Texto do edital
Vigilância e segurança patrimonial desarmada, para a sede, estacionamento e unidade de transportes internos (u.t.i.) da subprefeitura jabaquara
1 de 87 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-JA/2026 PROCESSO SEI: 6042.2026/0001454-6 COMPRAS.GOV - CONTRATAÇÃO: 925078-51/2026 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA A SEDE, ESTACIONAMENTO E UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS (U.T.I.) DA SUBPREFEITURA JABAQUARA. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( https://www.gov.br/compras ) UASG: 925078 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026 às 09h00min MODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ÍNDICE EDITAL Preâmbulo 1 Embasamento Legal; 2 Objeto; 3 Condições de participação; 4 Acesso às informações; 5 Impugnação do Edital; 6 Do orçamento estimado 7 Apresentação de Propostas de Preços; 8 Abertura da Sessão e Classificação Inicial da Proposta de Preços; 9 Etapa de Lances; 10 Modo de disputa aberto; 11 Vistoria; 12 Julgamento; 13 Habilitação; 14 Fase Recursal; 15 Adjudicação e Homologação; 16 Preço, Reajuste e Dotação; 17 Condições do ajuste e garantia para contratar; 18 Prazo para início da prestação dos serviços e condições; 19 Condições de recebimento e pagamento; 20 Penalidades; 21 Disposições Gerais.
2 de 87 ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço; ANEXO II: Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III - A: Modelo de Planilha de Composição de Custos Mensais; ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo; ANEXO V: Modelo Referencial de Declarações; ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira; ANEXO VII: Modelo de Declaração de vistoria; ANEXO VIII: Modelo de Declaração de não vistoria; ANEXO IX Declaração de capacitação dos vigilantes.
3 de 87 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Jabaquara, situada na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314, CEP 04308-001, São Paulo/SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de menor preço mensal, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925078 , nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00 do dia 06/11/2026 . Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisa r – Subprefeitura Jabaquara. 1 EMBASAMENTO LEGAL 1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA A SEDE, ESTACIONAMENTO E UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS (U.T.I.) DA SUBPREFEITURA JABAQUARA. 2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) – Certificado Digital ICP-Brasil.
4 de 87 a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. a.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; d) não estejam constituídas em forma de consórcio, haja vista que a presente contratação possui características rotineiras e de baixa complexidade técnica, não havendo necessidade de somatório de expertises ou de capacidades de diferentes empresas para sua execução. d.1) Considerando ainda que a participação de consórcios poderia gerar maior complexidade administrativa na fase de habilitação, na gestão do contrato e na fiscalização da execução, uma vez que seria necessário acompanhar responsabilidades solidárias ou rateadas entre as empresas consorciadas, sendo assim, visando garantir maior celeridade, simplificação e eficiência na execução contratual, opta-se pela vedação à participação de empresas em consórcio. e) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): e.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; e.2) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. e.3) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5 de 87 e.4) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e.5) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; e.5.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. e.6) Não poderão participar da licitação OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) atuando nessa condição. f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; h) sociedades cooperativas, tendo em vista que os serviços de vigilância patrimonial exigem subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade na execução, sendo vedada sua prestação por meio de cooperativas, nos termos do art. 9º, § 2º, e do art. 10 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e que a atividade de segurança privada somente pode ser exercida por pessoa jurídica especializada, autorizada pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.967/2024. 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, observados o art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, devendo declarar sua condição em campo próprio do sistema. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e
6 de 87 serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplin am a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
7 de 87 5.2 Caberá ao Pregoeiro da contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC . 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6 DO ORÇAMENTO ESTIMADO 6.1. A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 6.1.1. A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO PREÇO MENSAL , com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte; c) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8 de 87 d) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.1.2 A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos no item 3.1 do Termo de Referência (Anexo I), sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 7.1.3 A licitante deverá consignar na sua proposta o Valor Mensal e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital, indicando a marca e o fabricante do produto. 7.1.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 7.1.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.1.6 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.1.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais, adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, equipamentos, sistema de CFTV, insumos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto, constituindo a única e completa remuneração pela execução contratual, ressalvadas as hipóteses de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro previstas neste Edital e na Minuta de Termo de Contrato (Anexo II). 7.1.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 7.1.9 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 12.4 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo III, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
9 de 87 7.1.10 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 8 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 8.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 8.3. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, permita a sua identificação; c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 8.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 9 ETAPA DE LANCES 9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o Modo de Disputa previsto na Cláusula 10 deste Edital. 9.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10 de 87 9.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 9.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 9.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 9.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 9.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o Pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no