Texto do edital
Adequação e automatização do sistema de bombeamento de drenagem da passagem sob a linha férrea entre a rua 12 de outubro e a rua william speers – lapa – são paulo – SP
1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.009/SUB/LA/2026 – 67/2026 COMPRASGOV Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0007977-0 OBJETO: ADEQUAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE DRENAGEM DA PASSAGEM SOB A LINHA FÉRREA ENTRE A RUA 12 DE OUTUBRO E A RUA WILLIAM SPEERS – LAPA – SÃO PAULO – SP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA LAPA – UASG 925.080 LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO – https://www.gov.br/compras/pt-br/ DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026 - HORÁRIO: 9h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$85.600,32 (OITENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. ÍNDICE I. PREÂMBULO 1. Embasamento legal 2. Objeto, prazo, vistoria técnica 3. Condições de participação 4. Acesso à informação 5. Impugnação do Edital 6. Apresentação da proposta de preços 7. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços 8. Etapa de lances 9. Modo de Disputa 10. Julgamento das Propostas 11. Habilitação 12. Fase recursal 13. Adjudicação e Homologação 14. Preço, Reajuste e dotação 15. Condições do ajuste e Subcontratação 16. Prazo para início da Prestação dos serviços e Garantia para contratar 17. Condições de Recebimento e Pagamento 18. Das penalidades 19. Disposições finais
2 II. ANEXOS ANEXO I-A Termo de referência - Especificações técnicas (arquivo anexo) ANEXO I-B Planilha orçamentária estimativa (arquivo anexo) ANEXO I-C Modelos de composição do BDI ANEXO I-D Cronograma físico-financeiro (arquivo anexo) ANEXO I-E Projeto básico (arquivo anexo) ANEXO I-F Estudo Técnico Preliminar (arquivo anexo) ANEXO I-G Relatório fotográfico (arquivo anexo) ANEXO I-H Análise de Riscos (arquivo anexo) ANEXO II Modelo de Proposta de Preços ANEXO III Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo ANEXO IV Critérios para Análise Econômico-Financeira ANEXO V Modelo referencial de declarações ANEXO VI Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte ANEXO VII Modelo de declaração de contratação futura ANEXO VIII Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos, equipe técnica canteiro de obras ANEXO IX Modelo de declaração de procedência legal dos minerários – DM 48.184/2007 ANEXO X Modelo de declaração de procedência legal da madeira – DM 50.977/2009 ANEXO XI Modelo de declaração de vistoria ANEXO XII Modelo de declaração de pleno conhecimento do objeto ANEXO XIII Minuta do Contrato PREÂMBULO A PMSP/SUBPREFEITURA LAPA – CNPJ nº 05.658.353/0001-05, situada à Rua Guaicurus, 1000 – Lapa – São Paulo/SP – CEP 05033-001, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos. A participação dessa Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br
3 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21,do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO, PRAZO, CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA Constitui OBJETO desta Concorrência Eletrônica ADEQUAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE DRENAGEM DA PASSAGEM SOB A LINHA FÉRREA ENTRE A RUA 12 DE OUTUBRO E A RUA WILLIAM SPEERS – LAPA – SÃO PAULO – SP, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 2.1.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto desta Concorrência Eletrônica descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital, prevalecerão estas últimas. 2.1.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 2.1.4. O prazo de execução das obras/serviços será de 45 (quarenta e cinco dias) , conforme Anexo I – Termo de Referência, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita e aprovada pela Unidade Requisitante, e posterior registro nos autos. 2.2. DA VISTORIA TÉCNICA: 2.2.1. As empresas interessadas em participar do certame, deverão atestar, sob pena de desclassificação, que conhecem o local e as condições de realização do serviço, tendo pleno conhecimento das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita ao local dos serviços/obras, bem como, não serão aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações, e será assegurado aos interessados o direito de realização de vistoria prévia, que deverá atender as seguintes condições: 2.2.1.1. Ao licitante que OPTAR POR REALIZAR VISTORIA PRÉVIA no local onde serão executados os serviços/obras, deverá dirigir-se diretamente ao local das obras, NÃO HAVENDO AGENDAMENTO PRÉVIO OU ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DESTA SUB-LA, devendo ser necessário a apresentação de relatório fotográfico da área objeto do certame, não sendo aceito imagens de banco de dados como street view e similares. a) A licitante deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, CONFORME MODELO DO ANEXO XI b) A vistoria deverá ser efetuada pelo responsável técnico ENGENHEIRO ELÉTRICO, indicado pela empresa nesta licitação para tal finalidade; c) Deverá ser anexado à declaração ANEXO XI do Edital e cópia da Certidão de Registro no CREA/CAU/CRT comprovando sua condição técnica e, a comprovação do vínculo com a empresa licitante, assim como documento comprobatório do representante legal da empresa. d) Não será permitido que um mesmo responsável técnico realize a visita para mais de uma empresa. e) A declaração de vistoria deverá ser inserida nos documentos relativos à PROPOSTA. 2.2.1.2. O licitante que OPTAR POR NÃO REALIZAR A VISITA no local, deverá apresentar juntamente com os documentos relativos à PROPOSTA , DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO nos moldes do ANEXO XII do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico (ENGENHEIRO(A) CIVIL/ARQUITETO(A)) e pelo representante legal da empresa , declarando que estão cientes e que não serão atendidas solicitações durante a execução da obra sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados deste projeto, assegurando à Administração o cumprimento integral do objeto licitado. a) Deverá ser anexado à declaração ANEXO XII do Edital, cópia da Certidão de Registro no Conselho comprovando sua condição técnica e, a comprovação do vínculo com a empresa licitante, assim como documento comprobatório do representante legal da empresa.
4 2.3. DA GARANTIA PARA LICITAR: 2.3.1. Não será exigida garantia para licitar. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderão participar da licitação as empresas que: a) Não atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil. a.1.) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. a.2.) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste órgão, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. a.3.) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. a.4.) A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. b) Não tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) Estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) Estejam constituídas em forma de consórcio, conforme justificado nos autos; e) Sejam o autor(es) do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quandoa licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; f) Isoladamente ou em consórcio, a responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; g) Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91. h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; f) Estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; g) Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): g1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ou seja, declarada inidônea e/ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, se estendendo a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5 g2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; g3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, porexploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. g.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. g5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.2. Poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1. Não será aplicado os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item, e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme inciso II, Artº 1º A do Decreto Municipal nº 56.475/2015, alterado pelo art. 155 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 3.2.1.1. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos em lei. 3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4. A participação neste Concorrência Eletrônica implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na(s) legislação(ões) indicadas no preâmbulo deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. ACESSO À INFORMAÇÃO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected] 4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três)dias úteis, através do sistema,limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame e vincularão os participantes e a Administração. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5. Em nenhuma hipótese serão respondidos esclarecimentos por telefone ou pessoalmente.
6 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para aberturado certame, mediante petição apresentada EXCLUSIVAMENTE, via e-mail, [email protected] sem seu corpo ou documento anexo. 5.2. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.3. Caberá ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à datada abertura do certame 5.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.5. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial . 5.6. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serãodivulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados e vincularão os participantes e a Administração. 5.7. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 5.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, nos autos do processo de licitação. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta comercial, devidamente identificada, conforme Modelo Referencial do ANEXO II-A, com a descrição do objeto e o valor do preço total proposto, em reais, algarismos e por extenso, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.2. TODOS OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA: a) Declaração de Vistoria nos termos do modelo do Anexo XI, se a licitante efetuou a vistoria facultativa; OU b) Declaração de pleno conhecimento do objeto , nos termos do modelo do Anexo XII. c) Planilha(s) de composição de custos unitários , nos termos do modelo do Anexo II-B; d) Demonstrativos das composições da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s) , nos termos do modelo do Anexo II-C; em porcentagem, apresentado com duas casas decimais; e) Cronograma físico-financeiro (Anexo II-D), observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos. 6.2.1. A ausência do atendimento desta exigência, implicará na desclassificação da licitante. 6.3. O licitante poderá indicar na proposta de preços - Anexo II-A, o código da agência e o número da conta corrente da empresa no Banco do Brasil, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 51.197/2010, para efeitos de pagamento, consignando que a ausência da indicação da mencionada conta corrente não possui caráter desclassificatório. 6.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suaproposta, lances e declarações. 6.6. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições
7 estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.7. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.8. Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital a sessão da Concorrência Eletrônica terá início automático. 7.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, tanto em relação ao valor global quanto aos custos unitários e BDI, assim considerados: c.1.) Decorrentes de Planilha de Composição de Custos que contenha valor global superior ao valor totalorçado pela PMSP, inclusive quanto ao percentual do BDI; sendo esse o valor máximo admitido. c.2.) Decorrentes de Planilha de Orçamento de Custos Básicos que contenham preço(s) unitário(s) superiores ao valor orçado pela PMSP, conforme disposto no § 3º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. c.3.) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. c.3.1.) À vencedora será concedida a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação, e, se constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a conduta do licitante poderá ser apurada na forma prevista no art.148 do Decreto Municipal nº 62.100/2023, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013. c.4.) Também será desclassificada a empresa que cadastrar sua proposta inicial em desacordo com o critério de julgamento da proposta constante do preâmbulo do edital. d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) o objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; g) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; 7.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema
8 participarão da fase de lances. 8. ETAPA DE LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas, estas devem preencher as condições estabelecidas no artigo 1º, § 2º do Decreto nº 56.475/2015 alterado pelo art. 155 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e legislações pertinentes, apresentar a Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme MODELO DO ANEXO VI e, obedecer aos procedimentos a seguir: 8.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 8.8.3. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto,na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 8.8.4. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresase empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, em caso do modo de disputa aberto e fechado. 8.10. Em caso de eventual empate entre as propostas após a etapa de lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006, e, somente após tais procedimentos, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com o art. 46 e § único do art. 47 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 8.11. Nos termos do disposto no artigo 48 do Decreto Municipal 62.100/2022, encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço , o AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL deverá a ela encaminhar
9 contraproposta, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.11.1. Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, sob pena de desclassificação, se a mesma não responder ou não estiver conectada. 8.11.2. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, quandoa primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 8.13. Encerrada a negociação, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, com o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar através do sistema eletrônico, no prazo mínimo de duas horas, negociável e prorrogável por igual período, contados a partir da solicitação motivada do AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, sob pena de desclassificação, a proposta e documentos que a compõe, devidamente atualizada de acordo com o valor final alcançado após afase de lances. 8.13.1 . A prorrogação de que trata a cláusula 8.13., poderá ocorrer nas seguintes situações: I - Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, agente ou comissão de contratação, quando o substituir; ou II - De ofício, a critério do AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, agente ou comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta. 9. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 9.1. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 9.2. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 9.3. Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.4. Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.4.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.5. Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Para CADASTRAMENTO, julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 10.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 10.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o agente de contratação diligenciará para verificar o enquadramento.
10 10.4. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 10.5. A Proposta Comercial deverá contemplar todos os requisitos necessários à integral execução do objeto licitado, segundo as condições deste Edital e seus anexos. 10.6. O agente de contratação deverá verificar, como critério de aceitabilidade dos preços unitários, global e BDI, a compatibilidade do menor preço ofertado, que foram definidos pela Administração mediante a elaboração do orçamento de referência da PMSP – Anexo II-B deste Edital, produzida com fundamento na composição de preços da Tabela de Custos Unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras/SIURB – Database: JUL/2024 . 10.6.1. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3. deste edital. 10.6.2. O BDI deve ser compatível com a execução do objeto do Contrato e não poderá constar no BDI despesas que não sejam transferíveis como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição Social sobre o lucro líquido, dentre outros possíveis. Também não poderá constar no BDI, as Despesas Financeiras, pois estas não são remuneradas pela PMSP 10.7. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 10.8. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto à sua exequibilidade, poderá o agente de contratação determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 10.9. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o agente de contratação, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 10.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.11. A Proposta Comercial deverá contemplar todos os requisitos necessários à integral execução do objeto licitado, segundo as condições deste Edital e seus anexos. 10.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou ainda, por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”, sendo ela a única responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 10.12.1. Ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL, sob pena de desclassificação da proposta. 10.13. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessãopública ou do certame. 10.14. Havendo necessidade, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma . 10.15. Nesta fase, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO/CPL e sua Equipe de Apoio, verificarão se a licitante detentora da melhor proposta atende as condições de participação no certame quanto a existência de eventuaissanções que impeçam tal participação e futura contratação , mediante consulta aos cadastros a seguir discriminados e suas atualizações, em nome/CNPJ da empresa licitante, matriz e filial, se o caso, e também nonome/CPF de seus sócios majoritários, a saber: a) SICAF b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;