Texto do edital
Construção da Sede do Conselho Tutelar no Município de Guajará-Mirim, em atendimento ao Convênio Nº 257/2025/PGE SEAS, conforme Memorial Descritivo, Planilhas orçamentárias, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, composições unitárias e outros documentos pertinentes a execução da Obra
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 08/2026-DCL PROCESSO N.º 883/2026 – SEMTAS O Município de Guajará-Mirim - RO , através da Comissão de Contratação , instituída conforme dispõe o Decreto nº 17.157/GAB.PREF/2025, torna público, para conhecimento de interessados, que se encontra autorizada a realização do certame regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, na Modalidade de CONCORRÊNCIA , em sua forma Eletrônica sob o regime de execução INDIRETA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa Aberto e Fechado, tendo por finalidade a Contratação de Empresa Especializada para a Construção da Sede do Conselho Tutelar no Município de Guajará-Mirim , em atendimento ao Convênio Nº 257/2025/PGE SEAS, conforme Memorial Descritivo, Planilhas orçamentárias, memória de cálculo, cronograma físico- financeiro, composições unitárias e outros documentos pertinentes a execução da Obra . VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇAO : R$ 896.593,66 (Oitocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos). ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04 de novembro de 2026, as 10h00min . (horário de Brasília-DF) LOCAL DA SESSÃO : plataforma de licitações https://licitanet.com.br/ , DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES : O presente edital, projeto de engenharia e planilhas orçamentária referente a obra/serviços, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada no Site https://licitanet.com.br/ Prefeitura www.guajaramirim.ro.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP https://pncp.gov.br/ . Maiores informações através do Cel/WhatsApp: (069) 99373-9083. Guajará-Mirim, 14 de novembro de 2026 --------------------------------------------------- Elizângela Serafim de Lima Agente de Contratação/Comissão de Contratação
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL EDITAL DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA N° 08/2026/DCL PROCESSO N.º 883/2026 – SEMTAS Í N D I C E 1 - PREÂMBULO 2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO PRAZO 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - FONTE DE RECURSOS E VALOR ESTIMADO 4 - DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROP. E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 9 - DA FASE DE JULGAMENTO 10 - FASE DA HABILITAÇÃO. 11 - DOS RECURSOS 12 - DAS INFRAÇÕES 13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15 - ANEXOS
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL EDITAL DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA N° 08/2026/DCL PROCESSO N.º 883/2026 – SEMTAS 1 – PREÂMBULO O Município de Guajará-Mirim/RO , através da Comissão de Contratação, nomeada pelo Decreto Nº de 17.157/GAB-PREF/2025 de 19 de Maio de 2025, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de interessados nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 , Decretos Municipal de regulamentação nº 15.534/24, 15.536/24, 15.543/24, 15.544/24 GAB-PREF/2024, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 883/2026, a abertura da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N° 08/2026/DCL , no modo ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO/FECHADO, na forma de execução, INDIRETA com sessão pública a ser realizada através do site www.licitanet.com.br , visando a Contratação de Empresa Especializada para a Construção da Sede do Conselho Tutelar no Município de Guajará-Mirim , em atendimento ao Convênio Nº 257/2025/PGE SEAS, conforme Memorial Descritivo, Planilhas orçamentárias, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, composições unitárias e outros documentos pertinentes a execução da Obra e demais documentos constantes nos autos do processo descritos no anexo deste Edital. As obras previstas neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independentemente de suas transcrições totais ou parciais e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas. 1.1 - LOCAL, DATA E HORA 1.1.1. A sessão pública será realizada no site Eletrônico https://licitanet.com.br/ ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA : 04/09/2026 ÀS 10:00H Horário de Brasília. Somente poderão participar da Sessão Pública as empresas que apresentarem propostas através do site LICITANET. 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Contratação de Empresa Especializada para a Construção da Sede do Conselho Tutelar no Município de Guajará-Mirim , em atendimento ao Convênio Nº 257/2025/PGE SEAS, conforme Memorial Descritivo, Planilhas orçamentárias, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, composições unitárias e outros documentos pertinentes a execução da Obra. 2.2 – O prazo para execução dos serviços será de 150 (Cento e Cinquenta) dias vinculados ao cronograma físico - financeiro, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 2.3 - O prazo de vigência do futuro contrato (estando nele incluído os prazos de Ordem de início da obra, execução, recebimento provisório, recebimento definitivo e pagamento) será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 106, da Lei 14.133/2021, desde que solicitado à autoridade competente, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, antes do término do prazo de execução contratual.
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL 2.4 A presente licitação será realizada na modalidade de Concorrência, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 2.5 O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea a), da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 2.6 A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 2.7. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://licitanet.com.br/ na data e horários constantes no preâmbulo deste edital, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - FONTE DE RECURSOS E VALOR ESTIMADO 3.1 - As contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento PMGM, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, conforme abaixo discriminado: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Categoria econômica: 0.2.661.008.102 Rec. Do Estado p/ Construção do Conselho Tutelar Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Ficha: 469 Categoria econômica: 0.2.500.008.102 Rec. Do Estado p/ Construção do Conselho Tutelar Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Ficha: 470 Unidade: 020801 - Coordenadoria Geral Municipal de Planejamento – COMPLA Categoria econômica: 04.121.0001.2007.0000 Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Ficha: 155 3.2 - VALOR ESTIMADO : 3.2.1. O Valor máximo que o Município de Guajará-Mirim-RO se propõe a pagar pela Obra, é de R$ 896.593,66 (Oitocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos) , conforme Orçamento Descritivo - Planilha Analítica parte integrante deste edital, sob pena de desclassificação da proposta. 4 - DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL Sistema LICITANET – Licitações On-line. Site https://licitanet.com.br/ 4.2 Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte Técnico do Licitanet. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Para o lote a licitação será para ampla participação, garantido os benefícios das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006. 4.7 Não poderão disputar desta licitação: 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.7.2. Autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4. Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5. Aqueles que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7. Pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL 4.7.8. Agentes públicos do órgão ou entidade licitante; 4.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio - a vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza; 4.7.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da ação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11. O disposto nos itens 4.4 e 4.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.13. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL e de julgamento . 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5 .3 ou 5 .4 sujeitará o licitante às sanções na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL 5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1 Valores superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.2 Valor dos preços unitários e valor global da proposta 6.1.3 Marca, exceto para obras e serviços. 6.1.4 Fabricante, exceto para obras e serviços. 6.1.5 E enviará proposta formal assinada via sistema contendo: valor dos preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha Orçamentaria, anexa deste Edital. 6.1.6 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, admitindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.4 A comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas analisando suas conformidades com os requisitos estabelecidos neste edital, caso contenham vícios insanáveis ou não apresentem especificações técnicas exigidas no projeto básico ou planilhas serão desclassificadas; 7.5 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 7.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7.O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (Dez Reais). 7.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.12. Na hipótese de erros de digitação dos valores, o licitante poderá solicitar mediante funcionalidade disponibilizada no sistema a exclusão do seu lance, o que será avaliado pelo Agente de Contratação. 7.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.14 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
DCL/2026 Av. 15 de Novembro, 930, Centro/ Guajará – Mirim - RO PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – DCL minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.14.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Presidente, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.14.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.15. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.15.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.15.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.15.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os dos autores melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer e final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.16. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.16.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.16, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.16.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.