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Resumo do edital: Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 533, Parque Nações Unidas, da Sub

Concorrência - Eletrônica 33/2026 · SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/ JARAGUA · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 27 parte do documento não foi lida. Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de concorrência eletrônica para implantação de praça, área de lazer, convivência e playground.

    “OBJETO: Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 553, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.”

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  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL”

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  • O regime de execução é empreitada por preço unitário.

    “REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”

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  • O modo de disputa é aberto/fechado.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO”

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  • A fase de habilitação ocorre após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento.

    “FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.”

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  • O prazo do contrato e de execução dos serviços é de 60 dias corridos.

    “O prazo do contrato e de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos , conforme cronograma físico financeiro, a contar da data fixada na Ordem de Início emitida pela Coordenadoria de Projetos e Obras, após a assinatura do contrato,”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 24

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 25) — “c.1.) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL : A licitante apresentará profissional(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no conselho…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para implantação de praça, área de lazer, convivência e playground em endereço específico.

    “Constitui objeto desta Concorrência Eletrônica a Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 553, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre especificações do sistema e do edital, prevalecem as do edital.

    “Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto desta Concorrência Eletrônica descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Deverão ser observadas as especificações e condições do Termo de Referência.

    “Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído dentro da vigência.

    “O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído dentro da vigência, nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A vistoria prévia pode ser realizada no local de execução mediante agendamento.

    “Ao licitante que OPTAR POR REALIZAR VISTORIA PRÉVIA no local onde serão executados os serviços/obras, será disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes, da seguinte forma:”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante que optar por não realizar a visita deve apresentar declaração de pleno conhecimento do objeto.

    “O licitante que OPTAR POR NÃO REALIZAR A VISITA no local, deverá apresentar juntamente com os documentos relativos à PROPOSTA, DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO nos moldes do ANEXO XII do Edital , devidamente assinada pelo responsável técnico (ENGENHEIRO(A) CIVIL/ARQUITETO(A)) e pelo representante legal da empresa,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor máximo admitido pela Administração é de R$ 433.698,31, incluído o BDI.

    “O valor máximo admitido pela Administração na execução de obras ou serviços objeto desta contratação é R$ 433.698,31 incluído o percentual do BDI;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O valor da garantia da proposta exigida é de R$ 2.200,00.

    “O valor da garantia da proposta exigida para o presente objeto é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correspondente a até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual corresponde a 5% do valor total do contrato.

    “Deverá ser prestada garantia para execução contratual, antes da formalização do ajuste, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades admitidas pelo art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021,”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado.

    “Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado.

    “Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para o respectivo agrupamento, conforme artigo 59, § 4º da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O início para envio da proposta eletrônica é 01/10/2026.

    “DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/10/2026”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A abertura da sessão pública ocorre em 19/10/2026 às 14h30.

    “DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 - HORÁRIO: 14H30 (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis contados da publicação da convocação.

    “O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas neste edital.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O prazo de pagamento é de 30 dias por medição mensal.

    “O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, POR MEDIÇÃO MENSAL, a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela do objeto do contrato, vinculada à entrega dos documentos exigidos pela legislação em vigor.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A etapa de envio de lances no modo aberto e fechado tem duração de quinze minutos.

    “No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O julgamento adota o critério de menor preço global.

    “Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Serão desclassificadas propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado.

    “apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, tanto em relação ao valor global quanto aos custos unitários e BDI,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.

    “A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Somente as licitantes com propostas classificadas e ordenadas pelo sistema participarão da fase de lances.

    “Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, serão adotados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/21.

    “Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade dos preços unitários, global e BDI considera a compatibilidade com o orçamento de referência.

    “O Agente de Contratação deverá verificar, como critério de aceitabilidade dos preços unitários, global e BDI, a compatibilidade do menor preço ofertado, que foram definidos pela Administração mediante a elaboração do orçamento de referência da PMSP – Anexo deste Edital,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro empresarial na Junta Comercial para empresário individual ou EIRELI.

    “a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Sociedades limitadas unipessoais pela Lei nº 14.195/2021 ou;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou cooperativa.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor, e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devidamente acompanhado da documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, se o caso, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige documentos de eleição ou designação dos atuais administradores para sociedades empresárias ou cooperativas.

    “c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas ou;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade não empresária, com prova da diretoria em exercício.

    “d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

    “e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A documentação relativa à Habilitação Jurídica deve ser incluída pela licitante no sistema, mesmo que verificável no SICAF.

    “13.2.4. A documentação relativa a Habilitação Jurídica, em que pese possa ser verificada no SICAF, deverá ser incluída pela licitante no sistema, para verificação e para integrar o processo da licitação/contratação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante.

    “b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive contribuições sociais.

    “c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado.

    “d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS.

    “e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal de São Paulo.

    “f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal de São Paulo.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige certidão de inscrição ou registro da licitante expedido pelo CREA e/ou CAU/BR, com prazo de validade em vigor.

    “a) Certidão de Inscrição ou Registro da licitante, expedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR, da sede da licitante, com prazo de validade em vigor, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa com habilitação necessária e registro no respectivo Conselho de Classe.

    “b) Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa com habilitação necessária para a execução dos serviços e registro no respectivo Conselho de Classe, com validade em vigor, e com ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige capacidade técnico-profissional comprovada por atestados ou certidões acompanhados de Certificado de Acervo Técnico (CAT).

    “c.1.) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL : A licitante apresentará profissional(ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, na data de apresentação da proposta, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige capacidade técnico-operacional comprovada por certidões ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “c.2 . ) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL : Certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, nos termos artigo 67 da Lei 14.133/2021, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m), isoladamente ou somado(s), a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige relação e declaração formal de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal adequado à realização do objeto.

    “d.) RELAÇÃO E DECLARAÇÃO formal de disponibilidade de instalações, do aparelhamento e pessoal adequado e necessário à realização do objeto desta licitação, bem como, declarará que prestará os serviços dentro das especificações técnicas solicitadas, bem como de que possui capacidade de prestação dos serviços de acordo com as exigências do edital.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece critérios técnicos de habilitação obrigatórios a todos os licitantes, incluindo demolição manual de concreto armado, disposição final de resíduos, gradil, playground e brinquedo para cadeirante.

    “Critério Justificativa a) Demolição manual de concreto armado - 23,75 m³ b) Disposição final de solos e resíduos, classe II A não inertes - 53,55 ton c) Gradil de ferro perfilado tipo parque sem mureta - 15 m d) Playground conjugado - 1 unidade e) Brinquedo tipo balanço frontal duplo para cadeirante - 1 unidade”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige comprovação de boa situação econômico-financeira por índices contábeis de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral maiores ou iguais a 1,00.

    “a) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante através da constatação dos índices Contábeis oriundos do cadastro do SICAF referentes à Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, devendo esses serem maiores ou iguais a 1,00.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais caso os índices não constem no SICAF.

    “a.1) Caso não constem os índices contábeis no cadastro do SICAF, a licitante deverá apresentar: balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor total estimado para a contratação.

    “c) Prova de patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, nos termos do art. 69 §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “d) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de que o plano de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido judicialmente, se for o caso.

    “d.2) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos neste Edital.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a comprovação da boa situação econômico-financeira seja demonstrada com base nas fórmulas do Anexo IV.

    “b) A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nas fórmulas indicadas no ANEXO IV que, caso não constem os índices no SICAF, deverá ser apresentado na licitação, juntamente com os documentos referidos”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo do contrato e de execução dos serviços é de 60 dias corridos, conforme cronograma físico-financeiro.

    “O prazo do contrato e de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos , conforme cronograma físico financeiro”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução das obras/serviços é de 60 dias corridos, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita.

    “O prazo de execução das obras/serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Anexo I – Termo de Referência, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita e aprovada pela Unidade Requisitante”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • O prazo de pagamento é de 30 dias, por medição mensal, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

    “O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, POR MEDIÇÃO MENSAL, a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela do objeto do contrato”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O objeto da contratação será recebido provisoriamente e definitivamente conforme o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A Administração estabelecerá data certa para início da vigência e execução contratual, conforme a Ordem de Início.

    “A Administração estabelecerá data certa para início da vigência e execução contratual, conforme consta na Minuta de Contrato (Anexo XIII) e Ordem de Início a ser emitida pela Unidade requisitante.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá apresentar relatório fotográfico com fotos antes, durante e depois da execução dos serviços.

    “Apresentar relatório fotográfico, com as seguintes informações: tipo de serviço, data e hora inicial, data e hora final, endereço completo, “fotos antes” da execução dos serviços, e “fotos durante” e “fotos depois” da execução dos serviços”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, será aplicada multa de 1% do valor do ajuste por dia de atraso, até o décimo dia.

    “Multa no valor de 1% (um por cento) do valor do ajuste por dia de atraso, até o décimo dia;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Após 10 dias de atraso na assinatura do contrato, será aplicada multa de 20% do valor do ajuste se firmado fosse.

    “Após 10 (dez) dias, multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • As multas aplicadas não poderão ter valor inferior a 0,5% do valor do contrato licitado ou celebrado.

    “As multas aplicadas não poderão ter valor inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

    “As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução parcial do contrato é de 20% sobre o valor da parcela não executada.

    “Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada”

    ver no documento (pág. 71)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução total do contrato é de 20% sobre o valor contratual.

    “Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual”

    ver no documento (pág. 71)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os esclarecimentos serão prestados no prazo de até 3 dias úteis.

    “Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, através do sistema, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame e vincularão os participantes e a Administração.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Impugnações podem ser formuladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame,”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação deve se manifestar sobre impugnações no prazo de 3 dias úteis.

    “Caberá ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “Edital e Anexos.zip › Edital Assinado.pdf” (81 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.