Texto do edital
Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
Senhores Licitantes, Na ausência de código específico para o serviço ou aquisição pretendida, serão utilizados códigos similares ou aproximados visando apenas o cadastramento do item. Para Formação da Proposta de Preço e Inserção na Plataforma Compras.gov.br, deverá basear-se EXCLUSIVAMENTE nas Informações do Edital, bem como nas Especificações do Termo de Referência e no Modelo de Proposta parte integrante do edital. *Observação: Este Encarte Não Faz Parte Do Edital, Se Presta Somente Para Informação Ao Licitante
1 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 EDITAL PADRÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 AQUISIÇÕES – ENTREGA ÚNICA NOTA DE EMPENHO Pregão Eletrônico nº: 035/2026 - COMPRAS.GOV. 925087-35/2026 Processo: 6051.2026/0002884-8 Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Objeto: Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras – UASG 925087 Data e Hora da Abertura da Sessão Pública: 22/10/2026 as 10:00 horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Modo de Disputa: Aberto e Fechado Fase de Habilitação: Após as Fases de Apresentação de Propostas, Lances e Julgamento. ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 Embasamento legal 2 Objeto 3 Condições de participação 4 Da participação de licitantes sob a forma de consórcio 5 Acesso às informações 6 Impugnação do edital 7 Do orçamento estimado
2 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 8 Apresentação da proposta de preços 9 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços 10 Etapa de lances e negociação 11 Modo de disputa 12 Julgamento 13 Habilitação 14 Fase recursal 15 Adjudicação e homologação 16 Preço e dotação 17 Condições do ajuste 18 Penalidades 19 Disposições gerais II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência –Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações ANEXO IV: Minuta de Anexo à Nota de Empenho ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, sediada na Rua Carlos da Cunha Mattos, nºs 61/67 – Chácara Inglesa – São Paulo/SP – CEP 05140-040, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de Menor Preço, objetivando a Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras – UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00h. do dia 22/10/2026 .
3 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Subprefeitura Pirituba / Jaraguá. 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto a Aquisição de Diversos Materiais Metálicos para Serralheria para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, conforme sintetizado a seguir: Item Objeto Unidade de Medida Qtde Tratamento diferenciado ME/EPP² 1 Cantoneira Metal Ferroso 1.1/2" x 1/4x3 Barra de 6 m 7 SIM 2 Chapa de Aço - ESPESSURA: 1/8"- 2X1 Unidade 30 SIM 3 Barra de Metal Ferroso redondo1/2" Barra de 6 m 40 SIM 4 Tubo Metalon quadrado 20X20 MM - ESPESSURA: 1,80 MM Barra de 6 m 30 SIM 5 Tubo Metalon quadrado 50 X 50 MM - ESPESSURA: 1,8 MM Barra de 6 m 30 SIM 6 Tubo Metalon quadrado 100 X 100 - ESPESSURA: 2,0MM Barra de 6 m 30 SIM 7 Tubo Metalon redondo 2" - ESPESSURA: 1,50 MM Barra de 6 m 30 SIM
4 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 8 Tubo Metalon redondo 2.1/2" - ESPESSURA: 1,5 MM Barra de 6 m 20 SIM 9 Tubo Metalon redondo 1.1/2" - ESPESSURA: 3 MM Barra de 6 m 50 SIM 10 Tubo Metalon retangular 50X30 MM - ESPESSURA: 1,50 MM Barra de 6 m 30 SIM 11 Tubo Metalon retangular 20X30 MM - ESPESSURA: 1,20 MM Barra de 6 m 30 SIM 12 Barra de Aço Chata 1.1/4" - ESPESSURA: 1/8" Barra de 6 m 30 SIM 13 Barra Chata de Aço Carbono 1" - ESPESSURA: 1/8" Barra de 6 m 30 SIM 14 Tela de arame galvanizado para alambrado - MALHA 2.1/2" FIO 12 - ROLO DE 1,80 X 25 M Rolo 10 SIM 15 Tela Ondulada artística em aço galvanizado - MALHA 1/2" FIO 12 - PAINEL DE 1,0 X 2,0 M Painel 1,0 x 2,0m 30 SIM 16 Perfil Metal Ferroso "U" de abas inclinadas - 75 X 40 X 15 X 2,25 MM Barra de 6 m 30 SIM 17 Tubo de Ferro Galvanizado 3" - ESPESSURA: 1/8" Barra de 6 m 20 SIM 18 Corrente Soldada elos curtos de 24X42 mm Kg (quilo) 15 SIM 19 Tubo Metalon redondo 1" - ESPESSURA: 1,50 MM Barra de 6 m 50 SIM 20 Barra Metal Ferroso - FERRO REDONDO MECÂNICO 3/8" Barra de 6 m 40 SIM 2.2. Será facultada a cada licitante a participação em quantos itens (lotes) forem de seu interesse, podendo sagrar-se vencedora em quaisquer deles.
5 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 2.3 Para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o quadro constante da cláusula 2.1, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 2.3.1. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3.2 . Tratando-se de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação “não”, no campo próprio de que trata a cláusula 2.3, impedirá o prosseguimento no certame para o item. 2.3.3. As referências deste edital e de seus anexos ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte abrangem as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições: a) atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos; b) possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. c) ter objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estar em processo de falência; 3.3 NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas
6 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 seguintes hipóteses de vedação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do ajuste, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) OSCIPs atuando nessa condição; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; h) sociedades cooperativas. 3.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.1 . É vedada, nesta licitação, a participação de licitantes sob a forma de consórcio.
7 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 4.2. A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio considera que o objeto da presente licitação consiste na aquisição de bens comuns, de natureza padronizada e sem complexidade técnica ou operacional que justifique a associação de empresas para a adequada execução do objeto. 4.3. A vedação não implica restrição indevida à competitividade, uma vez que as características do objeto permitem sua adequada execução por empresas que atuem individualmente no mercado, sendo desnecessária a reunião de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas. 4.4. A participação individual das licitantes mostra-se suficiente para assegurar a ampla competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, em observância aos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 5. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 5.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 6.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente
8 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 representa a impugnante, bem como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a. 6.2. Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 6.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC. 6.5. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 7.1.1. A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte;
9 Pregão Eletrônico nº 6051.2026/0002884-8 – PE nº 035/2026 c) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2. A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 8.3. A licitante deverá consignar na sua proposta o valor e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital, indicando a marca e o fabricante do produto. 8.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.6. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.7. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame. 8.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 8.10. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, observado o disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as