Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 2 (dois) motores-geradores de energia elétrica do MPPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
1 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 90019/2026 Nº DA CONTRATAÇÃO NO COMPRAS.GOV: 926092-34/2026 Data de abertura: 20/10/2026 às 09:00 no sítio www.gov.br/compras Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 2 (dois) motores-geradores de energia elétrica do MPPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 210.286,67 (duzentos e dez mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Registro de Preços Vistoria Instrumento Contratual Garantia contratual Forma de Adjudicação () Sim (X) NÃO () Não (X) FACULTATIVA (X) TERMO DE CONTRATO ( ) Nota de empenho ( ) Sim (X) NÃO ( ) Por item ( ) Por lote (X) GLOBAL Documentos de Habilitação (Vide Subitem 9.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital))* Requisitos Básicos: (X) Sicaf ou documentos equivalentes (X) CEIS (X) CNEP (X) Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (X) Habilitação Jurídica (X) Qualificação Econômico-financeiro Requisitos Específicos: (X) Qualificação Técnica (X) Quantitativo mínimo: Subitens 9.5.1.4 e 9.5.1.5 do Termo de Referência. *O detalhamento dos documentos /requisitos de habilitação deve ser consultado no subitem do Termo de referência acima indicado. Lic. Exclusiva ME/EPP Reserv. Cota ME/EPP Amostra/Dem. () Sim (X) Não () Sim (X) Não ( ) Sim (X) Não Prazo para envio da proposta/habilitação/documentação complementar 2 (duas) horas após a convocação pela Pregoeira. Pedidos de esclarecimento Impugnações Até 15 h do dia 14/10/2026 para o e-mail [email protected] Até 15 h do dia 14/10/2026 para o e-mail [email protected] Observações Gerais: O valor total estimado da contratação, de R$ 210.286,67 , é composto por duas parcelas: (i) os valores relativos aos serviços de manutenção, que serão objeto de disputa por lances; e (ii) o valor estimado de R$ 70.000,00, destinado ao eventual fornecimento de peças, que não será objeto de disputa. Assim, a competição incidirá exclusivamente sobre os valores dos serviços de manutenção , conforme previsão contida no Subitem 10.1.1. do Termo de Referência (Anexo I) e Subitem 6.5. deste Edital.
2 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................. 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................. 4 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO .............................................................................................................. 7 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ......................................................................................... 10 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................................................................................. 12 7. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................... 18 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO .............................................................................................................. 22 9. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ................................ ....... 28 10. DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 29 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................................. 30 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.............................. 33 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................................ 34
3 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº . 90019 /2026 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ UASG: 926092 PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0022353/2025-30 REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA – [EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO Nº DA CONTRATAÇÃO NO COMPRAS.GOV.BR: 926092-34/2026 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ , por intermédio da Pregoeira Érica Patrícia Martins Abreu , formalmente designada pela Portaria PGJ nº 5644/2025 , torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital e seus anexos foram elaborados com base nos Modelos da Lei n° 14.133/21 para “Serviços” , fabricados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União, conforme possibilidade legal prevista no inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 14.133, de 2021, com a realização das adequações eventualmente necessárias, consideradas no caso concreto, e com as modificações e supressões opcionais permitidas nesse referencial. SESSÃO DE ABERTURA: Dia 20/10/2026 , às 09:00 (horário de Brasília – DF); LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ).
4 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 2 (dois) motores-geradores de energia elétrica do MPPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, composto por 5 (cinco) itens , sendo os Itens 1 a 4 relativos aos serviços de manutenção , os quais serão objeto de disputa por lances , e o Item 5 destinado ao eventual fornecimento de peças , que não será objeto de disputa . O licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que compõem o grupo, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1.3. O valor total estimado da futura contratação é de R$ 210.286,67 (duzentos e dez mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , sendo R$ 140.286,67 correspondentes aos serviços de manutenção , sujeitos à disputa , e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados ao eventual fornecimento de peças , valor este que não será objeto de disputa. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Esta licitação não possui itens com participação exclusiva e/ou cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, conforme disposição contida no subitem 4.10 do Termo de Referência. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2 . 7 .6 . será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4. e 2.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2 . 7 .4 . e 2 . 7 .5 . não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contrataçõ es integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2 .8. estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 2.15. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio e cooperativas, conforme disposição do subitem 9.7.2 do Termo de Referência (Anexo I deste edital). 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.1.1. e 9.12.1. deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
9 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 4.8.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.8.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 4.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.9. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.10. A falsidade da declaração de que tratam os itens 5.4, 5.7 ou 5.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
10 Pregão Eletrônico nº 90019/2026 4.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.15.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.