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Texto do edital

Fornecimento de Reprocessadora automática de endoscópios flexíveis, incluindo instalação, qualificação do equipamento, treinamento operacional da equipe, garantia, assistência técnica especializada, manutenção preventiva e corretiva, bem como suporte técnico durante o período contratual

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1 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. CÓDIGO UASG: 927337 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00045.025734/2026-08 SERVIÇO DE ENDOSCOPIA HUT-FMS LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA A Fundação Municipal de Saúde –FMS torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por item , conforme especificações no formulário padronizado da proposta (Anexo), em conformidade como os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações posteriores e pelos demais instrumentos especificos aplicáveis ao objeto, ainda que nao citados expressamente, e condições estabelecidas neste Edital. DADOS DO CERTAME Disponibilidade do Edital 16/10/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Lavadora automática para endoscópios (Com duas cubas independentes) , incluindo instalação, qualificação do equipamento, treinamento operacional da equipe, garantia, assistência técnica especializada, manutenção preventiva e corretiva, bem como suporte técnico durante o período contratual, visando atender às necessidades do Hospital de Urgência de Teresina. Endereços eletrônicos para retirada do Edital, recebimento de propostas e documentos, abertura e disputa de preços www.gov.br/compras , https://www.tce.pi.gov.br, https://site.fms.pmt.pi.gov.br Prazo para envio da proposta/ documentação Até 03/11/2026, às 08 horas e 59 min Valor estimado Valor Anual Estimado : R$ 177.465,25 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). (X)Estimado ( ) Máximo ( ) Referência ( ) Orçamento Sigiloso Fonte de Recurso Fonte: 1659119. Despesa: 4.4.90.52. Unidade: 001 e 002 Natureza do objeto (x)AQUISIÇÃO ( ) SERVIÇO Esclarecimentos/Impugnações Até 28/10/2026 para o e-mail: [email protected] Início da Sessão Eletrônica Abertura e início da sessão de disputa de preços: às 09:00h do dia 03/11/2026. Participação – MEI / ME /EPP ( ) Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06. ( X ) Licitação de Ampla Participação com justificativa. Subcontratação ( ) Permitida a subcontratação no limite legal de 30% do objeto. ( X) Vedada a subcontratação. INFORMAÇÕES

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2 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. Pregoeiro(a) Samira Mara Ciríaco Sena Endereço Diretoria de Compras Públicas da FMS, localizada na Rua Governador Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, Teresina-PI – CEP: 64.002- 595,telefone:86-3228-8761 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília –DF. PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O SITE “GOV.BR/COMPRAS”: Capitais e Regiões metropolitanas: Tel.: 0800-978-9001. Demais Localidades: Tel.: 0800-978-9001 e site: https://portaldeservicos.gestao.gov.br/pt#/ DEFINIÇÕES DA PARTE E SPECÍFICA. Forma de apresentação da proposta ( X ) POR ITEM (lances se darão pelo valor total de cada item) ( ) POR LOTE ANUAL (lances se darão pelo valor total do lote) Critério de julgamento e intervalo de diferença entre os lances ( ) MENOR PREÇO POR LOTE ( ) MAIOR DESCONTO POR LOTE ( X ) MENOR PREÇO POR ITEM, ( )MAIOR DESCONTO POR ITEM ( ) TABELA DE PREÇO PRATICADA NO MERCADO O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de R$ 0,10 (Dez centavos). Consórcio ( ) Poderão participar empresas em consórcio, (X) Não poderão participar desta contratação consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação à participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando qualquer limitação quanto à competitividade. Validade da proposta A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias , a contar da data da abertura da sessão pública. Modo de disputa ( ) ABERTO (X ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Reprocessadora automática de endoscópios flexíveis, incluindo instalação, qualificação do equipamento, treinamento operacional da equipe, garantia, assistência técnica especializada, manutenção preventiva e corretiva, bem como suporte técnico durante o período contratual, visando atender às necessidades do Hospital de Urgências de Teresina - HUT, vinculado à Fundação Municipal de Saúde (FMS)., de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste documento, conforme especificações constantes na planilha abaixo. 1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO AMPLA CONCORRÊNCIA ITE M DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO UNIDAD E (MEDID A) TIPO E(govern e CATMA T QUANTIDAD E VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL

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3 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. 01 Reprocessadora Automática para Limpeza e Desinfecção de Endoscópios Flexíveis - proporciona a limpeza e a desinfecção automatizadas do endoscópio por meio da imersão total dos tubos flexíveis em detergente diluído e desinfetante de alto nível para desinfecção dos canais internos e superfícies externas dos endoscópios, capaz de reprocessar até dois endoscópios ao mesmo tempo de forma independente: Com duas cubas independentes que permite o reprocessamento de até dois endoscópios ao mesmo tempo;·Permite a realização das seguintes etapas do reprocessamento dos endoscópios: leaking test (teste de fuga ou teste de infiltração), limpeza com detergente enzimático, desinfecção de alto nível, enxágue e secagem; ·Permite a programação do ciclo de reprocessamento; ·Compatível com desinfetantes a base de glutaraldeído, ortoftaldeído (OPA) e ácido peracético; ·Compatível com todos os equipamentos de endoscopia, permitindo a desinfecção de videogastroscópios, de ocolonoscópios,ideobroncoscópi os, videoduodenoscópios e videorinolaringoscópios; ·Cuba em fibra de vidro revestida em gel orto altamente resistente ao contato com os químicos; ·Permite a programação da validade do saneante por data ou número de ciclos; ·Dilui automaticamente o detergente enzimático; ·Homogeneíza automaticamente o saneante; ·Neutraliza e descarta automaticamente o saneante; ·Seca os canais internos do endoscópio; ·Emite alarmes e registra falhas durante o processo; ·Auto desinfecção; ·Compatível com endoscópios das principais marcas como Olympus, Pentax e Fujinon; ·Garante a exposição de todos os canais internos e superfícies externas do endoscópio ao desinfetante de alto nível; ·Possui painel de UNIDAD E PERMANENT E 45400 383997 01 R$ 177.465,25 R$ 177.465,2 5

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4 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. comando, com tela LCD, para seleção do programa de desinfeção; possuir programas de desinfeção pré confiigurados, selecionáveis e ajustáveis; permitir o ajuste digital dos parâmetros dos programas de desinfeção; ·Possuir impressora, acoplada ao equipamento, e que imprima no mínimo os seguintes dados: fases do ciclo com data e hora; ·Possuir sistema de limpeza automática do reservatório de produto desinfetante, da cuba de desinfeção de endoscópios e das mangueiras de desinfeção dos canais de endoscópios; ·Possuir sistema de proteção que realize teste de infiltração nos endoscópios antes de iniciar os programas de desinfeção, abortando o início do programa em caso de resultado positivo; Possuir sistema de teste de infiltração integrado ao equipamento; ·Possuir sistema de reutilização do produto desinfetante; ·Possuir sistema de aviso que sinalize quando o produto desinfetante atingir o seu prazo de validade; ·possuir sistema de aviso que sinalize o número de ciclos de desinfeção do produto desinfetante; ·Possuir sistema de aviso que sinalize o final da execução dos programas de desinfeção; ·Possuir sistema de aviso que sinalize a falta de água; ·Tensão de entrada 220 V; ·Acessórios: 01 cavalete de água para montagem em parede, com pré-filtro de 5 micra (fornecer mais 2 filtros sobressalentes), manômetros para leitura de pressão na linha de abastecimento, registro esfera, e capacidade suficiente para operação do quipamento; 100 bobinas de papel para impressora; fornecer manual de operação e todos os cabos, conexões e demais acessórios indispensáveis ao cionamento, inclusive Nobreak com potência compatível com equipamento caso seja recomendado pelo fabricante

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5 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. para perfeito funcionamento da reprocessadora.·Serviços: Frete e demais despesas de transporte; Instalação in loco na Sala de Endoscopia; Treinamentos de operação/manutenção, e Manutenção no período da garantia. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 177.465,2 5 PREÇO MÉDIO ESTIMADO : R$ 177.465,25 (Cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) consoante Mapa Comparativo de preços SEI ID n° 16707549. OBS: Em caso de divergência entre a descrição contida no código (CATMAT ou código e- governe) e da DESCRIÇÃO ESPECÍFICA, contido na tabela de itens acima especificados, prevalecerá a DESCRIÇÃO ESPECÍFICA da tabela.” 1.3 Da Classificação dos Bens Comuns: 1.3.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 24.007, de 24 de abril de 2023; 1.3.2 O objeto da presente contratação enquadra-se como bem comum, nos termos da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.4 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.4.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, contemplando o período necessário para o fornecimento, instalação, qualificação do equipamento, treinamento da equipe e garantia do pleno funcionamento da lavadora automática para endoscópios. 1.4.2. Ressalta-se que a presente contratação possui natureza de fornecimento de bem permanente, não se caracterizando como serviço de natureza continuada. Dessa forma, eventual prorrogação contratual somente será admitida nas hipóteses legalmente previstas na Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada e limitada ao estritamente necessário. 1.4.3. Durante o período de vigência contratual, o contratado deverá assegurar a garantia do equipamento, bem como prestar assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, de modo a garantir a continuidade operacional e a adequada utilização do bem.. SEÇÃO II. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1 Não será adotado o Sistema de Registro de Preços nesta contratação, confome item 2 Termo de Referência, anexado a este Edital. SEÇÃO III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Eletronico e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Eletronico até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis

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6 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Do Tratamento Diferenciado Conferido à ME/EPP/MEI em Contratações e Licitações Públicas: 3.5.1. O presente processo de contratação não adotará, de forma integral, os benefícios previstos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, em razão das especificidades técnicas do objeto. 3.5.2. Nos termos do art. 49, inciso III, da referida Lei Complementar, o tratamento diferenciado e simplificado poderá ser afastado quando não for vantajoso para a Administração Pública ou quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 3.5.3. No caso, a aquisição de lavadora automática para endoscópios envolve fornecimento de equipamento de alta complexidade tecnológica, que demanda não apenas a entrega do bem, mas também instalação, qualificação, treinamento operacional, assistência técnica especializada, manutenção preventiva e corretiva, além de garantia de fornecimento contínuo de insumos e peças de reposição. 3.5.4. Tais requisitos exigem capacidade técnica, estrutura operacional e suporte logístico compatíveis com a criticidade do serviço, não sendo razoável a fragmentação da contratação ou a limitação da competitividade a fornecedores que, em regra, não disponham de estrutura suficiente para assegurar a execução integral e contínua do objeto. 3.5.5. Adicionalmente, a natureza do serviço está diretamente relacionada à segurança do paciente, envolvendo etapas críticas de desinfecção de alto nível de dispositivos médicos, o que reforça a necessidade de contratação de fornecedor que assegure confiabilidade, padronização e suporte técnico especializado ao longo de todo o ciclo de vida do equipamento. 3.5.6. Dessa forma, a não aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 mostra-se medida necessária e devidamente justificada, visando resguardar o interesse público, a segurança assistencial, a eficiência da contratação e a adequada execução do objeto, em conformidade com a legislação vigente. 3.6 Da Participação De Consórcios 3.6.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto possui baixa complexidade sob o aspecto econômico-financeiro, encontra ampla oferta no mercado nacional e pode ser plenamente executado por empresa individualmente considerada, inexistindo necessidade de conjugação de capacidades técnicas ou financeiras. A vedação encontra fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, por representar medida que preserva a competitividade e simplifica a gestão contratual. 3.7. Da Participação de Cooperativas 3.7.1 No presente Termo de Referência, a escolha da Administração pela vedação à participação de cooperativas justifica-se em razão da incompatibilidade entre a natureza do objeto e a estrutura cooperativista, considerando que a contratação envolve o fornecimento de equipamento médico-hospitalar de alta tecnologia, cuja execução contratual exige responsabilidade técnica direta do fornecedor quanto à fabricação, homologação, instalação, configuração, testes de funcionamento, treinamento operacional dos usuários, assistência técnica especializada durante o período de garantia, fornecimento de peças originais e suporte pós- venda, além do atendimento às exigências regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tais características demandam atuação empresarial estruturada e responsabilidade técnica integral perante a Administração, circunstâncias que justificam a vedação da participação de cooperativas neste certame. 3.8. Da Subcontratação

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7 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. 3.8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. 3.9. Garantia do Objeto 3.9.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, deverá ser de, no mínimo, 1 ano ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Tal garantia faz-se necessário, tendo em vista que a Contratação será realizada na forma de Licitação e o produto será adquirido de acordo com as necessidades do setor requisitante. 3.9.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 3.9.3. Qualquer falha no objeto deverá ser notificada imediata e deve ocorrer substituição sem custos. O monitoramento será feito via Métricas de Qualidade, onde o índice de falhas mecânicas superior a 1% onde poderá acarretar a suspensão da Contratação da empresa. 3.10 Providências prévias ao Contrato 3.10.1. Para viabilizar a execução e mitigar riscos de planejamento, o setor técnico deverá realizar as seguintes ações antes da assinatura do Contrato: a) Levantamento de Compatibilidade Espacial: Avaliação das áreas de armazenamento no HUT (setor de endoscopia HUT) para garantir que comportam consignados; b) Homologação Técnica de Amostras: Exigência de que as empresas interessadas apresentem os equipamentos para análise da equipe do setor de endoscopia do HUT, verificando se os dispositivos atendem aos critérios de ergonomia e segurança mecânica exigidos. 3.11. Não poderão disputar esta licitação: 3.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.11.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .

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8 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. 3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.17. A vedação de que trata o item 3.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. SEÇÃO IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após a fases de lances e apresentação das propostas. 4.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3.Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.4.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.5.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4.6.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir

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9 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.7.A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.4.8.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.4.9.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.4.10.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.4.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.4.12.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 4.4.13.os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.4.14.O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.4.15.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.4.16. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.4.17.O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.4.18.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.4.19.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO V - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1.Nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou no Distrito Federal; 5.1.2.Preço unitário e total do(s) item(s), devendo estarem inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação (Havendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerá o primeiro e, se a divergência for entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso). 5.1.3.Em caso de produto importado, a empresa deverá traduzir e autenticar todos os documentos que apresentar ao (AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO), por ocasião de alguma resposta ou comprovação por tradutor público juramentada e consularizado.

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10 Rua Governador Raimundo Artur Vasconcelos, 3015, Aeroporto, CEP: 64.002-595, Teresina – PI. CNPJ: 05.522.917/0001-70. Telefone (86) 3228-8761. 5.1.4.A proposta deverá conter correio eletrônico (e-mail) e número de telefone válidos para eventuais comunicações, inclusive notificações. 5.1.5.Valor unitário bem como o valor total do ITEM; 5.1.6. Marca; 5.1.7. Fabricante. 5.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 5.2.1 Valor Global: O valor global estimado da contratação é de R$ 93.448,25 (Noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). 5.2.2 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário do ITEM. 5.2.4 Os valores que permanecerem acima dos valores estimados no item 1.2 do Edital serão desclassificados. 5.2.5 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 5.2.6 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do valor estimado conforme item 1.2 do Edital serão desclassificadas. 5.2.7 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 5.3 A proposta deverá conter: 5.3.1 Nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou no Distrito Federal; 5.3.2 Preço unitário e total do(s) item(s), devendo estarem inclusos nos preços ofertados todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação (Havendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerá o primeiro e, se a divergência for entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso). 5.3.3 Em caso de produto importado, a empresa deverá traduzir e autenticar todos os documentos que apresentar à DCP/FMS, por ocasião de alguma resposta ou comprovação por tradutor público juramentada e consultorizado. 5.3.4 A proposta deverá conter correio eletrônico (e-mail) e número de telefone válidos para eventuais comunicações, inclusive notificações. 5.3.5 A proposta deve incluir os catálogos detalhados do item oferecido, os quais devem estar em português, a fim de possibilitar a análise técnica das especificações e características apresentadas. 5.4 Dos Criterios de Aceitação da Proposta 5.4.1 As propostas deverão ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega e serão selecionadas pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM. 5.4.2 As proponentes deverão apresentar propostas em consonância com as especificações técnicas do Termo de Referência com respectivas marcas, modelos e preços dos produtos ofertados. 5.4.3 É indispensável o parecer técnico, que será emitido por setor técnico do órgão demandante, para o produto especificado neste Termo de Referência, quando se tratar de objeto de alta complexidade; 5.4.4 A proposta de preços deve estar em papel timbrado, datada e assinada, contendo especificações detalhadas do produto.. 5.4.5 A proposta de preços deverá estar em papel timbrado, datada, assinada, com especificações em conformidade com o solicitado, contendo indicação clara e detalhada do produto. 5.4.6 O licitante deverá consignar na proposta o valor unitário e o valor total do item. SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES