Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização do escadão
1 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925081-44/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº 6045.2026/0002656-7 UASG 925081 - PMSP/SUBPREFEITURA M BOI MIRIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO ESCADÃO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: RUA TOMAS POMPEU, 35 - CEP 05877-360 - JARDIM GUARUJA, SÃO PAULO/SP VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 199.830,57 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 06/11/2026 AS 09:00 HORAS (HORARIO DE BRASILIA) LOCAL: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL - https://www.gov.br/compras/pt-br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TIPO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO
2 A SUBPREFEITURA DO MBOI MIRIM, através da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria n° 023/SUB-MB/GAB/2025 , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6045.2026/0002656-7 , tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 , do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 06/11/2026 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00 - horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br/ CÓDIGO UASG: 925081 – Subprefeitura M Boi Mirim 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO ESCADÃO, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. As obras serão executadas: Em escadão localizado na As obras serão executadas em escadões localizados na Rua Tomas Pompeu, 35 – Jardim Guarujá – Cep 05877-360, São Paulo/SP. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E REAJUSTE 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 58.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1 , do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 199.830,57 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo IB, parte integrante deste edital. 2.3. Os preços acordados poderão ser reajustados anualmente, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 , no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e aplicando-se a modalidade de reajustamento sintético, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 146/2026 , bem como Decreto Municipal nº 57.580/2017. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de
3 Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. a) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; b) não estejam sob processo de falência; b.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; f) não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração com o Município de São Paulo; g) Poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 , alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 , bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º , § 2º , do Decreto nº 56.475/2015 , poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 , declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inc. II , Art. 1º - A do Decreto Municipal nº 56.475/2015 . 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo;
4 3.6.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/1991 . 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022 . 3.6.9. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6.10. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.6.2. e 3.6.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6.11. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6.12. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6.13. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.6.14. As empresas interessadas em participar deste Certame deverão efetuar vistoria no local de execução dos serviços com a finalidade de verificar as condições técnicas para a execução dos mesmos. 3.6.15. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível e obrigatório para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo que a não comprovação da vistoria implicará na inabilitação do licitante. 3.6.16. A vistoria deverá ser realizada por Engenheiro ou Arquiteto que DECLARARÁ e COMPROVARÁ que vistoriou o local onde os serviços serão prestados através de fotos recentes do local com data e hora . 3.6.17. A declaração de vistoria nos moldes do Anexo X - Modelo de Declaração de Vistoria , deverá ser apresentada junto com os Documentos de Habilitação. 3.6.18. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta Concorrência Eletrônica , notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do ajuste. 3.6.19. Deverá ser anexado à declaração, cópia reprográfica da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CONFEA/CAU , na qual conste os seus representantes técnicos e a comprovação do vínculo com a empresa licitante.
5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7° , XXXIII , da Constituição Federal; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz ; 4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, considerando o critério de julgamento por menor preço; 4.9. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda
6 de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA , deverão prestar garantia de proposta, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 , em valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 1.998,30 (m mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos). 3.8.1. A garantia de proposta tem por finalidade assegurar a seriedade da proposta apresentada, resguardando a Administração contra desistências injustificadas, recusa em assinar o contrato ou demais condutas que comprometam a conclusão do procedimento licitatório. 3.8.2. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 , devendo ser apresentada juntamente com a proposta, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 3.8.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes após a celebração do contrato ou após o encerramento da licitação, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.8.4. A garantia somente poderá ser executada quando o licitante vencedor: I – retirar sua proposta durante o prazo de validade; II – deixar de assinar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado, sem justificativa aceita pela Administração; III – deixar de apresentar os documentos exigidos para a contratação, após regularmente convocado; ou IV – praticar ato que impeça a regular contratação, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.8.5. A não apresentação da garantia de proposta, sua apresentação em desacordo com as exigências deste Edital ou em valor inferior ao estabelecido implicará a desclassificação da proposta, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total do item; 6.1.2. Descrição do objeto. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
7 compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. DO ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DAS COMUNICAÇÕES 7.1.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital a sessão da Concorrência Eletrônica terá início automático 7.1.2. Caberá aos licitantes acompanhar integralmente a sessão pública, permanecendo conectados ao sistema eletrônico durante todo o seu desenvolvimento e mantendo-se atentos às mensagens, convocações e demais comunicações realizadas pelo Agente de Contratação por meio do chat eletrônico. 7.1.3. O exercício dos direitos inerentes à participação no certame ficará condicionado ao acompanhamento da sessão pública e das comunicações realizadas por meio do sistema eletrônico, não sendo atribuída à Administração a responsabilidade por eventual perda de prazo decorrente da falta de acompanhamento pelo licitante. 7.1.4. Quando convocado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro por meio do chat eletrônico, o licitante deverá manifestar-se no prazo máximo de 05 (cinco) minutos , contado do envio da respectiva mensagem, salvo quando outro prazo estiver expressamente estabelecido na própria convocação ou neste Edital. 7.1.5. O licitante que, regularmente convocado, deixar de se manifestar no prazo estabelecido será considerado ausente para o ato correspondente , operando-se a preclusão quanto à manifestação naquela fase do certame, sem prejuízo do regular prosseguimento da sessão pública, observado o disposto na legislação aplicável. 7.1.6. Decorrido o prazo estabelecido sem manifestação do licitante, o Agente de Contratação poderá dar prosseguimento à sessão pública e, quando cabível, avançar para a etapa subsequente do certame, independentemente de nova convocação. 7.1.7. Não serão aceitas alegações de desconhecimento, falha de acompanhamento, ausência de conexão, falta de leitura das mensagens ou ausência de comunicação decorrentes de fato imputável ao próprio licitante, quando as mensagens e convocações tiverem sido regularmente disponibilizadas no sistema eletrônico. 7.1.8. As comunicações entre a Administração e os licitantes durante a sessão pública serão realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico , especialmente pelo chat disponibilizado na plataforma, não sendo realizado atendimento telefônico para fins de convocação, esclarecimento ou manifestação durante a sessão. 7.1.9. Compete exclusivamente ao licitante assegurar as condições necessárias para seu regular acesso e acompanhamento do sistema eletrônico durante toda a sessão pública, inclusive quanto à disponibilidade de conexão à internet e ao funcionamento dos equipamentos utilizados para sua participação.
8 7.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, tanto em relação ao valor global quanto aos custos unitários e BDI, assim considerados: c.1.) Decorrentes de Planilha de Composição de Custos que contenha valor global superior ao valor total orçado pela PMSP, inclusive quanto ao percentual do BDI; sendo esse o valor máximo admitido. c.2.) Decorrentes de Planilha de Orçamento de Custos Básicos que contenham preço(s) unitário(s) superiores ao valor orçado pela PMSP, conforme disposto no § 3º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . c.3.) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . c.3.1.) À vencedora será concedida a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação, e, se constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do art. 59 , III e IV , da Lei Federal nº 14.133/2021 , a conduta do licitante poderá ser apurada na forma prevista no art. 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2023 , caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846/2013 . c.4.) Também será desclassificada a empresa que cadastrar sua proposta inicial em desacordo com o critério de julgamento da proposta constante do preâmbulo do edital. d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) o objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; g) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; 7.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 7.7. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 , o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 , ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no art. 1º , § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 , com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 7.8. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 1º , § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 , convocada
9 poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 7.9. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 1º , § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 7.10. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, em caso do modo de disputa aberto e fechado. 7.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.12.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009 . 7.12.2. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.13. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 7.14. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 7.15. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10 7.16. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.17. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.19. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas, estas devem preencher as condições estabelecidas no artigo 1º , § 2º do Decreto Municipal nº 56.475/2015 alterado pelo art. 155 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e legislações pertinentes, apresentar a Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; 7.21. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 1 º, § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 , o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 , ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no art. 1º , § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 , com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 7.22. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 1º , § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 , convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 7.23. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 1º , § 2º , do Decreto Municipal nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 7.24. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, em caso do modo de disputa aberto e fechado. 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;