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Resumo do edital: Registro de preços, do tipo menor preço por item, para eventual e futura aquisição de 01 (uma) colheitadeira de arroz para a secretaria muni

Pregão - Eletrônico PE-055/2026-CPC/PMVG/2026 · MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE · Vargem Grande/MA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº PE-055/2026-CPC/PMVG, processo administrativo nº 0101.09457.2026.

    “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-055/2026-CPC/PMVG (Processo Administrativo n°. 0101.09457.2026)”

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  • O objeto é o registro de preços para eventual e futura aquisição de uma colheitadeira de arroz.

    “REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) COLHEITADEIRA DE ARROZ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA”

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  • A sessão pública ocorrerá em 19 de outubro de 2026, às 14:00 horas.

    “DIA 19 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”

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  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • O valor total da contratação é sigiloso, baseado no art. 24 da Lei nº 14.133/2021.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO ORÇAMENTO SIGILOSO BASEADO NO ART. 24 DA LEI N O 14.133/2021.”

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  • A licitação é realizada na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços.

    “realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços, com critério de julgamento Menor Preço por Item”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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24 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 14

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 15) — “9.11.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de uma colheitadeira de arroz para a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços, do tipo menor preço por item, para eventual e futura aquisição de 01 (uma) colheitadeira de arroz”

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  • A colheitadeira deve ser para arroz e trigo, ano de fabricação 2026, peso aproximado 500 kg.

    “COLHEITADEIRA DE ARROZ (PARA ARROZ E TRIGO) ANO DE FABRICAÇÃO: 2026. PESO APROXIMADO 500KG”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O item é de ampla concorrência por ser bem indivisível com valor estimado superior a R$ 80.000,00.

    “Item de ampla concorrência – bem indivisível, com valor estimado superior a R$ 80.000,00 (art. 48, I e III, da LC nº 123/2006)”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O equipamento deve ser novo, de primeiro uso, ano 2026, com manual em português e certificado de garantia.

    “O equipamento ofertado deverá ser novo, de primeiro uso, com ano de fabricação 2026, em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado de manual de operação e manutenção em língua portuguesa e de certificado de garantia”

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  • Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega da colheitadeira é de até 30 dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega da colheitadeira é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 19 de outubro de 2026, às 14:00 horas.

    “DIA 19 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega da colheitadeira é de até 30 dias corridos.

    “O prazo de entrega da colheitadeira é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia do equipamento é de no mínimo 12 meses.

    “O prazo de garantia do equipamento será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou o prazo de garantia do fabricante, se superior, contado da data do recebimento definitivo”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 5 dias a partir da convocação.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances no modo aberto tem duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, alterações ou consolidação, procuração, documentos dos sócios e do representante legal.

    “9.8. Habilitação Jurídica 9.8.1. Ato Constitutivo (contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário) 9.8.2. Todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo 9.8.3. Procuração dos respectivos representantes nas licitações 9.8.4. Documentos dos Sócios 9.8.5. Documentos do Representante Legal”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige prova de administração ou diretoria e decreto de autorização de funcionamento para empresas estrangeiras.

    “9.8.6. Prova de Administração ou Diretoria (dependo do tipo empresarial) 9.8.7. Decreto de Autorização de Funcionamento (no caso de empresas estrangeiras que funcionam no Brasil)”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal e trabalhista exige prova de inscrição no CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal.

    “9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9.2. Inscrição estadual 9.9.3. Inscrição municipal”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal e trabalhista exige prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

    “9.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal e trabalhista exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa de débitos fiscais e certidão negativa de inscrição de débitos na dívida ativa.

    “9.9.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do interessado, através de: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal e trabalhista exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa a ISSQN e TLF, mediante certidões negativas.

    “9.9.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do interessado, relativa a ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, através de: a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais; b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal e trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “9.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.440, de 07/07/2011;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal e trabalhista exige prova de regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS.

    “9.9.8. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica que comprove fornecimento de materiais compatíveis com a proposta, com discriminação de produtos, quantidades e período.

    “9.11.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou esteja fornecendo os materiais compatíveis com a proposta apresentada, comprovando, ainda, que o fornecimento foi satisfatório, sendo vedada a apresentação de atestados genéricos, devendo haver a discriminação dos produtos fornecidos, com suas quantidades e o período de seu fornecimento;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Atestados expedidos por pessoa jurídica de direito privado devem conter nome, endereço e telefone da entidade atestadora, bem como assinatura do responsável legal.

    “9.11.2. Caso o atestado apresentado seja expedido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá conter o nome, o endereço e telefone da entidade atestadora, bem como a assinatura do responsável legal (empresário, sócio, dirigente ou procurador), comprovadamente habilitado”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.

    “9.11.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para prazo inferior.

    “9.11.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, vedada substituição por balancetes ou balanços provisórios.

    “9.10.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O balanço patrimonial deve estar assinado por contador ou profissional equivalente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

    “9.10.2. o balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; e”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

    “9.10.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação de boa situação financeira será demonstrada através dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.

    “9.10.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através índices financeiros. Quando os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) constantes do SICAF for igual ou inferior a 1, o que poderá ser consultado no SICAF ou obtido por meio do contrato social, certidão simplificada emitida pela junta comercial ou balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige extrato do Simples Nacional e DRE para comprovação de que a empresa não ultrapassou o limite do exercício conforme a Lei Complementar 123/2006.

    “9.10.5. Extrato do Simples Nacional e DRE, para comprovação que a empresa não ultrapassou limite dentro do exercício conforme determina a Lei complementar 123/2006”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “9.10.6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à solicitação dos documentos de habilitação pelo Pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Não será exigida amostra física em razão da natureza do objeto.

    “Em razão da natureza do objeto (máquina agrícola), não será exigida amostra física.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado deve apresentar catálogo, folder, prospecto ou ficha técnica do fabricante.

    “O licitante mais bem classificado deverá apresentar, juntamente com a proposta readequada, catálogo, folder, prospecto ou ficha técnica do fabricante do equipamento ofertado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante cujo catálogo demonstre desconformidade terá sua proposta desclassificada.

    “O licitante cujo catálogo ou ficha técnica demonstre desconformidade com as especificações do Termo de Referência terá sua proposta desclassificada”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante que não apresentar o catálogo ou ficha técnica no prazo será desclassificado.

    “O licitante que não apresentar o catálogo ou ficha técnica no prazo estabelecido será desclassificado”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Não serão exigidas amostras físicas em razão da natureza do objeto.

    “Em razão da natureza do objeto, não serão exigidas amostras físicas.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O equipamento ofertado deve ser novo, de primeiro uso, com ano de fabricação 2026.

    “O equipamento ofertado deverá ser novo, de primeiro uso, com ano de fabricação 2026, em perfeitas condições de funcionamento”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega da colheitadeira é de até 30 dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega da colheitadeira é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A colheitadeira deve ser entregue às expensas da contratada, incluídos frete, carga, descarga e seguro.

    “A colheitadeira deverá ser entregue, às expensas da contratada (incluídos frete, carga, descarga e seguro)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • No ato da entrega, a contratada deve realizar a entrega técnica do equipamento.

    “No ato da entrega, a contratada deverá realizar a entrega técnica do equipamento”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia do equipamento será de, no mínimo, 12 meses.

    “O prazo de garantia do equipamento será de, no mínimo, 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.1 , 13.1.2 e 13.1.3 , a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 13.1.4 a 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado através de campo específico da Plataforma Licita Mais Brasil, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica na Plataforma Licita Mais Brasil.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente através da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL PE-055-2026-COLHEITADEIRA.pdf” (55 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.