Texto do edital
Aquisição de computador servidor e demais componentes necessários, visando atender as necessidades do Instituto
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 093/2026 DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP 1. PREÂMBULO O Instituto de Previdencia Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, sediado na Avenida PH Rolfs, 81, sala 301, Centro, Viçosa MG, torna público aos interessados que realizará dispensa eletrônica com disputa, utilizando critério de julgamento do tipo menor preço por lote nos termos do art. 75 , inciso II,da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP , nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006. 1.1. CRONOGRAMA Descritivo Data Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR SERVIDOR E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOSPARA SEU FUNCIONAMENTO. Data da sessão 22/10/2026 Recebimento de propostas Até 22/10/2026, as 08h Data de horário de abertura de propostas 22/10/2026, as 08h Término da fase de lances 22/10/2026, as 14h Tempo de disputa 06 horas Local: A licitação será processada e julgada no portal de compras do Governo Federal www.gov.br/compras Referência de tempo Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Informações/Consultas Através do e-mail: [email protected], telefone:
(31)3891-3772, Setor de Compras Informações do Edital Através do email: [email protected] e site do Instituto: https://www.iprevivicosa.mg.gov.br/categoria-de- arquivo/licitacoes/licitacoes-2026/dispensas-de-licitacao-2026/ / Havendo divergência entre a especificação do CATMAT e a constante no Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência ao qual a proposta se vincula. 1.2. VALOR DE REFERÊNCIA LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UN VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 01 SERVIDOR FÍSICO. Características mínimas: • Arquitetura x86-64; • Processador com, no mínimo, 14 núcleos físicos e desempenho equivalente ou superior ao Intel Xeon E5-2680 v4; • Memória RAM de, no mínimo, 64 GB DDR4 ECC, com possibilidade de expansão; • Armazenamento composto por, no mínimo, 1 SSD NVMe de 1 TB e 1 unidade HDD de, no mínimo, 6 TB, adequada para operação contínua; • Interface de rede Ethernet de, no mínimo, 2,5 Gbps; • Controladora gráfica com, no mínimo, 1 GB de memória ou recurso equivalente; • Fonte de alimentação de, no mínimo, 600 W, adequada ao conjunto de componentes; • Compatibilidade com sistemas operacionais para servidores, incluindo Microsoft Windows Server 2025 Standard 64 bits; • Equipamento adequado para operação contínua em ambiente corporativo; • Deverá ser fornecido com todos os componentes, cabos, acessórios e demais elementos necessários ao seu pleno funcionamento. Referência de qualidade: equipamento de desempenho e características técnicas equivalentes ou superiores ao servidor 01 UN 8.668,29 8.668,29
baseado em Intel Xeon E5-2680 v4, 64 GB de memória RAM ECC, SSD NVMe de 1 TB, armazenamento adicional de 6 TB e fonte de 600 W, utilizado como referência para definição dos requisitos. 02 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM REDE (NAS) – 4 BAIAS. Características mínimas: • Gabinete com, no mínimo, 4 baias compatíveis com unidades de armazenamento de 3,5"; • Processador adequado à execução contínua de serviços de armazenamento e compartilhamento de arquivos; • Memória RAM de, no mínimo, 2 GB; • Interface de rede de, no mínimo, 2,5 GbE, com compatibilidade com redes Gigabit; • Portas USB para conexão de dispositivos externos; • Suporte a configurações RAID, incluindo, no mínimo, RAID 1, 5, 6 e 10, ou tecnologia equivalente; • Recursos para compartilhamento de arquivos em rede; • Recursos para realização de cópias de segurança, sincronização e recuperação de dados; • Sistema próprio de gerenciamento e administração do armazenamento; • Compatibilidade com as unidades de armazenamento especificadas no Item 3; • Adequado para operação contínua. Referência de qualidade: equipamento de características e desempenho equivalentes ou superiores ao Synology DiskStation DS425+ 01 UN 9.304,12 9.304,12 03 UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA NAS – 4 TB. Características mínimas: • Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 4 TB; • Formato 3,5"; • Interface SATA de, no mínimo, 6 Gb/s; • Velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 RPM; • Memória cache de, no mínimo, 256 MB; • Unidade desenvolvida ou otimizada para utilização em sistemas NAS e operação contínua; • Compatibilidade com a unidade NAS especificada no Item 2; • Adequada para utilização em sistemas de armazenamento com operação contínua. 04 UN 1.769,75 7.079,00
A contratação por lote faz-se necessária e abrange os itens 1, 2, 3 e 4, em razão da necessidade de implantação de uma solução integrada de infraestrutura de tecnologia da informação, composta por servidor físico, sistema operacional para servidor, unidade de armazenamento em rede (NAS) e respectivas unidades de armazenamento. Os itens possuem complementaridade e serão destinados à composição da infraestrutura tecnológica do IPREVI, sendo necessária a adequada compatibilidade entre os equipamentos, sistemas e unidades de armazenamento que integrarão a solução. A contratação em lote único busca assegurar maior integração, compatibilidade e padronização dos componentes, bem como facilitar a entrega, instalação, configuração e eventual suporte técnico da solução, evitando a fragmentação de responsabilidades entre diferentes fornecedores e reduzindo os riscos de incompatibilidade entre os equipamentos e seus componentes. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema Referência de qualidade: unidade de armazenamento de características e desempenho equivalentes ou superiores ao Seagate IronWolf 4 TB, modelo ST4000VN006. 04 LICENÇA MICROSOFT WINDOWS SERVER 2025 STANDARD – 16 CORE. Características mínimas: • Licença original e regular de sistema operacional para servidor; • Microsoft Windows Server 2025 Standard, 64 bits; • Licenciamento mínimo correspondente a 16 núcleos; • Compatibilidade com o servidor especificado no Item 1; • Licença destinada à utilização em ambiente corporativo, com ativação regular e de acordo com os termos de licenciamento do fabricante. Referência de qualidade: Microsoft Windows Server 2025 Standard 64 bits, licenciamento de 16 Core ou solução equivalente que atenda ou supere os requisitos especificados. 01 UN 6.933,61 6.933,61
e operacionalização. 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste LOTE. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la. 3.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.11.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.11.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.11.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.11.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.11.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.11.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.12. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.13. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.14. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 3.15. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.16. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08h da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública
será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE. 4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta) reais. 4.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração,
poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.5. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor mais bem classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da solicitação realizada no sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos no Aviso de Contratação Direta. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do fornecedor, apresentada antes de seu encerramento, e desde que aceita pelo agente responsável pela condução do procedimento . 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1. contiver vícios insanáveis; 5.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.8.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração; 5.8.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.12. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste processo: 6.1.1. As pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/contrato, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 6.1.2. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Aviso de Dispensa e seus anexos; 6.2. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/contrato das empresas interessadas: