Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, realizará licitação
na modalidade pregão eletrônico do tipo "menor preço", no modo de disputa "aberto e fechado", regime de execução "empreitada pelo preço
unitário", nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais legislações
aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a "Contratação de serviços de preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e
lanches prontos, na forma transportada, destinado ao Presídio de Abaeté , em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em
condições higiênico-sanitárias adequadas, aos indivíduos privados de liberdade (IPL'S) na unidade prisional em epígrafe, conforme condições e
exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência", bem como especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõem.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação” ), até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação ).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto nº 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto nº 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto nº 48.723/2023, versão Fornecedor , disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e §4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no §1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151061805 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 2
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores .
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Em caso de dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações, entre em contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, inciso II, “a”, c/c art. 29, inciso IX, ambos da
Constituição da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151061805 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 3
4.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar o
serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o
caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151061805 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 4
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 2.811,76 (dois mil oitocentos e onze reais e setenta e seis centavos).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou
de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores
àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por
ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de
classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro)
horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do
empate ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151061805 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 5
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste da consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante do Anexo III - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Como critério de aceitabilidade da proposta, o licitante deverá encaminhar as Fichas Técnicas, Planilha de
Custo Alimentar, Planilha de Formação de Preços, Planilha de Mão de Obra e Planilha de Proposta Comercial devidamente
preenchidas e em formato excel , conforme demonstrado nos itens 16, 17 e 19 do Termo de Referência para cada item do
objeto, quando ali discriminado.
7.2.1.2.2. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.2.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.2.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
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7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas –
BDI e dos Encargos Sociais – ES deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
7.9. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Da apresentação de Prova de Conceito:
7.14.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.
7.15. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao CAGEF, nos documentos por ele
abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do CAGEF, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1
deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.5. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que
couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 10.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art.
147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante
manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento
de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por
intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151061805 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 9
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do
link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.1.12.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
13.1.12.3. A realização do cadastro como UsuárioExterno no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições
que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis,
admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a
responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil,
penal e administrativa.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, não sendo considerada, para tal
fim, a manufatura dos pães.
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento.
18.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
18.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF,
inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os
dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
18.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser
atendido o prazo indicado pelo Pregoeiro na respectiva notificação.
18.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
18.7. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da
CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da
contratação.
18.8. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame.
18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário.
18.11. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses
decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.12. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no
site www.compras.mg.gov.br.
18.13. Os licitantes poderão realizar solicitações de vistas do processo, mediante envio de termo de responsabilidade, através do e-mail
[email protected].
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede na Rua/Av:______________________,
por seu representante legal, Sr. _________________, CPF:***.___.___-**, declara e se responsabiliza, sob as penas da lei, que ao ter acesso aos
autos do Processo SEI sob nº ______, Processo de Compra 1451 000___/20__, estarei diante de dados pessoais protegidos pela Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), LEI N° 13.709, DE 14 AGOSTO DE 2018, no qual serão usados sem desvio de finalidade e não serão
compartilhados com terceiros.
18.14. Para evitar a exposição desnecessária de dados protegidos pela LGPD, orienta-se aos licitantes interessados em participar do
presente pregão que enviem documentos que contenham dados mínimos necessários para aceitabilidade da propostas e comprovação das
exigências deste edital e seus anexos.
18.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA (148553075);
ANEXO DE EDITAL II - TERMO DE COMPROMISSO (148553832);
ANEXO DE EDITAL III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ( 148553872);
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO (151061832).
Isadora Monteiro Carvalho de Sousa
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151061805 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 10
1.6. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
1.6.1. Nos termos do Decreto 47.437/2018 e no exigido nos art. 48 e 49 da Lei 123/2006, esta contratação não terá lotes exclusivos para participação de
microempresas e empresas de pequeno porte, considerando que o valor do objeto é maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não possui natureza divisível.
1.7. Da contratação:
1.7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por até no máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.8. Descrição da Solução:
1.8.1. Necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de alimentação para fornecimento de refeições destinado a todos os indivíduos
privados de liberdade do Presídio de Abaeté, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar - ETP que o provimento da alimentação em tela de forma
direta, representaria alto dispêndio de recursos financeiros, seja pela ausência de itens fundamentais ao cumprimento do objeto, seja pela insuficiência e/ou
inexistência em seu quadro de pessoal para executar o serviço diretamente pela Secretaria.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente procedimento licitatório decorre da necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de alimentação para fornecimento de
refeições destinado a todos os indivíduos privados de liberdade da Unidade Prisional: Presídio de Abaeté , em respeito ao disposto no art. 12 da Lei 7.210 de 1984, de
cumprimento obrigatório pelo Estado, visando à integridade física e promoção da saúde dos indivíduos privados de liberdade, por permitir que a Administração
contrate da forma mais vantajosa ao interesse público, pois além de representar a melhor solução sob o aspecto técnico , consiste na alternativa ideal sob o ponto de
vista econômico , resultando em ganhos de economia de escala.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da participação de consórcios:
3.1.1. Fica vedada a participação de empresas em consórcio no pregão em tela, uma vez que o objeto não apresenta vulto ou complexidade que torne
restrito o universo de possíveis licitantes. Inclusive, existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para
atender satisfatoriamente às exigências previstas neste termo de referência.
3.2. Da Participação de Cooperativa :
3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.3. Da subcontratação:
3.3.1. Fica vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste pregão, haja vista o objeto contratual tratar-se de serviço de fornecimento de
alimentação em unidades de segurança pública, não sendo possível permitir a entrada de terceiros não relacionados no contrato de prestação de serviços ou sem
qualquer vinculação formal com a Administração Pública.
3.3.2. O subitem 3.3.1 não se aplica à manufatura dos pães, uma vez que se mostra desarrazoado exigir a instalação de estrutura de panificação dentro da
unidade de alimentação e nutrição para atender ao objeto da contratação. Ademais, a metodologia utilizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública para a formação do preço de referência não traz a previsão para a montagem de uma panificadora, e sim para o pão já processado. Assim sendo, os
lanches deverão ser preparados pela CONTRATADA (corte e amanteigamento).
3.3.3. Em relação ao subitem 3.3.2. admite-se, excepcionalmente, a execução por terceiros, desde que haja solicitação expressa e fundamentada da
contratada direcionada à análise e avaliação do Gestor do Contrato. No caso de deferimento, por parte do gestor contratual, a demanda deve ser encaminhada
para apreciação da Diretoria de Nutrição, com base na ciência da nutrição, para posterior análise e deliberação da autoridade competente, considerando as
particularidades do ambiente prisional.
3.4. Da Sustentabilidade:
3.4.1. Uso Racional Da Água
3.4.1.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das
mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
3.4.1.2. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de
água;
3.4.1.3. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados
devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
3.4.1.4. Devem ser adotados procedimentos corretos, com o uso adequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício e sem deixar de
garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados:
a) Lavagem de folhas e legumes: em água corrente escorrendo os resíduos; desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os
alimentos em solução sanitizante; monitorar a concentração de cloro, não deve estar inferior a 100 ppm; monitorar a turvação da solução e a
presença de resíduos; enxaguar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável; picar, quando necessário, observando rigorosamente
as condições de higiene (mão, luvas descartáveis e utensílios/equipamentos desinfetados);
b) Manter a torneira fechada quando: desfolhar verduras e legumes; descascar legumes e frutas; cortar carnes, aves, peixes, etc.; ao limpar os
utensílios como panelões, bandejas, etc.; quando interromper o trabalho, por qualquer motivo;
c) Outras práticas: adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia de água, em torno de
25%; utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas,
diminuindo assim o desperdício; não manter a torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem empregado naquele ponto de uso; não
realizar o descongelamento de polpas de frutas com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens; não deixar carnes
salgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal; não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e
somente a quantia necessária de detergente; não utilizar água para descongelar alimentos; ao limpar os utensílios: panelões, bandejas, etc., utilizar
espátula para remoção da crosta e escova não abrasiva; jogar os restos ao lixo.
3.4.2. Eficiência Energética
Termo de Referência - Alimentação 148553075 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 18
3.6. Da vedação de utilização de marca ou modelo :
3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.7. Da exigência de carta de solidariedade:
3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.8. Da Garantia da Contratação:
3.8.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
3.9. Da Vistoria:
3.9.1. Não se aplica, por se tratar de modalidade de fornecimento transportada.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Especificações Técnicas do Objeto:
4.1.1. A prestação de serviços de nutrição e alimentação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização, produção e entrega das refeições
no local indicado pela CONTRATANTE, observado o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos
horários.
4.1.2. Os quantitativos constantes no item 17 são estimados e poderão sofrer diminuição ou aumento devido à rotatividade de indivíduos privados de
liberdade - respeitando uma variação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do contrato para mais ou para menos - devendo a CONTRATADA
apresentar relatórios mensais com a quantidade entregue de refeições.
4.1.3. Para alimentação transportada deve-se observar a distância máxima de 30 km entre a Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN – e a Unidade
Prisional, salvo autorização expressa e fundamentada do Gestor do Contrato, o qual deverá encaminhar a demanda para apreciação da Diretoria de Nutrição, com
base na ciência da nutrição, para posterior análise e deliberação da autoridade competente, considerando as particularidades do ambiente prisional.
4.1.3.1. Admite-se carência de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, do início do fornecimento, para que a empresa fornecedora adote as providências
para atender o disposto no subitem 4.1.3.
4.1.4. A CONTRATADA deverá informar à Diretoria de Nutrição o endereço da Unidade de Alimentação e Nutrição no início da execução contratual.
Caso, durante a prestação do serviço, ocorra alteração de endereço da UAN, a Diretoria de Nutrição deverá ser informada com no mínimo 7 (sete) dias de
antecedência.
4.2. Forma de distribuição das refeições e lanches:
4.2.1. I ndivíduos Privados de Liberdade - até a portaria dos pavilhões, com veículo da CONTRATADA, e até as celas, por meio de mão de obra
carcerária contratada pela empresa: Presídio de Abaeté.
4.2.1.1. As refeições (exceto o item salada e sobremesa) serão servidas em embalagens de isopor descartável ou similar nº 8 (oito) devidamente
vedadas, e transportadas em caixas térmicas (hotbox), de dimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura, devidamente higienizadas.
4.2.1.2. A salada deverá ser servida em embalagens plásticas descartáveis (pote de plástico descartável) devidamente vedadas e transportadas em
caixas térmicas (hotbox), de dimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura, devidamente higienizadas.
4.2.1.3. As sobremesas (mamão e melancia) e as frutas do jantar (mamão e melancia) deverão ser servidas em embalagens plásticas descartáveis
(pote de plástico descartável) devidamente vedadas e transportadas em caixas térmicas (hotbox), de dimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura,
devidamente higienizadas.
4.2.1.4. Os lanches (pão francês/doce com margarina) serão servidos em embalagem própria. O café e o suco em garrafas térmicas de dimensões
máximas de 58 cm largura X 38 cm altura (ressaltando que o recipiente térmico utilizado para o café não deverá ser utilizado para servir o suco, nem vice-
versa). O leite em sua embalagem original de 200 ml, acondicionado em caixas térmicas (hotbox) de dimensões máximas de 58 cm largura X 38 cm altura.
4.2.2. As caixas térmicas (hotbox) deverão possuir tampas individualizadas para que sejam devidamente vedadas com as respectivas tampas,
após o acondicionamento dos marmitex porcionados, das embalagens plásticas e do leite em embalagens individuais, permanecendo fechadas durante o
transporte até as unidades atendidas. Ressalta-se que tais tampas só poderão ser retiradas das suas caixas térmicas no momento em que os alimentos
forem distribuídos ao consumidor final.
4.3. Equipe de trabalho necessária a execução do objeto:
4.3.1. Quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3.2. O pessoal (funcionários) deverá se apresentar em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às expensas da
CONTRATADA, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes.
4.3.3. Devem ser apresentados à Secretaria, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados (funcionários).
4.3.3.1. É importante ressaltar a obrigação da empresa em se responsabilizar pelos exames médicos para obtenção dos laudos de saúde dos
funcionários.
4.3.4. Os funcionários e os indivíduos privados de liberdade (contratados pela empresa) devem se apresentar dentro de padrão de higiene recomendado
pela legislação vigente, utilizando-se de uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções.
4.3.5. Fornecer aos indivíduos privados de liberdade, uniformes e calçados apropriados para a execução do trabalho a ser realizado, zelando para que os
mesmos se mantenham sempre bem apresentáveis, limpos e asseados.
4.3.6. Os empregados (funcionários e indivíduos privados de liberdade) deverão se submeter às normas de segurança e revista da unidade prisional.
4.3.7. Deve ser mantida a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
4.3.8. Manter na Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN, nutricionistas detentores de registro regularizado junto ao Conselho Regional de
Nutricionistas (CRN) e/ou Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), de acordo com parâmetros numéricos de referência para nutricionistas, por quantitativo de
refeições diária, respeitando a carga horária técnica semanal determinada (Anexo III da Resolução CFN nº 600/2018).
4.3.9. Contratar mão de obra carcerária para realização da distribuição das refeições e lanches à unidade prisional, em quantitativo mínimo para realizar
a distribuição em forma e tempo adequados na unidade prisional, com celebração de Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública (SEJUSP) - Anexo II do Edital.
4.3.10. Contratar mão de obra carcerária para auxílio na produção da alimentação para a unidade prisional, de acordo com a necessidade da empresa.
4.3.11. Cumprir integralmente o disposto no Termo de Compromisso, no que tange à contratação e pagamento da mão de obra carcerária.
Termo de Referência - Alimentação 148553075 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 20
11.2.1.9. O fiscal do contrato validará no Sistema SIGA o “Questionário Diário” e a “Grade Mensal” e o “Espelho de Nota Fiscal” referentes ao
fornecimento de alimentação, verificando e ratificando de acordo com os quantitativos de refeições e lanches prontos efetivamente fornecidos.
11.2.1.10. O fiscal do contrato rejeitará no todo ou em parte o recebimento de refeições e lanches prontos, se consideradas em desacordo ou
insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta definitiva da CONTRATADA.
11.2.2. Da Diretoria de Nutrição:
11.2.2.1. Subsidiar os procedimentos de compra, alterações e prorrogações contratuais, no que concerne ao custo das refeições e demandas
nutricionais;
11.2.2.2. Supervisionar as atividades referentes à fiscalização do serviço de alimentação, no âmbito da ciência da nutrição;
11.2.2.3. Inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN da CONTRATADA, no que tange às normas de controle sanitário;
11.2.2.4. Padronizar a qualidade da alimentação nos termos da legislação aplicável;
11.2.2.5. Subsidiar a tomada de decisões relacionada à prestação do serviço de alimentação.
11.3. Da Gestão do Contrato:
11.3.1. Compete ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
11.3.1.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições.
11.3.1.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.3.1.3. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento
deverá conter todos os registros formais da execução no Sistema SIGA.
11.3.1.4. O gestor do contrato coordenará os atos relativos à instrução dos procedimentos de compra, às prorrogações, acréscimos e supressões
contratuais e ao envio da documentação pertinente ao setor de acompanhamento de contratos de alimentação, para formalização da celebração de contratos
e aditivos contratuais correlatos.
11.3.1.5. O gestor do contrato realizará o recebimento do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais.
11.4. É permitido ao gestor e ao fiscal do contrato ter acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências da CONTRATADA, podendo:
11.4.1. Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios e das refeições e lanches prontos, solicitando a substituição imediata daqueles que apresentem
condições impróprias para consumo;
11.4.2. Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios.
11.5. No sentido de assegurar a adequada execução contratual, a verificação da regularidade na fase executória no que tange ao atendimento das
especificidades do objeto do contrato, devido à própria natureza contínua do serviço (fornecimento diário de alimentação), sendo realizada rotineiramente pelo
gestor(es) e pelo fiscal(is) do contrato. Nesse sentido, possui registro próprio no Sistema SIGA, no qual são produzidos documentos fiscalizatórios durante toda a
execução contratual, bem como são produzidos documentos pela equipe da Diretoria de Nutrição na sua função institucional de auxiliar os gestores e fiscais
contratuais nas atividades relacionadas aos aspectos nutricionais e de fiscalização do serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp.
11.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11.7. Do Preposto:
11.7.1. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, nos
termos do art. 118 da Lei Federal 14.133/2021, e conforme consta no subitem 13.4.3.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal 14.133/2021, sob a
forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da mesma Lei.
12.2. Da opção pela modalidade pregão eletrônico: Em se tratando de prestação de serviço comum, com objeto claro e critérios objetivamente definidos
neste termo de referência, e em observância ao Decreto 48.723, de 24 de novembro de 2023, a presente licitação realizar-se-á na modalidade de pregão eletrônico.
12.3. Critério de Julgamento da Proposta: Com o fito de resguardar o interesse público, o critério de julgamento de menor preço não encontra óbice no
sistema normativo, uma vez que decorre do poder discricionário conferido à Administração de estabelecer critérios que melhor se adaptem às suas necessidades.
12.4. Dos critérios da aceitabilidade da proposta:
12.4.1. A proposta comercial deverá conter minimamente as seguintes informações :
12.4.1.1. Descrição completa e detalhada dos itens propostos.
12.4.1.2. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e
fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;
12.4.1.3. A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de sua apresentação.
12.4.1.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
12.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia
da carteira de identidade do mandatário subscritor.
12.4.2.1. O instrumento de procuração, deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma
reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
12.4.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
12.4.4. Como critério de aceitabilidade da proposta, o licitante deverá encaminhar, quando solicitado pelo pregoeiro e por meio do campo disponibilizado
via chat, as Fichas Técnicas, Planilha de Custo Alimentar, Planilha de Formação de Preços, Planilha de Mão de Obra e Planilha de Proposta Comercial
devidamente preenchidas e em formato excel, conforme demonstrado nos itens 16, 17 e 19 para cada item do objeto, quando ali discriminado.
12.4.5. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei Federal 14.133/2021, as propostas que:
Termo de Referência - Alimentação 148553075 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 28
12.4.5.1. Contiverem vícios insanáveis;
12.4.5.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
12.4.5.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
12.4.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.4.5.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
12.5. Da Prova de Conceito (PoC):
12.5.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Habilitação Jurídica:
13.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o
território nacional;
13.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
13.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
13.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
13.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz;
13.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
13.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
13.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os
tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
13.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva
com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
13.3. Qualificação Econômico-Financeira:
13.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
13.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais:
13.3.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a
apresentação pelo fornecedor de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos
exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
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13.3.2.2. Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da compra.
13.3.2.3. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os
demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.3.2.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso
de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
13.3.2.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da
área contábil, apresentada pelo fornecedor.
13.3.2.6. Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.3.2.7. Os licitantes sujeitos ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Lei das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte) poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, a Declaração Simplificada Anual ou a Declaração de Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica, a seu critério, conforme art. 27, da Lei Complementar 123, de 2006.
13.4. Da Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional:
13.4.1. C omprovação de aptidão para a prestação dos serviços ofertados, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de
capacidade técnica que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, com
no mínimo 1 (um) ano concluso de prestação de serviço, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme § 5º do art. 67 da Lei Federal
14.133/2021, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN –, atendendo ao quantitativo mínimo de (50% [cinquenta por cento] do
quantitativo licitado), qual seja: 264 (duzentos e sessenta e quatro) refeições/diárias , considerando que o quantitativo total de refeições licitado é de 528
(quinhentos e vinte e oito) refeições/diárias , conforme § 2º do art. 67 da Lei Federal 14.133/2021, podendo os quantitativos apresentados nos atestados de
capacidade técnica ser somados, desde que os serviços que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante. O tempo mínimo de prestação
de serviço se justifica com base nas seguintes premissas:
- Natureza contínua da prestação de serviços.
- Particularidades do ambiente prisional - O ambiente prisional possui características sensíveis em que, qualquer pequeno episódio que possa comprometer a
qualidade das refeições e o fornecimento contínuo da alimentação pode implicar em graves problemas, tais como rebelião e motim, além de colocar em risco a segurança
pública.
- O art. 67, § 5º, da Lei Federal 14.133/2021, autoriza expressamente a administração a exigir do licitante a comprovação de que já executou serviços similares
ao objeto da licitação, por um prazo mínimo , que não poderá ser superior a 3 (três) anos. Assim, considerando o período mínimo de vigência dos contratos de alimentação,
ficou definido no mínimo um ano.
Dessa forma, a Administração Pública adotou cautelas razoáveis para proporcionar o fornecimento contínuo de refeições, qual seja, estipular no Termo de
Referência que a comprovação de aptidão técnica se dará por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, com no mínimo 1 (um) ano concluso
de prestação de serviço, resguardando-se de contratar empresas privadas sem condições técnicas de cumprir as cláusulas contratuais em sua plenitude, visando garantir
operacionalmente o serviço diante da essencialidade do contrato.
A Lei Federal 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso XV, considera serviços e fornecimentos contínuos os serviços contratados e compras realizadas pela
Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Dentro dessa perspectiva, formou-se a
partir de normas infralegais e entendimentos doutrinário e jurisprudencial, consenso de que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua
essencialidade e habitualidade para o CONTRATANTE. A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação
da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração CONTRATANTE. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a
atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
Nesse sentido é a definição apresentada no Art. 15 da Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão:
Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma
permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão
institucional.
Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União:
Voto do Ministro Relator
[…]
28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de que a natureza contínua
de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada .
29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio
público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua
interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional .” (TCU. Acórdão n° 132/2008 –
Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.)
13.4.1.1. Os atestados deverão conter no mínimo:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição/empresa emitente (CNPJ, endereço).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Período de início e término da execução do serviço e quantitativo do objeto fornecido.
e) descrição do serviço prestado.
13.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
13.4.1.3. Em caso de apresentação de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o fornecedor tenha feito parte, se o
atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os
seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
Termo de Referência - Alimentação 148553075 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 30
a) Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, cujas empresas possuem objeto social similar, as experiências atestadas
deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio.
b) Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas serão reconhecidas para cada consorciado de
acordo com os respectivos campos de atuação.
c) Na hipótese de apresentação de atestado de aptidão técnica para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não
conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
13.4.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando
solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto
contratado, dentre outros documentos.
13.4.1.5. Considera-se desempenho técnico a apresentação de atestado que comprove o fornecimento de um número diário de refeições e/ou lanches
compatível com o objeto licitado.
13.4.1.6. O quantitativo total de refeições licitado apresentado no subitem 13.4.1, foi calculado com base na Resolução CFN nº 600/2018, a qual
estabelece que 10 (dez) pequenas refeições (desjejum, colação, lanche da tarde e lanche noturno) equivalem a 1 (uma) grande refeição (almoço e
jantar). Nesse contexto, será adotado o mesmo critério técnico na análise dos atestados de capacidade técnica apresentados, convertendo-se, as pequenas
refeições em grandes refeições, conforme o parâmetro estabelecido na referida norma.
13.4.2. Apresentação de Certidão de Registro e Regularidade (CRR), da pessoa jurídica , atualizado e dentro do prazo de validade, nos termos da
Resolução CFN nº 702/2021.
13.4.2.1. Na análise técnica da CRR apresentada pelo licitante serão verificados os quesitos relacionados diretamente com a execução dos serviços a
que se propõe contratar (fornecimento de alimentação/nutrição humana), quais sejam:
I - DADOS DA PESSOA JURÍDICA:
- razão social;
- endereço da matriz/filial;
- objeto social;
- ramo de atividade relacionada ao registro;
- CNPJ;
- validade.
II - DADOS DO(A) NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO(A) PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
HUMANA:
- Nome;
- Inscrição no CRN;
- Conferir se os dados do profissional nutricionista da CRR, conferem com as informações do Atestado de Responsabilidade Técnica, considerando que na
própria CRR está previsto que a certidão não concede à pessoa jurídica direito de executar quaisquer serviços relacionados com seu registro neste órgão, sem a participação
efetiva de seu nutricionista responsável técnico.
13.4.3. Apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços do Nutricionista Responsável Técnico que possui vínculo de
trabalho com o licitante, nos termos da Resolução CFN nº 702/2021 e Resolução CFN nº 703/2021.
13.4.3.1. O nutricionista apresentado como responsável técnico no Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, deve ser o
mesmo indicado na CRR, sob pena de nulidade dos respectivos documentos, conforme artigo 18 da Resolução CFN nº 702/2021.
13.4.4. Apresentação do vínculo de trabalho com o Nutricionista Responsável Técnico apresentado na CRR, cuja comprovação poderá se dar mediante
cópia do Contrato Social, cópia da Ficha de Empregado ou cópia do Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de Profissional Autônomo, por meio da
cópia de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
13.4.5. Registro ou inscrição válido e atualizado na entidade profissional competente do Nutricionista Responsável Técnico da pessoa jurídica
indicado no Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços (Podendo ser considerada a Certidão de Nada Consta).
13.4.6. Caso tenha havido alteração das informações cadastrais da CRR e/ou no Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, a
empresa deverá apresentar o protocolo de solicitação de alteração/atualização junto ao CRN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da diligência
solicitada, apresente tais documentações atualizadas.
13.5. Declaração :
13.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas na
Lei Federal nº. 14.133, de 2021 e em outras normas específicas.
13.5.1.1. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos
fatos alegados, para fins de análise da Administração.
13.6. Habilitação de Cooperativas :
13.6.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de
inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42,
§§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da
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lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da
assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas
assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões
seccionais e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação.
14. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
14.1. Do contratante:
14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, contrato e seus anexos.
14.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
14.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido,
removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
14.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte o recebimento de refeições e lanches prontos, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
14.1.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da alimentação fornecida em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente
instrumento.
14.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais.
14.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
14.1.9.1. A Administração terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 14.1.9, para
decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal 14.133/2021.
14.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias corridos.
14.1.11. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
14.1.12. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
14.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do
contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.14. Analisar e aprovar os cardápios elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer
tempo.
14.1.15. Proceder diariamente o recebimento das refeições, conforme disposto no subitem 14.2.53, verificando o quantitativo fornecido e separando,
aleatoriamente, duas amostras no almoço e duas amostras no jantar, totalizando 4 (quatro) amostras ao dia, sendo:
14.1.15.1. Uma amostra destinada para verificação da gramatura contratual, temperatura dos alimentos, apresentação, composição das refeições e as
propriedades organolépticas (cor, odor e sabor);
14.1.15.2. Outra amostra destinada para eventual análise microbiológica, devendo, na ocasião, ser devidamente identificada (data e tipo da refeição –
almoço ou jantar), mantendo-a sob refrigeração adequada durante 72 horas nas dependências da CONTRATANTE.
14.1.16. Devem ser coletadas amostras sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos
deverão ser suspensos do consumo e substituídos, em seguida, descartados.
14.1.17. À CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ou do fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a
acompanhar a execução contratual, cabendo:
14.1.17.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o
cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando
eventuais ocorrências.
14.1.17.2. Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos comensais, mantendo o registro por tipo de refeição servida no
SIGA.
14.1.17.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica no SIGA.
14.1.17.4. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas da prestação de serviços.
14.1.17.5. Aprovar somente as faturas de prestação de serviços que se refiram às refeições e aos lanches prontos efetivamente fornecidos.
14.1.17.6. Validar o “Questionário Diário” e a “Grade Mensal” e o “Espelho de Nota Fiscal” referentes ao fornecimento de alimentação no SIGA,
verificando e ratificando de acordo com os quantitativos de refeições e lanches prontos efetivamente fornecidos;
14.1.17.7. Ter acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências da CONTRATADA, podendo:
a) Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios e das refeições e lanches prontos, solicitando a substituição imediata daqueles que apresentem
condições impróprias para consumo.
b) Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios.
c) Acompanhar e fiscalizar o trabalho realizado pelos indivíduos privados de liberdade contratados pela CONTRATADA, por meio da Diretoria de
Trabalho e Produção, da Superintendência de Humanização do Atendimento.
14.1.18. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da
CONTRATANTE.
14.1.19. Proceder à aferição das gramaturas das refeições. Esse procedimento deve ser realizado diariamente, começando pelo registro das preparações das
refeições (averiguar se o cardápio do dia está sendo seguido pela CONTRATADA) e em seguida pelas pesagens. Devem ser pesados 20 (vinte) marmitex no
almoço e 20 no jantar, recolhendo-os aleatoriamente e de diferentes caixas térmicas.
14.1.19.1. Os pesos dos marmitex devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Alimentar (SIGA), quando a unidade tiver o citado sistema
operando rotineiramente.
14.1.20. A distribuição dos marmitex nos pavilhões deve ser realizada imediatamente após o recebimento.
14.1.21. O procedimento de recebimento das refeições (verificação do horário de entrega pré-estabelecido, conferência do quantitativo recebido, solicitado
e indicado na nota de recibo, separação das amostras, análise sensorial das amostras, conferência da composição da refeição entregue com o cardápio aprovado
pela Diretoria de Nutrição e pesagem aleatória das refeições) não deverá exceder 45 minutos.
14.1.22. O procedimento total – do recebimento da alimentação entregue pela empresa à entrega da última refeição aos indivíduos privados de liberdade –
não poderá ultrapassar 01h30.
14.1.23. As solicitações de dietas especiais prescritas por médicos/nutricionistas ou outro profissional legalmente habilitado, deverão vir acampanhadas da
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atendimento, sem custos adicionais.
14.2.47. O cardápio completo deve ser fornecido para afixação em local visível ao atendimento nas dependências da CONTRATANTE.
14.2.48. As solicitações de dietas especiais, mediante prescrição de médicos/nutricionistas ou outro profissional legalmente habilitado, devem ser
obedecidas e elaboradas com base na composição e alimentos utilizados no planejamento do cardápio normal.
14.2.49. Controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como de dietas especiais, se houver, coletando amostras para análises bacteriológicas,
toxicológicas e físico-químicas, às suas expensas.
14.2.50. Coletar diariamente em suas dependências amostras da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes
esterilizados e lacrados, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais.
14.2.51. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Devem ser coletadas
amostras sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo e
substituídos, em seguida, descartados.
14.2.52. Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições
de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: procedência, registro nos órgãos competentes e prazo de validade.
14.2.53. Disponibilizar, por ocasião da entrega diária de cada refeição (almoço e jantar), pelo menos 2 (duas) refeições além do quantitativo solicitado,
uma para degustação e outra para guarda da amostra pela CONTRATANTE, totalizando 4 (quatro) amostras ao dia por unidade. As refeições utilizadas como
amostras deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, sem custo para a CONTRATANTE. É vedada a identificação da refeição que servirá de amostra,
cabendo à CONTRATANTE escolher, aleatoriamente, dentre o quantitativo fornecido, qual será a refeição a ser utilizada como amostra.
14.2.54. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Gerenciamento de Riscos – PGR,
contendo, no mínimo, os elementos previstos nas Normas Regulamentadoras nº 07 e nº 01, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e suas alterações, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
14.2.55. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação.
14.2.56. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as refeições fornecidas, em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou de materiais empregados.
14.2.57. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em
risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.2.58. Acompanhar diariamente, por meio do Sistema de Gerenciamento Alimentar (SIGA), todos os registros formais da execução contratual e os
quantitativos das refeições solicitadas pela CONTRATANTE, bem como lançar informações sobre o fornecimento do objeto do contrato.
14.2.59. É vedada a identificação prévia das refeições fornecidas diariamente pela CONTRATADA, salvo no caso de dietas especiais.
14.2.60. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal 14.133/2021.
14.2.61. Encaminhar para a CONTRATANTE, mensalmente, documentação que comprove o cumprimento do subitem 14.2.60 , com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal 14.133/20211.
14.2.62. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.2.63. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal 14.133/2021.
14.2.64. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo
sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.2.65. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
14.2.66. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.2.67. Participar de reuniões com a CONTRATANTE sempre que convocado, com vistas à tratativas que se refira a fiel e melhor execução do contrato.
14.2.68. Os dados contidos no modelo do Termo de Compromisso poderão sofrer alterações conforme as necessidades e/ou mudanças na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o contratado que:
15.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação.
15.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo.
15.1.3. Der causa à inexecução total da contratação.
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta.
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e a execução do contrato.
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação.
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 15.1.2 a 15.1.7, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 15.1.8 a 15.1.12, bem como nos
subitens 15.1.2 a 15.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.2.4. Multa - quando aplicável, de acordo com o §3º do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento)
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nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155
desta mesma Lei.
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei
Federal 14.133/2021.
15.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante,
conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021.
15.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme
disposto no art. 157, da Lei Federal 14.133/2021.
15.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
15.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal 14.133/2021, na aplicação das sanções serão considerados:
15.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.9.2. As peculiaridades do caso concreto.
15.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante.
15.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
15.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia,
conforme disposto no art. 160, da Lei Federal 14.133/2021.
15.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal 14.133/2021.
15.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163
da Lei Federal 14.133/2021.
15.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa,
poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos
que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
16. DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DE CUSTOS UNITÁRIOS CONSIDERANDO OS QUANTITATIVOS CONSOLIDADOS
PREVISTOS
16.1. Fichas técnicas a serem preenchidas de acordo com as incidências das preparações previstas no Termo de Referência. Ao preencher as fichas técnicas a
empresa que desejar poderá aumentar o número de linhas para adicionar mais receitas à ficha técnica, desde que siga as incidências descritas para cada tipo de
preparação no Termo de Referência.
FICHA TÉCNICA – CARNES BOVINAS
Receita Componentes Per Capita In
Natura
Preço
KG Custos Custo Receita Incidência Mensal
Preparações
com Miolo de
Pá
2
Preparações
com Músculo e
Acém
2
Preparações
com Fraldinha 2
Termo de Referência - Alimentação 148553075 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 36
- O BDI (Benefício e Despesas Indiretas) é composto por benefício (lucro), despesas indiretas (administração central e seguros) e despesas fiscais (PIS e COFINS).
19. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
SEM ICMS *
PRESÍDIO DE ABAETÉ QUANTIDADE INDIVÍDUOS PRIVADOS DE
LIBERDADE/DESCENTRALIZADO
SEMANAL Custo Número Custo
Item Quantidade Valor
unitário Custo diário Segunda a
Sexta Sábado Domingo Total Semanal Semanas Período
Desjejum 240 R$ 5,28 R$ 1.267,20 1200 240 240 1680 R$ 8.870,40 52 R$ 461.260,80
Almoço 240 R$ 13,37 R$ 3.208,80 1200 240 240 1680 R$ 22.461,60 52 R$ 1.168.003,20
Lanche 240 R$ 2,82 R$ 676,80 1200 240 240 1680 R$ 4.737,60 52 R$ 246.355,20
Jantar 240 R$ 10,54 R$ 2.529,60 1200 240 240 1680 R$ 17.707,20 52 R$ 920.774,40
R$ 32,01 R$ 7.682,40 R$ 53.776,80 364 dias R$ 2.796.393,60
2 dias R$ 15.364,80
366 dias** R$ 2.811.758,40
CUSTO TOTAL 12 MESES SEM ICMS R$ 2.811.758,40
* Indivíduos Privados de Liberdade sem ICMS, conforme Decreto 48.589 de 22/03/2023.
** 366 dias refere-se à vigência contratual de 12 meses, computada de data a data (art. 183, inc. II. da Lei Federal 14.133/2021).
O custo estimado total da contratação é de R$ 2.811.758,40 (dois milhões, oitocentos e onze mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) SEM ICMS ,
conforme custos unitários apresentados na planilha acima.
19.1. Os cálculos dos preços de referência do presente processo foram elaborados com base na pesquisa de mercado realizada no mês de junho de 2026 ,
estando compatível com os valores praticados no mercado e em consonância com o artigo 5º da Resolução SEPLAG nº 102, 29 de dezembro de 2022.
19.2. A pesquisa de mercado, realizada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, estará disponível para consulta dos interessados, na
Diretoria de Nutrição, da Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, 4.413, Edifício Minas, 5° andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. A s despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária
Anual relativa ao exercício vigente, Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
20.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 1451.06.421.130.4348.0001.339039.03.0.60.2.
20.3. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
Nome: Patrícia Greice Soares
Masp: 1207200-5
Responsável pela Elaboração
Nome: Priscila Márcia Costa Tinoco
Masp: 1379858-2
Responsável pela Aprovação
Documento assinado eletronicamente por Priscila Marcia Costa Tinoco , Diretor (a) , em 04/09/2026, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Patricia Greice Soares , Servidor(a) Público (a) , em 04/09/2026, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 148553075 e o código CRC 538D242E .
Referência: Processo nº 1450.01.0177731/2026-97 SEI nº 148553075
Termo de Referência - Alimentação 148553075 SEI 1450.01.0177731/2026-97 / pg. 44