Texto do edital
Material de Informática
1 INSTRUMENTO CONVOCATORIO DE SELEÇÃO PUBLICA DE FORNECEDORES Nº 17/2026 A COMISSÃO DE SELEÇÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA , designada pela Portaria nº 038/2026 –DE, de 21 de setembro de 2026, doravante denominada COMISSÃO DE SELEÇÃO, informa que está aberto processo de SELEÇÃO PUBLICA ELETRÔNICA DE FORNECEDORES, tipo menor preço, para Aquisição de Material de Informática. Esta seleção é regida pelo Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 e no que couber pela legislação complementar aplicável e pelas condições estabelecidas no presente instrumento e por não haver módulo especifico para esta tramitação utilizaremos o módulo de Pregão Eletrônico apenas para operação do certame . Disponível em: Serviços do Fornecedor na última opção: Dispensa/Licitação Eletrônica Novo Requisições: 28295/2026. SEÇÃO 1- INFORMAÇÕES GERAIS Instrumento de Seleção Publicação de Fornecedores Nº 17/2026. FORMA: ELETRÔNICA MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA E HORÁRIO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: da publicação do instrumento até às 10:00 horas do dia 30/10/2026 (horário de Brasília). DATA E HORÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: a partir das 10:00 horas do dia 30/10/2026. ATRAVÉS DO SITE: www.comprasgovernamentais.gov.br colocar o acesso módulo Pregão Eletrônico (Atenção por não possuir módulo especifico para Seleção iremos utilizar o módulo de Pregão Eletrônico) REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília. SEÇÃO II – DO OBJETO 2.1 . Constitui objeto desta seleção Aquisição de Material de Informática conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referencia constantes dos Anexos I deste Instrumento Convocatório. 2.2. O Instrumento Convocatório, juntamente com os anexos, estará disponível nos sites www.comprasnet.gov.br e www.fadesp.org.br, sendo que os interessados deverão ler atentamente todo o Instrumento Convocatório e seus anexos bem como acompanhar o andamento no site da www.comprasgovernamentais.gov.br modulo
2 Pregão eletrônico , sendo ônus do interessado em acompanhar o andamento do processo de seleção . SEÇÃO III- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas que: 3.1.1. Comprovem o atendimento às condições de habilitação deste Instrumento Convocatório e de seus anexos; 3.1.2. Estejam devidamente credenciadas, por meio do endereço eletrônico 3.2. Não poderão participar deste processo de seleção: 3.2.1. Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.2.3. Empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar ou de contratar com a Administração, União, Estado ou Município; 3.2.4. De servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela seleção. 3.2.5 Empresas qual possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade até o terceiro grau com dirigente da Fundação, da UFPA, da PCT Guamá. Seção IV- DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as empresas interessadas em participar deste Processo Seletivo deverão dispor de chave de identificação e de senha junto ao Portal Compras Governamentais (endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br), onde deverão informar-se neste mesmo endereço a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fadesp e, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 4.3. A SLTI/MPOG atuará como órgão provedor do sistema eletrônico de PREGÃO ELETRONICO. SEÇÃO V - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1. Os pedidos de esclarecimentos ao instrumento convocatório devem ser apresentados no prazo mínimo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de lances. 5.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão ou entidade. 5.1.1 . Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de seleção deverão ser enviados a Comissão de Seleção, exclusivamente, por meio eletrônico no endereço [email protected] . 5.2. O pedido deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações: 5.2.1. Número do Instrumento Convocatório; 5.2.2. Nome, e-mail e telefone da empresa; 5.2.3. Nome do signatário; 5.2.4. Razões dos esclarecimentos. 5 . 3. Caberá à Comissão de Seleção, receber e responder os pedidos de esclarecimentos. 5.4 . O prazo para que a Comissão de Seleção possa decidir sobre o esclarecimento é de 1 (um) dia útil, podendo o certame ser suspenso para análise do pedido. SEÇÃO VI - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 . A empresa deve atender integralmente aos Anexos I e II deste Instrumento Convocatório. 6.2. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Incumbirá, ainda, ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Processo de Seleção, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Após a divulgação do Instrumento Convocatório, no endereço eletrônico, os interessados deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço
4 ofertado até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br. 6.4.1. Após cadastro da proposta no Comprasnet, e até a data marcada para abertura da sessão pública, os interessados poderão apresentar, substituir ou retirar sua proposta do portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.4.2 Deverá ser preenchido o campo das declarações solicitadas no portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.5 . A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 6.6 . Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Instrumento Convocatório e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.7. O preço proposto, seja através da apresentação da proposta ou na forma de lances, será de exclusiva responsabilidade do interessado, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8 . Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente, ocasião em que será analisada a aplicabilidade de penalidades. 6.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Comissão de Seleção e os interessados ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “chat” , em campo próprio do sistema eletrônico. 6.10. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores concorrerão com a apresentação, na forma eletrônica e por meio do site Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br), de lances públicos, sucessivos e decrescentes. 6.10.1. Iniciada a fase competitiva, o fornecedor somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 6.10.2. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante ; 6.11. O sistema informará o valor mínimo entre os lances que corresponderá a 1% (um por cento) da diferença entre os valores das duas propostas de maior vantajosidade classificadas para a etapa competitiva. 6.12. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do interessado, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5 6.12.1. Decorrido o prazo fixado, a Comissão de Seleção encerrará a fase de lances. SEÇÃO VII- DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO DECRETO 7.1. Neste processo de seleção será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação de empresa para fornecimento dos equipamentos na seguinte ordem: I – produzidos no Pais; II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e III- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País. 7.2. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 7.3. A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.4. Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6. Conforme art. 4o da Lei no 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar no 123/2006, exceto (art. 4o, § 1o da Lei no 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, as licitações cujo valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6 7.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4o, § 2o da Lei no 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar no 123/2006, art. 3o, II) 7.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4o, §§ 1o e 2o da Lei no 14.133/2021. SEÇÃO VIII- DO ENVIO DA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS APÓS A FASE DE LANCES 8.1. A proposta vencedora (de menor preço/lance) bem como os documentos de habilitação neste instrumento solicitado, depois de ajustada ao último lance ofertado, deverá ser enviada a FADESP (endereçado a Comissão de Seleção) no prazo máximo de 02 (duas) horas contados do final da Sessão Pública (Fase de lances), pelo e-mail: [email protected], podendo a critério da Comissão de Seleção, convocar mais de uma empresa após o término da disputa dos lances, a apresentar propostas seguindo a ordem crescente de classificação para serem analisadas de uma só vez, otimizando perdas de tempo caso o menor preço não atenda ao instrumento, tendo estas o mesmo prazo de duas horas para envio após a convocação. 8.1.2. Se a proposta não for enviada dentro do(s) prazo(s) determinado(s) será desclassificada. 8.2. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com as exigências abaixo listadas (conforme modelo de Proposta constante do Anexo II): 8.2.1. Declarar o prazo de validade da proposta, que não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação; 8.2.2. Declarar nome da instituição bancária, número da agência e da conta através da qual deverá ser efetuado o pagamento, caso o fornecedor seja o vencedor do certame; 8.2.3. Declarar na proposta os seguintes dados do fornecedor: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta- corrente e praça de pagamento, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como, nome, estado civil, profissão, CPF/MF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo do responsável na empresa; 8.2.4. Declarar o prazo para entrega do objeto da seleção, não podendo ser superior a 30 (vinte) dias corridos , a partir do envio da Ordem de Fornecimento ao Contratado na forma eletrônica;
7 8.2.5. Declarar expressamente na proposta o LOCAL DE ENTREGA dos equipamentos, que deverão ser na: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA INSTITUTO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO - ICED – SALA DO ProLEEI, RUA AUGUSTO CORRÊA, N° 01 – GUAMÁ, CEP: 66.075-110 - BELÉM – PA. RESPONSÁVEIS: SÔNIA REGINA TEIXEIRA (91) 98116-2057 E MARILENE PINHO (91)98196-5921 HORÁRIO: 13h ÀS 18h . 8.2.6. Declarar na proposta comercial a garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do equipamento, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante, se for o prazo superior; 8.2.7. Apresentar CATÁLOGO , folder ou prospectos do fabricante para os itens cotados na proposta indicando cada item da proposta, não sendo permitido catálogo adulterado ou copiado para o Word; 8.2.8. Declarar ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA ON-SITE , informando o endereço completo e contato; 8.2.9 . A Contratada deverá prestar assistência técnica gratuita, em Belém - Pa, durante o período de garantia, com fornecimento de peças e mão-de-obra. Se houver necessidade de viagens, diárias, e hospedagem, estas correrão por conta do fornecedor. SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇAO 9.1. A Comissão de Seleção poderá encaminhar contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, bem como a qualidade do produto certificado. 9.2. A Comissão de Seleção da FADESP sempre poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção publica respeitada a ordem classificação inicialmente estabelecida,quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. SEÇÃO X- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 . O interessado que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório. 10.2. As propostas serão julgadas com base no critério de menor preço . 10.3 . Serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens previstas no Instrumento Convocatório, ou preço ou vantagem baseados em propostas de outros fornecedores.
8 10.4. Serão desclassificadas as propostas que: a) omitirem ou descumprirem quaisquer das exigências do presente Instrumento Convocatório, sempre observado o princípio da razoabilidade; b) as propostas com valor global superior ao estimado pela FADESP; c) que apresentem preços inexequíveis, assim considerados, valores unitários e/ou global inferiores a 70% do correspondente valor orçado pela Administração; 10.5. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 10.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar parecer técnico da Comissão Técnica devidamente designada para classificar a proposta apresentada; 10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais de propriedade do fornecedor, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8. Se a proposta não for aceitável ou se o fornecedor não atender às exigências de habilitação, a Comissão de Seleção examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Instrumento Convocatório. 10.9. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, a Comissão de Seleção divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços. SEÇÃO XI- DA HABILITAÇÃO 11.1 . Como requisitos de habilitação, após encerrada a etapa de aceitação da proposta, os fornecedores que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF , deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico- Financeira, técnica sendo ainda que, mesmo esteja cadastrado no SICAF e em situação regular devem ser encaminhados aqueles documentos que não se encontram no SICAF e estão listados abaixo juntamente com os demais documentos conforme segue: 11.1.1. Habilitação jurídica: a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; b) em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9 c) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) Emitir declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela Administração Pública. 11.1.2. Regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal; 11.1.3. Qualificação Técnica a) Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu MATERIAIS em quantidades e características com o objeto desta seleção; a.1) O atestado deve ser apresentado junto com a Nota Fiscal ou comprovante de faturamento; 11.2 Apresentar declaração de Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista), ver Lei 12.440/2011. 11.3 Apresentar consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU no site http://www.portaltransparencia.gov.br e comprovando a inexistência de registros impeditivos será habilitada.
10 11.4 Apresentar consultas da empresa que constem do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 11.5. Os fornecedores que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências da Comissão de Seleção. 11.6 . Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET. 11.7. Todos os documentos deverão estar em nome do fornecedor, no caso da qualificação técnica. Se o fornecedor for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 11.8. Caso o interessado mais bem classificado, não atenda as exigências de habilitação, a Comissão de Seleção da Fadesp irá convocar os demais participantes, na ordem de classificação, para apresentar documentação necessária a habilitação. 11.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à administração convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. 11.10. No julgamento da habilitação, a Comissão de Seleção de Fornecedores poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.11 Em se tratando de participante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes; SEÇÃO XII- DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.2. A Comissão de Seleção examinará a intenção de recurso aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, com a indicação em campo próprio do Sistema. 12.3 . Será concedido ao fornecedor que tiver a sua manifestação de intenção aceita, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso , sendo- lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O processo ficará na Fadesp – no setor de Licitação e poderá ser