Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de roupeiro de aço e sofás

Página 1 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 348/2026 PLANEJAMENTO SIRP: 348/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de roupeiro de aço e sofás, sob a forma de entrega parcelada, conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e dos seus anexos VALOR ESTIMADO: R$114.870,45( cento e quartoze mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: Licitação exclusiva para ME, EPP e equiparados para os benefícios do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no Anexo I, Termo de Referência. LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - https://compras.mg.gov.br/ DATA D A ABERTURA DA SESSÃO 06/11/2026 HORÁ RIO DA ABERTURA DA SESSÃO 10:00 horas 1

Página 2 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ................................................................................................................................. 3 2. OBJETO ........................................................................................................................................... 3 3. DO REGISTRO DE PREÇOS ......................................................................................................... 3 4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO . 4 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ....................................................................................... 5 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ......................................................................................... 8 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES ......................................................... 11 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................... 13 9. DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 18 10. DOS RECURSOS ........................................................................................................................ 26 11. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO ..................................................................................... 27 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................. 27 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ......................................................................... 28 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................................... 28 15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................... 30 16. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DA ATA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR ........................................................................................................................... 30 17. DA CONTRATAÇÃO .................................................................................................................. 30 18. DA SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................... 32 19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO ..................................................................... 32 20. DO PAGAMENTO ....................................................................................................................... 32 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................................................... 32 22. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 32 ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................................... ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/AQUISIÇÃO DE BENS .................................................................................................... ANEXO DE EDITAL III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................... ANEXO DE EDITAL IV - MINUTAS DE CONTRATO ...................................................................... 2

Página 3 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 1. PREÂMBULO Torna-se público que a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado , fornecimento parcelado em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br , visando à aquisição de roupeiro de aço e sofás , nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 48.723, de 24 de novembro de 2023, do Decreto nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual Registro de Preços para eventual aquisição de roupeiro de aço e sofás, sob a forma de entrega parcelada , conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e dos seus anexos. 2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe. 2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. 2.4. Em caso de divergência do valor global estimado entre o Edital e o Portal Compras MG, prevalecerá o valor global estimado constante no Portal Compras MG. Eventual divergência é ocasionada por obtenção de dízimas periódicas da fase de orçamentação. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As informações e regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões estão dispostas no Anexo I, Termo de Referência e no Anexo III, Minuta da Ata de Registro de Preços. 3.1.1. A vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado deverá observar o disposto no Anexo I, Termo de Referência. 3

Página 4 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras/MG na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail). 4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 4.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto 48.723/2023. 4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e do art. 15 do Decreto 48.723/2023. 4

Página 5 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. 5.1.1. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto – Decreto 48.723/2023, versão Fornecedor. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado Decreto 47.437/2018. 5.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior: 5.3.1. não se aplica no caso de licitação para aquisição de bens/contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos subitens 5.3.1. e 5.3.2. 5.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 5.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 5

Página 6 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 5.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 5.5. A participação nos lotes reservados exclusivamente a ME e EPP, conforme Anexo I, Termo de Referência, é limitada aos licitantes elencados no subitem anterior. 5.5.1. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido. 5.5.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 5.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018. 5.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores. 5.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital. 5.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 5.5.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6

Página 7 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 5.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital. 5.5.6. O licitante se responsabiliza: 5.5.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5.7. Informações complementares a respeito do credenciamento podem ser obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: [email protected], com horário de atendimento de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 16:00h. 5.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial. 5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 5.7. Não poderão participar deste Edital as empresas que: 5.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações: 5.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 7

Página 8 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente; 5.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 5.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.7.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema: 6.1.1. a marca 6.1.2. O valor unitário de cada item e o valor total do lote. 8

Página 9 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 6.1.3. quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo estabelecido no Anexo I – Termo de Referência. 6.2. Os licitan tes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 6.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.4. O Termo de Referência, constante do Anexo I, ou o Edital de Licitação, definirá as regras para apresentação dos preços para o objeto desta licitação, podendo admitir: 6.4.1. Quantidade mínima a ser cotada em cada lote. 6.4.2. A definição de preços: 6.4.2.1. quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; 6.4.2.2. em razão da forma e do local de acondicionamento; 6.4.2.3. quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou 6.4.2.4. por outros motivos justificados no processo. 6.4.3. Na hipótese do item anterior, 6.4.1, o item constará em mais de um lote desta licitação. 6.5. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão: 6.5.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula (quando o lote for composto por mais de um item ). 6.5.1.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com quatro casas decimais após a vírgula ( quando o lote for composto por apenas um item ). 6.5.1.2. a autorização de fornecimento enviada ao fornecedor irá conter os valores financeiros com duas casas decimais após a vírgula, já que o sistema de compras do estado descarta automaticamente a terceira e a quarta casas decimais após a vírgula sem proceder qualquer tipo de arredondamento. 6.5.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9

Página 10 de 65ver no PDF ↗

Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura / Diretoria de Compras e Contratos – Setor de Compras e Contratos 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, q uando for o caso. 6.8. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação. 6.9. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras MG, as seguintes declarações: 6.9.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 6.9.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 6.9.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 6.9.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 6.9.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado: 6.9.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 10