Texto do edital
Telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço,
Página 1 de 66 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/SUB-JA/2026 COMPRAS.GOV - CONTRATAÇÃO: 925078-54/2026 PROCESSO: 6042.2026/0002341-3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/11/2026, às 09h00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM – AMPLA CONCORRÊNCIA, COM EMPATE FICTO (arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006) MODO DE DISPUTA: ABERTO. FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 Embasamento legal 2 Objeto
Página 2 de 66 3 Condições de participação 4 Da participação de licitantes sob a forma de consórcio 5 Acesso às informações 6 Impugnação do edital 7 Do orçamento estimado 8 Apresentação da proposta de preços 9 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços 10 Etapa de lances e negociação 11 Modo de disputa 12 Julgamento 13 Habilitação 14 Fase recursal 15 Adjudicação e homologação 16 Preço e dotação 17 Condições do ajuste 18 Penalidades 19 Disposições gerais II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência – Especificações Técnicas e Condições de Execução do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO II- A: Planilha de Formação de Preços ANEXO III: Modelos de Declarações ANEXO IV: Critérios para Análise Econômico-Financeira ANEXO V: Minuta de Contrato ANEXO VI: Modelos de Declaração de Vistoria ANEXO VII: Modelos de Declaração de Não Vistoria
Página 3 de 66 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA JABAQUARA, situada na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 2.314, Jabaquara, São Paulo, Capital, CEP 04308-001, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra, software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925078, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00 do dia 12/11/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Subprefeitura Jabaquara, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1 EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações para a implantação, operação, instalação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 100 Mbps (cem megabits por segundo), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, a ser instalado na Subprefeitura Jabaquara, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico e ferramenta para medição do serviço prestado (mão de obra,
Página 4 de 66 software e hardware), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, conforme sintetizado a seguir: Item/Lote Objeto Unidade de Medida Quantitativo Cota Reservada Tratamento diferenciado ME/EPP 1 (lote único) Link de acesso dedicado à internet, síncrono, 100 Mbps, disponibilidade 24x7, com fornecimento de equipamentos, suporte técnico e ferramenta de medição, pelo prazo de 36 meses (Anexo I) Mês 36 (1 link × 36 meses) NÃO SIM – empate ficto e regularização fiscal (arts. 42 a 45 da LC nº 123/2006); sem exclusividade (art. 49 da LC nº 123/2006) 2.2 Para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o quadro constante da cláusula 2.1, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 2.2.1. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições: a) atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos; b) possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).
Página 5 de 66 b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. c) ter objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estar em processo de falência; 3.2 NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12 da Lei Federal n º 8.429/1992. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Página 6 de 66 e) OSCIPs atuando nessa condição; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n º 6.404/1976, concorrendo entre si; g) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; h) sociedades cooperativas. h.1) A vedação da alínea “ h ” fundamenta-se no art. 9 º , § 2 º , e no art. 10, inciso VIII, do Decreto Municipal n º 62.100/2022, no art. 5 º da Lei Federal n º 12.690/2012 e na Súmula n º 281 do Tribunal de Contas da União: o objeto compreende a instalação, a manutenção e a substituição de equipamentos (itens 4.1.4 e 4.5.5 do Termo de Referência) e a prestação de suporte técnico sujeita a prazos de atendimento, abertura e fechamento de chamados condicionados ao aceite da equipe de TI da Contratante (itens 4.4, 4.5.8 e 4.5.9 do Termo de Referência), atividades que, por sua natureza, demandam subordinação e dependência dos trabalhadores em relação ao fornecedor, incompatíveis com a execução por sociedade cooperativa. 3.2.1 Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público da Subprefeitura Jabaquara, devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2.1.1 As vedações previstas na cláusula 3.2.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 4 DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.1 É vedada, nesta licitação, a participação de licitantes sob a forma de consórcio.
Página 7 de 66 4.1.1 A vedação justifica-se, nos termos do art. 15, caput, e do art. 18, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum, de baixa complexidade técnica e de valor reduzido – fornecimento de um único link dedicado de 100 Mbps –, que pode ser integralmente executado por empresas isoladamente, como demonstra a pesquisa de preços que instrui o processo, inexistindo necessidade de somatório de capacidades técnicas ou econômico-financeiras; nesse cenário, a admissão de consórcios não ampliaria a competitividade e poderia favorecer a concentração de mercado. 5 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] . 5.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 6.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e- mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 6.1.1.a.
Página 8 de 66 6.2 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 6.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC. 6.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 6.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 7 DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. A publicidade do orçamento estimado permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, nos termos do art. 32 do Decreto nº 62.100/2022. 7.1.1. A restrição temporária da publicidade do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 8 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações, em campo próprio do sistema: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Página 9 de 66 c) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.2. A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 8.3 A licitante deverá consignar na sua proposta o valor mensal, o valor global (36 meses) e a descrição do objeto ofertado, observado o Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 8.4 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.6 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.7 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame.
Página 10 de 66 8.9 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 8.10 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, acompanhada da planilha de formação de preços, observado o disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexos II e II-A deste Edital, com todas as informações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com número de CPF e respectivo cargo na licitante. 8.11 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 8.12 As licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica no local de execução dos serviços para coleta de informações e formulação de sua proposta, nos termos do item 5 do Termo de Referência (Anexo I). 8.12.1. A licitante deverá agendar previamente a visita via e-mail [email protected] ou junto à Supervisão de Administração da Subprefeitura Jabaquara, pelos telefones (11) 3397-3204/3282/3295, indicando seu representante e sua identificação, até o dia útil anterior ao da abertura do certame, quando será designada a data e o horário da referida visita. 8.12.2. O representante da licitante não receberá qualquer tipo de comprovante de comparecimento de Visita Técnica. 8.12.3. A licitante, independentemente de ter realizado ou não a Visita Técnica, deverá apresentar, juntamente com os documentos de Habilitação, Declaração de Vistoria ou Declaração de Não Vistoria, conforme modelos constantes do Anexo III deste Edital (correspondentes aos Anexos VI e VII do Edital), sendo obrigatória a apresentação de uma delas (item 5.6 do Termo de Referência), não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. 9 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS