Resumo do edital: Serviços de instalação e fornecimento de aparelhos climatizadores tipo industrial com capacidade mínima para 20.000 M3
Dispensa 88/2026 · SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa eletrônica para fornecimento e instalação de climatizadores evaporativos.
“torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO,”
O objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de climatizadores evaporativos.
“objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de climatizadores evaporativos com capacidade mínima para 20.000 M3 no salão de eventos da Subprefeitura Cidade Ademar.”
A participação ocorre por sistema eletrônico no site ComprasGov.
“A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo”
O embasamento legal inclui a Lei Federal nº 14.133/21 e decretos municipais.
“O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006”
A disputa é pelo menor valor global de todos os itens.
“DISPUTA PELO MENOR VALOR GLOBAL DE TODOS OS ITENS”
A empresa deve apresentar proposta com validade mínima de 90 dias e catálogo do produto.
“A Empresa deverá encaminhar proposta com validade mínima de 90 dias e catálogo do Produto com descrição completa e fotos legíveis do Fabricante”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
16 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o fornecimento e instalação de duas unidades de climatizadores evaporativos.
“Fornecimento e Instalação de duas (02) unidades de aparelhos climatizadores evaporativos com capacidade mínima para 20.000 M3 no salão de eventos.”
Os equipamentos devem ser climatizadores evaporativos de parede, tipo industrial, com capacidade mínima de 20.000 M3.
“Tipo: Climatizadores evaporativos de parede - Tipo: Industrial Capacidade mínima: 20.000 M3”
A garantia mínima dos equipamentos é de 12 meses.
“Garantia: Mínima de 12 meses”
A instalação deve incluir todos os materiais necessários.
“Incluir todos os materiais necessários para a instalação (suportes, tubulações, fiação, etc.).”
A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço.
“A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço.”
Prazos e sessão
O início de propostas é em 14/10/2026 às 08:00 horas.
“Início de Propostas – 14/10/2026 às 08:00 horas- Horário de Brasília”
O início de disputa é em 19/10/2026 às 08:00 horas.
“Início de Disputa – 19/10/2026 às 08:00 horas- Horário de Brasília”
O período de disputa é de 06:00 horas.
“Período de Disputa: 06:00 horas”
A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação.
“A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação.”
O prazo de entrega e instalação é de 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho.
“Prazo de entrega e instalação: 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho”
O pagamento ocorrerá em até 30 dias após emissão de nota fiscal.
“O pagamento ocorrerá em até 30 dias, após emissão de nota fiscal, a ser emitida, ou encaminhada a finanças, após o recebimento definitivo”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço.
“modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO,”
A disputa é pelo menor valor global de todos os itens.
“DISPUTA PELO MENOR VALOR GLOBAL DE TODOS OS ITENS”
Habilitação jurídica
A empresa deve apresentar declaração em carta timbrada, assinada pelo responsável legal, de que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz.
“• DECLARAÇÃO EM CARTA TIMBRADA, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.”
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deve apresentar declaração firmada por seu representante legal de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
“• Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.”
A empresa deve apresentar os documentos equivalentes do Município de sua sede.
“• Apresentar os documentos equivalentes do Município de sua Sede”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A empresa deve apresentar CNDT – Certidão Negativa Trabalhista.
“• CNDT – Certidão Negativa Trabalhista”
A empresa não pode estar inscrita no CADIN Municipal da Cidade de São Paulo.
“• Não estar inscrito no CADIN Municipal da Cidade de São Paulo”
A empresa não pode possuir débitos com Mobiliários da PMSP, devendo apresentar Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
“• Não possuir débitos com Mobiliários da PMSP - apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - em atendimento ao disposto no artigo 40 do Decreto nº 44.279/03”
Os documentos com validade no SICAF são dispensados de apresentação.
“Os documentos com validade no SICAF serão dispensados de apresentação.”
Qualificação técnica
A empresa deve encaminhar catálogo do produto com descrição completa e fotos legíveis do fabricante.
“- A Empresa deverá encaminhar proposta com validade mínima de 90 dias e catálogo do Produto com descrição completa e fotos legíveis do Fabricante”
A empresa deve apresentar laudo do equipamento se necessário.
“- Apresentação de Laudo do Equipamento se necessário.”
O contratado deve apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica dos profissionais.
“A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica dos profissionais.”
Entrega e execução
A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação.
“A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação.”
O prazo de entrega e instalação é de 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho.
“Prazo de entrega e instalação: 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho”
A contratada deve substituir, reparar ou refazer serviços com falhas no prazo máximo de 03 dias úteis.
“Substituir, reparar ou refazer, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quaisquer serviços que apresentem falhas, defeitos, vícios ou desconformidades”
O atendimento de reparos deve ocorrer em 03 dias corridos após solicitação do Fiscal do Contrato.
“Atendimento de Reparos - 03 dias corridos após solicitação do Fiscal do Contrato”
A descarga e o acondicionamento do material no local da entrega são obrigação da contratada.
“A descarga e o acondicionamento do material no local da entrega constituem obrigação da contratada.”
A instalação deve seguir todas as normas técnicas vigentes.
“A instalação deve seguir todas as normas técnicas vigentes.”
Penalidades
Aplica-se multa de 20% sobre o valor do ajuste por inexecução total do objeto.
“Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.”
Aplica-se multa de 20% sobre o valor da parcela não executada por inexecução parcial do ajuste.
“Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste.”
Aplica-se multa de 2% sobre o valor do ajuste por descumprimento de obrigações não previstas nas demais disposições.
“Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.”
Aplica-se multa de 20% sobre o valor do contrato por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
“Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.”
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras quando cabíveis.
“As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.”
Das decisões de aplicação de penalidade cabe recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21.
“Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “TERMO REFERENCIA CLIMATIZADOR.pdf” (7 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.