Texto do edital
Organização e execução de evento institucional (Conecta Odonto Rondônia 2026 – Etapa Porto Velho), compreendendo o fornecimento de infraestrutura física em espaço climatizado, serviço de buffet/alimentação, sonorização, painel de LED, cenografia, recepção e cobertura fotográfica, para até 150 participantes, a ser realizado no dia 31/10/2026 em Porto Velho/RO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 1 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 Processo Administrativo nº 18/2026 – UASG 389474 Objeto Serviços de infraestrutura física, alimentação, audiovisual, palco e cenografia, fotografia, recepção e apresentação musical para o evento Conecta Odonto Rondônia 2026 – Etapa Porto Velho, em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, em Porto Velho/RO, em 31/10/2026, das 8h às 23h, para até 150 participantes. Valor máximo estimado R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) – orçamento não sigiloso Data e hora da sessão pública 21/10/2026 (quarta-feira), às 9h (horário de Brasília) Sistema eletrônico Compras.gov.br – www.gov.br/compras – UASG 389474 Critério de julgamento Menor preço (item único – valor global da contratação) Modo de disputa Aberto Forma dos lances Pelo valor do item único (quantidade 1), correspondente ao valor global; intervalo mínimo de 0,5% entre lances Adjudicação Item único (lote único integrado, com os componentes do subitem 3.4 do Termo de Referência) Tratamento favorecido ME/EPP/equiparadas SIM – participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, I, da LC nº 123/2006) Margem de preferência NÃO Natureza do serviço Serviço comum, não continuado, executado por escopo, sem dedicação exclusiva de mão de obra (art. 6º, XIII e XVII, da Lei nº 14.133/2021) Vistoria prévia Não exigida; o imóvel indicado pelo arrematante poderá ser objeto de diligência ou visita (TR, subitem 5.10.3) Garantia de proposta e contratual Não exigida Índice de reajuste IPCA, com data-base em 30/09/2026, data do orçamento estimado (art. 25, § 7º) Impugnações e pedidos de esclarecimento até 16/10/2026, pelo e-mail [email protected]; respostas até 20/10/2026 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO , autarquia federal instituída pela Lei nº 4.324/1964, inscrito no CNPJ sob o nº 05.896.444/0001-70, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 508, bairro Caiari, Porto Velho/RO, CEP 76.801-170, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 32/2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, e demais legislação aplicável, observada, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação conjunta e coordenada de serviços de infraestrutura física, alimentação, infraestrutura audiovisual, palco e cenografia, cobertura fotográfica, recepção e apresentação musical para a realização do evento institucional Conecta Odonto Rondônia 2026 – Etapa Porto Velho , CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 1/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 2 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, composto por programação técnico- científica e ética, solenidade institucional e jantar de encerramento, a ser realizado em Porto Velho/RO, no dia 31 de outubro de 2026 , das 8h às 23h , para público estimado de até 150 (cento e cinquenta) participantes , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em item único (lote único integrado), conforme o subitem 1.5 do Termo de Referência (CATSER 14591, quantidade: 1), o qual compreende a totalidade dos componentes discriminados no subitem 3.4 do Termo de Referência, que não poderão ser cotados separadamente. 1.3. O critério de julgamento será o menor preço , aferido pelo valor global ofertado para o item único, observados os requisitos de especificação, habilitação e aceitabilidade previstos neste Edital e no Termo de Referência. 1.4. Em caso de divergência entre a descrição do objeto cadastrada no sistema eletrônico e as especificações do Termo de Referência, prevalecerão as especificações do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do CRO-RO por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Considerando que o valor estimado do item único não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.6. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021). 2.7. As sociedades cooperativas poderão participar se enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 (receita bruta até o limite de empresa de pequeno porte) e se atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021. CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 2/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 3 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 2.8. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; c) empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CRO-RO ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j) pessoas físicas; e k) empresas que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvadas as cooperativas na forma do subitem 2.7. 2.9. A vedação da alínea "i" do subitem 2.8 justifica-se pelo baixo valor, pela natureza comum do objeto, pela existência de mercado fornecedor apto à execução individual e pela admissão de subcontratação parcial, que já permite a composição de competências entre empresas (art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 2.10. A vedação da alínea "j" do subitem 2.8 justifica-se por se tratar de certame exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e por exigir a execução do objeto estrutura empresarial – locação de espaço, fornecimento de alimentação com licença sanitária, equipamentos e equipe – incompatível com a natureza profissional da pessoa física (art. 4º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021). 2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do CRO-RO, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 2.12. O impedimento de que trata a alínea "d" do subitem 2.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 2.13. A vedação de que trata o subitem 2.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 3/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 4 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica (art. 9º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 3.2. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) , conforme os subitens 1.5 e 12.1 do Termo de Referência. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço do item único, correspondente ao valor global da contratação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.1. Por se tratar de certame de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento do licitante no certame. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica: CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 4/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 5 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 4.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, ressalvado o disposto no subitem 2.7; 4.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; e 4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304/2024 e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao critério de desempate previsto no art. 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.8. No caso das empresas beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973/2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 4.8.1. A pedido da contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c o art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme o regime de transição previsto nos arts. 9º-A e 9º-B da Lei nº 12.546/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973/2024. 4.9. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 4.3, 4.5 e 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 5/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 6 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, obedecidas as seguintes regras (art. 19 da IN SEGES/ME nº 73/2022): 4.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença entre os lances do subitem 6.8, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem anterior. 4.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.15. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 4.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o CRO-RO, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário e do valor total do item único (quantidade: 1), que corresponderão ao valor global da contratação, observado o subitem 1.5 do Termo de Referência. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, inclusive locação do imóvel, alimentos e bebidas, transporte, fretes, montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, uniformes, alimentação da equipe, utensílios, seguros e direitos autorais de execução pública, quando devidos. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 6/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 7 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 5.6. Independentemente do percentual de tributo considerado na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, uma vez que os serviços não serão prestados mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar o preço máximo previsto nos subitens 1.5 e 12.1 do Termo de Referência. 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item único , que, por se tratar de quantidade igual a 1 (uma), corresponde ao valor global da contratação . 6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. O procedimento seguirá o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de 0,5% (cinco décimos por cento) . CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 7/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 8 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. Regras do modo de disputa aberto: 6.10.1. a etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 6.10.2. a prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.10.3. não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação; 6.10.4. definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; e 6.10.5. após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Por se tratar de certame de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, não se aplica o critério de desempate dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 6.19. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 8/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 9 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 6.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430/2023 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; e 6.19.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme o Decreto nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025. 6.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 6.20.1. empresas brasileiras; 6.20.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 6.20.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, inclusive quando a proposta estiver abaixo do preço máximo, e deverá fazê-lo quando a proposta permanecer acima do preço máximo (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA, DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL 7.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , envie, por meio do sistema (art. 29, § 2º, da IN SEGES/ME nº 73/2022): a) a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, conforme o modelo do Anexo II, acompanhada da planilha de composição do preço de que trata o subitem 7.3; b) a identificação do imóvel proposto para o evento (nome, endereço completo e capacidade), nos termos do subitem 5.10.1 do Termo de Referência; e c) os documentos de habilitação não contemplados no SICAF. 7.1.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 9/23
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA – CRO-RO Edital – Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Processo nº 18/2026 – UASG 389474 Página 10 de 22 Elaborado com base no Modelo de Edital – Lei nº 14.133/2021 – Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CGU/AGU) – atualização nov/2025, com adaptações 7.2. A proposta ajustada conterá, no mínimo: razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail; dados bancários; valor global do item único, em algarismos e por extenso; descrição do objeto conforme o Termo de Referência; prazo de validade; e identificação do imóvel proposto. 7.3. A planilha de composição discriminará o valor de cada um dos componentes do subitem 3.4 do Termo de Referência (componentes 1 a 7), cuja soma corresponderá ao preço global ofertado. A planilha destina-se exclusivamente à aplicação dos ajustes de pagamento (subitens 7.1.2 e 7.2 do Termo de Referência) e a eventuais supressões, não constituindo critério de aceitabilidade da proposta. Os valores deverão ser compatíveis com os custos de cada componente, vedada a atribuição de valor zero ou simbólico. 7.4. Os documentos do imóvel relacionados no subitem 5.10.1, alíneas "a" a "e", do Termo de Referência serão apresentados pelo adjudicatário como condição para a assinatura do contrato, na forma do subitem 10.2.2 deste Edital. 7.5. Antes da adjudicação, o Pregoeiro poderá realizar diligência ou visita ao imóvel indicado, acompanhada por representante do licitante, para verificar sua aderência ao Termo de Referência (subitem 5.10.3 do TR). 7.6. A diligência não poderá resultar na substituição da proposta nem na comprovação de condição inexistente na data da sessão, observado o disposto no subitem 9.16 quanto à complementação de documentos (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no subitem 2.8 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; 8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e 8.1.5. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 8.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 8.3. Poderá haver a substituição das consultas aos cadastros dos subitens 8.1.2 a 8.1.5 pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 8.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. CONFIG GERAL CÓDIGO DE AUTENTICIDADE E ASSINATURAS: e378d36c-9986-4176-93cf-2e4e3e0ed186 EDITAL 00002/2026, DE 05 de outubro de 2026 Folha 10/23