2.4 Frente a relação mútua entre o objeto e os serviços em questão, é importante frisar a relevância do fornecimento do material para a devida continuação dos
serviços de conservação e manutenção dos dispositivos de drenagem pluvial no município – serviços esses que não podem sofrer descontinuidade.
2.2 Considerando sua utilidade contínua e extensiva, o tampão de ferro fundido para poços de visita de galeria de água pluvial e grelha modelo boca de leão torna-
se indispensável para atender às necessidades do Município.
2.3 Vale frisar que, é de responsabilidade da Administração Pública adequar as instalações físicas às necessidades da municipalidade, mediante da promoção de
medidas que atendam às demandas do Município de São Paulo no alcance do objeto pretenso.
Desse modo, veri fi ca-se a aplicação do material, objeto deste termo, nas reformas dos dispositivos de drenagem pluvial de competência da Municipalidade.
2.4 Resta claro que esta Subprefeitura Ermelino Matarazzo possui motivação para eventual pretensão, pois além das atribuições estabelecidas em Lei, têm o dever
de manter em seus estoques os materiais destinados a atender a demanda dos serviços
indispensáveis.
2.5 É importante ressaltar que para a referida aquisição, esta Subprefeitura Ermelino Matarazzo adotará a Dispensa de Licitação , sendo notório e indiscutível que a
formalização garante e fi ciência no setor administrativo e economicidade ao Erário Público,
além de propiciar o melhor preço durante todo período de vigência em aquisições “parceladas”.
2.6 Por fi m, visando atender às exigências de manutenção do Município de São Paulo e ainda, evitar futuras carências de tampão de ferro fundido para poço de
visita de galeria de água pluvial e grelha modelo boca de leão , a presente licitação tem por
objetivo atender às necessidades desta Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especi fi cações técnicas se encontram detalhadas no Termo de Referência 165661983 .
4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo
Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.
4.2. O licitante que não responder ao chat quando convocado, no prazo de 20 minutos para manifestação (negociação/diligência/esclarecimentos),
será desclassi fi cado.
4.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
4.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
4.3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau;
4.3.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista.
4.3.3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.3.3.6. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do fornecedor;
4.3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa
Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento.
5.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega das propostas.
5.4. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do material;
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média
dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação
vigente.
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5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo
de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais.
5.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modi fi cá-la;
5.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes
declarações:
5.11.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.11.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.11.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.11.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como fi rmes e verdadeiras;
5.11.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº
8.213/91.
5.11.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,
na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio
de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de fi nalização de lances também já previsto neste
aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
6.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele
ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances de fi nidos como “lances intermediários” para os fi ns deste Aviso de Contratação Direta.
6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 20,00 (vinte reais) .
6.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do
fornecedor.
6.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos
lances, pelo sistema, em ordem crescente de classi fi cação.
6.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e
não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Encerrada a fase de lances, será veri fi cada a conformidade da proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com
preço compatível ao estimado pela Administração.
7.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classi fi cados, respeitada a ordem de classi fi cação, quando o primeiro colocado, mesmo
após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido para a contratação.
7.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
7.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
7.8. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que:
7.8.1. Contiver vícios insanáveis;
7.8.2. Não obedecer às especi fi cações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação;
7.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos su fi cientes para executar a contento o objeto, será considerada
inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.10. For insu fi ciente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites
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mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.11. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fi xados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais
como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no
prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.14. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.15. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuiç õ es na forma do Simples
Nacional, quando não cabível esse regime.
7.16. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor
requisitante da aquisição ou da área especializada no objeto.
7.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassi fi cado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classi fi cação.
7.18. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos a serem exigidos para fi ns de habilitação constam no Termo de Referência 165661983 .
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fi rmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.1.1. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar
instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por
igual período , por solicitação justi fi cada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da
Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste
aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado;
10.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
10.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justi fi cado;
10.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do
contrato;
10.1.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como
ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores fi cará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta d o subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos
subitens 9.1.1 a 9.1.12;
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10.2.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do objeto, limitada a demora até o máximo
de 10 (dez) dias do prazo fi xado, após restará con fi gurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo;
10.2.4. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste a qual incidira sobre o valor da parcela inexecutada;
10.2.5. Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato a qual incidira sobre o valor da nota de empenho;
10.2.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho quando, sem justi fi cativa aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o
contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
10.2.7. Multa de 10% (dez por cento) por problemas técnicos relacionados com o objeto da licitação a qual incidirá sobre o valor da parcela entregue com
defeitos;
10.2.8. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 d este Aviso de Contratação Direta, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave;
10.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos
demais casos que justi fi quem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado à Administração BANCO DO BRASIL S/A.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. Todas as sanções previstas nas leis vigentes, inclusive s previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal
nº 62.100/22.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos
fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Uni fi cado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende
atender.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassi fi cados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores
preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.4. As providências d os subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados
(procedimento deserto).
11.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta,
deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva noti fi cação.
11.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para
contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e e fi cácia para fi ns de
habilitação e classi fi cação.
11.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação.
11.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Aviso.
11.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
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12. ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se
comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
fi nanceiras ou não fi nanceiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
13.1. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem do objeto desta
contratação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a vigência do
ajuste, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como, as disposições do Decreto Municipal nº
59.767/2020.
_____________________________________________________________________________________________________
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ( 165661983 )
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A empresa ...................................., estabelecida na ...................................................................., inscrita no CNPJ nº............................................, telefone:
........................... e-mail ............................., propõe fornecer .................................................................................................., em estrito cumprimento ao previsto no
edital da licitação conforme abaixo discriminado:
Agência e Conta (Banco do Brasil):
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.2. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias corridos, contados do(a) recebimento da ordem de fornecimento, em remessa única.
13.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da noti fi cação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.4. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
13.5. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega total dos materiais, obedecidas às formalidades legais;
13.6. Prazo de Garantia:
13.6.1. A empresa vencedora garantirá, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a troca dos materiais que apresentarem defeitos, sem ônus para a
CONTRATANTE, contado da data da entrega do material e d eclarará sob as penas art. 299 do Código Penal, que teremos a disponibilidade do objeto licitado, caso
venham a vencer o certame, para realizar a entrega no prazo previsto no Anexo II deste Aviso.
13.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº
51.197 publicado no D.O.C.
ANEXO III - DAS DECLARAÇÕES:
13.8. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações
decorrentes desta licitação, incluindo custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento do objeto da proposta.
13.9. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar o objeto desta proposta, na quantidade estabelecida no prazo assinalado,
independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, de acordo com as características e especi fi cações contidas no Anexo- II
Termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas, prazos, requisitos especí fi cos, en fi m todas as especi fi cações.
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