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Texto do edital

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Isolda, Rua Conde Ceprano e Rua Adriano Rodriguez, Jd. Alviverde - São Paulo/SP

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SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS Comissão Permanente de Licitações Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252, - Bairro Jardim dos Álamos - São Paulo/SP - CEP 04883-025 Telefone: (11) 5926-6500 EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA [INVERSÃO DE FASES] Lei 14.133 ÍNDICE GERAL Preâmbulo 1. OBJETO DA LICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DA GARANTIA DA PROPOSTA 7. DOS ENVELOPES: Nº 1 – HABILITAÇÃO E Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL 8. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO 9. DA FASE DE JULGAMENTO 10. DO RECURSO 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12. DO CONTRATO 13. DA GARANTIA CONTRATUAL 14. DAS PENALIDADES 15. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16. DO CONSÓRCIO 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18. DOS ANEXOS DO EDITAL PREÂMBULO A Subprefeitura Parelheiros e o Subprefeito, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6047.2026/0001431-4, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: Data: 05/11/2026 Hora: 11:00 – horário de Brasília-DF Recebimento dos Envelopes: 05/11/2026 entre 08:00 e 09:00 Local: Subprefeitura Parelheiros - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 - Jardim dos Álamos - 04883- 025 - São Paulo Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 1

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Valor Orçado: R$ 1.619.719,28 (um milhão, seiscentos e dezenove mil setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) Dotação: 60.00.60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 e 60.00.60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Isolda, Rua Conde Ceprano e Rua Adriano Rodriguez, Jd. Alviverde - São Paulo/SP. A CONCORRÊNCIA, composta do Edital e seus ANEXOS, poderão ser obtidos via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico do Governo Federal (https://pncp.gov.br/) e da Prefeitura Municipal de São Paulo (https://prefeitura.sp.gov.br), ou ainda, mediante a entrega de (01) uma mídia para gravação, pendrive, no Setor de Licitações em dias úteis no mesmo horário supra, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de abertura. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 1.1 O objeto desta licitação consiste na Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Isolda, Rua Conde Ceprano e Rua Adriano Rodriguez, Jd. Alviverde - São Paulo/SP. 1.2 O objeto da presente licitação com todas as suas especificações e características, bem como o seu prazo de execução encontra-se descrito no ANEXO I , que integra o presente Edital; 1.3 Somente serão recebidos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados em todos os fechos que deverão conter os dizeres em sua face frontal e externa, da seguinte forma: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 1 CONCORRÊNCIA Nº 41/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001431-4 {{ IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE }} {{ RAZAO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE. }} PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 CONCORRÊNCIA Nº 41/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001431-4 {{ IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE }} {{ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE }} 1.3.1. Cumpre observar às disposições exigidas nos Capítulos IV com seus itens e subitens, correspondentes à PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.3.2. Apresentar os documentos dentro dos envelopes sem rasuras e não utilizar grampos ou perfurações, organizar conforme a ordem dos documentos enumerados, podendo facultativamente serem todos rubricados pelo representante legal da empresa; 1.4. A Sessão de ABERTURA dos Envelopes dar-se-á, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 – Jardim dos Álamos – 04883-025 - Capital – SP. No ato da abertura do certame o representante legal ou procurador regularmente constituído, que desejar se credenciar, deverá estar munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE E PROCURAÇÃO, ESTA OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, COM FIRMA DO OUTORGANTE RECONHECIDA, através da qual lhe sejam atribuídos poderes específicos para participar da abertura do certame, bem como praticar em nome do licitante todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao ato, devendo se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, veja CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO deste edital. Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 2

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2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 60.00.60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 e 60.00.60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2 O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 1.619.719,28 (um milhão, seiscentos e dezenove mil setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo IE, parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Somente poderão participar desta Concorrência as empresas que atenderem às exigências deste edital. 3.1.1. A empresa que possuir o cadastro nas categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024: - Categoria III – Galerias águas pluviais - 1. Obras Novas - Grupo A. - Categoria VI – Pavimentação – 1. Obras novas - Grupo A - Categoria X - Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A - Categoria XI – Demolições - Grupo Único 3.1.2. A empresa que fizer o recolhimento da garantia da proposta, conforme item 6 deste edital. 3.2. Empresas individualizadas ou que estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Subprefeitura Parelheiros. 3.4. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, assim qualificadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto 56.475/15 deverão apresentar declaração que comprove sua condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE de acordo com o ANEXO XIV deste Edital, apresentado fora dos envelopes . 3.4.1. Nos expressos termos do parágrafo 4º, do art. 3º, do Decreto nº 56.475/15, a falsidade das declarações prestadas pela licitante, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação; 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.5.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 3

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3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.9. Cooperativas, conforme Art. 10 do Decreto Municipal n∘ 62.100/2022, ficando vedada a participação dado o risco de desvirtuamento do objeto e de subordinação direta e pessoal dos cooperados à Administração Pública, incompatível com a natureza da obra. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.5.2. e 3.5.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. A vedação de que trata o item 3.5.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.10. Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 3.11. Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; 3.11.1. O impedimento de que trata o item 3.11. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições legais que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 A licitação será processada e julgada pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação, instituída e designada pelo Subprefeito de Parelheiros, através do Despacho de Abertura da presente licitação. 4.2 A documentação da licitação deverá ser apresentada em dois envelopes opacos, fechados, indevassáveis, impedindo a identificação do conteúdo. 4.3 O envelope nº 2 deverá conter a documentação referente à “Proposta Comercial”, conforme item 7.1 4.4. O envelope nº 1 deverá conter a “Habilitação”. A documentação deverá estar rubricada, e numerada em ordem sequencial, de acordo com as prescrições deste Edital contendo em sua parte externa e frontal a identificação da licitante, o número da licitação e número do envelope, conforme demonstrado no item 1.3 4.5 As empresas interessadas DEVERÃO, por ocasião da entrega dos envelopes, apresentar obrigatoriamente FORA do Envelope: 4.5.1. Declaração da licitante que atende as condições de habilitação (Anexo III). 4.5.2. Querendo, carta de credenciamento indicando representante(s) para a prática de todos os atos Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 4

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relativos à presente Licitação, conforme Anexo IV; 4.5.3. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso. 4.6. Os envelopes e as documentações do item 4.5 deverão ser entregues no Setor de Licitações da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA na data e horário informados no preâmbulo deste edital. 4.7. Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial, conforme descrito no preâmbulo deste edital. 4.8. A presente licitação adotará o modo de disputa aberto. 4.9. A entrega da documentação por parte da licitante implicará em sua plena aceitação, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.10. Proposta de Preço: 4.10.1. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.10.2. O valor total a ser ofertado pela licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços, acrescidos da(s) taxa(s) de BDI proposta(s). Os custos e preços unitários e custos e preços totais apresentados deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento. 4.10.3. As licitantes deverão considerar na composição dos preços unitários da planilha deste Edital, as eventuais horas extras em horários especiais (noturno, fins de semana e/ou feriados) de acordo com seu planejamento executivo. 4.10.4. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 4.10.5. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 4.10.6. Caso a proposta da licitante seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração, caberá a mesma, apresentar juntamente com a proposta de preço a composição dos itens em que apresentou descontos com os respectivos valores, dentre eles dos materiais, mão de obra, equipamentos e outros, visando demonstrar a exequibilidade de sua proposta, em conformidade com o art. 49 do Decreto nº 62.100/2022. 4.10.7. Se a licitante, alterar os valores unitários dos itens DEVERÁ apresentar a sua composição para que seja observado os valores a serem praticados. 4.11. HABILITAÇÃO 4.11.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou quando couber, emissão em site oficial e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que nenhum documento será autenticado pela Comissão de Contratação. 4.11.2 A documentação de habilitação deverá: a) estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão. b) nos casos em que o prazo de validade não conste expressamente no documento emitido, o prazo de validade será de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição ou aquele especificado em lei. 4.11.3. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022. 4.11.4. Os documentos de emissão exclusiva da empresa deverão estar em papel timbrado da licitante ou do consórcio, sendo os mesmos datados e assinados por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s). 4.11.5. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes. 4.11.6 Os documentos de Habilitação poderão ser substituídos por emissão do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no âmbito do Governo Federal com a situação de válido, e Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 5

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caso possua já o Credenciamento na Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras atendidas as exigências legais estabelecidas pela Portaria nº 008/SIURB-G/2024, no que couber. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Na sessão de abertura da licitação, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no item 4.6 deste Edital, as empresas participantes poderão se fazer representar por credenciamento, podendo ser: a) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando cópia reprográfica autenticada do respectivo Contrato Social e da Ata de eleição da diretoria. b) indiretamente por meio de procuração ou de Carta de Credenciamento específica (Anexo IV), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para dar lances, receber intimação e interpor ou desistir de recursos. O presente documento deverá conter a identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço) e estar acompanhada do respectivo Contrato Social e Ata de eleição da diretoria, ambos em cópia reprográfica autenticada. 5.2. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, deverão ser apresentados à Comissão de Contratação, no ato da entrega do envelope, juntamente com um documento de identificação com foto, para a devida conferência. 5.3. Durante os trabalhos das sessões públicas do presente certame, somente será permitida a manifestação oral ou escrita de credenciados das licitantes participantes, que constará em ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais; 6. DA GARANTIA DA PROPOSTA 6.1. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021. 6.2. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 16.197,00 (dezesseis mil cento e noventa e sete reais). 6.3. A licitante deverá seguir as orientações da Portaria SF 76/2019 e SF 338/2021 e suas alterações. 6.4. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; 6.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. O conteúdo da apólice deverá apresentar a conformidade do Anexo IX da Portaria 76/2019, seguir o tipo de modalidade escolhida; 6.7. A apólice deverá ser apresentada junto com o Envelope nº 1 - Proposta e acompanhado: 6.7.1. Do arquivo apólice em formato PDF digital e impresso e o número chave de consulta do controle interno; 6.7.2. Para conferência do documento, deverão ser apresentados, junto com o documento os seguintes relatórios: a-confirmação de autenticidade da Apólice: https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia; b-confirmação de que a seguradora consta na relação de empresas registradas na SUSEP: https://www2.susep.gov.br/menuatendimento/procura_2011.asp; c-confirmação da assinatura digital constante na Apólice: https://validar.iti.gov.br/; d-confirmação de que os representantes da seguradora que assinaram a Apólice constam como administradores nos cadastros na SUSEP: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/emite_certidoes_2011.asp. 6.8. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 6

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7. DOS ENVELOPES: Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL E Nº 1 – HABILITAÇÃO 7.1. O ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL, devidamente identificado, deverá conter: a) Proposta Comercial (Anexo V), contendo valores em reais e por extenso, sendo a data-base a data de apresentação da proposta; b) Planilha de Preços Proposta em formulário e pendrive, gravado em Excel e/ou formato de planilha, onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial, abertos e detalhados com todos os itens de composição do item; c) Demonstrativos da Composição da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos, em formulário e pendrive gravado em Excel e/ou formato de planilha; d) Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas ofertadas pela licitante pendrive gravado em Excel e/ou formato de planilha; e) Cronograma físico-financeiro, em formulário e pendrive gravado em Excel e/ou formato de planilha, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos; f) Comprovante de Recolhimento da Garantia da Proposta, conforme item 6; g) No caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte o Anexo XIV e o devido enquadramento. 7.1.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.1.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.1.3. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7.2 O ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO, devidamente identificado, deverá conter: 7.2.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; c) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, conforme estabelece o parágrafo único do art. 70 da Lei 14.133/2021. d) Declaração Geral – Anexo VIII. 7.2.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município. c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 7

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validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET. d) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). e) Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (CND). f) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. g) Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários. g.1) Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, a licitante com sede fora do Município de São Paulo o deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – Anexo VII. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022. 7.2.3. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) Licitante individual deverá apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação; d) No caso de consórcio, este deverá apresentar capital mínimo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido da licitante individual, conforme § 1º, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. d.1) O item d não se aplica a consórcio composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, portanto nestes casos, o consórcio deverá comprovar o valor constante no item c. e) Apresentar declaração de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), conforme Anexo IX, comprovados mediante a apresentação pela licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: · Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); · Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); · Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). e.1) A declaração deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, conforme § 1º, do art. 69 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.2.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 7.2.4. Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos; b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 8

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o objeto da licitação, com as seguintes características: - Fornecimento e assentamento de guias tipo pmsp 100, inclusive encostamento de terra - fck=25,0mpa – (560,00 m); - Construção de sarjeta ou sarjetão de concreto - fck= 20,0mpa – (39,60 m3); - Abertura de caixa até 40cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub- leito – (1.316,00 m2); - Remoção de terra além do primeiro km com caminhão de 14 m3 – (17.890,15 m3 x km); - Fundação de Rachão – (151,16 m3); - Base de Brita Graduada – (131,60 m3); - Base de Bica Corrida – (131,60 m3); - Revestimento de concreto asfáltico (sem transporte) – (65,80 m3). b.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados. b.2) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. c) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, deverá ser observado os §§ 10 e 11, do inciso VI do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. d) Indicação de responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendo este(s), Engenheiro Civil ou Arquiteto – Anexo X . e) O(s) profissional(is) indicado(s) no item anterior deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. f) A comprovação de vínculo do profissional que trata o item acima será realizada por apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste, conforme ANEXO XI. g) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente) e da(s) respectiva(s) Anotação(ões) ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com as seguintes características: g.1) Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto - Fornecimento e assentamento de guias tipo pmsp 100, inclusive encostamento de terra - fck=25,0mpa; - Construção de sarjeta ou sarjetão de concreto - fck= 20,0mpa; - Abertura de caixa até 40cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub- leito; - Remoção de terra além do primeiro km com caminhão de 14 m3; - Fundação de Rachão; - Base de Brita Graduada; - Base de Bica Corrida; Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 9

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- Revestimento de concreto asfáltico (sem transporte). h) A licitante deverá assinalar, com caneta do tipo marca texto, a descrição dos serviços e quantidades nos atestados apresentados. i) Quando for o caso, ficará sob responsabilidade da licitante apresentar os parâmetros de conversão utilizados na apresentação dos quantitativos solicitados no item 7.2.4.b, cabendo a comissão apenas a verificação se os parâmetros utilizados estão de acordo com o aplicado no mercado. j) A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.3. A empresa que não tiver o Certificado de Registro Cadastral válido ou emitido, deverá apresentar um terceiro envelope lacrado com as certidões e atestados técnicos exigidos para as categorias relacionadas no item 3.1.1. conforme as exigências da Portaria 008/SIURB-G/2024 na Seção IV Dos Documentos para comprovação da Qualificação Técnica. 7.4. A empresa que apresentar o Certificado de Registro Cadastral poderá observar o item 4.11.6. deste edital, sendo permitido a substituição de alguns dos documentos de Habilitação. 8. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO 8.1. Iniciada a sessão pública a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados. 8.2. Após a devida classificação, a Comissão de Contratação procederá com o início da fase de lances, com as licitantes presentes, que terá duração máxima de 10 (dez) minutos, a contar da autorização do agente de contratação designado para este ato, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa de preço. 8.2.1. As licitantes presentes não serão obrigadas a participar da fase de lances. 8.2.2. Caso a licitante não apresente lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.3. O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total do objeto, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública. 8.3.1. Os lances ocorrerão de forma verbal e será seguida a ordem de entrega dos envelopes, em rodadas o credenciado legal, será chamado e dado o tempo de até 1 (um) minuto para se manifestar com referente ao lance, sob pena de declínio do direito; 8.3.2. Reserva-se ao primeiro colocado se manter com o preço e não dar lance; 8.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o tempo fixado. 8.5. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 8.5.1. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 8.6. Após o término do tempo estabelecido no item 8.2 e divulgado os lances segundo a ordem crescente de valores, a Comissão de Contratação realizará a negociação com a licitante melhor classificada, conforme art. 48 do Decreto nº 62.100/2022. 8.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, previsto no artigo 60 da Lei 14.133/2021 ou para organizar a classificação promover sorteio entre os de igualdade de valor; 8.8. Terminada as fases de lance e negociação, caso haja alteração nos valores das propostas inicialmente apresentadas, a licitante melhor classificada deverá apresentar a documentação original, Edital 41/SUB-PA/2026 Concorrência (167202098) SEI 6047.2026/0001431-4 / pg. 10