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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento/disponibilização de solução tecnológica integrada, dotada de recursos de interoperabilidade e acompanhada de suporte técnico especializado e equipe técnica qualificada de retaguarda (backoffice) e facilitadores presenciais, destinada à execução dos serviços de requalificação de dados cadastrais, funcionais, financeiros e previdenciários dos segurados vinculados ao VZPREV – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma/MG (censo previdenciário geral com cessão de direito de uso de softwares, aplicativos e totens de autoatendimento), com processamento e disponibilização contínua, auditável e em tempo real das informações, abrangendo o universo estimado de 1.495 (um mil quatrocentos e noventa e cinco) segurados, distribuídos entre o Fundo Previdenciário (regime de capitalização) e o Fundo Financeiro (regime de repartição simples), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I)

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º _____/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º _____/2026 ÓRGÃO LICITANTE: VZPREV – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma/MG CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021) FORMA: Eletrônica REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global (art. 46, II, da Lei nº 14.133/2021) ORÇAMENTO: Divulgação Ostensiva / Preço Máximo Fixado DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: _____________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: https://ammlicita.org.br/ 1. O OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento/disponibilização de solução tecnológica integrada, dotada de recursos de interoperabilidade e acompanhada de suporte técnico especializado e equipe técnica qualificada de retaguarda ( backoffice ) e facilitadores presenciais, destinada à execução dos serviços de requalificação de dados cadastrais, funcionais, financeiros e previdenciários dos segurados vinculados ao VZPREV – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma/MG (censo previdenciário geral com cessão de direito de uso de softwares, aplicativos e totens de autoatendimento), com processamento e disponibilização contínua, auditável e em tempo real das informações, abrangendo o universo estimado de 1.495 (um mil quatrocentos e noventa e cinco) segurados, distribuídos entre o Fundo Previdenciário (regime de capitalização) e o Fundo Financeiro (regime de repartição simples), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 2. O REGRAMENTO JURÍDICO APLICÁVEL 2.1. Este certame rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 9.717/1998, da Lei Federal nº 10.887/2004, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), da Portaria MTP nº 1.467/2022, das diretrizes do Pró-Gestão RPPS

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2 (Versão 4.1), da Lei Complementar Municipal nº 025/2026 e demais atos normativos correlatos. 2.2. O objeto enquadra-se na classificação de serviço comum , nos moldes do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. A PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas legalmente constituídas, atuantes no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto, que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos. 3.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu Termo de Referência; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, I, da Lei nº 14.133/2021); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou controlador (art. 14, II); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com o agente de contratação/pregoeiro ou membro da comissão/equipe de apoio, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si (art. 14, V); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil ou por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo (art. 14, VI); h) Empresas sob processo de falência, recuperação judicial ou dissolução/liquidação (ressalvada a certidão de aptidão econômico-financeira emitida pelo juízo da recuperação judicial).

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3 3.3. É vedada a participação em consórcio (art. 15 da Lei nº 14.133/2021), considerando a baixa complexidade do parcelamento, o valor global da contratação e a ampla competitividade demonstrada no mercado na fase preparatória. 4. O BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC Nº 123/2006) 4.1. O valor estimado da presente contratação (R$ 91.030,55) ultrapassa o limite legal de R$ 80.000,00 previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, afastando a exclusividade do certame. 4.2. Ficam assegurados às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) todos os demais benefícios legais estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (regularidade fiscal e trabalhista postergada e critério de desempate ficto). 5. O ORÇAMENTO ESTIMADO E PREÇO MÁXIMO 5.1. O orçamento estimado da contratação possui caráter público ostensivo. 5.2. O valor apurado na pesquisa mercadológica constitui o PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL para o certame, ensejando a desclassificação das propostas que o superarem (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021): Preço Unitário Máximo: R$ 60,89 (sessenta reais e oitenta e nove centavos) por segurado; Preço Global Máximo Estimado: R$ 91.030,55 (noventa e um mil e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) para o total de 1.495 segurados. 6. O CREDENCIAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6.1. O credenciamento é a etapa prévia obrigatória e dar-se-á no sistema eletrônico utilizado pelo VZPREV, no qual o fornecedor deverá comprovar poderes societários ou de representação. 6.2. As propostas de preço e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário fixados no preâmbulo deste Edital. 6.3. O licitante deverá declarar no sistema, sob as penas da lei: a. O cumprimento pleno dos requisitos de habilitação; b. A conformidade da proposta aos termos e especificações deste Edital e anexos; c. O enquadramento (se aplicável) na condição de ME ou EPP;

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4 d. O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz). 7. A SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 7.1. Aberta a sessão pública no horário regulamentar, o Pregoeiro examinará a conformidade formal das propostas cadastradas, desclassificando de pronto aquelas manifestamente desconformes com o Edital. 7.2. Iniciada a etapa de lances, os licitantes disputarão sob o Modo Aberto (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021): a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances será definido pelo sistema; c) Em caso de empate entre propostas, serão aplicados sucessivamente os critérios legais de desempate previstos no art. 44 da LC nº 123/2006 (se envolver ME/EPP) e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8. O JULGAMENTO E A NEGOCIAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação das especificações e compatibilidade de preço. 8.2. O Pregoeiro negociará diretamente com o licitante provisoriamente vencedor condições mais vantajosas para a Administração, visando à redução do preço obtido (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). 8.3. Se a proposta de menor preço for manifestamente inexequível (art. 59, III e IV, da Lei nº 14.133/2021) ou ultrapassar o limite máximo fixado, e restando frustrada a negociação, ela será desclassificada, procedendo-se ao chamamento dos licitantes subsequentes na ordem de classificação. 9. A PROVA DE CONCEITO (PoC) – ETAPA ELIMINATÓRIA 9.1. Conforme estabelecido no item 7.0 do Termo de Referência, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será formalmente convocado para realizar Prova de Conceito (PoC) perante a equipe técnica do VZPREV, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 9.2. A PoC possui caráter eliminatório e objetiva atestar faticamente o pleno funcionamento dos sistemas antes da etapa de habilitação (art. 17, § 3º, e art. 41, II, da Lei nº 14.133/2021).

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5 9.3. Condições obrigatórias para aprovação na PoC: a) Comprovação de disponibilidade real dos aplicativos móveis operando em ambiente de produção, publicados nas lojas oficiais Google Play Store e Apple App Store (vedada apresentação de protótipos, wireframes ou mockups ); b) Demonstração de funcionamento prático de pelo menos 01 (um) Totem de Autoatendimento com tela interativa mínima de 18,5", câmera integrada e nobreak interno, operando ciclo de autoatendimento e captura biométrica; c) Fornecimento de credencial/token temporário para teste de endpoints da API (RESTful sobre HTTPS), garantindo exportação estruturada em JSON; d) Demonstração prática do algoritmo de OCR inteligente para extração documental e leitura automatizada. 9.4. A reprovação na PoC ou o não comparecimento injustificado implicará a desclassificação imediata da proposta, convocando-se a empresa subsequente na ordem classificatória. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Sendo aprovada na Prova de Conceito, o Pregoeiro procederá à abertura e verificação dos documentos de habilitação da licitante vencedora, compreendendo: 10.2. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial (empresário individual), ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado devidamente registrado na Junta Comercial competente; b) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples); c) O objeto social constante do contrato ou estatuto deverá guardar pertinência estrita com os serviços licitados. 10.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

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6 e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.4. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, comprovando Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1,0 (um vírgula zero). 10.5. Qualificação Técnica: a) Capacidade Técnico-Operacional: Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços compatíveis de requalificação de dados e censo previdenciário com plataforma tecnológica integrada para RPPS, demonstrando atendimento a, no mínimo, 25% do quantitativo da contratação, correspondendo à comprovação mínima de 374 (trezentos e setenta e quatro) segurados/vidas (art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021); b) Declaração formal de disponibilidade e capacidade operacional de fornecimento dos 02 (dois) totens de autoatendimento com tela de 18,5" e nobreak interno integrados à plataforma; c) Capacidade Técnico-Profissional (Equipe Mínima Exigida): Apresentação, no ato da assinatura do contrato, de declaração formal acompanhada dos respectivos currículos e comprovação de vínculo (celetista, societário, prestação de serviços ou compromisso de vinculação futura) dos seguintes profissionais: 1. 01 Coordenador Geral: Tecnólogo em Gestão Pública ou Administrador; 2. 01 Responsável Técnico de TI: Graduado em Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação; 3. 01 Especialista Previdenciário: Certificado formalmente pela SPREV em nível Intermediário ou Superior (CP RPPS DIRIG H ou correlata). 11. OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer de forma motivada em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021). 11.2. Havendo intenção de recurso aceita, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo.

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7 12. O CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTE 12.1. Homologado o resultado pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo de Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período. 12.2. Vigência Contratual: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua formalização, prorrogável exclusivamente nos termos dos arts. 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3. Prazo de Execução: O prazo para conclusão total dos serviços e entrega do banco de dados fidedigno é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da Ordem de Serviço emitida pelo VZPREV. 12.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 meses. Em caso de prorrogação autorizada por lei, aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). 13. AS CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 13.1. O pagamento será condicionado à liquidação do objeto por etapas e entrega de produtos atestados pela fiscalização do VZPREV, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes (Item 11.0 do Termo de Referência): a) 1ª Parcela (30% do valor global contratado): Paga após a aprovação formal do Relatório de Planejamento Geral, cronograma definitivo, aprovação das peças publicitárias e demonstração dos sistemas, totens e apps homologados com a carga inicial de dados; b) 2ª Parcela (30% do valor global contratado): Paga após o início formal do atendimento presencial (facilitadores em campo) e apresentação de relatório atestando adesão de no mínimo 40% da massa de segurados na fase remota; c) 3ª Parcela (40% do valor global contratado): Paga após o encerramento do recenseamento, entrega da base requalificada, transferência estruturada via API/SGBD e emissão do Relatório Final atestando cumprimento dos índices exigidos pelo Pró-Gestão RPPS. 14. A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 14.1. O tratamento de dados no âmbito deste certame e do futuro contrato subordina-se à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), qualificando-se o VZPREV como Controlador e a Contratada como Operadora . 14.2. O tratamento decorre do estrito cumprimento de dever legal e governança pública (art. 7º, II e III, e art. 11, II, "a" e "b", da LGPD), dispensado o consentimento individual dos titulares.

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8 14.3. A Contratada assinará Termo de Confidencialidade e adotará medidas de segurança, trilhas de auditoria (*logs*) e criptografia em trânsito e em repouso, promovendo a eliminação dos dados residuais após 12 (doze) meses da liquidação final. 15. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da execução contratual correrão à conta de recursos próprios do VZPREV (art. 150 da Lei nº 14.133/2021): Classificação Econômica: Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Dotação Orçamentária: 03.010.009.122.002.2103 - 3.3.90.39.00 . 16. AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Com fulcro nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, o cometimento de infrações administrativas sujeitará o licitante ou contratado às sanções de: a) Advertência; b) Multa (moratória de até 0,5% por dia de atraso e compensatória de até 20% sobre o valor da proposta/contrato); c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal (por até 3 anos); d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (pelo prazo de 3 a 6 anos). 17. OS ANEXOS DO EDITAL Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Roteiro e Critérios Objetivos de Homologação da Prova de Conceito (PoC); Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Declarações Unificadas (Habilitação, ME/EPP, Menor de Idade, LGPD); Anexo V – Minuta do Termo de Contrato. Várzea da Palma/MG, 14 de Setembro de 2026.

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9 DIRETORIA EXECUTIVA / AUTORIDADE COMPETENTE VZPREV – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos

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10 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º ______/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º ______/2026 1.0. A LEGISLAÇÃO APLICADA E CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO. 1.1. O VZPREV – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Várzea da Palma/MG , entidade autárquica municipal inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.563.535/0001-94, sediada na Rua Zé Santana do Posto, n.º 150, Centro, Várzea da Palma/MG, CEP 39.260-000, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 025/2026 e alterações posteriores, expede o presente Termo de Referência para balizar o certame licitatório na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL , com fundamento estrito na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Federal nº 9.717/1998, na Lei Federal nº 10.887/2004, na Portaria MTP nº 1.467/2022, no Manual do Pró-Gestão RPPS (Versão 4.1), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) e nas orientações normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 1.2. O objeto deste certame caracteriza-se como serviço comum nos moldes do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetiva e satisfatoriamente definidos por especificações usuais do mercado de tecnologia e consultoria especializada em RPPS. Tal objetividade consubstancia-se em: a) Descrição pormenorizada e binária das funcionalidades de software, aplicativos e APIs, verificáveis mediante checagem funcional direta; b) Realização de Prova de Conceito (PoC) autônoma e eliminatória na fase de julgamento das propostas, viabilizando a comprovação fática e operacional da plataforma antes da habilitação; c) Existência de amplo e consolidado mercado concorrencial, amplamente atestado na pesquisa de preços constante dos autos. 2.0. O OBJETO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento/disponibilização de solução tecnológica integrada, dotada de recursos de interoperabilidade e acompanhada de suporte técnico especializado e equipe técnica qualificada de retaguarda ( backoffice ) e facilitadores presenciais, destinada à execução dos serviços de requalificação de dados cadastrais, funcionais, financeiros