Texto do edital
Execução de obras de reforma e readequação do CDC Brooklin, localizado na Rua Arizona, nº 1.554, Brooklin/Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP 04567-003, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência e os demais ANEXOS deste edital
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS Comissão Permanente de Licitações Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123, - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05425-070 Telefone: Minuta * MODELO DE DOCUMENTO EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0014437-0 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO CDC BROOKLIN, LOCALIZADO NA RUA ARIZONA, N.º 1.554, BROOKLIN/CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO/SP – CEP 04567-003. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.028.174,91 (dois milhões, vinte e oito mil cento e setenta e quatro reais e noventa e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO 120 (cento e vinte) dias PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM ENTREGA DOS ENVELOPES ____/____/2026, até ____h___. ABERTURA DO CERTAME ____/____/2026, às ____h____ PREÂMBULO A Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com MODO DE DISPUTA ABERTO, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas aplicáveis, de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos. Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças – Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 – 2º andar, São Paulo/SP, até o horário indicado na capa deste Edital. A sessão pública será realizada no local, data e horário indicados na publicação do aviso de licitação e na capa deste instrumento. O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. Observação: no campo “BUSCA EM MATÉRIAS”, digitar o número do processo SEI. Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças – Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 – 2º andar, a té às 16h00 do dia ___ de _______ de 2026 . A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 – 2º andar, às 10h00 do dia ___ de __________de 2026 , no endereço supra mencionado. As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, FORA dos envelopes 1 e 2 , no ato da entrega, os documentos: a) Documento de Representação ou CREDENCIAMENTO da empresa, conforme modelo contido no ANEXO XI , na forma explicitada no subitem 10.1 , expedido por quem de direito; b ) DECLARAÇÃO DA LICITANTE QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO , conforme modelo contido no ANEXO VI , sob pena da não participação da interessada na presente licitação, com devolução imediata dos envelopes; c) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE , juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, assinada pelo contador e representante da empresa; MODELO Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 1
d ) Contrato Social Consolidado ou Contrato Social com as demais alterações: objeto social, capital social, sócios e atribuições, ou Estatuto Social da Empresa e, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no original ou cópia autenticada; e) Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso. f) Documento relativo ao item 8 do presente edital, comprovando a garantia para participação. Deverá ser rigorosamente observado o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Os envelopes protocolados em outros locais serão desconsiderados . A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 – 2.º andar, às 10h00 do dia_____ de _________ de 2026 , no endereço supra mencionado. 1. DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Brooklin , localizado na Rua Arizona, nº 1.554, Brooklin/Cidade Monções, São Paulo/SP – CEP 04567-003, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência e os demais ANEXOS deste edital. 1.2. O escopo compreende, entre outros serviços: serviços preliminares e canteiro; sinalização temporária; demolições e retiradas; movimentação de terra e escavações; implantação de infraestrutura de drenagem pluvial; reaterro e compactação; recomposição de pavimento, passeios, guias e sarjetas; serviços finais; levantamentos, sondagens e projeto executivo. 1.3. O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data indicada na Ordem de Início, sem prejuízo das hipóteses legais de prorrogação. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação onerarão dotação orçamentária própria, a ser indicada pela unidade competente antes da publicação definitiva do Edital. 2.2. O valor global máximo estimado da contratação é de R$ 1.535.063,46 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), incluído BDI, o qual irá onerar a dotação orçamentária nº 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 e 51.00.51.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. 2.3. O valor máximo unitário estimado por item será aquele constante da Planilha Orçamentária Referencial, que integra este Edital. 2.4. A planilha de referência adota, conforme os itens, BDI de 20,11%, 33,20%, 24,31% e 22,76%, devendo a proposta observar os limites e critérios estabelecidos nos documentos técnicos da contratação. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta concorrência as empresas que atenderem às exigências deste edital. 3.2. A(s) licitante(s) responsabiliza(m)-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída, a responsabilidade da Subprefeitura de Pinheiros. 3.3. Será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Art. 1º Decreto nº 56.475/2015. 3.3.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte à luz do Art. 44 da Lei Complementar 123/2006, conforme abaixo: · §1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.3.2. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á conforme art. 45 da mesma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. · §1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. · §2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 2
por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.3. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.4.4. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. 3.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A vedação de que trata o item 3.4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.7. A participação nesta concorrência implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às disposições legais que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. ENVELOPE I – HABILITAÇÃO 4.1 Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis , acompanhada de prova da diretoria em exercício. b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações , bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Declaração Geral – Anexo VI. 4.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ ); b ) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; b.1) Os interessados com sede em outro município que tenham filial no município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município. c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET. d) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). e) Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social ( CND ). f ) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente , que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento. g) Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários . g.1 ) Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste município, o licitante com sede fora do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – ANEXO V. 4.2.1. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022. Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 3
4.3 . Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c ) Apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação; d) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I . Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II. Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); III. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 4.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 4.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 4.3.3 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 4.4. Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA , por meio dos seguintes documentos: a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente, na qual constem os seus responsáveis técnicos; b ) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as obras da licitação, conforme abaixo: 06-001-030 EDIF FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA KG 3.535,58 06-002-046 EDIF TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO ESPESSURA DE 0,5MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, COM MIOLO POLIURETANO E=30MM M2 252,54 17-002-065 EDIF NC.28 - PAVIMENTOS PERMEÁVEIS - PERFIL PARA CALÇADAS E PASSEIOS COM PISO DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO INTERTRAVADO DRENANTE COM INFILTRAÇÃO TOTAL M2 238,39 13-002-040 EDIF PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM M2 252,54 12-001-043 EDIF FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO FGE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) M2 QUALIT 08-002-053 EDIF CA.04 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, FIXO, COM VENTILAÇÃO PERMANENTE M2 QUALIT 13-002-040 EDIF PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM M2 QUALIT 03-040-025 EDIF PREPARO E APLICAÇÃO DE ESTUQUE M2 QUALIT 05-003-013 EDIF BD.12 - IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER - 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE M2 QUALIT b.1) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, será considerado para fins de comprovação das experiências, o percentual de participação de cada consorciado. c) Indicação de responsável técnico pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendo este, Engenheiro Civil ou Arquiteto– Anexo VII. d) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com a obra conforme descritos no subitem b) do item 4.4. 06-001-030 EDIF FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA KG 06-002-046 EDIF TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO ESPESSURA DE 0,5MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, COM MIOLO POLIURETANO E=30MM M2 17-002-065 EDIF NC.28 - PAVIMENTOS PERMEÁVEIS - PERFIL PARA CALÇADAS E PASSEIOS COM PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO DRENANTE COM INFILTRAÇÃO TOTAL M2 Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 4
13-002-040 EDIF PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM M2 12-001-043 EDIF FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO FGE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) M2 08-002-053 EDIF CA.04 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, FIXO, COM VENTILAÇÃO PERMANENTE M2 13-002-040 EDIF PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM M2 03-040-025 EDIF PREPARO E APLICAÇÃO DE ESTUQUE M2 05-003-013 EDIF BD.12 - IMPERMEABILIZAÇÃO A BASE DE EMULSÃO ASFÁLTICA ESTRUTURADA COM TECIDO DE POLIÉSTER - 3 CAMADAS DE ESTRUTURANTE M2 4.5. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que nenhum documento será autenticado pela Comissão de Contratação. 4.6. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão. 4.7. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá estar em papel timbrado da licitante, sendo a mesma datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s). 4.8. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei, terão validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição. 4.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 4.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes. 4.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a comissão de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 4.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior. 4.13. Dentro do envelope de HABILITAÇÃO deverá conter dispositivo de armazenamento (PENDRIVE ou SIMILAR), contendo todos os documentos devidamente digitalizados, de acordo com as especificações estabelecidas na totalidade do ITEM 4. 4.14. DA APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA 4.14.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica , os licitantes deverão apresentar os atestados, certidões, declarações e demais documentos exigidos neste Edital, devidamente organizados e identificados, de modo a permitir a pronta localização e conferência dos requisitos pela Comissão de Contratação ou pelo Agente de Contratação. 4.14.2. Os documentos apresentados para comprovação da capacidade técnica deverão ser acompanhados de ÍNDICE REMISSIVO , no qual o licitante deverá indicar, de forma objetiva, para cada requisito de qualificação técnica previsto neste Edital: a) o item ou subitem do Edital a que se refere a comprovação; b) a descrição do requisito, serviço, parcela de maior relevância ou quantitativo mínimo exigido; c) a identificação do atestado, certidão ou documento utilizado para sua comprovação; d) o nome da pessoa jurídica emitente do respectivo atestado, quando aplicável; e e) a página ou páginas da documentação apresentada em que se encontra a informação destinada à comprovação do requisito . 4.14.3. O índice remissivo deverá, preferencialmente, ser apresentado em formato de tabela, conforme modelo abaixo: Item do Edital Requisito/Serviço Exigido Documento/Atestado Comprobatório Emitente Página(s) X.X.X [descrição] Atestado nº ___ [empresa/órgão] ___ X.X.X [descrição] Atestado nº ___ [empresa/órgão] ___ 4.14.4. Quando um mesmo atestado ou documento for utilizado para comprovar mais de um requisito de qualificação técnica, o licitante deverá indicar separadamente, no índice remissivo, cada requisito atendido e a respectiva página em que se encontra a informação pertinente. 4.14.5. Caso a documentação seja apresentada em arquivo eletrônico único, a numeração indicada no índice remissivo deverá corresponder, sempre que possível, à paginação do próprio arquivo eletrônico (PDF), de maneira a permitir sua localização direta pela Comissão de Contratação ou pelo Agente de Contratação. 4.14.6. A apresentação do índice remissivo tem por finalidade facilitar, conferir objetividade e proporcionar maior eficiência à análise da documentação de qualificação técnica , não substituindo a obrigação do licitante de apresentar integralmente os documentos e comprovações exigidos neste Edital. 4.14.7. Eventual erro material, inexatidão ou ausência de indicação de página no índice remissivo não implicará, Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 5
por si só, a inabilitação automática do licitante , quando a informação necessária à comprovação do requisito estiver efetivamente contida na documentação tempestivamente apresentada, podendo a Administração realizar diligência para esclarecimento ou saneamento, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 . 5. ENVELOPE II - PROPOSTA 5.1. A documentação deverá ser entregue no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças – Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr, 595 – 2º andar, em envelope fechado e indevassável, em cujo anverso deverá constar, no mínimo, a razão social da empresa e a indicação do nº da presente Concorrência . 5.2. O envelope deverá conter: 5.2.1. A proposta elaborada em uma única via, no Modelo de Proposta de Preços - ANEXO IV, ou com os mesmos dados e características, impressa em papel timbrado da empresa, integralmente digitada, datilografada ou manuscrita de forma legível, sem emendas ou rasuras, contendo a razão social e endereço da empresa, datada e assinada por representante legal desta, devidamente identificado com nome, cargo, R.G. e C.P.F. 5.2.2. As licitantes deverão apresentar proposta com data base correspondente ao mês da sessão de abertura da licitação; 5.2.3. A proposta deverá conter os preços unitários e total compatíveis com os praticados no mercado, devendo estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento, etc., e excluídos quaisquer encargos financeiros agregados ao seu valor econômico; 5.2.3.1. Os custos e preços unitários e totais deverão ser truncados com duas casas decimais, sem arredondamento. 5.2.4. O orçamento da Subprefeitura de Pinheiros (ANEXO I), contempla todos os custos com material, mão de obra ( data base JULHO/2026 ), encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas, não incluindo apenas a parcela relativa aos serviços complementares e à taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, abrangendo toda e qualquer despesa direta necessária à execução dos serviços, não sendo admitida qualquer contestação posterior quanto à sua composição; 5.2.5. A empresa deverá preencher a planilha proposta (ANEXO IV) em papel timbrado da licitante que acompanha o Impresso Proposta - Padrão (ANEXO IV): ● Optando por oferecer os seus próprios custos unitários, a licitante, além de preencher a planilha-proposta (ANEXO IV), deverá apresentar outra(s) planilha(s) de composição de custos para cada item orçado diferentemente da P.M.S.P., anexando-a(s) ao Impresso Proposta - Padrão; ● Sob pena de desclassificação da proposta, não serão admitidos preços unitários ou totais superiores aos orçados pela PMSP, elaborados com base na tabela de SIURB / EDIF – JANEIRO/2026 . 5.2.6. Os custos unitários ofertados pela licitante deverão contemplar os mesmos itens, quantitativos e despesas diretas constantes na planilha proposta da PMSP, não sendo admitidas alterações em sua composição, devendo obedecer rigorosamente: ● A relação de serviços descritos na planilha de orçamento referencial; ● Os elementos de composição de custos unitários da tabela EDIF / SIURB / data base de JULHO/2026 ; ● Caderno de critérios técnicos e as determinações estabelecidas no Caderno de Encargos de EDIF; ● As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos quesitos pertinentes, principalmente no tocante as determinações de fiscalização; 5.2.7. Sobre o valor total dos custos básicos, deverá incidir a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, ofertada pela licitante, devidamente expressa em valor percentual, com até duas casas decimais, a ser indicada na Planilha de Proposta. A Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI deverá contemplar os custos de administração central e local, custos financeiros, lucro e encargos legais, tais como: Imposto sobre Serviços - ISS, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Fim Social – COFINS, Imposto de Renda – IRPJ; 5.2.8. O valor total da proposta será o resultado da aplicação da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI sobre o valor total dos custos ofertados. A proposta deverá obedecer às especificações que integram o presente Edital, sob pena de desclassificação; 5.2.8.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital e as que forem consideradas de valor total excessivo ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, nos termos do artigo 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Sendo facultado à Comissão de Licitação diligenciar às empresas para sanarem propostas que contenham irregularidades, incongruência de cálculo, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento, sob pena de desclassificação; 5.2.9. A proposta deverá atender a todas as solicitações contidas no ANEXO IV – Proposta Padrão, Planilha da Proposta, Planilha de composição do B.D.I., Taxas de encargos sociais e Cronograma físico-financeiro; 5.2.10. A proposta apresentada terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame; 5.2.11. Fica facultado à Comissão de Contratação proceder às diligências complementares visando comprovar a exequibilidade da proposta, podendo, para tanto, requerer a composição de custos para cada item orçado, diferentemente da P.M.S.P. e outros esclarecimentos dos proponentes no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial do Município; 5.2.12. A Comissão poderá determinar que a licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, demonstre a composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, a fim de verificar a compatibilidade com os encargos previstos; 5.2.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 6
5.2.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 6.1. Iniciada a sessão pública, a Comissão de Contratação abrirá os envelopes de habilitação para verificar se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.1.1. Encerrada a etapa de habilitação, a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados. 6.2. Proposta de Preço 6.2.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global pela obra , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 6.2.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.2.3. Será desclassificada a proposta que: a) apresentar borrões ou rasuras que não permitam o seu entendimento; b) apresentar valor unitário e/ou global dos serviços e/ou materiais superior ao orçado pela SUB-PI; c) apresentar quantitativo ou item de serviços e/ou materiais diversos ao apresentado nos Anexos I (Planilha Orçamentária); d) não apresentarem preços/custos para todos os itens descritos na Planilha Orçamentária Referencial – SUB-PI; e) apresentar BDI superior ao contido na obra, desde que comprovado que a compensação com os custos diretos demonstre preços inexequíveis ou superiores aos orçados pela Administração; f) apresentar custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho da categoria; g) apresentar preços diversos para o mesmo tipo de insumo; h) contiver vícios insanáveis; i) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; j) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; k) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; l) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanável. 6.2.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso julgue necessário. 6.2.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, não justificados conforme o item 5.2.8.1. 6.2.5.1. Na hipótese do item anterior, a Administração dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. 6.2.5.2. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto à sua exequibilidade, poderá a comissão determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 6.2.5.2.1. Constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a proposta será desclassificada, podendo a conduta do licitante ser apurada na forma prevista no art. 148, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013. 6.2.6. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado. 6.2.7. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida no presente edital, a comissão desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. 6.2.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a comissão ao julgamento da habilitação. 6.3. Habilitação 6.3.1. Será(ão) considerada(s) habilitada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), com exatidão, todos os documentos solicitados no item 4. 6.3.2. O não atendimento do item 6.3.1 motivará a desclassificação da licitante. 7. DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de habilitação, a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados. 7.2. Após a devida classificação, a Comissão de Contratação procederá com o início da fase de lances, com as licitantes presentes, que terá duração máxima de 10 (dez) minutos, a contar da autorização do agente de contratação designado para este ato, podendo ser prorrogada enquanto houver disputa de preço. Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 7
7.2.1. Os licitantes presentes não serão obrigados a participar da fase de lances. 7.2.2. Caso a licitante não apresente lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.3. O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total da obra, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública. 7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado, conforme item 7.2. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 7.5.1. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) . 7.6. Após o término do prazo estabelecido no item 7.2 e divulgados os lances segundo a ordem crescente de valores, a Comissão de Contratação realizará a negociação com a licitante melhor classificada, conforme art. 48 do Decreto nº 62.100/2022. 7.7. Previsto no artigo 60 da Lei 14.133/2021; em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: I - Licitante que apresentar maior quantidade de acervo em relação ao item 4.4. "a" 7.8. Em caso de permanência de empate avaliado após os critérios solicitados no item 7.7 – I,II,III, serão utilizados os critérios conforme artigo 60 da Lei 14.133/2021. 7.9. Terminadas as fases de lance e negociação, caso haja alteração nos valores das propostas inicialmente apresentadas, a licitante melhor classificada deverá apresentar a documentação original, conforme item 5, em até 2 (dois) dias úteis, no endereço constante no item 5.1, não havendo necessidade de nova apresentação da garantia de proposta, que trata o item 8. 7.9.1. Caso a licitante venha a solicitar prorrogação de prazo para entrega da documentação, caberá a Comissão de Contratação aceitar ou não as motivações apresentadas pela licitante. 7.9.2. Caso a Comissão de Contratação venha a aceitar as motivações apresentadas pela licitante, o prazo contido no item 7.9 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período. 8. DA GARANTIA DA PROPOSTA 8.1. As licitantes deverão prestar garantia de proposta conforme disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a manutenção das propostas durante o prazo de validade estipulado no Edital. 8.2. A prestação da garantia de proposta seguirá os procedimentos e critérios definidos na PORTARIA SF Nº 76 DE 22 DE MARÇO DE 2019, com as suas respectivas atualizações, dada pela PORTARIA SF Nº 8 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 8.3. O valor da garantia será de 1% (um por cento) do valor estimado da obra para o presente objeto. 8.4. O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 4 . 8.5. A unidade competente e/ou servidores designados analisarão a conformidade e efetividade da garantia, com base no Anexo I da Portaria SF nº 8 de 21 de janeiro de 2025, conforme § 1º do art. 2º da Portaria SF nº 76 de 22 de março de 2019. 8.5.1. Após análise da conformidade do documento de garantia e validação, a unidade responsável emitirá manifestação quanto à validação da garantia para prosseguimento do procedimento licitatório. 8.6. A garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame. 8.7. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 8.8. A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 8.9. A justificativa para a exigência de garantia da proposta é conforme previsto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021 , que autoriza a Administração Pública a exigir dos licitantes, como condição de participação, a apresentação de garantia com o objetivo de assegurar a manutenção da proposta apresentada até a assinatura do contrato. 8.9.1. A adoção dessa medida justifica-se pelos seguintes fundamentos: a) Mitigação de riscos à Administração : a garantia da proposta visa reduzir o risco de desistência imotivada do licitante vencedor , o que comprometeria o regular andamento da contratação e geraria a necessidade de convocação do segundo colocado ou até a repetição do certame, com impacto direto na continuidade e eficiência dos serviços públicos. b) Resguardo do interesse público e do erário : a exigência atua como mecanismo de segurança institucional , garantindo que apenas empresas com efetiva capacidade de assumir as obrigações contratuais participem do certame, evitando propostas temerárias ou a participação de licitantes que não tenham real intenção de contratar. c) Proporcionalidade e legalidade : o valor da garantia da proposta foi fixado em 1% do valor estimado da contratação , conforme limite estabelecido pela legislação vigente. Ademais, é facultada ao licitante a escolha entre as modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.9.2. Portanto, a exigência da garantia da proposta encontra-se devidamente motivada, legalmente respaldada e proporcional ao objeto da licitação , sendo compatível com os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência, interesse público e planejamento , que regem a atuação da Administração Pública. 9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida à comissão de contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 8
certame, por meio do endereço eletrônico @smsub.prefeitura.sp.gov.br. 9.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitados ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 9.3. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada, por meio do endereço eletrônico: [email protected] 9.3.1. No ato da apresentação da impugnação, é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 9.4. Caberá à comissão de contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 9.6. A decisão sobre a impugnação será publicada no Diário Oficial . 9.7. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas, serão publicados no Diário Oficial para visualização dos interessados. 9.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, da habilitação ou inabilitação das licitantes, da anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. Na sessão pública que declara a licitante vencedora, as licitantes devem: a) PRESENTES , deverão expressar em momento oportuno, na própria sessão pública, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer. b) AUSENTES , deverão expressar, em até 1 (um) dia útil da publicação da ata Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer, através do e-mail [email protected]. 10.3 As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da: a) lavratura da ata, quando todas as licitantes estiverem presentes, ou; b) na ausência de uma ou mais licitantes na sessão pública, o prazo será contado a partir da publicação da ata que definir o resultado do certame em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo; 10.4. Os memoriais recursais deverão ser dirigidos à comissão de contratação no endereço no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças – Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros à Rua Frederico Hermann Jr, 595 – 2º andar, podendo ser entregues em dias úteis das 8h às 16h30. 10.5. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação das razões recursais, no endereço contido no item 10.4. 10.6. Após o prazo de apresentação das razões e contrarrazões, quando for o caso, poderá a comissão de contratação reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.7. Será assegurado aos licitantes vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, por meio do Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo, conforme art. 48 da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018. 10.8. Não serão aceitos recursos intempestivos ou direcionados para locais diferentes do contido no item 10.4. 10.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.10. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida homologará o processo licitatório. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DO CONTRATO 12.1. Após a homologação da licitação, caso seja realizada a contratação, será firmado contrato. 12.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 9
12.3.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital. 12.4. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar: 12.4.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou conselho competente. 12.4.1.1. Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do Contrato, o visto do CREA-SP e/ou Conselho competente na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica. 12.4.2. Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o indicado na licitação, e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos. 12.4.3. Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, conforme modelos constantes nos ANEXOS IX e X. 12.4.4. Certidão comprobatória de regularidade perante a Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada, e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo. 12.4.5. Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 12.4.6. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 12.4.7. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e à seguridade social. 12.5. Os documentos acima citados deverão estar dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato. 12.6. Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. 12.7. A minuta do contrato a ser firmado entre a administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste edital – ANEXO III, sendo que nela encontram-se definidas e especificadas todas as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços executados, critérios de reajuste, gestão e fiscalização do contrato, penalidades contratuais e condições de recebimento. 12.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 13. DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim. 13.2. A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21. 13.3. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre à mesma percentagem estabelecida. 13.4. O não cumprimento do disposto na cláusula supra ensejará a aplicação da penalidade. 13.5. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 13.6. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 13.7. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 13.2. 14. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento dos serviços executados observará o contido na Portaria SF 275/2024 e será procedido mediante requerimento, com base em medição mensal efetuada pela Fiscalização, com a apresentação da nota fiscal e fatura ou nota fiscal-fatura, destacando, quando for o caso, o valor da retenção a título de “Retenção para a Seguridade Social”, nos termos da Lei nº 9.711, de 20/11/98 e da Instrução Normativa em vigor, do Instituto Nacional do Seguro Social. 14.2. A medição mensal deverá ser requerida pela contratada, junto ao protocolo da Unidade, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 14.3. A medição deverá ser liberada pela fiscalização, no máximo, até o oitavo dia a partir do requerimento previsto no subitem anterior. 14.4. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará, para pagamento, a parte inconteste dos serviços executados. 14.5. O valor de cada medição será apurado em função das quantidades dos serviços realizados no período, sobre os quais serão aplicados os respectivos preços unitários contratuais. Minuta CP 90008/2026 - CDC BROOKLIN (166118879) SEI 6050.2026/0014437-0 / pg. 10