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Texto do edital

Contratação compartilhada de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos de diferentes categorias, sem motorista, sem fornecimento de combustível e com quilometragem livre, destinados ao atendimento das atividades administrativas, operacionais e institucionais desenvolvidas pelos Municípios consorciados e pelo ICISMEP

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2026 O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA , Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10 e com sede na Rua Marciano Henriques, nº 107, Bairro Centro, no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, CEP 32.510-008, na condição de Órgão Gerenciador, comunica aos interessados que realizará Licitação Conjunta , na modalidade Pregão, na forma eletrônica, auxiliado pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) , critério de julgamento menor preço por item , modo de disputa aberto e fechado , observadas as condições do edital que rege este pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, nas disposições das Resoluções do Consórcio ICISMEP nº 117 de 2023, e nº 07 e 37 de 2026, bem como da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e demais alterações. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação compartilhada de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos de diferentes categorias, sem motorista, sem fornecimento de combustível e com quilometragem livre, destinados ao atendimento das atividades administrativas, operacionais e institucionais desenvolvidas pelos Municípios consorciados e pelo ICISMEP, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO : Dia 06 de novembro 2026 às 10h (dez horas) REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e www.icismep.mg.gov.br.

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2 SUMÁRIO 1 DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................................... 3 3 DA ÁREA SOLICITANTE ........................................................................................................................... 3 4 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ............................................... 3 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... 4 6 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA ........................................ 6 7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO ........................................................................... 6 8 DA PROPOSTA ......................................................................................................................................... 8 9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................... 9 10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................ 11 11 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ................................................................................................. 15 12 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................................................................... 15 13 DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA ...................................................................... 16 14 DA NEGOCIAÇÃO................................................................................................................................... 18 15 DO CADASTRO RESERVA .................................................................................................................... 19 16 DO REMANEJAMENTO DE QUANTIDADES ......................................................................................... 19 17 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO .......................................................................................................... 19 18 DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES ............................................................................................... 20 19 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................ 21 20 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................ 22 21 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) E SUAS ALTERAÇÕES .................................................. 22 22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................. 24 23 DO REAJUSTE DOS PREÇOS ............................................................................................................... 25 24 DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................................. 25 25 DA(S) DOTAÇÃO(OES) .......................................................................................................................... 25 26 DO PAGAMENTO.................................................................................................................................... 26 27 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................ 26 28 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES ......... 29 29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................... 29 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................. 33 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................................... 68 ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................ 71

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3 1 DO OBJETO 1.1 O presente pregão tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação compartilhada de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos de diferentes categorias, sem motorista, sem fornecimento de combustível e com quilometragem livre, destinados ao atendimento das atividades administrativas, operacionais e institucionais desenvolvidas pelos Municípios consorciados e pelo ICISMEP, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por intermédio do Portal de Compras Públicas. 2.2 A sessão eletrônica e todos os demais atos administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, por intermédio da Pregoeira Scarlat Horrara Rocha, designada meio da Portaria nº 18/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica (www.portaldecompraspublicas.com.br). 2.3 O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do licitante para todas as fases do presente processo licitatório. 2.4 O valor da contratação foi estimado por intermédio de pesquisa de preços realizada nos termos da Resolução n° 37/2026 do Consórcio ICISMEP e do art. 23, caput e § 1º, da Lei Federal n. 14.133/2021. 2.5 O valor estimado ou valor máximo da contratação será mantido em caráter sigiloso, nos termos da justificativa apresentada no item 15 do Termo de Referência. Ressalta-se que o sigilo não se aplica aos órgãos de controle externo, aos quais deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias para fiscalização e auditoria. 2.6 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3 DA ÁREA SOLICITANTE 3.1 Diretoria de Compras, Contratações e Logística – ICISMEP. 4 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 Este edital encontra-se disponível nos sites www.icismep.mg.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br.

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4 4.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como no Órgão Oficial do ICISMEP, por meio do endereço eletrônico https://icismep.mg.gov.br/orgao-oficial, com vista a possíveis alterações e avisos. 4.3 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.5 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação. 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas, conforme item 07. 5.2 Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital. 5.3 Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas neste Edital, bem como na Lei Federal nº 14.133/21. 5.4 Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica: 5.4.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio ICISMEP; 5.4.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 5.4.3 Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes

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5 públicos; 5.4.4 Com falência decretada, dissolução ou liquidação; 5.4.5 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.4.6 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 5.4.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.8 Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 5.4.9 Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos. 5.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 5.6 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.7 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1 Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital. 5.7.2 Que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas estabelecidas neste Edital, bem como na Lei Federal n° 14.133/21. 5.7.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: 5.7.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido na referida Lei, observado o disposto no subitem 6 deste edital. 5.7.3.2 Que, no ano-calendário desta licitação, ainda não possuem contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento. 5.7.3.3 A comprovação de enquadramento será por meio de: 5.7.3.3.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 5.7.3.3.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do

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6 Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 5.7.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal (1988). 5.7.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7.6 Que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. 5.7.7 De que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. 6 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA 6.1 Do regime de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) O tratamento diferenciado na modalidade de licitação exclusiva não será concedido para este objeto, tendo em vista que o valor estimado de cada item ultrapassa individualmente o limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . Dessa forma, os itens serão destinados à ampla participação, sem prejuízo das prerrogativas legalmente asseguradas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando aplicáveis. 6.2 Das prerrogativas asseguradas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Ficam mantidas, em relação aos Itens 01 a 07 e 09 a 15 , as prerrogativas referentes ao critério de desempate ficto, bem como as demais previstas nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 , tendo em vista que os respectivos valores estimados não ultrapassam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. Quanto ao Item 08 , o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 não será concedido, em razão de seu valor estimado ser superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO

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7 7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 7.1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 7.1.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal - intransferíveis, obtidas através do sítio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 7.1.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio ICISMEP e ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 7.1.4 O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital. 7.1.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma de Licitações e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.1.7 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.1.8 Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme instruções nele contidas. 7.2 O Consórcio Público ICISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas. 7.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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8 8 DA PROPOSTA 8.1 Deverá ser inserido, em campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2 Os valores unitários e os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais. 8.3 O licitante poderá apresentar proposta referente ao ITEM (S) que for (em) de seu interesse, devendo esta (s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item. 8.4 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 8.5 O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 8.6 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 8.7 O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital. 8.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 8.9 O licitante deverá indicar na proposta: 8.9.1 A marca do item, quando aplicável; 8.9.2 Razão social da empresa, nº de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como número de telefone e e-mail oficiais, que serão utilizados como referência para os casos em que houver a necessidade de contato (assinatura da Ata de Registro de Preços, notificações e/ou solicitação de entrega etc.). 8.9.2.1 A apresentação de proposta em desacordo com o subitem 8.9.2 poderá ensejar a desclassificação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.10 Será desclassificada a proposta que:

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9 8.10.1 For incompatível com objeto licitado. 8.10.2 Não se refira à integralidade do item. 8.10.3 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 8.10.4 Apresente preços inexequíveis, permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, ou não tenham sua exequibilidade demonstrada por intermédio de diligência, quando exigido pela Administração, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021. 8.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.12 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela equipe de licitação. 8.12.1 Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 8.12.2 Serão desconsiderados os valores unitários a partir da quinta casa decimal, e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados. 9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta reformulada com a descrição do objeto ofertado, com o preço ou percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado, após o término da fase de negociação, observando o prazo de DUAS HORAS . (Anexo II – modelo da proposta de preços). 9.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto ofertado. 9.3 Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, contado da solicitação do pregoeiro. 9.4 Os prazos deste item poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, desde que aceita pelo (a) Pregoeiro (a). 9.5 Caso o Pregoeiro entenda que ocorreu mera protelação do prazo sem justificativas plausíveis, a proposta poderá ser desclassificada ou o licitante inabilitado.