Texto do edital
Manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo – SP
Senhores Licitantes, Na ausência de código específico para o serviço ou aquisição pretendida, serão utilizados códigos similares ou aproximados visando apenas o cadastramento do item. Para Formação da Proposta de Preço e Inserção na Plataforma Compras.gov.br, deverá basear-se EXCLUSIVAMENTE nas Informações do Edital, bem como nas Especificações do Termo de Referência e no Modelo de Proposta parte integrante do edital. *Observação: Este Encarte Não Faz Parte Do Edital, Se Presta Somente Para Informação Ao Licitante
EDITAL PADRÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 031/2026 – COMPRAS.GOV. 925087-31/2026 PROCESSO: 6051.2026/0003486-4 OBJETO: Contratação de empresa para Manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo – SP. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) – UASG nº 925087 DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: XX/XX/202X DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: XX/XX/202X - HORÁRIO: XXHXX (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. ÍNDICE Preâmbulo 1. Embasamento legal 2. Objeto, prazo e vistoria técnica 3. Condições de participação 4. Acesso à informação 5. Garantia da Proposta 6. Impugnação do Edital 7. Apresentação da proposta de preços 8. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços 9. Etapa de lances 10. Modo de Disputa 11. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 12. Julgamento das Propostas 13. Habilitação 14. Fase recursal 15. Adjudicação e Homologação
16. Preço, Reajuste e dotação 17. Condições do ajuste e Subcontratação 18. Prazo para início da Prestação dos serviços e Garantia 19. Condições de Recebimento e Pagamento 20. Das penalidades 21. Disposições finais II. ANEXOS Anexo I Termo de referência - Especificações técnicas Anexo II-A Modelo de Proposta de Preços Anexo II-B Planilha orçamentária estimativa Anexo II-C Modelos de composição do BDI Anexo II-D Cronograma físico-financeiro Anexo II-E Projeto Básico Anexo II-F Levantamento cadastral Anexo III Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo Anexo IV Critérios para Análise Econômico-Financeira Anexo V Modelo referencial de declarações Anexo VI Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte Anexo VII Modelo de declaração de contratação futura Anexo VIII Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos, equipe técnica canteiro de obras Anexo IX Modelo de declaração de procedência legal dos minerários – DM 48.184/2007 Anexo X Modelo de declaração de procedência legal da madeira – DM 50.977/2009 Anexo XI Modelo de declaração de vistoria Anexo XII Modelo de declaração de pleno conhecimento do objeto ANEXO XIII Minuta Termo de Contrato nº XX/SUB-PJ/XXXX Anexo XIV Exigências para Apólice da Garantia da Proposta Anexo XV Instruções para Emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) – Caução em Dinheiro PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ , situada Rua Carlos da Cunha Mattos, nºs 61/67 – Chácara Inglesa – São Paulo - CEP 05140-040, torna público que realizará licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica , com critério de julgamento pelo Menor Preço, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.
A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/ , nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO, PRAZO E CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA 2.1. Constitui objeto desta Concorrência Eletrônica a Contratação de empresa para Manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo – SP. 2.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto desta Concorrência Eletrônica descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 2.4 . DO PRAZO 2.4.1. O prazo do contrato e de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos , conforme cronograma físico financeiro, a contar da data fixada na Ordem de Início emitida pela Coordenadoria de Projetos e Obras, após a assinatura do contrato, nos termos dos artigos 105 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4.1.1. Na hipótese de assinatura com certificação digital com datas divergentes entre as partes, prevalecerá a data da última assinatura. 2.4.2. Cada prorrogação de prazo de execução do objeto dentro da vigência contratual deverá ser formalizada por meio de Termo de Aditamento, condicionada a apresentação de justificativa da fiscalização ou solicitação fundamentada da Contratada devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada de cronograma atualizado. 2.4.3. O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído dentro da vigência, nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021. 2.4.4. A prorrogação da vigência contratual será formalizada por meio da celebração dos respectivos termos de aditamento do contrato, mediante apresentação de justificativa da fiscalização ou solicitação fundamentada da Contratada devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada de cronograma atualizado, quando couber. 2.4.5. Quando o atraso na conclusão da execução nos prazos estabelecidos decorrer de culpa da contratada sem justificativa aceita pela fiscalização, a empresa será constituída em mora, sem prejuízo da aplicação das penalidades contidas no termo de contrato, bem como aquelas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022.
2.5. DA VISTORIA TÉCNICA 2.5.1. As empresas interessadas em participar do certame, deverão atestar, sob pena de desclassificação, que conhecem o local e as condições de realização do serviço, tendo pleno conhecimento das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita ao local dos serviços/obras, bem como, não serão aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações, e será assegurado aos interessados o direito de realização de vistoria prévia, que deverá atender as seguintes condições: 2.5.1.1. Ao licitante que OPTAR POR REALIZAR VISTORIA PRÉVIA no local onde serão executados os serviços/obras, será disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes, da seguinte forma: a) A licitante deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, CONFORME MODELO DO ANEXO XI; b) A vistoria deverá ser efetuada pelo responsável técnico (ENGENHEIRO(A) CIVIL/ARQUITETO(A)), indicado pela empresa nesta licitação para tal finalidade; b.1.) Não será permitido que um mesmo responsável técnico realize a visita para mais de uma empresa. c) A licitante deverá AGENDAR pelo telefone: (11) 3973-2623, o seu horário exclusivo e individual ou através do e-mail [email protected] ; c.1.) O agendamento poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis anteriores à sessão, e a vistoria previamente agendada até o último dia útil que anteceder à sessão. d) No dia e horário agendado, o representante indicado pela interessada deverá comparecer à COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS desta Subprefeitura Pirituba-Jaraguá , situada à Rua Carlos da Cunha Matos, 61/67 - Bairro Chácara Inglesa – São Paulo/SP – CEP: 05140-040, munido da Declaração de Vistoria preenchida, conforme item a) supra e documento pessoal, sendo que tais documentos serão imediatamente devolvidos, após assinatura e conferências; e) A declaração em posse da contratada, assinada pelo representante da SUB/PJ que a acompanhou na vistoria técnica, deverá ser inserida nos documentos relativos à PROPOSTA. 2.5.1.2. O licitante que OPTAR POR NÃO REALIZAR A VISITA no local, deverá apresentar juntamente com os documentos relativos à PROPOSTA , DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO nos moldes do ANEXO XII do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico (ENGENHEIRO(A) CIVIL/ARQUITETO(A)) e pelo representante legal da empresa , declarando que está ciente e que não serão atendidas solicitações durante a execução da obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados deste projeto, assegurando à Administração o cumprimento integral do objeto licitado. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da licitação as empresas que: 3.1. Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) – Certificado Digital ICP-Brasil. 3.2. As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste órgão, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2.4. Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; 3.2.5. Não estejam sob processo de falência; 3.2.6. Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 3.2.7. Não será admitida a participação de empresa em consórcio, em razão das justificativas constantes no item 11 do Termo de Referência, em consonância ao art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3 . Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1. Autor(es) do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, a responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.3. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.5. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 3.3.6. Estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; 3.3.7. Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ou seja, declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, se estendendo a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.3.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.3.12. As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.13. Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.4. Poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.4.1. Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item, e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme inciso II, Artº 1º A do Decreto Municipal nº 56.475/2015, alterado pelo art. 155 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 3.4.2. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos em lei. 3.4.4. Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA , a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4.5. A participação neste Concorrência Eletrônica implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na(s) legislação(ões) indicadas no preâmbulo deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3.4.6. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública da Concorrência Pública , ficando responsável pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 4. ACESSO À INFORMAÇÃO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected] . 4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis , através do sistema, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame e vincularão os participantes e a Administração.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4. Em nenhuma hipótese serão respondidos esclarecimentos por telefone ou pessoalmente. 5. GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes interessados em participar da presente licitação deverão apresentar garantia de proposta, na forma e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. A prestação da garantia de proposta, prevista no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá observar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019 e na Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025, bem como nas demais normas correlatas aplicáveis e respectivas alterações, podendo ser apresentada em quaisquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1. A apresentação de garantia da proposta deverá corresponder a situação preexistente à data da sessão pública, devendo o licitante apresentar documentação comprobatória de que a garantia se encontrava regularmente constituída antes da abertura da sessão pública. 5.2.2. NÃO SERÃO ADMITIDAS SOLICITAÇÕES A UNIDADE DE LICITAÇÕES , por meio de memorando, ofício, correio eletrônico ou qualquer outro expediente, visando à emissão de documentos relacionados à prestação da caução. A licitante é a única responsável pela obtenção, conferência, exatidão, validade e regularidade dos documentos de garantia apresentados no certame . 5.3. A Apólice deverá ser providenciada, pelas interessadas, junto às Companhias Seguradoras e/ou Corretoras, devendo ser observadas as disposições dos Anexos XIV e XV do edital. A ausência de apresentação da garantia ensejará na desclassificação da proposta, por descumprimento das exigências editalícias. 5.4. O valor da garantia da proposta exigida para o presente objeto é de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais) , correspondente a até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser apresentada pelo licitante juntamente com os documentos relativos à fase de apresentação das propostas, observadas as condições e demais requisitos estabelecidos neste Edital e nos respectivos Anexos. 5.5. O Agente de Contratação examinará a documentação e, havendo incorreções nos documentos que forem apresentados, a licitante poderá ser acionada a corrigi-lo, em prazo determinado, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, observando os princípios da razoabilidade e do formalismo moderado. 5.6. A garantia de proposta, deverá passar por procedimento de baixa mediante a apresentação do Comprovante de Custódia da Unidade Licitante, podendo DIPED realizar a baixa, caso não solicitada pela unidade licitante, após decorridos 3 meses do término da vigência da garantia. 5.7. Para conferência de autenticidade de documentos, a licitante deverá apresentar, juntamente com o arquivo digital original da Apólice os seguintes relatórios: a) confirmação de autenticidade da Apólice: https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia 6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada EXCLUSIVAMENTE, via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo.
6.2. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 6.3. Caberá ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 6.5. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 6.6. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados e vincularão os participantes e a Administração. 6.7. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 6.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nos autos do processo de licitação. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta, conforme Modelo de Proposta do ANEXO II-A, com a descrição do objeto e o preço, com o VALOR DO PREÇO TOTAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 7.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.6. A Proposta não poderá conter nenhum preço unitário com valor superior ao preço unitário utilizado na Planilha Orçamentária Estimativa. 7.7. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.8. Os preços cotados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e compatíveis aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento integral do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 7.8.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 7.9. A LICITANTE DECLARADA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ ENVIAR A PROPOSTA DE PREÇOS , conforme disposto no item 12.5 . deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes,
devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 7.10. No valor do BDI proposto no ANEXO II-B, pela licitante deverão ser consideradas todas as despesas indiretas necessárias à execução do objeto licitado, tais como: impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento. 7.11 . Não se admitirá alteração nos quantitativos indicados na planilha ANEXO II-B (Planilha Orçamentária Estimativa) 163984917 , bem como a supressão ou acréscimo de itens de serviços. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia dos equipamentos e materiais, seja com relação a qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, sob pena de desclassificação. 7.12. No valor da proposta deverá ser contemplado todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como: encargos sociais e outros benefícios obrigatórios aos empregados, como por exemplo: vale-transporte, vale- refeição, alimentação, equipamentos, custos de emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e placas e sinalização de obra, remunerando toda e qualquer despesa necessária à execução dos serviços, devendo ainda, corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não se admitindo propostas alternativas. 7.13. Não será admitido que a licitante conteste, posteriormente, as composições de custos unitários que compõem a proposta comercial ofertada, de modo que nenhuma outra remuneração será devida e, ainda, não será admitida alegação de responsabilidade solidária da PMSP pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. 7.14. Não serão admitidas alegações posteriores de equívocos ou erros na apresentação da proposta, a título de justificativa para correções, acréscimos ou solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza. 7.15. O valor máximo admitido pela Administração na execução de obras ou serviços objeto desta contratação é R$ 171.215,21 incluído o percentual do BDI; 7.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8 . ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital a sessão da Concorrência Eletrônica terá início automático. 8.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, tanto em relação ao valor global quanto aos custos unitários e BDI, assim considerados: c.1) Decorrentes de Planilha de Composição de Custos que contenha valor global superior ao valor total orçado pela PMSP, inclusive quanto ao percentual do BDI; c.1.1.) O valor do item 7.15 é o máximo admitido.