Texto do edital
Chaveiro, sob demanda, compreendendo a confecção de cópias de chaves comuns , a abertura de portas com fechaduras simples, bem como o fornecimento e a instalação de fechaduras e tambores de chave simples, incluindo a troca de cadeado simples, fornecimento e instalação de cadeado simples, cópias de chaves, para atender às necessidades da prefeitura municipal, o fundo municipal de educação, o fundo municipal de saúde e o fundo municipal de assistência social do municipio de mocajuba/PA
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA AVISO DE DISPENSA DE EDITAL Nº 7/2026-013 - PMM (Processo Administrativo n° 20260918-001) Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA , através da Secretaria Municipal de Administração, por meio do agente de contratação, realizará Dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, Inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Portaria nº 187/2026-GP. Data da publicação no PNCP: 13/10/2026. Data do início do recebimento das propostas: 13/10/2026. Data do encerramento do recebimento das propostas: 16/10/2026 até às 16:00H (horário de Brasília) 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, SOB DEMANDA, COMPREENDENDO A CONFECÇÃO DE CÓPIAS DE CHAVES COMUNS , A ABERTURA DE PORTAS COM FECHADURAS SIMPLES, BEM COMO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE FECHADURAS E TAMBORES DE CHAVE SIMPLES, INCLUINDO A TROCA DE CADEADO SIMPLES E O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CADEADO SIMPLES, CÓPIAS DE CHAVES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MOCAJUBA – PA. 1.2 A contratação será por menor preço, de acordo com o termo de referência em anexo. 1.3 Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. Porém nesse caso, é apenas um item. 1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de dispensa de licitação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante envio da proposta de dispensa no e-mail [email protected]. 2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento convocatório, disponível através [email protected] e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). 2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no envio da proposta, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s);
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA 2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1 equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2 aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra p essoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 2.3 será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3 INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará mediante envio da proposta de Dispensa no e-mail: [email protected] 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa de licitação, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail [email protected], a proposta e documentos complementares com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste ato convocatório. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimentodos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega daspropostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos; 3.4.1 Os preços ofertados durante o certame, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha/proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 Uma vez enviada a proposta no e-mail, os fornecedores NÃO poderão, reinvia-la, retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 4 ENVIO DA PROPOSTA 4.1 Os fornecedores deverão encaminhar as proposta no e-mail [email protected]
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA 4.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento convocatório, disponível atravésdo e-mail: [email protected] , no mural de licitações no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCMPA e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). 4.3 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o fim do recebimento da proposta, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação do resultado no site oficial da prefeitura. 5 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de recebimento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao envio da última proposta. 5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executara contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2 Apresentar um ou mais valores da proposta que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância daspropostas; 5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do fornecimento ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de dispensa de licitação. 6 HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances até o fim do encerramento do recebimento das propostas. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: A) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); B) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). C) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “B” e “C” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3 constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será encaminhada junto da proposta com as planilhas orçamentarias no sistema da plataforma 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente sua documentação de acordo com os requisitos solicitados, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública e encaminhar, quando solicitado, habilitação dos fornecedores vencedores deverá ser encaminhada junto da proposta com as planilhas orçamentarias no sistema da plataforma 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7 CONTRATAÇÃO 7.1 Após a ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa. 7.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa vencedora, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Dispensa e seusanexos; 7.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 O prazo de vigência da contratação será informado no instrumento contratual ou instrumento equivalente. 7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 SANÇÕES
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato; 8.1.9 Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento do recebimento das propostas 8.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Dispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2 As peculiaridades do caso Concreto; 8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Dispensa, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificadaela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no Mural de Licitação do Tribunal de Contas dos Municípios dos
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MOCAJUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA Estado do Pará – TCMPA e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1 no caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme os casos providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.