Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na elaboração de estudo técnico de viabilidade para reforma previdenciária do regime próprio de previdência social de passa tempo/MG
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 1 de 27 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA N° 003/2026 O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO/MG , torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através da sua Comissão de Contratação nomeada pela Portaria n°. 002/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação , conforme descrição abaixo e termo de referência: OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na elaboração de estudo técnico de viabilidade para Reforma Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social de Passa Tempo/MG. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão enviar propostas adicionais somente Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas , na forma do artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/06, conforme disposto no Decreto Municipal nº 050/2023. DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 22/10/2026 até as 17h:00min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas serão enviadas para o e-mail: [email protected] com o assunto (PROPOSTA DISPENSA N° 003/2026) , ou via protocolo com envelope lacrado, no Setor de Licitação, situado na Praça Bolivar de Andrade, nº 35, 2º Andar, Bairro Centro, Passa Tempo/MG – Cep.: 35.537-000. A empresa classificada em primeiro lugar, neste processo, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis (contados a partir da convocação, para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de Referência, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 . Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do e-mail informado neste Edital ou protocolados junto ao Setor de Licitações , no endereço constante neste documento. 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 2 de 27 OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do proponente classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: [email protected] Passa Tempo/MG, 16 de outubro de 2026. ______________________________ Paulo Henrique de Sousa Membro da Comissão de Contratação ______________________________ Daiana Aparecida Costa Dias Presidente da Comissão de Contratação ____________________________________ Maria Beatriz Andrade de Morais Membro da Comissão de Contratação
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 3 de 27 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 - OBJETO: 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços na elaboração de estudo técnico de viabilidade para Reforma Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social de Passa Tempo/MG. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão enviar propostas adicionais somente Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas , na forma do artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/06, conforme disposto no Decreto Municipal nº 050/2023. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 02 - FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. A contratação, objeto deste termo de referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06. 03 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 3.1 – Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de realização de estudo técnico especializado destinado a avaliar a viabilidade da Reforma da Previdência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Passa Tempo/MG, considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG e a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal a longo prazo. A elaboração do estudo demanda análise técnica da base cadastral, financeira e atuarial do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG, do plano de custeio vigente e dos fatores que influenciam seus resultados, bem como a elaboração de avaliações e cenários comparativos que permitam identificar os possíveis impactos financeiros e atuariais de diferentes alternativas de reforma. O trabalho deverá contemplar, ainda, propostas para o equacionamento do déficit atuarial e déficit financeiro, e medidas voltadas à melhoria dos indicadores e ao fortalecimento da sustentabilidade previdenciária. A contratação de pessoa jurídica especializada justifica-se pela necessidade de conhecimentos técnicos específicos para a elaboração dos estudos, a interpretação dos resultados atuariais e financeiros e a apresentação de alternativas fundamentadas, considerando as particularidades do regime previdenciário municipal. O produto da contratação deverá fornecer subsídios técnicos consistentes à Administração Municipal, à Unidade Gestora do RPPS e aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo para a avaliação da viabilidade, da Reforma da Previdência, sem prejuízo da análise administrativa e jurídica pertinente. Dessa forma, a contratação visa proporcionar maior segurança técnica ao processo decisório, permitindo que eventuais medidas de adequação previdenciária sejam avaliadas com base em dados, projeções e cenários fundamentados, observando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a proteção dos direitos previdenciários e a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Passa Tempo/MG.
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 4 de 27 3.2 – Finalidade: A contratação tem por finalidade subsidiar a Administração Municipal e a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social de Passa Tempo/MG na avaliação da viabilidade de eventual Reforma da Previdência, por meio da elaboração de estudos técnicos, atuariais e financeiros que permitam conhecer a situação atual do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG e projetar os impactos de possíveis medidas de adequação previdenciária. Busca-se, especificamente: • Analisar a situação cadastral, financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Passa Tempo/MG, bem como o plano de custeio vigente; • Identificar fatores que influenciam o equilíbrio financeiro e atuarial do regime; • Elaborar cenários comparativos de Reforma da Previdência, demonstrando seus possíveis impactos financeiros e atuariais; • Apresentar alternativas para o equacionamento do déficit atuarial e déficit financeiro, para a melhoria dos indicadores previdenciários; • Avaliar medidas que contribuam para a sustentabilidade do regime previdenciário municipal a longo prazo; • Fornecer informações e subsídios técnicos para a tomada de decisão pelos gestores municipais e demais agentes públicos envolvidos; • Promover a apresentação presencial dos estudos e cenários elaborados, possibilitando o esclarecimento dos resultados e das alternativas avaliadas. Dessa forma, pretende-se assegurar que eventual decisão relativa à Reforma da Previdência seja precedida de análise técnica fundamentada, considerando os impactos sobre as finanças públicas, a sustentabilidade do RPPS e a preservação dos direitos previdenciários dos segurados e beneficiários. 04 - DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVA DE VALOR: ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 01 SERVIÇO 01 ESTUDOS ATUARIAIS E CENÁRIOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de avaliação atuarial específica, estudos voltados à melhoria dos indicadores financeiros e atuariais, estruturação de cenário da Reforma da Previdência e apresentação de propostas para equacionamento do déficit atuarial e sustentabilidade previdenciária do RPPS de Passa Tempo/MG.
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 5 de 27 A empresa deverá realizar o estudo compreendendo os seguintes serviços: a) Análise da base cadastral, financeira e atuarial do RPPS, observadas as informações disponibilizadas pelo Município, Câmara Municipal e pela Unidade gestora; b) Análise do plano de custeio vigente e dos principais elementos que impactam o equilíbrio financeiro e atuarial do regime; c) Elaboração de avaliação atuarial específica e/ ou estudo atuarial complementar para subsidiar a análise dos cenários da Reforma da Previdência; d) Elaboração de estudos com vistas à melhoria dosa indicadores financeiros e atuariais do RPPS/PT; e) Estruturação de cenários comparativos de reforma previdenciária, com demonstração dos possíveis reflexos atuariais e financeiros decorrentes das alternativas avaliadas; f) Apresentação de propostas e possibilidades para o equacionamento do déficit atuarial e fortalecimento da sustentabilidade previdenciária do RPPS/PT, considerando alternativas de adequação do plano de custeio e medidas correlatas; g) Elaboração de relatório com a síntese dos estudos realizados, indicação dos cenários avaliados, premissas consideradas e conclusões técnicas; h) Apresentação técnica PRESENCIAL dos cenários atuarias e financeiro realizada pelo responsável técnico (atuário ou consultor especializado) das técnicas dos cenários que subsidiarão a tomada de decisão administrativa quanto à viabilidade, conveniência e extensão de eventual Reforma da Previdência no âmbito municipal aos representantes do Município (Poder executivo e legislativo), da Unidade Gestora do RPPS/PT e demais agentes públicos indicados pela Administração.
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 6 de 27 VALOR TOTAL ESTIMADO = R$ 9.466,66 (NOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) Sobre a divulgação de valores, Lei 14.133/21: Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: Justificativa sobre o sigilo dos valores médios estimados: 1) A decisão de restringir a divulgação dos preços estimados na intenção de recebimento de propostas fundamenta-se na necessidade de preservar a integridade do processo licitatório. Ao ocultar os valores iniciais, busca-se criar um ambiente competitivo imparcial, no qual os concorrentes possam apresentar suas propostas com base em méritos técnicos e condições estritamente objetivas. 2) Esta estratégia visa evitar influências indevidas, garantindo que as empresas concorram de maneira justa e sem conhecimento prévio dos preços propostos pelos concorrentes. A transparência é mantida ao revelar os valores somente após a abertura das propostas, proporcionando igualdade de condições a todos os participantes. 3) Ao adotar essa abordagem, a administração pública busca assegurar que a escolha da proposta mais vantajosa seja guiada por critérios objetivos, alinhados aos interesses e necessidades específicas do órgão licitante. Essa prática contribui para a eficiência e idoneidade do processo, fortalecendo a integridade do processo como um meio transparente e equitativo de seleção de fornecedores e prestadores de serviços. 05 - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação deverá atender aos requisitos técnicos, operacionais e de qualidade necessários à elaboração de estudo técnico de viabilidade para eventual Reforma da Previdência do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Passa Tempo/MG, observadas as particularidades do regime previdenciário municipal e as normas aplicáveis à matéria previdenciária e atuarial. 5.2 - A contratada deverá demonstrar aptidão para a execução de serviços compatíveis com o objeto, mediante apresentação de documentação de qualificação técnica pertinente, bem como disponibilizar profissional legalmente habilitado e com experiência compatível com a natureza e a complexidade dos estudos, especialmente na área atuarial e previdenciária, observadas as exigências profissionais aplicáveis. 5.3 - A execução dos serviços deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos: a) Análise da base cadastral, financeira e atuarial do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG, do plano de custeio vigente e dos demais elementos necessários à avaliação de sua situação atual; b) Realização de estudos técnicos e atuariais, com utilização de metodologia adequada, premissas fundamentadas e dados disponibilizados pela Administração Municipal, pela Câmara Municipal e pela Unidade Gestora do RPPS; c) Elaboração de cenários comparativos de possíveis medidas de Reforma da Previdência, com demonstração dos respectivos impactos financeiros e atuariais, considerando as particularidades do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG; d) Avaliação de alternativas para o equacionamento dos déficits financeiro e atuarial e proposição de medidas que possam contribuir para o equilíbrio financeiro e atuarial e para a sustentabilidade do regime a longo prazo;
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 7 de 27 e) Entrega de relatório técnico conclusivo, contendo a metodologia utilizada, as premissas adotadas, os cenários avaliados, as projeções realizadas, os impactos identificados e as conclusões técnicas, de forma clara e fundamentada; f) Disponibilização dos relatórios, das memórias de cálculo, das tabelas, das planilhas e dos demais documentos técnicos produzidos, em formato digital que permita sua consulta, análise e utilização pela Administração Municipal e pela Unidade Gestora do RPPS; g) Realização obrigatória de apresentação técnica presencial dos estudos e dos cenários elaborados, por profissional responsável tecnicamente pelos trabalhos, em local indicado pela Unidade Gestora do RPPS de Passa Tempo/MG, com esclarecimento dos resultados, das premissas, dos impactos projetados e das alternativas apresentadas; h) Prestação dos esclarecimentos técnicos necessários à compreensão dos estudos e ao atendimento dos questionamentos formulados pelos representantes da Administração Municipal, do Poder Legislativo e da Unidade Gestora do RPPS; i) Observância dos requisitos de confidencialidade e proteção dos dados pessoais, cadastrais e financeiros acessados durante a execução dos serviços, limitando seu uso às finalidades da contratação; j) Correção ou complementação dos produtos técnicos que apresentem erros, omissões, inconsistências ou desconformidades com as especificações contratadas, sem ônus adicional para a Administração. 5.4- A contratada deverá possuir capacidade operacional para realizar os levantamentos, as análises, as simulações e a elaboração dos produtos previstos, responsabilizando-se pela consistência e pela fundamentação técnica dos resultados apresentados. 5.5 - A execução deverá ocorrer mediante Ordem de Serviço expedida pela Administração, com observância dos prazos definidos no Termo de Referência e no instrumento contratual, devendo a contratada manter interlocução com a Unidade Gestora do RPPS para solicitação de informações, acompanhamento dos trabalhos e esclarecimento de eventuais dúvidas. 5.6- Os estudos deverão apresentar resultados objetivos, comparáveis e suficientemente fundamentados para subsidiar a avaliação administrativa e jurídica das alternativas de adequação previdenciária, sem implicar aprovação automática ou obrigatoriedade de adoção de qualquer proposta de reforma, cuja decisão caberá às instâncias competentes do Município. 5.7 - Todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo honorários profissionais, deslocamentos, elaboração dos estudos, produção dos relatórios e apresentação técnica presencial, deverão estar contemplados no preço contratado, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais por atividades inerentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas. 06 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o envio da Ordem de Serviço pela Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), devendo sua execução ocorrer de acordo com o estabelecido no descritivo da prestação de serviços. As dúvidas/esclarecimentos sobre a entrega podem ser enviadas ao e-mail [email protected] . 6.2 - Os serviços deverão ser executados de forma eficiente e tecnicamente adequada, compreendendo todos os itens e etapas previstos no descritivo do objeto, observadas as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas pela Administração. 6.3- A contratada deverá realizar os estudos, análises, levantamentos, projeções, simulações e demais atividades necessárias ao desenvolvimento do objeto, utilizando metodologia tecnicamente adequada e
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 8 de 27 considerando as informações e documentos disponibilizados pelo Município, pela Câmara Municipal e pela Unidade Gestora do RPPS/PT. 6.4 - Sempre que necessária a complementação ou atualização de informações para o desenvolvimento dos estudos, a contratada deverá comunicar formalmente ao fiscal do contrato, indicando os dados ou documentos necessários à continuidade dos trabalhos. 6.5- Os estudos e produtos elaborados pela contratada deverão ser apresentados ao Município em formato que permita sua análise, utilização e arquivamento pelo Regime Próprio da Previdência Social, onde seja permitida sua consulta futura. 6.6 – O Regime Próprio de Previdência Social se reserva o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto na Ordem de Serviços, podendo cancelar em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 6.7 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os materiais/serviços licitados em que se verifiquem irregularidades. 6.8 - O prestador sujeitar-se-á fiscalização dos serviços ato da entrega e realização, reservando-se a Administração o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 07 – OBRIGAÇÕES 7.1 - Obrigações da contratada a) Executar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no descritivo da prestação de serviços, na proposta comercial apresentada e no instrumento contratual, observando as especificações, os prazos e as demais exigências estabelecidas pela Administração; b) Iniciar a execução dos serviços imediatamente após o envio da Ordem de Serviço pela Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Passa Tempo/MG; c) Realizar todos os levantamentos, análises, avaliações, estudos atuariais, projeções, simulações e demais atividades técnicas necessárias à execução integral do objeto, utilizando metodologia adequada e fundamentada; d) Analisar a base cadastral, financeira e atuarial disponibilizada pelo Município, pela Câmara Municipal e pela Unidade Gestora do RPPS, bem como o plano de custeio vigente e os demais elementos relevantes para a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG; e) Elaborar avaliação atuarial específica e/ou estudo atuarial complementar, contemplando a estruturação de cenários comparativos de Reforma da Previdência e a demonstração dos possíveis impactos financeiros e atuariais decorrentes das alternativas avaliadas; f) Apresentar propostas e alternativas para o equacionamento do déficit atuarial e déficit financeiro, para a melhoria dos indicadores financeiros e atuariais, considerando as particularidades do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG e as possibilidades de adequação do plano de custeio; g) Elaborar relatório técnico conclusivo contendo a descrição dos estudos realizados, as premissas adotadas, os cenários avaliados, as projeções efetuadas, os possíveis impactos identificados e as conclusões técnicas pertinentes, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela Administração Municipal;
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 9 de 27 h) Realizar obrigatoriamente apresentação técnica PRESENCIAL dos estudos elaborados e dos cenários financeiros e atuariais avaliados, por meio do profissional responsável técnico, atuário ou consultor especializado, nas dependências ou no local indicado pela unidade Gestora do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG; i) Durante a apresentação presencial, esclarecer os resultados dos estudos, as premissas utilizadas, as diferenças entre os cenários avaliados, os impactos financeiros e atuariais projetados e as alternativas propostas, respondendo aos questionamentos dos representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Unidade Gestora do RPPS e dos demais agentes públicos indicados pela Administração; j) Disponibilizar à Administração todos os relatórios, documentos, memórias de cálculo, projeções, tabelas, planilhas e demais produtos técnicos resultantes da execução dos serviços, em formato digital que permita sua consulta, análise, utilização, arquivamento e para consulta futura. k) Solicitar formalmente à Administração, sempre que necessário, informações ou documentos complementares indispensáveis à execução dos serviços, indicando de forma clara os elementos necessários à continuidade dos trabalhos; l) Comunicar tempestivamente à Gestora do RPPS e ao fiscal do contrato quaisquer fatos que possam comprometer o desenvolvimento dos estudos, o cumprimento dos prazos ou a qualidade dos produtos entregues; m) Esclarecer, em tempo hábil, as dúvidas e solicitações apresentadas pela Administração relacionadas ao objeto contratado, prestando os esclarecimentos técnicos necessários durante a execução dos serviços; n) Corrigir, complementar ou refazer, sem qualquer custo adicional para a Administração, os estudos, relatórios e demais produtos que apresentem erros, omissões, inconsistências técnicas ou desconformidades em relação ao objeto contratado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, salvo quando a natureza da correção exigir prazo diverso, devidamente justificado e autorizado pela Administração; o) Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como disponibilizar profissionais com capacidade técnica compatível com a natureza e a complexidade dos serviços; p) Responsabilizar-se pela qualidade, consistência, exatidão e fundamentação técnica dos estudos, cálculos, projeções, relatórios e demais documentos produzidos, observando as normas e os critérios técnicos aplicáveis à matéria atuarial e previdenciária; q) Garantir o sigilo e a confidencialidade das informações, dos documentos e dos dados pessoais ou financeiros aos quais tiver acesso em razão da execução contratual, utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas ao objeto contratado; r) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo honorários profissionais, deslocamentos, reuniões, elaboração dos estudos, relatórios e apresentação técnica presencial, sem transferência de custos adicionais à Administração;
RPPS- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DE PASSA TEMPO CEP 35537.000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 05.615.796/0001-00 Página 10 de 27 s) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável; t) Indicar representante responsável pelo acompanhamento administrativo da contratação e manter comunicação com a Gestora do RPPS e com o fiscal do contrato durante toda a execução dos serviços; u) Não divulgar, publicar ou utilizar informações, dados, documentos ou resultados decorrentes da contratação para fins alheios à sua execução sem prévia autorização da Administração, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas; v) Entregar integralmente os produtos e resultados previstos no descritivo da prestação de serviços, observando as condições estabelecidas pela Administração e os prazos acordados, de modo a possibilitar a avaliação técnica da viabilidade, da conveniência e da extensão de eventual Reforma da Previdência do RPPS de Passa Tempo/MG. 7.2 – Obrigações do Regime Próprio da Previdência Social de Passa Tempo/MG: a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços, informando a contratada para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da contratada o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; 08 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1 – A execução da prestação de serviço seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1 – Os serviços serão executados conforme prescrito nos requisitos da contratação do projeto básico ou termo de referência. 8.1.2 – A execução dos serviços será iniciada após a emissão da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma estabelecido pela administração. 09 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) 9.1 - A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação do serviço, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 10.1.1 . Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).