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Texto do edital

Revitalização de Praça - Rua Apuanã

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SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ Comissão Permanente de Licitação Av. Luis Stamatis, 300, - Bairro Jaçanã - São Paulo/SP - CEP 02260-000 Telefone: (11) 3218-4700 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 34/SUB-JT/2026 SEI Nº 6043.2026/0001194-1 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA JAÇANÃ | TREMEMBÉ - UASG 925079 OBJETO: Revitalização de Praça - Rua Apuanã VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 397.962,46 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). LOCAL: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL (HTTPS://WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR) DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA: 05/11/2026 ÀS 10H00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 34/SUB-JT/2026 A SUBPREFEITURA JAÇANÃ | TREMEMBÉ e a Comissão de Contratação, designada por meio Portaria nº. 17/SUB-JT/GAB/2026 pela Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6043.2026/0001194-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: 1. OBJETO O objeto da presente licitação é a Revitalização de Praça - Rua Apuanã, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ANEXO I-C e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.1. O prazo total para execução do presente objeto é de 9 0 (NOVENTA) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Inicio pela SUB-JT. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 1

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2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500..9546.0 e do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade. O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 397.962,46 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo I-F , parte integrante deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso II, Art. 1º - A do Decreto nº 56.475/2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 2

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3.6.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.6. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. 3.6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.10. Cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.6.2 e 3.6.3 as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3.11. Da Vistoria Técnica e do Conhecimento do Local 3.11.1 Em atendimento ao art. 63, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a comprovação de conhecimento do local das obras é exigência imprescindível diante de suas peculiaridades, sendo, contudo, facultada ao licitante a realização de vistoria prévia presencial ou a apresentação de Declaração de Pleno Conhecimento do Local de Execução do Objeto. 3.11.2 A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa ou por representante formalmente credenciado para este fim. 3.11.3 A licitante que optar por realizar a vistoria técnica deverá realizá-la até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a abertura do certame, com apresentação da DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (Anexo I-A), acompanhada do RELATÓRIO FOTOGRÁFICO com referência, data e localização por aplicativo na foto a ser Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 3

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apresentado oportunamente na fase de habilitação técnica. 3.11.4 O licitante que optar por não realizar a vistoria técnica deverá apresentar, no local reservado aos documentos de habilitação (Qualificação Técnica), a Declaração de Pleno Conhecimento do Local e das Condições da Obra, conforme modelo constante no Anexo I-B deste Edital. 3.11.4.1. A não realização da vistoria não poderá ser invocada pelo contratado para propor alterações de valores, prorrogação de prazos contratuais, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou alegação de desconhecimento das condições e peculiaridades do local de execução das obras. 3.11.5. Como elemento complementar de Qualificação Técnica, a licitante deverá anexar em sua habilitação o Declaração de Vistoria (anexo I-A) OU a Declaração de Pleno Conhecimento (anexo I-B), sob pena de inabilitação. 3.11.6. A ausência do Declaração de Vistoria ou da Declaração de Pleno Conhecimento na documentação de habilitação ensejará a inabilitação da licitante, ressalvada a realização de diligência estritamente destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou ao saneamento de falhas formais, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.12. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as diposições legais que disciplinam a presente lcitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 4

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licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, considerando o critério de julgamento por menor preço; 4.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão licitante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA 5.1. Será exigida garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, consubstanciado pelas Portarias SF nº 76/2019, 338/2021 e 08/2025, sendo seu valor de 1% (um por cento) do valor estimado da presente contratação. Tal exigência é pré-requisito de análise da proposta provisoriamente vencedora na fase de lances. 5.2. Nesse sentido, reitera-se que a garantia da proposta deverá estar regularmente constituída, até 1 (um) dia útil antes da abertura da sessão, como critério indispensável para análise da proposta provisoriamente vencedora e respectiva composição de custos, a ser realizada pela Comissão de Contratação designada por meio da Portaria nº 17/SUB-JT/GAB/2026, não sendo admitida a constituição, contração, emissão ou recolhimento da garantia, após o início da fase competitiva. 5.2.1. Será de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante providenciar, em tempo hábil, a obtenção, emissão, constituição, recolhimento, pagamento e apresentação da garantia de proposta, bem como assegurar sua validade, autenticidade e conformidade com as exigências deste Edital e da legislação aplicável, com prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame. 5.2.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições das Portarias SF 76/2019, 338/2021 e 08/2025. Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 5

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5.2.3. Quando a garantia for prestada em dinheiro, caberá à licitante emitir e efetuar o pagamento do documento de arrecadação do município de São Paulo - DAMSP, observando os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 5.2.4. O DAMSP e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados à unidade responsável pela licitação, na forma estabelecida neste edital, para fins de comprovação da garantia de proposta. 5.2.5. Quando a garantia for prestada mediante seguro-garantia, fiança bancária, título de capitalização ou outra modalidade admitida pela legislação, o respectivo instrumento deverá ser apresentado pela licitante, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria SF nº 338/2021 e suas alterações, e neste Edital. 5.2.6. A garantia deverá corresponder integralmente ao valor exigido neste edital e estar válida e regularmente constituído no momento da apresentação da proposta. 5.2.7. A Administração não se responsabilizará por atrasos, falhas, inconsistências ou quaisquer ocorrências relacionadas à obtenção, emissão, recolhimento, pagamento ou apresentação da garantia de proposta, sendo de inteira responsabilidade da licitante providenciar a documentação necessária dentro do prazo estabelecido. 5.2.8. Compete à unidade responsável pela licitação, através de sua Comissão, realizar a análise e validação da documentação apresentada para comprovação da garantia de proposta, bem como sua gestão e controle, nos termos da Portaria SF nº 338/2021 e suas alterações. 5.2.9. A ausência da garantia de proposta, sua apresentação em valor inferior ao exigido, sua constituição em modalidade não admitida, a ausência de comprovação de seu recolhimento ou sua apresentação em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação aplicável implicará a não aceitação da proposta para participação no certame, observado o disposto no artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal complementar. 5.2.10. A garantia de proposta será executada nas hipóteses previstas no § 3º do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando o licitante: I - não apresentar a proposta após ter sido declarado vencedor; II - recusar-se a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 5.2.11. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, conforme o caso, nos termos do § 2º do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.12. A devolução da garantia prestada em dinheiro observará os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela argumentação vigente. 5.2.13 A garantia de proposta não se confunde com a garantia de execução contratual eventualmente exigida pela Administração, a qual será disciplinada em capítulo próprio deste Edital e da respectiva minuta contratual. 5.3. A prestação da garantia de proposta deverá observar integralmente as disposições da Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, e suas alterações, bem como as demais normas federais e municipais aplicáveis. 5.4. A adoção dessa medida justifica-se pelos seguintes fundamentos: 5.4.1. Mitigação de riscos à Administração prevendo-se eventual desistência Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 6

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imotivada do licitante vencedor, circunstância que comprometeria o regular andamento da contratação através da morosidade na marcha licitatória ou até repetição do presente certame, com impacto direto no prazo estimado para início dos trabalhos ora licitados; 5.4.2. Resguardo do interesse público e do erário, buscando-se segurança institucional através de empresas que demonstrem efetiva capacidade de assumir as obrigações contratuais, afastando propostas temerárias ou participação de licitantes que não tenham a real intenção de contratar; 5.4.3. Proporcionalidade e legalidade, sendo que o valor da garantia da proposta está fixado em 1% do valor estimado da contração, nos termos do limite estabelecido pela legislação vigente, sendo facultado ao licitante a escolha dentre as modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.4.4. Dentro desse contexto, a exigência de garantia da proposta encontra-se devidamente motivada, legalmente respaldada e proporcional ao objeto licitado, restando compatível aos princípios que norteiam a Administração Pública, destacando-se dentre eles o da legalidade, razoabilidade, eficiência, interesse público e planejamento. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total do item; 6.1.2. Descrição do objeto; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 7

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da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos momentos em que o sigilo seja essencial ao procedimento. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) ; 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11. O envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 8

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7.13.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.13.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.19. O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do agente, auxiliado pela equipe de apoio. 7.19.1. No prazo acima descrito o licitante apresentará à Administração, por meio eletrônico: · Proposta Comercial (Anexo III), utilizando como data-base a mesma do orçamento referencial elaborado pela Administração, ou seja, Julho 2026 (TABELA SIURB); · P lanilha de Preços Propostos (Anexo III-A ), onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial, de forma analítica, contendo, conforme aplicável, materiais, mão de obra, equipamentos, produtividade, encargos e demais elementos formadores dos preços, observado o ANEXO I-F. · Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s) (Anexo III-B ), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos. · Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas (ANEXO III-C ); · Cronograma físico-financeiro (Anexo III-D) , observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos. Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 9

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7.20. Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a comissão de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; 8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação 8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1. Contiver vício insanável; 8.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I; 8.4.3. Apresentar preços inexequíveis, conforme §4º art. 59 do Decreto 62.100/2022, ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA , por meio dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de Edital 34 /SUBJT/2026 (167263919) SEI 6043.2026/0001194-1 / pg. 10