Texto do edital
Construção do centro administrativo da subprefeitura campo limpo
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 52/2026) PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0002199-8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG 925067) OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO REGIME DE EXECUÇÃO: INTEGRADA ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( https://www.gov.br/compras ) LOCAL DE PARTICIPAÇÃO: Av. Giovanni Gronchi, 7.143 – 5º andar – Sala de Licitações DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 30/12/2026 as 10:00hs MODO DE DISPUTA: FECHADA PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 99.799.526,15 (noventa e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e quinze centavos) CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/2026 A SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 030/2026 , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI 6032.2025/0002612-2, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma PRESENCIAL , do tipo menor técnica e preço, por regime de execução de INTEGRADA , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, bem como as demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 30/12/2026 , ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 10h (dez horas) – horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925067 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO , conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. O prazo para execução do presente objeto é 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 , do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 2.2. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 99.799.526,15 (noventa e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e quinze centavos), e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Proposta de Preços - Anexo 05, parte integrante do Termo de Referência – ANEXO I. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem as exigências do Edital. 3.2. Empresas individualizadas ou que estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Subprefeitura Campo Limpo, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II, Art. 1º - A do Decreto nº 56.475/2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.7.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.7.2. e 3.7.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. A vedação de que trata o item 3.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.12. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições legais que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. DA VISTORIA 4.1. De acordo com o item 18.6 do Termo de Referência. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, dever· respeitar o disposto na Portaria SF nº 76 de 22 de março de 2019. 5.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 997.995,26 (novecentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). 5.4. A prestação da garantia deverá atender as conformidades prevista no Anexo X da Portaria SF nº 76/2019. 5.5. A solicitação do registro de garantia, caberá a licitante interessada, devendo ser realizada exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 3 dias úteis ao pleito. 5.6. O comprovante do recolhimento da garantia da proposta deverá ser apresentado juntamente com os documentos do ENVELOPE 1 – PROPOSTA . No ato da licitação não serão aceitos apólices ou comprovante de pagamento (DAMSP), como comprovante de prestação de garantia. 5.7. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame; 5.8. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A licitação será processada e julgada por Comissão de Contratação, instituída e designada pelo Subprefeito, nomeados pela Portaria 030/SUB-CL/GAB/2026. 6.2. A documentação da licitação deverá ser apresentada em dois envelopes opacos , fechados, indevassáveis, impedindo a identificação do conteúdo. 6.3. O envelope nº 1 deverá conter os documentos descritos no item 7.1, contendo em sua parte externa e frontal a identificação da licitante, o número da licitação e número do envelope. 6.4. O envelope nº 2 deverá conter a “HABILITAÇÃO”, a documentação deverá estar rubricada, e numerada em ordem sequencial, PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste edital, contendo em sua parte externa e frontal a identificação da licitante, o número da licitação e número do envelope. 6.5. As empresas interessadas DEVERÃO , por ocasião da entrega dos envelopes, apresentar obrigatoriamente FORA do Envelope: 6.5.1. Declaração da licitante que atende as condições de habilitação. 6.5.2. Querendo, os documentos de credenciamento, indicando representante(s) para a prática de todos os atos relativos à presente Licitação, conforme item 8; 6.5.3. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso. 6.6. Os envelopes e as documentações do item 7.2 deverão ser entregues na Subprefeitura Campo Limpo, sito à Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade, no 5º andar, na Sala de Licitações e Contratos da Coordenadoria de Administração e Finanças , até as 09h59 do dia XX/XX/2026. 6.7. Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial . 6.8. A presente licitação adotará o modo de disputa aberto . 6.9. A entrega da documentação por parte da licitante implicará em sua plena aceitação, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos . 6.10. PROPOSTA DE PREÇOS 6.10.1. Apresentar o contido de 18 a 21 do Termo de Referência. 6.11. HABILITAÇÃO 6.11.1. Apresentar o contido de 22 e 23 do Termo de Referência. 7. DOS ENVELOPES: Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL E Nº 2 – HABILITAÇÃO 7.1. Apresentar o contido de 18 a 23 do Termo de Referência.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 8. CREDENCIAMENTO 8.1. Na sessão de abertura da licitação, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no item 6.6., deste Edital, as empresas participantes poderão se fazer representar por credenciamento, podendo ser: a) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando cópia reprográfica autenticada do respectivo Contrato Social e da Ata de eleição da diretoria. b) indiretamente por meio de: I. Procuração registrada em cartório; ou II. Carta de Credenciamento, que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para dar lances, receber intimação e interpor ou desistir de recursos. O presente documento deverá conter a identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e CPF). b.1.) Os documentos de credenciamento deverão estar acompanhados do respectivo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e Ata de eleição da diretoria, ambos em cópia reprográfica autenticada. b.2.) No caso de consórcio de empresas, a procuração registrada em cartório ou o documento de credenciamento deverá estar acompanhado(a) do Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio e respectivo Contrato Social e Ata de eleição da diretoria da empresa líder, devendo os mesmos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada. 8.2. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, deverão ser apresentados à Comissão de Contratação, no ato da entrega do envelope, juntamente com um documento de identificação com foto, para a devida conferência. 8.3. Durante os trabalhos das sessões públicas do presente certame, somente será permitida a manifestação oral ou escrita de credenciados das licitantes participantes, que constará em ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais; 9. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO 9.1. Iniciada a sessão pública a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados. 9.2. Após a devida classificação, o agente de contratação procederá com o início da fase de lances, com os licitantes presentes. Inicialmente as licitantes terão no máximo 10 (dez) minutos para formalizar seus lances. Havendo disputa, as demais etapas terão o prazo máximo de 01 (um) minutos por etapa. 9.2.1. O prazo estabelecido poderá ser estendido, a critério do agente de contratação, desde que atendido os critérios e princípios de razoabilidade, motivação e interesse público.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 9.2.2. O tempo será contabilizado pelo agente de contratação designado para este ato, que deverá informar aos licitantes o término de cada etapa. 9.2.3. As licitantes presentes não serão obrigadas a participar da fase de lances. 9.2.4. Caso a licitante decline da participação na fase lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.3. O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total do objeto, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública. 9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado, conforme item 9.2. 9.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 9.5.1. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais). 9.6. Após o término do prazo estabelecido no item 9.2 e divulgado os lances segundo a ordem crescente de valores, a comissão de contratação realizará a negociação com a licitante melhor classificada, conforme art. 48 do Decreto nº 62.100/2022. 9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, previsto no artigo 60 da Lei 14.133/2021. 9.7.1. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o item 9.7, a Comissão de Contratação procederá o sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (IN, 79/2024). 9.8. Terminada as fases de lance e negociação, a licitante melhor classificada deverá apresentar a seguinte documentação original, em até 2 (dois) dias úteis , no endereço Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade, no 5º andar, na Sala de Licitações e Contratos da Coordenadoria de Administração e Finanças , no horário das 10h às 16h. a) Proposta Comercial Reformulada (Anexo 04) do Termo de Referência, onde os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor em algarismos e por extenso, utilizando como data-base a data do orçamento referencial. b) Planilha de Preços Propostos , onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial. c) Cronograma físico-financeiro , conforme Anexo 08 do Termo de Referência , observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos. 9.8.1. Caso a licitante venha a solicitar prorrogação de prazo para entrega da documentação, caberá a comissão de contratação aceitar ou não as motivações apresentadas pela licitante. 9.8.2. Caso a comissão de contratação venha a aceitar as motivações apresentada pela licitante, o prazo contido no item 9.8 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 9.9. Caso a licitante melhor classificada não apresente a documentação no prazo estipulado no item 9.8 ou sua proposta seja desclassificada, será realizada convocação da próxima licitante melhor classificada, via Diário Oficial do Município de São Paulo, assim sucessivamente, se for o caso. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende as condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 10.2. PROPOSTA DE PREÇOS 10.2.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor técnica e preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 10.2.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta melhor classificada. 10.2.3. Será desclassificada a proposta que: a) apresentar valor unitário e/ou global dos serviços e/ou materiais superior ao orçado pela Subprefeitura. b) apresentar proposta com valor superior ao ofertado na fase de negociação. c) apresentar quantitativo ou item de serviços e/ou materiais diversos ao apresentado na planilha referencial (Anexo 04) do Termo de Referência. d) não apresentarem preços/custos para todos os itens descritos na Planilha Orçamentária Referencial – SIURB. e) apresentar preços diversos para o mesmo tipo de insumo. f) apresentar custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho da categoria. g) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; h) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ou deixar de apresentar as composições que tratam o item 6.10.6; i) apresentar BDI superior ao contido nos valores referenciais disponibilizados pela Administração, desde que comprovada que a compensação com os custos diretos demonstre preços inexequíveis ou superiores com os orçados pela Administração. j) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; k) apresentar borrões ou rasuras que não permitam o seu entendimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO l) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanável. 10.2.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso julgue necessário. 10.2.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 10.2.5.1. Na hipótese do item anterior, a Administração dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. 10.2.5.2. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá a comissão determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 10.2.5.3. Constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a proposta será desclassificada, podendo a conduta do licitante ser apurada na forma prevista no art. 148, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013. 10.2.6. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado. 10.2.7. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida no presente edital, a comissão desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. 10.2.8. Considerada aceitável a oferta de menor técnica e preço, passará a comissão ao julgamento da habilitação. 10.3. HABILITAÇÃO 10.3.1. Será(ão) considerada(s) habilitada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), com exatidão, todos os documentos solicitados no item 7.2. 10.3.2. O não atendimento dos itens 6.11 e 10.3.1 motivará a desclassificação da licitante, cabendo a comissão proceder à abertura e apreciação da documentação de habilitação das concorrentes com propostas imediatamente subsequentes, tantas quantas forem as inabilitadas. 10.3.3. Os envelopes lacrados, das demais empresas permanecerão custodiados, junto a comissão de contratação, até a assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo as empresas convocadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a retirá-los, uma vez que não retirada no prazo estipulado implicará na destruição de toda documentação; 10.4. A Comissão de Contratação julgará a proposta e a documentação de habilitação, de acordo com critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e o resultado será comunicado às licitantes na mesma sessão pública ou quando está for suspensa para análise ou diligência dos documentos apresentados, a comunicação será via publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. 11. DO RECURSO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. Da lavratura da ATA que declarar a licitante vencedora, as licitantes: a) PRESENTES , na sessão pública, quando for o caso, deverão expressar em momento oportuno, na própria sessão pública, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer. b) AUSENTES, deverão expressar, em até 1 (um) dia útil da publicação da ata Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer, através do e-mail [email protected] . 11.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da: a) lavratura da ata, quando todas as licitantes estiverem presentes, ou; b) na ausência de uma ou mais licitantes na sessão pública, o prazo será contato a partir da publicação da ata que definir o resultado do certame em Diário Oficial da Cidade de São Paulo; 11.4. Os memoriais recursais deverão ser dirigidos à comissão de contratação no endereço Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade, no 5º andar, na Sala de Licitações e Contratos da Coordenadoria de Administração e Finanças, podendo ser entregue em dias úteis das 10h às 16h. 11.5. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação das razões recursais, no endereço e horário contido no item 11.4. 11.6. Após o prazo de apresentação das razões e contrarrazões, quando for o caso, poderá a comissão de contratação reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.7. Será assegurado aos licitantes vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, através do Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo, conforme art. 48 da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018. 11.8. Não serão aceitos recursos intempestivos ou direcionados para locais diferentes do contido no item 11.4. 11.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 11.10. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida homologará o processo licitatório. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DO CONTRATO 13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato. 13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 13.3.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital. 13.4. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar: 13.4.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou Conselho competente. 13.4.1.1. Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do Contrato, o visto do CREA-SP e/ou Conselho competente na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica. 13.4.2. Documento comprobatório de garantia do contrato, que deverá ser prestada antes de sua lavratura do contrato. 13.4.3. Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o indicado na licitação e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos; 13.4.4. Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal. 13.4.5. Certidão comprobatória de regularidade, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo. 13.4.6. Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.