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Texto do edital

Aquisição de materiais de processamento de dados, nas características e quantitativos elencados no Termo de Referência

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 Edital do Pregão nº 90.028/2026 Número no Compras.gov.br - 126/2026 Processo Administrativo n° 02424.2025-7 Resumo do Certame Licitatório Órgão Gerenciador: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Sigla: TRE-MT CNPJ: 05.901.308/0001-21 Unidade Orçamentária (SIAFI): 14111 Unidade Gestora (SIAFI): 070022 Gestão (SIAFI): 001 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto e Fechado Critério de Julgamento: Menor Preço Data: 13/10/2026 Horário: 10:00 Plataforma: https://compras.gov.br/ Registro de Preços Sim Participação: Exclusiva para ME/EPP Reserva de Cota ME/EPP Não Decreto nº 7.174/2010 Não Vistoria obrigatória Não Amostra Não Instrumento Contratual Nota de Empenho Objeto: Aquisição de materiais de processamento de dados, nas características e quantitativos elencados no Termo de Referência. Valor Estimado: R$ 489.987,09 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e nove centavos). Pregoeiro(a): Maksen Augusto do Nascimento Ato de Designação: Portaria TRE-MT nº 379/2023 Lei de Regência : Lei nº 14.133/2021 Lei Complementar: Lei Complementar nº 123/2006 Torna-se público para conhecimento dos interessados que a União Federal, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, sediado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento “Menor Preço”, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, observada a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. PUBLICIDADE 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP -, disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados no art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de Aviso, no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TRE-MT, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a fase externa serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal, disponível no endereço

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 eletrônico: https://compras.gov.br/, e no sítio internet do TRE-MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.tre-mt.jus.br/licitacoes/. 2. PLATAFORMA ELETRÔNICA 2.1. O Pregão, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021), será realizado em sessão pública, por intermédio da internet (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico: https://compras.gov.br/. 3. DATA E HORÁRIO 3.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal até às 10:00horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), quando se dará a abertura da sessão pública. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 4. AGENTE DE CONTRATAÇÃO 4.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Maksen Augusto do Nascimento, designado Pregoeiro(a) (art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria TRE-MT nº 379/2023, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 4.2. O(A) Pregoeiro(a) será auxiliado(a) por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria TRE-MT nº 379/2023, e responderá individualmente pelos atos que praticar. 4.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será substituído(a) automaticamente por outro(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria TRE -MT nº 379/2023, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria. 5. DO OBJETO 5.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, por meio do Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de materiais de processamento de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.1. A licitação será dividida em 20 (vinte) itens, conforme tabela descritiva constante do item 1.4 do Termo de Referência anexo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 6. DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam do Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 7.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.6. A presente licitação é de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 7.9. Não poderão disputar esta licitação: 7.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 7.9.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.9.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.9.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 7.9.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.9.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.9.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.9.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do ca rgo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. O impedimento de que trata o item 7.9.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.9.4. e 7.9.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.14. O disposto nos itens 7.9.4. e 7.9.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.16. A vedação de que trata o item 7.10. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 8. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 8.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 9. CONSÓRCIO 9.1. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 9.1.1. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 9.1.2. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 9.1.3. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 9.1.4. impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 9.1.5. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 9.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei nº 14.133, de 2021 (art. 15, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo TRE-MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato ( art. 15, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 9.4. Nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o consórcio deve ser formado apenas por empresas assim enquadradas, nos termos da legislação a ela aplicável. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 10.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 10.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 10.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 10.5.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 10.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 10.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 10.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 10.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 10.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 10.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 10.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 10.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 10.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 10.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 10.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 10.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações; 10.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 10.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 10.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 10.3, 10.6 ou 10.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 10.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da ses são pública. 10.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 10.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 10.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 10.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 10.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 10.13. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 10.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo “ Valor expresso em Reais (R$) ” . 11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 11.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 11.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 11.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 11.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 11.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 11.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 11.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 11.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 12.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 12.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 12.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 12.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado. 12.10. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.028/2026 12.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.10.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 12.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 12.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 12.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 12.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 12.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025;