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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Praça Joaquim Honorato de Camargo - Vila Joaniza - São Paulo-SP

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1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90026/SUB-AD/2026 SEI Nº 6034.2026/0002099-2 CONTRATANTE (UASG) PMSP – SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR OBJETO Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Praça Joaquim Honorato de Camargo - Vila Joaniza - São Paulo-SP. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 416.682,95 (quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 14h30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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2 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90026/SUB-AD/2026 A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR e a Comissão de Contratação, designada pela Portaria 035/SUB- AD/2026 , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6034.2026/0002099-2 , tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 03/11/2026 HORA: 14h30 – horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925070 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Praça Joaquim Honorato de Camargo - Vila Joaniza , São Paulo-SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e PROJETOS e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. O prazo para execução do presente objeto é 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA VISTORIA 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 416.682,95 (quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial. 2.3. A visita técnica ao local das obras será realizada diretamente pelos licitantes antes da elaboração da proposta, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas todas as dificuldades e peculiaridades do local, no tocante à execução do projeto. 2.3.1. O responsável técnico da empresa, a partir da vistoria do local onde os serviços serão prestados, deverá declarar que visitou e vistoriou o local, anexando a essa declaração, cópia autenticada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU comprovando sua condição técnica e que compõe o quadro técnico da empresa. 2.3.2. Tal Declaração deverá ser apresentada nos moldes do Anexo V do Edital , acompanhada de fotos recentes do local vistoriado, não sendo aceitas imagens de banco de dados como Street View e similares e deverão ser previamente rubricadas por um dos engenheiros de SUB-AD/CPO , sendo: Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira, Francisco Lo Prete Filho ou Antônio Ferrara.

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3 2.3.3. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados no horário compreendido das 11h00 às 12h00 ou das 16h00 às 17h00 , no penúltimo dia útil que antecede o certame, para que, nesta oportunidade, seja verificada a aptidão técnica do vistoriante. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II, artigo 1º - A do Decreto nº 56.475/2015, quando for o caso. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.6.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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4 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.6.2. e 3.6.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.A – PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 3.A.1 - Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 3.A.2 - As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por seus representantes legais, do qual constem, no mínimo: a) a indicação da empresa líder, que representará o consórcio perante a Administração em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual; b) a definição das responsabilidades e da participação de cada consorciada na execução do objeto; c) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual. 3.A.3 - Cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar individualmente os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e demais documentos exigidos neste Edital, ressalvadas as hipóteses de somatório admitidas para fins de qualificação técnica e econômico- financeira. 3.A.4 - Para fins de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos dos atestados apresentados pelas empresas consorciadas, desde que demonstrada a compatibilidade com as parcelas de execução assumidas por cada uma delas. 3.A.5 - Para fins de qualificação econômico-financeira, poderá ser considerado o somatório dos valores dos patrimônios líquidos das empresas consorciadas, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 3.A.6- É vedado à mesma empresa participar desta licitação: a) isoladamente e em consórcio; b) em mais de um consórcio simultaneamente. 3.A.7 - O licitante vencedor deverá promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro formal do consórcio, quando exigido pela legislação aplicável. 3.A.8 - A empresa líder do consórcio será responsável pela interlocução com a Administração e pelo recebimento de notificações, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas. 3.A.9 - As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes da licitação e da execução do contrato, nos termos da legislação vigente. 3.A.10 - Não será admitida a substituição de empresa consorciada sem prévia e expressa autorização da Administração, observadas as condições de habilitação e qualificação originalmente exigidas. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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5 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; 4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz . 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, considerando o critério de julgamento por menor preço; 4.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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6 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1 A prestação da garantia de proposta, que trata o artigo 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria Secretarial Municipal da Fazenda nº 8, de 21 de janeiro de 2025. 5.2 O valor da garantia para o presente objeto será de 1% sobre o valor estimado da contratação. 5.2.1 A solicitação do Ofício Garantia deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail [email protected] , no qual deverá OBRIGATORIAMENTE conter todas as informações da empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, CIDADE, E-MAIL, TELEFONE), até o quinto dia útil que antecede a licitação . 5.2.2 O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 7.19.1. 5.3 A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; 5.4 A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários. 5.5 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.6 A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total do item; 6.1.2. Descrição do objeto; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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7 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) ; 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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8 7.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.19.1. O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. Poderá ser solicitado ao licitante que envie a documentação “Proposta” e “Habilitação” no mesmo prazo concedido, para análise da Comissão de Contratação. 7.19.2. No prazo acima descrito o licitante apresentará à Administração, por meio eletrônico: • Proposta Comercial , utilizando como data-base a mesma do orçamento referencial elaborado pela Administração, ou seja, JUL/2026; • Planilha de Preços Propostos , onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial. • Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s) , em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos. • Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas ; • Cronograma físico-financeiro , observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos. • Garantia da Proposta. 7.18. Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1. Contiver vício insanável; 8.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I; 8.4.3. Apresentar preços inexequíveis, conforme §4º artigo 59 do Decreto 62.100/2022, ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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9 8.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9. DA FASE HABILITAÇÃO 9.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município. c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET. d) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). e) Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social ( CND ). f) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente , que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. g) Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários . g.1) Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, o licitante com sede fora do Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.

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10 9.2.1. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022. 9.3. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) Apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação; 9.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.4. Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos; b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, conforme segue: • 17-001-028 FP.05 - ALAMBRADO EM TUBO GALVANIZADO E TELA GALVANIZADA H=1,00M 49,49 m • 18-101-002 RV.12 - PISO EMBORRACHADO PARA AMORTECIMENTO DE IMPACTO, ESPESSURA 5,0 CM OU SIMILAR QUE ATENDA ABSORÇÃO DE IMPACTO A QUEDA DE ALTURA DE 1,50M CONFORME NBR 16071 43,87 m² • 17-002-047 NC.27 - PISO/ PASSEIO DE CONCRETO ARMADO, INCLUINDO O PREPARO DA CAIXA, LASTRO DE BRITA, TELA METÁLICA E A MÃO DE OBRA REFERENTE AOS SERVIÇOS NO CONCRETO: LANÇAMENTO E ACABAMENTO (RIPADO E DESEMPENADO), EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO CONCRETO 14,13 m³ • 10-021-000 CORTE DE CONCRETO COM DISCO DIAMANTADO ATÉ PROFUNDIDADE DE 13CM 121,78 m² b.1) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, será considerado para fins de comprovação das experiências, o percentual de participação de cada consorciado. c) Indicação de responsável técnico pela execução do objeto que trata a presente licitação. d) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, conforme segue: idem item “b”.