Texto do edital
Prestação de serviços técnicos especializados e continuados nas áreas de captação audiovisual e edição de vídeo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 Edital do Pregão nº 90.029/2026 Número no Compras.gov.br - 84/2026 Processo Administrativo n° 01497.2026-2 Resumo do Certame Licitatório Órgão Gerenciador: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Sigla: TRE-MT CNPJ: 05.901.308/0001-21 Unidade Orçamentária (SIAFI): 14111 Unidade Gestora (SIAFI): 070022 Gestão (SIAFI): 001 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto e Fechado Critério de Julgamento: Menor Preço Data: 16/10/2026 Horário: 10:00 Plataforma: https://compras.gov.br/ Registro de Preços Não Participação: Ampla Reserva de Cota ME/EPP Não Decreto nº 7.174/2010 Não Vistoria obrigatória Não Amostra Não Instrumento Contratual Sim Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços comuns de produção audiovisual, compreendendo serviços de cinegrafia e de edição de vídeo, a serem executados de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das demandas institucionais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, especialmente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), por meio de postos de trabalho. Valor Estimado: R$ 345.688,11 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e onze centavos). Pregoeiro(a): Maksen Augusto do Nascimento Ato de Designação: Portaria TRE-MT nº 379/2023 Lei de Regência: Lei nº 14.133/2021 Lei Complementar: Lei Complementar nº 123/2006 Torna-se público para conhecimento dos interessados que a União Federal, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, sediado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, realizará licitação, na modalidade Pregão, na f orma eletrônica, com critério de julgamento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 2006, pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e pela Lei Complementar nº 213/2025, observada a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. PUBLICIDADE 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP -, disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos f ixados no art. 54 da Lei nº 14.133, de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 2 | 44 1.2. O presente Edital também será publicado, em f orma de Aviso, no Diário Of icial da União (DOU) e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TRE-MT, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a f ase externa serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico: https://compras.gov.br/, e no sítio internet do TRE-MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.tre-mt.jus.br/licitacoes/. 2. PLATAFORMA ELETRÔNICA 2.1. O Pregão, em sua f orma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021), será realizado em sessão pública, por intermédio da internet (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptograf ia e autenticação em todas as suas f ases no Portal de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico: https://compras.gov.br/. 3. DATA E HORÁRIO 3.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal até às 10:00 horas (horário of icial de Brasília/DF) do dia 16 de outubro de 2026 (sexta-f eira), quando se dará a abertura da sessão pública. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer f ato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transf erida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 4. AGENTE DE CONTRATAÇÃO 4.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Maksen Augusto do Nascimento, designado Pregoeiro(a) (art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria TRE-MT nº 379/2023, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 4.2. O(A) Pregoeiro(a) será auxiliado(a) por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ) designada pela Portaria TRE-MT nº 379/2023, e responderá individualmente pelos atos que praticar. 4.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será substituído(a) automaticamente por outro(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria TRE -MT nº 379/2023, seguindo a ordem de substituição def inida na ref erida portaria. 5. DO OBJETO 5.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de produção audiovisual, compreendendo serviços de cinegraf ia e de edição de vídeo, a serem executados de f orma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das demandas institucionais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, espec ialmente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), por meio de postos de trabalho , conf orme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 3 | 44 5.2. A licitação será realizada em lote único, conf orme tabela abaixo e constante do Termo de Ref erência, devendo o licitante apresentar proposta para todos eles, em valor único global. Item Descrição Qtde. Prazo (meses) 1. Cinegrafista 1 12 1.1 H.E. 50% - Posto de Cinegrafista 197 - 1.2 H.E. 100% - Posto de Cinegrafista 51 - 1.3 Diárias - Posto de Cinegrafista 20 - 1.4 Reembolso Creche - Instrução Normativa nº 147/2026-SEGES-MGI 12 2. Editor de Vídeo 1 12 2.1 H.E. 50% - Posto Editor de Vídeo 197 - 2.2 H.E. 100% - Posto Editor de Vídeo 51 - 2.3 Reembolso Creche - Instrução Normativa nº 147/2026-SEGES-MGI 12 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 6.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e f ormalmente pelas transações ef etuadas em seu nome, assume como f irmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4. É de responsabilidade do cadastrado conf erir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inf ormação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo identif ique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassif icação no momento da habilitação. 6.6. Será concedido tratamento f avorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.7. Não poderão disputar esta licitação: 6.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 6.7.3. empresas estrangeiras; 6.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa f ísica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou f ornecimento de bens a ele relacionados; 6.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 4 | 44 ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou f ornecimento de bens a ela necessários; 6.7.6. pessoa f ísica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe f oi imposta; 6.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe f unção na licitação ou atue na f iscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau; 6.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7.9. pessoa f ísica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.7.11. empresas organizadas em consórcio . 6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam conf igurar conf lito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conf orme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.9. O impedimento de que trata o item 6.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, f ísica ou jurídica, com o intuito de burlar a ef etividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização f raudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se ref erem os itens 6.7.4. e 6.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.12. O disposto nos itens 6.7.4. e 6.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.13. A vedação de que trata o item 6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, prof issional especializado ou f uncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 5 | 44 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a f ase de habilitação sucederá as f ases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conf orme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas inf ralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em def initivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos no instrumento convocatório; 8.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou f orçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com def iciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específ icas. 8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.5. No caso das empresas que f oram benef iciadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 8.5.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 2021, após ef etiva majoração das alíquotas, conf orme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 8.6. O f ornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando ap to a usuf ruir do tratamento f avorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6.1. Por se tratar de licitação não exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a f avorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.7. Não poderá se benef iciar do tratamento jurídico dif erenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 8.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 8.7.2. que seja f ilial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 6 | 44 8.7.3. de cujo capital participe pessoa f ísica que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico dif erenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da ref erida lei; 8.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não benef iciada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da ref erida lei; 8.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com f ins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da ref erida lei; 8.7.6. constituída sob a f orma de cooperativas, salvo as de consumo; 8.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 8.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, f inanciamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 8.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra f orma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos -calendário anteriores; 8.7.10. constituída sob a f orma de sociedade por ações. 8.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 8.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para f azer jus ao benef ício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 8.9. A f alsidade da declaração de que trata os itens 8.3., 8.6. ou 8.8. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a f ase de habilitação anteceder as f ases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.11. Não haverá ordem de classif icação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da f ase de envio de lances. 8.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a f ase de envio de lances. 8.13. Desde que disponibilizada a f uncionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor f inal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de dif erença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor of erta; 8.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor f inal mínimo , caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.14. O valor f inal mínimo ou o percentual de desconto f inal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo f ornecedor durante a f ase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo f ornecedor no sistema.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 7 | 44 8.15. O valor f inal mínimo ou o percentual de desconto f inal máximo parametrizado na f orma do item 8.13. possuirá caráter sigiloso para os demais f ornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acess o. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo expresso em Reais (R$) . 9.2. Todas as especif icações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.2.1. O licitante não poderá of erecer proposta em quantitativo inf erior ao máximo previsto para contratação. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços of ertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos ef etivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas ef etivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD -Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na f onte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se benef iciar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que conf igura cessão de mão de obra para f ins tributários, conf orme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conf ormidade com o que dispõe o Termo de Ref erência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais , equipamentos, f erramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perf eita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9. O prazo de validade da proposta não será inf erior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas f ederais, quando participarem de licitações públicas; 9.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Ref erência;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 8 | 44 9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verif icada a ocorrência de superf aturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9.13. Em se tratando de serviços com f ornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias prof issionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classif icação Brasileira de Ocupações CBO. 9.14. Os custos mínimos relevantes e demais inf ormações ref erentes aos benef ícios trabalhistas encontram - se def inidos no Termo de Ref erência. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando f or o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5. O lance deverá ser of ertado pelo valor global do lote único. 10.6. Os licitantes poderão of erecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá of erecer lance de valor inf erior ou percentual de desconto superior ao último por ele of ertado e registrado pelo sistema. 10.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance of ertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.10. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance f inal e f echado. 10.10. 1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de f echamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, f indo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.10. 2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da of erta de valor mais baixo e os das of ertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam of ertar um lance f inal e f echado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.10. 3. Não havendo pelo menos três of ertas nas condições def inidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classif icação, até o máximo de três, of erecer um lance f inal e f echado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que f or recebido e registrado em primeiro lugar.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 9 | 44 10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão inf ormados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identif icação do licitante. 10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do f ato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será ef etivada a verif icação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identif icará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta f or empresa de maior porte, assim como das demais classif icadas, para o f im de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.17. 1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na f aixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.17. 2. A licitante mais bem classif icada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última of erta para desempate, obrigatoriamente em valor inf erior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação auto mática para tanto. 10.17. 3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classif icada desista ou não se manif este no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classif icação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.17. 4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identif ique aquela que primeiro poderá apresentar melhor of erta. 10.17. 5. A obtenção do benef ício a que se ref ere o item anterior f ica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para f ins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 10.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances f inais da f ase f echada do modo de disputa aberto e f echado. 10.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.19. 1. disputa f inal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classif icação; 10.19. 2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão pref erencialmente ser utilizados registros cadastrais para ef eito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.19. 3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.029/2026 P á g i n a 10 | 44 10.19. 4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conf orme Decreto n ° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 10.20. Persistindo o empate, será assegurada pref erência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.20. 1. empresas brasileiras; 10.20. 2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.20. 3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.21. Após aplicados todos os critérios acima indicados, persistindo ainda o empate, será realizado sorteio entre as empresas empatadas, a ser conduzido pela(o) Pregoeira(o), com prévio esclarecimento do rito aplicado. 10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inf erior ao desconto def inido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após def inido o resultado do julgamento. 10.22. 1. A negociação poderá ser f eita com os demais licitantes, segundo a ordem de classif icação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, f or desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo def inido pela Administração. 10.22. 2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.22. 3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.22. 4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classif icado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance of ertado após a negociação realizada, acompanhada, se f or o caso, dos documentos complementares, quando necessários à conf irmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.22. 5. É f acultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação f undamentada f eita no chat pelo licitante, antes de f indo o prazo. 10.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a f ase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verif icará se o licitante provisoriamente classif icado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conf orme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.1.1. Sicaf ; 11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, 11.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP e 11.1.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 11.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante.