Texto do edital
Aquisição de 05 (cinco) kits de conjuntos de copos de vidro, contendo 06 (seis) unidades cada (totalizando 30 copos), com capacidade de 240 ml por unidade
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 1 de 18 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 46/2026 A SUBPREFEITURA JABAQUARA nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em consonância com o inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a realização de dispensa eletrônica de Nº 925078 - 46/2026 (Processo Nº 6042.2026/0004264- 7), com critério de julgamento menor preço para a AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS), COM CAPACIDADE DE 240 ML POR UNIDADE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado. Data da sessão: 19/10/2026 Link: www2.comprasnet.gov.br Horário da Fase de Lances: 8h00 às 14h00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS), COM CAPACIDADE DE 240 ML POR UNIDADE JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por objetivo atender às necessidades operacionais e de copa da Subprefeitura Jabaquara, especialmente no fornecimento de itens básicos de higiene e apoio ao consumo de água, sucos e bebidas em geral pelas unidades administrativas, servidores e atendimento ao público. A aquisição de copos de vidro reutilizáveis de alta qualidade e durabilidade proporciona praticidade, segurança e sustentabilidade, reduzindo o uso de descartáveis e garantindo melhores condições de higiene, organização e receptividade nas rotinas da Administração Pública. 1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico compras.gov.br. 1.1.1. Os FORNECEDORES deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 2 de 18 1.1.2. O FORNECEDOR é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 2.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 2.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao FORNECEDOR que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 2.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais FORNECEDORES classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 2.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 2.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 2.3.1. A Proposta deverá ser entregue preferencialmente conforme Modelo do Anexo I deste Edital, devendo conter todas as informações do Produto (Marca e Modelo). 2.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e deverá conter número de conta corrente no Banco do Brasil em nome da empresa LICITANTE conforme Decreto Municipal nº 51.197/2010. 2.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 2.5.1. contiver vícios insanáveis;
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 3 de 18 2.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 2.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 2.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 2.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 2.6. Quando o FORNECEDOR não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 2.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio FORNECEDOR, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 2.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 2.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo FORNECEDOR, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 2.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 2.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 4 de 18 2.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 2.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 2.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 2.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 3. HABILITAÇÃO 3.1. Após a aceitação da proposta, a empresa será convocada para apresentar através do sistema a seguinte documentação de Habilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributo estadual e municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 5 de 18 g) Declaração que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III); h) Certidão de Tributos Mobiliários para as empresas sediadas na Capital ou Declaração de Inexistência de Débitos com a Prefeitura da Cidade de São Paulo para empresas sediadas fora do Município de São Paulo; 3.1.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor . Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição. 3.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do FORNECEDOR detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=no meSancionado&direcao=asc); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:105586434948483::::P3_TIPO_RELA CAO:INIDONEO); 3.2.1. Para a consulta de FORNECEDORES pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 3.3. A empresa não deve constar no CADIN CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL (Decreto no 47.096/2006).
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 6 de 18 3.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e encaminhado automaticamente aos FORNECEDORES registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 4.2. No caso de todos os FORNECEDORES restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 4.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 4.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 4.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 4.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 4.3. As providências dos subitens 4.2.1 e 4.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer FORNECEDORES interessados (procedimento deserto). 4.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos FORNECEDORES, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 4.5. Caberá ao FORNECEDOR acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 7 de 18 4.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 4.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 4.10. Os FORNECEDORES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 4.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 4.11.1 Em caso de divergência entre os itens do objeto dispostos no Compras.gov e neste Edital, prevalecerá o aqui postulado. 4.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. Comissão Permanente de Licitações Subprefeitura do Jabaquara
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 8 de 18 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925078 - 46/2026 PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS), COM CAPACIDADE DE 240 ML POR UNIDADE ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa À SUBPREFEITURA JABAQUARA A empresa, _________________________________________________________ estabelecida na _______________________________________________ nº_______, complemento_________________, CNPJ: _______________, telefone: (XX) _________________, Bairro: ________________________, Cidade:___________________________, Estado: ___________-________, E-mail: ______________________________, pelo presente, propõe o fornecimento para a AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS), COM CAPACIDADE DE 240 ML POR UNIDADE, conforme Termo de Referência (Anexo II) do edital de Dispensa Eletrônica. ITEM OBJETO UNIDADE DE MEDIDA QTD GRUPO MARCA MODELO PREÇO UNIT. VALOR TOTAL 1 Conjunto de Copos de Vidro (Kit com 6 unidades) UNIDADE 05 1 R$ R$ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ____________ (extenso, em moeda nacional)
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 9 de 18 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil (001) – Agência e Conta. PRAZO DE GARANTIA DO ITEM: 1 ( Garantia mínima de 12 (doze) meses, prevalecendo prazo maior se assim fornecido pelo fabricante e neste caso especificar) DAS DECLARAÇÕES: 01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação. 02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o objeto de acordo com as especificações técnicas (Anexo II do Edital – Termo de Referência), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações. LOCAL E DATA ______________________________________ ASSINATURA RESPONSÁVEL (Carimbo de identificação)
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 UASG: 925078 10 de 18 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925078 - 46/2026 PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004264-7 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) KITS DE CONJUNTOS DE COPOS DE VIDRO, CONTENDO 06 (SEIS) UNIDADES CADA (TOTALIZANDO 30 COPOS), COM CAPACIDADE DE 240 ML POR UNIDADE ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 05 (cinco) kits de conjuntos de copos de vidro, contendo 06 (seis) unidades cada (totalizando 30 copos), com capacidade de 240 ml por unidade, destinados ao atendimento das necessidades operacionais, de copa e eventos institucionais nas dependências administrativas da Subprefeitura Jabaquara, conforme especificações técnicas constantes neste instrumento. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação tem por objetivo atender às necessidades operacionais e de copa da Subprefeitura Jabaquara, especialmente no fornecimento de itens básicos de higiene e apoio ao consumo de água, sucos e bebidas em geral pelas unidades administrativas, servidores e atendimento ao público. A aquisição de copos de vidro reutilizáveis de alta qualidade e durabilidade proporciona praticidade, segurança e sustentabilidade, reduzindo o uso de descartáveis e garantindo melhores condições de higiene, organização e receptividade nas rotinas da Administração Pública. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ITEM OBJETO DESCRIÇÃO DO OBJETO EMBALAGEM QTD CATMAT 1 Conjunto de Copos de Vidro (Kit com 6 unidades) Conjunto de copos transparentes confeccionados em vidro de alta qualidade, destinados ao servimento de água, sucos e bebidas em geral. Características do Produto: CAIXA 05 Kits 443715