seria o mesmo para
todas as Unidades e tendo em vista o princípio da economicidade da administração pública, decidiu-se realizar a licitação do
serviço de fornecimento alimentar a todas essas Unidades Prisionais em um único lote, implicando em aumento de quantitativos e,
consequentemente, uma redução de preços a serem pagos pela Administração. Similarmente à junção dos itens em uma única
licitação, o lote único para várias Unidades claramente pode otimizar a prestação do serviço de fornecimento alimentar, haja vista
toda a preparação logística que a empresa deveria ter, bem como gerar redução dos custos à empresa fornecedora, com a diluição
dos custos fixos em uma produção maior e redução dos custos variáveis pela ampliação do quantitativo produzido, culminando em
uma reflexão no preço ofertado para contratação e em consequente economia para o estado.
1.6. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
1.6.1. Nos termos do Decreto 47.437/2018 e no exigido nos art. 48 e 49 da Lei 123/2006, esta contratação não terá lotes
exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, considerando que o valor do objeto é maior que R$
80.000,00 (oitenta mil reais) e não possui natureza divisível.
1.7. Da contratação:
1.7.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses , contado do primeiro dia útil subsequente à
divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por até no máximo de 10 (dez) anos, na forma dos
arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.7.1.1. A presente prestação de serviço é enquadrada como continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa
para a Administração.
1.8. Descrição da Solução:
1.8.1. Necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de alimentação para fornecimento de refeições
destinado a todos os indivíduos privados de liberdade do Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio de
Leopoldina, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar - ETP que o provimento da alimentação em tela de forma
direta, representaria alto dispêndio de recursos financeiros, seja pela ausência de itens fundamentais ao cumprimento do objeto,
seja pela insuficiência e/ou inexistência em seu quadro de pessoal para executar o serviço diretamente pela Secretaria.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente procedimento licitatório decorre da necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de
alimentação para fornecimento de refeições destinado a todos os indivíduos privados de liberdade das Unidades Prisionais: Presídio de
Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio de Leopoldina , em respeito ao disposto no art. 12 da Lei 7.210 de 1984, de
cumprimento obrigatório pelo Estado, visando à integridade física e promoção da saúde dos indivíduos privados de liberdade, por
permitir que a Administração contrate da forma mais vantajosa ao interesse público, pois além de representar a melhor solução sob o
aspecto técnico , consiste na alternativa ideal sob o ponto de vista econômico , resultando em ganhos de economia de escala.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da participação de consórcios:
3.1.1. Fica vedada a participação de empresas em consórcio no pregão em tela, uma vez que o objeto não apresenta vulto
ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Inclusive, existem no mercado diversas empresas com
potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste termo de
referência.
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 13
12.4.1.2. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes,
seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;
12.4.1.3. A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de sua apresentação.
12.4.1.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas
casas decimais após a vírgula.
12.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados,
também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
12.4.2.1. O instrumento de procuração, deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou
instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em
meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
12.4.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
12.4.4. Como critério de aceitabilidade da proposta, o licitante deverá encaminhar, quando solicitado pelo pregoeiro e por
meio do campo disponibilizado via chat, as Fichas Técnicas, Planilha de Custo Alimentar, Planilha de Formação de Preços,
Planilha de Mão de Obra e Planilha de Proposta Comercial devidamente preenchidas e em formato excel, conforme demonstrado
nos itens 16, 17 e 19 para cada item do objeto, quando ali discriminado.
12.4.5. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei Federal 14.133/2021, as propostas que:
12.4.5.1. Contiverem vícios insanáveis;
12.4.5.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
12.4.5.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
12.4.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.4.5.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que
insanável.
12.5. Da Prova de Conceito (PoC):
12.5.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Habilitação Jurídica:
13.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional;
13.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
13.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
13.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial
da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a
qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
13.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
13.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o
art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
13.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
13.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou
outra equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 28
Regional de Nutricionistas – CRN –, atendendo ao quantitativo mínimo de (50% [cinquenta por cento] do quantitativo licitado),
qual seja: 775,5 (setecentos e setenta e cinco vírgula cinco) refeições/diárias , considerando que o quantitativo total de refeições
licitado é de 1.551 (mil quinhentos e cinquenta e um) refeições/diárias , conforme § 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/2021,
podendo os quantitativos apresentados nos atestados de capacidade técnica ser somados, desde que os serviços que lhes deram
origem tenham sido executados de forma concomitante. O tempo mínimo de prestação de serviço se justifica com base nas
seguintes premissas:
- Natureza contínua da prestação de serviços.
- Particularidades do ambiente prisional - O ambiente prisional possui características sensíveis em que, qualquer pequeno
episódio que possa comprometer a qualidade das refeições e o fornecimento contínuo da alimentação pode implicar em graves problemas, tais
como rebelião e motim, além de colocar em risco a segurança pública.
- O art. 67, § 5º, da Lei Federal 14.133/2021, autoriza expressamente a administração a exigir do licitante a comprovação de que
já executou serviços similares ao objeto da licitação, por um prazo mínimo , que não poderá ser superior a 3 (três) anos. Assim, considerando
o período mínimo de vigência dos contratos de alimentação, ficou definido no mínimo um ano.
Dessa forma, a Administração Pública adotou cautelas razoáveis para proporcionar o fornecimento contínuo de refeições, qual
seja, estipular no Termo de Referência que a comprovação de aptidão técnica se dará por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de
capacidade técnica, com no mínimo 1 (um) ano concluso de prestação de serviço, resguardando-se de contratar empresas privadas sem
condições técnicas de cumprir as cláusulas contratuais em sua plenitude, visando garantir operacionalmente o serviço diante da essencialidade
do contrato.
A Lei Federal 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso XV, considera serviços e fornecimentos contínuos os serviços contratados e
compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou
prolongadas. Dentro dessa perspectiva, formou-se a partir de normas infralegais e entendimentos doutrinário e jurisprudencial, consenso de que
a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o CONTRATANTE. A
essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada
implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração CONTRATANTE. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a
atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
Nesse sentido é a definição apresentada no Art. 15 da Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à
necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade
do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua
interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União:
Voto do Ministro Relator
[…]
28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato
de que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para
as peculiaridades de cada situação examinada .
29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar
a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um
serviço público ou o cumprimento da missão institucional .” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator:
Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.)
13.4.1.1. Os atestados deverão conter no mínimo:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição/empresa emitente (CNPJ, endereço).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Período de início e término da execução do serviço e quantitativo do objeto fornecido.
e) descrição do serviço prestado.
13.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
13.4.1.3. Em caso de apresentação de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o
fornecedor tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade
desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação
técnica:
a) Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, cujas empresas possuem objeto social
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 30
13.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e em outras normas específicas.
13.5.1.1. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e
documentos comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração.
13.6. Habilitação de Cooperativas :
13.6.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da
cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados
indicados;
III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b)
estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da
assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos
cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais e f) ata da sessão que os cooperados
autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação.
14. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
14.1. Do contratante:
14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de
Referência, contrato e seus anexos.
14.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
14.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que
seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço,
objeto do Termo de Referência.
14.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte o recebimento de refeições e lanches prontos, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
14.1.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da alimentação fornecida em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
14.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e
condições estabelecidos no presente instrumento.
14.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado, de acordo com as
cláusulas contratuais.
14.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
14.1.9.1. A Administração terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento,
tratado no item 14.1.9, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal
14.133/2021.
14.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
14.1.11. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
14.1.12. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos
pertinentes.
14.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.14. Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se façam
necessárias, a qualquer tempo.
14.1.15. Proceder diariamente o recebimento das refeições, conforme disposto no subitem 14.2.53, verificando o quantitativo
fornecido e separando, aleatoriamente, duas amostras no almoço e duas amostras no jantar, totalizando 4 (quatro) amostras ao dia,
sendo:
14.1.15.1. Uma amostra destinada para verificação da gramatura contratual, temperatura dos alimentos, apresentação,
composição das refeições e as propriedades organolépticas (cor, odor e sabor);
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 32
14.1.15.2. Outra amostra destinada para eventual análise microbiológica, devendo, na ocasião, ser devidamente
identificada (data e tipo da refeição – almoço ou jantar), mantendo-a sob refrigeração adequada durante 72 horas nas
dependências da CONTRATANTE.
14.1.16. Devem ser coletadas amostras sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura
ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo e substituídos, em seguida, descartados.
14.1.17. À CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ou do fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços
contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
14.1.17.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo
contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a
compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências.
14.1.17.2. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o registro por
tipo de refeição servida no SIGA.
14.1.17.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica no
SIGA.
14.1.17.4. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços.
14.1.17.5. Aprovar somente as faturas de prestação de serviços que se refiram às refeições e aos lanches prontos
efetivamente fornecidos.
14.1.17.6. Validar o “Questionário Diário” e a “Grade Mensal” e o “Espelho de Nota Fiscal” referentes ao fornecimento
de alimentação no SIGA, verificando e ratificando de acordo com os quantitativos de refeições e lanches prontos
efetivamente fornecidos;
14.1.17.7. Ter acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências da CONTRATADA, podendo:
a) Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios e das refeições e lanches prontos, solicitando a substituição
imediata daqueles que apresentem condições impróprias para consumo.
b) Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios.
c) Acompanhar e fiscalizar o trabalho realizado pelos indivíduos privados de liberdade contratados pela
CONTRATADA, por meio da Diretoria de Trabalho e Produção, da Superintendência de Humanização do
Atendimento.
14.1.18. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte da CONTRATANTE não exclui e nem reduz
a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência
não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
14.1.19. Proceder à aferição das gramaturas das refeições. Esse procedimento deve ser realizado diariamente, começando
pelo registro das preparações das refeições (averiguar se o cardápio do dia está sendo seguido pela CONTRATADA) e em seguida
pelas pesagens. Devem ser pesados 20 (vinte) marmitex no almoço e 20 no jantar, recolhendo-os aleatoriamente e de diferentes
caixas térmicas.
14.1.19.1. Os pesos dos marmitex devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Alimentar (SIGA), quando a
unidade tiver o citado sistema operando rotineiramente.
14.1.20. A distribuição dos marmitex nos pavilhões deve ser realizada imediatamente após o recebimento.
14.1.21. O procedimento de recebimento das refeições (verificação do horário de entrega pré-estabelecido, conferência do
quantitativo recebido, solicitado e indicado na nota de recibo, separação das amostras, análise sensorial das amostras, conferência
da composição da refeição entregue com o cardápio aprovado pela Diretoria de Nutrição e pesagem aleatória das refeições) não
deverá exceder 45 minutos.
14.1.22. O procedimento total – do recebimento da alimentação entregue pela empresa à entrega da última refeição
aos indivíduos privados de liberdade – não poderá ultrapassar 01h30.
14.1.23. As solicitações de dietas especiais prescritas por médicos/nutricionistas ou outro profissional legalmente
habilitado, deverão vir acampanhadas da condição clínica motivadora do atendimento médico.
14.2. Do contratado:
14.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos
e condições pactuadas, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.2.2. Preparar e produzir a alimentação (refeições e lanches) na quantidade, na composição, na incidência, gramaturas e
especificações constantes no item 5- COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO, aprovada pela Diretoria de Nutrição - DNU/SEJUSP para
atendimento dos indivíduos privados de liberdade das Unidades: Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio
de Leopoldina.
14.2.3. Preparar e produzir a alimentação (refeições e lanches) na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da empresa,
para atender o objeto desta licitação, e fornecê-lo aos comensais do Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e
Presídio de Leopoldina , observados o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais e os tipos de refeições.
14.2.4. Cumprir o horário de fornecimento para a distribuição das refeições e lanches, para atendimento dos indivíduos
privados de liberdade da Unidade, conforme especificações constantes item 4.4 - Local de entrega e horários de fornecimento.
14.2.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, de forma imediata, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
14.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, bem como da Diretoria de Nutrição
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ou autoridade superior, sob pena do inciso II, art. 137 da Lei Federal 14.133/2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por
eles solicitados.
14.2.7. Permitir e facilitar sem restrições, total acesso do(s) servidor(es) desta Secretaria, encarregado(s) de fiscalizar a
execução do objeto licitado, nas dependências da Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN - da CONTRATADA,
independentemente de notificação ou aviso prévio.
14.2.8. Cumprir os prazos definidos pela inspeção técnica, visando à regularização de não conformidades ao contrato.
14.2.9. Emitir a Nota Fiscal, de acordo com o espelho fornecido pelas unidades prisionais, até o quinto dia útil do mês
subsequente ao fornecimento de alimentação e encaminhá-la à CONTRATANTE.
14.2.10. Encaminhar para a CONTRATANTE, mensalmente, cópia da Guia de recolhimento do FGTS, do INSS, GFIP, a
relação dos empregados da UAN prestadora dos serviços contratados, e a Certidão Negativa de Débitos com o INSS e FGTS.
14.2.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da
execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
14.2.12. Responsabilizar-se única e exclusivamente por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa,
propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus
empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações
que tais danos ou prejuízos possam causar.
14.2.13. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único,
da Lei Federal 14.133/2021.
14.2.14. Arcar com todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o quadro de pessoal necessário à prestação do
serviço de preparo e fornecimento de alimentação, inclusive assumindo inteira responsabilidade pelos encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial e os oriundos de acidente de trabalho, relativos à totalidade da mão de obra utilizada.
14.2.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar
o objeto do contrato.
14.2.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade
e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
14.2.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes
para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
14.2.18. Instalar e organizar a Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN e arcar com todas as despesas de adaptação para a
produção de refeições e lanches, destinado às Unidades : Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio de
Leopoldina.
14.2.19. Os espaços da Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN – (cozinha, almoxarifado e refeitório) deverão ser, pela
CONTRATADA, adequados às normas sanitárias vigentes e providos de todos os equipamentos e utensílios necessários, em
perfeitas condições de uso e em quantidades suficientes para atender a demanda diária de refeições das unidades: Presídio de
Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio de Leopoldina.
14.2.20. Adequar a Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN à legislação vigente de forma a obter o Alvará Sanitário,
documento exigido para os estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário.
14.2.21. A empresa contratada deverá encaminhar, via e-mail ([email protected]), à Diretoria de Nutrição,
vinculada a Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar, o Alvará Sanitário da Unidade de Alimentação e Nutrição-UAN, local
em que são produzidas a alimentação fornecida ao Presídio de Além Paraíba, Presídio de Cataguases e Presídio de
Leopoldina , em até 120 (cento e vinte) dias a contar do início da prestação dos serviços, nos termos da Resolução Estadual nº 7426
de 05 de março de 2021.
14.2.22. Manter os padrões de qualidade e higiene exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária, bem como ao cumprimento
dos requerimentos estabelecidos neste termo.
14.2.23. Providenciar equipamentos, eletrodomésticos, e todo o material necessário para a plena execução do objeto.
14.2.24. Zelar e promover reparos nos equipamentos e utensílios de sua propriedade. Havendo a necessidade operacional de
substituição dos equipamentos e utensílios, no todo ou em parte, necessários a execução do objeto licitado, a CONTRATADA os
fornecerá arcando com as despesas de aquisição, instalação e manutenção.
14.2.25. Reparar, se houver, danos causados ao patrimônio público durante a execução contratual.
14.2.26. Instalar 1 balança digital eletrônica, certificada pelo INMETRO, na UAN produtora de refeições e lanches, a fim de
pesar cada marmitex produzido.
14.2.27. Fornecer e instalar 1 balança digital de bancada eletrônica, certificada pelo INMETRO, em cada uma das Unidades
Prisionais deste certame, possibilitando que a CONTRATANTE faça o controle aleatório do peso das refeições servidas
diariamente.
14.2.28. Fornecer, de forma contínua, refeições na forma transportada, entendida como sendo a preparação nas dependências
da CONTRATADA, ficando sob inteira responsabilidade da mesma o transporte até os locais determinados pela CONTRATANTE
14.2.29. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de
programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene
pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a
incêndio.
14.2.30. Contratar em seu nome, sob inteira e exclusiva responsabilidade, indivíduos privados de liberdade, recrutados pela
Comissão Técnica de Classificação (CTC) do Setor de Trabalho e Produção das Unidades Prisionais, para a perfeita execução dos
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 34
e) o fator de correção global adotado pela empresa para cada ingrediente;
f) a quantidade total de cada alimento, expresso em quilogramas.
14.2.45.1. Todos os fatores de correção global informados na planilha devem estar acompanhados das referências
bibliográficas (quando adotados os índices estabelecidos em literatura técnico-científica) ou dos estudos internos promovidos
pela empresa (quando adotados os fatores específicos à realidade da contratada). Neste segundo caso, os estudos deverão
estar datados, detalhados (com a relação de todos os materiais e métodos utilizados, além do registro dos resultados, das
discussões e conclusões) e devidamente assinados pelo nutricionista responsável pela sua execução.
14.2.45.2. A empresa deverá preencher uma planilha com todas as preparações servidas no dia, conforme exemplo
abaixo, para fins de inspeções técnicas:
CONTROLE DIÁRIO DE MATÉRIAS-PRIMAS
Data Refeição
Preparação
Servida
Ingredientes
utilizados
Fator de
correção
global
Total de
matéria-prima
utilizado (kg)
Fonte:
14.2.46. Devem ser elaborados cardápios diferenciados para datas especiais: (Domingo de Páscoa, Natal e Ano Novo),
observadas as características de atendimento, sem custos adicionais.
14.2.47. O cardápio completo deve ser fornecido para afixação em local visível ao atendimento nas dependências da
CONTRATANTE.
14.2.48. As solicitações de dietas especiais, mediante prescrição de médicos/nutricionistas ou outro profissional legalmente
habilitado, devem ser obedecidas e elaboradas com base na composição e alimentos utilizados no planejamento do cardápio
normal.
14.2.49. Controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como de dietas especiais, se houver, coletando amostras para
análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas.
14.2.50. Coletar diariamente em suas dependências amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente
acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas)
horas, para eventuais análises laboratoriais.
14.2.51. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes.
Devem ser coletadas amostras sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados,
os mesmos deverão ser suspensos do consumo e substituídos, em seguida, descartados.
14.2.52. Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação,
acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: procedência, registro nos órgãos competentes e
prazo de validade.
14.2.53. Disponibilizar, por ocasião da entrega diária de cada refeição (almoço e jantar), pelo menos 2 (duas) refeições além
do quantitativo solicitado em cada unidade, uma para degustação e outra para guarda da amostra pela CONTRATANTE,
totalizando 4 (quatro) amostras ao dia por unidade. As refeições utilizadas como amostras deverão ser fornecidas pela
CONTRATADA, sem custo para a CONTRATANTE. É vedada a identificação da refeição que servirá de amostra, cabendo à
CONTRATANTE escolher, aleatoriamente, dentre o quantitativo fornecido, qual será a refeição a ser utilizada como amostra.
14.2.54. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de
Gerenciamento de Riscos – PGR, contendo, no mínimo, os elementos previstos nas Normas Regulamentadoras nº 07 e nº 01,
respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e suas
alterações, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
14.2.55. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação.
14.2.56. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou de
materiais empregados.
14.2.57. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.2.58. Acompanhar diariamente, por meio do Sistema de Gerenciamento Alimentar (SIGA), todos os registros formais da
execução contratual e os quantitativos das refeições solicitadas pela CONTRATANTE, bem como lançar informações sobre o
fornecimento do objeto do contrato.
14.2.59. É vedada a identificação prévia das refeições fornecidas diariamente pela CONTRATADA, salvo no caso de dietas
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 36
especiais.
14.2.60. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas, conforme art. 116 da Lei Federal 14.133/2021.
14.2.61. Encaminhar para a CONTRATANTE, mensalmente, documentação que comprove o cumprimento do subitem
14.2.60, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal
14.133/20211.
14.2.62. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.2.63. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados
no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal 14.133/2021.
14.2.64. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
14.2.65. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
14.2.66. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
14.2.67. Participar de reuniões com a CONTRATANTE sempre que convocado, com vistas à tratativas que se refira a fiel e
melhor execução do contrato.
14.2.68. Os dados contidos no modelo do Termo de Compromisso poderão sofrer alterações conforme as necessidades e/ou
mudanças na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o contratado que:
15.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação.
15.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.1.3. Der causa à inexecução total da contratação.
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta.
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
contratação e a execução do contrato.
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação.
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 15.1.2 a 15.1.7, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 15.1.8
a 15.1.12, bem como nos subitens 15.1.2 a 15.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no
§5º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.2.4. Multa - quando aplicável, de acordo com o §3º do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, não poderá ser inferior a
0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável
por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta mesma Lei.
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme
disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal
14.133/2021.
15.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do
dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 37
LOTE 377: PRESÍDIO DE ALÉM
PARAÍBA, PRESÍDIO DE
CATAGUASES e PRESÍDIO DE
LEOPOLDINA
Desjejum Almoço Lanche da
Tarde Jantar
Matéria
Prima
Alimentar R$ 2,2887100 R$ 5,2218900 R$ 1,2136300 R$ 4,2452400
Não
Alimentar
Descartáveis
Individuais R$ 0,0400000 R$ 1,2190000 R$ 0,0400000 R$ 0,7160000
Descartáveis
para Preparo R$ 0,0064084 R$ 0,0146213 R$ 0,0033982 R$ 0,0118867
Materiais de
Limpeza R$ 0,1373226 R$ 0,3133134 R$ 0,0728178 R$ 0,2547144
Mão-de-Obra R$ 0,9299162 R$ 2,1216844 R$ 0,4931050 R$ 1,7248658
Despesas
Diversas
Área Física R$ 0,0347884 R$ 0,0793727 R$ 0,0184472 R$ 0,0645276
Controle Integrado de
Pragas R$ 0,0018310 R$ 0,0041775 R$ 0,0009709 R$ 0,0033962
Equipamentos R$ 0,0613374 R$ 0,1399467 R$ 0,0325253 R$ 0,1137724
Utensílios R$ 0,0082394 R$ 0,0187988 R$ 0,0043691 R$ 0,0152829
Água R$ 0,1464693 R$ 0,3341824 R$ 0,0776680 R$ 0,2716803
Energia R$ 0,0354986 R$ 0,0809931 R$ 0,0188238 R$ 0,0658450
Gás R$ 0,0851287 R$ 0,1942284 R$ 0,0451410 R$ 0,1579019
Análise Microbiológica dos
Alimentos R$ 0,0080105 R$ 0,0182766 R$ 0,0042477 R$ 0,0148583
Transporte R$ 0,0375348 R$ 0,0856390 R$ 0,0199035 R$ 0,0696219
Custo Total sem BDI R$ 3,82 R$ 9,85 R$ 2,05 R$ 7,73
BDI
(Indivíduos
Privados de
Liberdade
SEM ICMS)
Despesas Indiretas R$ 0,22 R$ 0,57 R$ 0,12 R$ 0,45
Lucro R$ 0,29 R$ 0,75 R$ 0,16 R$ 0,59
PIS R$ 0,03 R$ 0,08 R$ 0,02 R$ 0,06
COFINS R$ 0,15 R$ 0,38 R$ 0,08 R$ 0,30 Diária Sentenciados SEM ICMS
Custo Total - com BDI R$ 4,51 R$ 11,63 R$ 2,42 R$ 9,13 R$ 27,69
- Estão incluídos na proposta comercial relativa à "mão de obra" todos os encargos incidentes, os custos relacionados aos uniformes e
Equipamentos de Proteção Individual que deverão ser entregues aos funcionários da fornecedora e às pessoas privadas de liberdade
(art. 28, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984).
- Não incidem encargos sociais sobre a remuneração devida às pessoas privadas de liberdade, conforme art. 28 e seguintes da Lei
Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
- O BDI (Benefício e Despesas Indiretas) é composto por benefício (lucro), despesas indiretas (administração central e seguros) e
despesas fiscais (PIS e COFINS).
19. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
UNIDADE I
SEM ICMS*
PRESÍDIO DE ALÉM PARAÍBA QUANTIDADE INDIVÍDUOS PRIVADOS DE
LIBERDADE/DESCENTRALIZADO
SEMANAL Custo Número Custo
Item Quantidade Valor
unitário
Custo
diário
Segunda
a Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas Período
Desjejum 220 R$ 4,51 R$
992,20 1100 220 220 1540 R$ 6.945,40 52 R$
361.160,80
Almoço 220 R$
11,63
R$
2.558,60 1100 220 220 1540 R$ 17.910,20 52 R$
931.330,40
Lanche 220 R$ 2,42 R$
532,40 1100 220 220 1540 R$ 3.726,80 52 R$
193.793,60
Jantar 220 R$ 9,13 R$
2.008,60 1100 220 220 1540 R$ 14.060,20 52 R$
731.130,40
R$
27,69
R$
6.091,80 R$ 42.642,60 364 dias R$
2.217.415,20
2 dias R$ 12.183,60
366 dias R$
2.229.598,80
Termo de Referência - Alimentação 148827696 SEI 1450.01.0180064/2026-59 / pg. 47