Texto do edital
Ações de prevenção e promoção da saúde, e em razão de riscos ocupacionais detectados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 (Processo Administrativo n° 02738.2025-7) Resumo do Credenciamento Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Sigla: TRE-MT CNPJ: 05.901.308/0001-21 Unidade Orçamentária (SIAFI): 14111 Unidade Gestora (SIAFI): 070022 Gestão (SIAFI): 001 Modalidade: Credenciamento Participação: Pessoa Física e Pessoa Jurídica Contratação por meio de nota de empenho Objeto: O Credenciamento de pessoas jurídicas e/ou físicas para prestação de serviços na área de Fisioterapia do Trabalho, com enfoque em Sessões de Ginástica Laboral e Análise Ergonômica, para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Unidade Responsável: Coordenadoria de Assistência à Saúde Lei de Regência: Lei nº 14.133/2021 Torna-se público que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso , por meio da Coordenadoria de Assistência à Saúde, sediado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, realizará CREDENCIAMENTO, na f orma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas e/ou f ísicas para prestação de serviços na área de Fisioterapia do Trabalho , com enf oque em Sessões de Ginástica Laboral e Análise Ergonômica, para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, conf orme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas f ísicas bacharéis em Fisioterapia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e as pessoas jurídicas que atuem na prestação de serviços de f isi oterapia, possuam registro próprio no CREFITO e indiquem prof issional que atenda integralmente os requisitos técnicos deste edital e seus anexos.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 2 | 14 2.2. Os interessados devem estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores (Sicaf ) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.3. Os interessados devem cumprir os requisitos de experiência prof issional, idade, idoneidade, territorialidade e conf ormidade previstos no Termo de Ref erência anexo a este edital. 2.4. O interessado responsabiliza-se exclusiva e f ormalmente pelas transações ef etuadas em seu nome, assume como f irmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conf erir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inf ormação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo identif ique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassif icação no momento da habilitação. 2.7. Não poderão participar do credenciamento: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa f ísica ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou f ornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com d ireito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou f ornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa f ísica ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública f ederal em decorrência de sanção que lhe f oi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe f unção no processo de contratação ou atue na f iscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa f ísica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam conf igurar conf lito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conf orme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 3 | 14 2.9. O impedimento de que trata o item 2.5.6. será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, f ísica ou jurídica, com o intuito de burlar a ef etividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização f raudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se ref erem os itens 2.5.4. e 2.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.5.4. e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, prof issional especializado ou f uncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão entregar no setor de protocolo do órgão , situado na Av. Hist. Rubens de Mendonça, nº 4750, Centro Político Administrativo, no horário das 07h30 às 13h00 horas, ou pelo e - mail [email protected], em f ormato PDF, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços , acompanhado de toda a documentação para a habilitação prevista no Termo de Ref erência, anexo a este edital. 3.2. Os requerimentos poderão ser protocolados a partir da publicação deste edital até o f inal do prazo de vigência previsto para a contratação. 3.3. Todas as especif icações do objeto vinculam o interessado. 3.4. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Ref erência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de f ornecer os materiais, equipamentos, f erramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perf eita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas , nas normas inf ralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em def initivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos no instrumento convocatório ; 3.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 4 | 14 3.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou f orçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com def iciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específ icas . 3.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administ ração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verif icada a ocorrência de superf aturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.8. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. A f alsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.10. Quando f or o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Ref erência, necessários e suf icientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para f ins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para f ins de habilitação jurídica, f iscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf . 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não f uncionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não f uncione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será f eita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para ef eito de habilitação econômico-f inanceira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.5. Os documentos exigidos para f ins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração . 4.6. O órgão credenciante terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.7. Os documentos exigidos para f ins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido f eito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 5 | 14 4.8. Será verif icado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com def iciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específ icas . 4.9. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassif icação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas inf ralegais, nas convenç ões coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.10. A habilitação será verif icada por meio do Sicaf , em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.11. É de responsabilidade do interessado conf erir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inf ormação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identif ique incorreção ou aqueles se tornem des atualizados. 4.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassif icação no momento da habilitação. 4.12. A verif icação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos of iciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para f ins de habilitação. 4.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão protocolados diretamente no órgão ou enviados por meio eletrônico na f orma do item 3.1. acima, até a conclusão da f ase de habilitação . 4.13. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão f undamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de inf ormações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 5 dias úteis, para: 4.13.1 a af erição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de f atos existentes à época da abertura do certame; 4.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.13.3 suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 4.13.4 suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e f é pública. 4.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conf erida ao interessado, implicando sua inabilitação. 4.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou f alhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.16. A comprovação de regularidade f iscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para ef eito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 6 | 14 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso ref erente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manif estada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data d e publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser protocolados diretamente no órgão ou enviados por meio eletrônico na f orma do item 3.1. acima. 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá prof erir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos f ora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão ef eito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista f ranqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.tre-mt.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de- cooperacao/credenciamento. 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete inf ração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. salvo em decorrência de f ato superveniente devidamente justif icado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especif icações do edital; 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justif icativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação f alsa exigida para o certame ou prestar declaração f alsa durante o credenciamento; 6.1.6. f raudar o credenciamento; 6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer f raude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. agir em conluio ou em desconf ormidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar amostra f alsif icada ou deteriorada;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 7 | 14 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a f rustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. Com f ulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia def esa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da inf ração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto ; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.3.5. a implantação ou o aperf eiçoamento de programa de integridade, conf orme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação of icial. 6.4.1. Para as inf rações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as inf rações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será f acultada a def esa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das inf rações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justif icar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente f ederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das inf rações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas inf rações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justif iquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.9. A recusa injustif icada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no s itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 8 | 14 f avor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (doi s) ou mais servidores estáveis, que avaliará f atos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar def esa escrita e especif icar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver prof erido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá prof erir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão ef eito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão f inal da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por f orma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail: [email protected] . 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido . 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retif icado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conf orme disposto no art. 95 d a Lei nº 14.133, de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 9 | 14 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 5 (cinco) dias. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justif icada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identif icar possível impedimento de licitar e contratar. 9.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS . 10.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos critérios de distribuição da demanda previstos no Termo de Ref erência. 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram f icarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido f ormalizado pelo credenciado , no prazo de 5 (cinco) dias; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustif icado do contrato pelo contratado; e 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes. 11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3 além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla def esa, para possível aplicação de penalidade, na f orma estabelecida na legislação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 P á g i n a 10 | 14 11.7. Se houver a ef etiva prestação de serviços ou o f ornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o f ornecedor não regularize a sua situação. 11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da Administração, devidamente justif icado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou prof issional que estiver irregular. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. O presente edital terá prazo de vigência de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Chamamento Público do Edital do Credenciamento no PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas) , admitindo-se apenas uma única prorrogação automática, por igual período . 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2. O desatendimento de exigências f ormais não essenciais não importará o af astamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.tre-mt.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes- contratos-e-instrumentos-de-cooperacao/credenciamento. 13.5. Integram este Edital, para todos os f ins e ef eitos, os seguintes anexos: 13.5.1. ANEXO I - Termo de Ref erência; 13.5.1.1. Anexo I-A do Termo de Ref erência - Dos Serviços/Atividades x Hora Técnica; 13.5.1.2. Anexo I-B do Termo de Ref erência - Modelo de Requerimento; 13.5.1.3. Anexo II do Termo de Ref erência - Declaração de Parentesco; 13.5.1.4. Anexo III do Termo de Ref erência - Declaração de Conhecimento; 13.5.2. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar; 13.5.3. ANEXO III – Matriz de Gerenciamento de Riscos; 13.5.4. ANEXO IV - Minuta do Termo de Credenciamento . Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Mauro Sérgio Rodrigues Diogo Diretor-Geral