Texto do edital
Aquisição de equipamentos esportivos destinados ao fortalecimento e incentivo à prática da modalidade BMX (Bicycle Motocross), compreendendo 02 (duas) rampas infláveis para aterrissagem (Bags), 02 (duas) chapas plásticas laminadas em PEAD para proteção das rampas e 01 (uma) carretinha reboque simples para transporte dos equipamentos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL Departamento de Gestão de Compras - SMCL-DGC AVISO DISPENSA LICITAÇÃO Nº 42/2026/SMCL-DGC Porto Velho, 14 de outubro de 2026. AVISO DE DISPENSA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 359/2026/SMCL/PVH/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 014.001899/2026-76 PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA AVISO AOS INTERESSADOS Recomendamos aos Interessados a leitura atenta às condições/exigências expressas neste Termo e seus anexos, notadamente quanto a formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação na Dispensa Eletrônica. Ressalta-se, ainda, que será de inteira responsabilidade dos licitantes a observância das mensagens, avisos e comunicados inseridos no Sistema Compras.gov. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA DISPENSA - Equipe 06 (SMCL-SEL- RIOMADEIRA) CONTATOS: E-mail: [email protected] TELEFONE: (69) 3901-6272. Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 1
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 359/2026/SMCL/PVH, MENOR PREÇO. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, vem, por intermédio do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO e equipe de apoio designados pela PORTARIA Nº 037/2026/SMCL , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/07/2026, que realizará a DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Complementar nº 1.000/2025 , regulamentada pelo Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, Lei nº. 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto n. 22.269 de 27 de julho de 2026 que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Porto Velho e dá outras providências, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. Em especial a hipótese do art. 75, inciso II da Lei n. 14.133 de 1 de abril de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 22 de outubro de 2026 , Art. 6º, parágrafo único da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta. Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00 (horário de Brasília/DF) Link: https://www.gov.br/compras/pt-br/ UASG: 925172 – Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL. MENOR VALOR ORÇADO: R$ 39.007,16 (TRINTA E NOVE MIL E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). OBJETO RESUMO: Aquisição de equipamentos esportivos destinados ao fortalecimento e incentivo à prática da modalidade BMX (Bicycle Motocross), compreendendo 02 (duas) rampas infláveis para aterrissagem (Bags), 02 (duas) chapas plásticas laminadas em PEAD para proteção das rampas e 01 (uma) carretinha reboque simples para transporte dos equipamentos. MODO DE DISPUTA: ABERTO DISPONIBILIDADE: Os documentos referentes ao aviso de dispensa eletrônica encontram-se disponíveis para consulta somente nos endereços eletrônicos: www.portovelho.ro.gov.br e Link: https://www.gov.br/compras/pt- br/; 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O presente tem por objeto a aquisição de equipamentos esportivos destinados ao fortalecimento e incentivo à prática da modalidade BMX (Bicycle Motocross), compreendendo 02 (duas) rampas infláveis para aterrissagem (Bags), 02 (duas) chapas plásticas laminadas em PEAD para proteção das rampas e 01 (uma) carretinha reboque simples para transporte dos equipamentos , em atendimento à Emenda Parlamentar Impositiva nº 0173/2025 (PLO nº 4954/2025), por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I, deste instrumento, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 1.1.1. Da natureza do objeto: Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 14.133/2021, art. 6, inciso XIII . 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico Link: https://www.gov.br/compras/pt-br/ 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/, para acesso ao sistema e operacionalização. Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 2
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS 3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, mediante comprovação das regularidades fiscais, obedecendo à legislação que rege a matéria constantes deste aviso e Projeto e seus Anexos e estiverem habilitados para sua participação, desde que: a) Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Instrumento; b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento; 3.2. Não poderão participar as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 3.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de Porto Velho, inclusive na condição de sócio ou dirigente; 3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5. Que por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 3
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, DECLARARÁ em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no aviso e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva destinada a contratação de Jovens aprendizes, nos Termos estabelecidos no artigo 429 da CLT combinada com a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000). f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; g) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. h) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; i) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste. 4.8. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. FASE DE LANCES Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 4
5.1. A partir da data e do horário estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no sistema. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item (serviço). 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 5.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 5.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. A proposta, que compreende a descrição dos produtos ofertados e preços unitários (por unidade), totais (unidade x valor unitário) deverão ser compatíveis com o Termo de Referência e seus anexos, bem como atender a todas as suas exigências. 6.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros listados ao item 7 deste aviso. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1. Não atendam às exigências deste aviso ou Projeto e seus Anexos. 6.6.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, vícios e defeitos capazes de dificultar o julgamento. a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 5
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6.14. Critério de Julgamento da Proposta de Preços 6.14.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste. 6.14.2. Os preços unitários e totais referidos no ITEM anterior, deverão, evidentemente, estar compatíveis aos de mercado, estimados pela Administração. 6.14.3. A contratação será de por ITEM , conforme o Quadro de Especificações Mínimas (Anexo II deste Aviso). 7. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam neste aviso e Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 7.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; b) Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho – SISCAF; c) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica - TCU Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 6
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. d) Consulta consolidada de Pessoa Física - Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, bem como de procedimentos acusatórios em andamento em desfavor do ente privado. https://certidoes.cgu.gov.br/. 7.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.1.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF ou SISCAF, nos documentos por ele abrangidos, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação MEDIANTE CONVOCAÇÃO. 7.1.7. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou SISCAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.1.8. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Termo de Referência e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.1.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.1.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.1.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nestes aviso e Termo de Referência. 7.1.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.2. Habilitação Jurídica 7.2.1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. f) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização. 7.2.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 7
7.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 7.3.1. Por tratar-se de contratação com entrega imediata as empresas deverão apresentar a seguinte documentação. (Art. 20, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021). a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante apresentação da Certidão negativa de débitos ou “certidão positiva com efeito de negativo” relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade; b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 7.4. Qualificação Econômico-Financeira 7.4.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e/ou índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: 7.4.2. Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade; 7.4.2.1. Será admitida a participação de empresa em recuperação judicial já deferida, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021. 7.4.2.2. A Administração poderá solicitar documentos complementares e esclarecimentos destinados à verificação da capacidade econômico-financeira do licitante para executar o objeto contratual, inclusive aqueles previstos na Instrução Normativa nº 1/2026/SMCL-SEL, quando necessários à adequada instrução do processo de habilitação. 7.4.2.3. A condição de empresa em recuperação judicial, por si só, não constitui motivo para inabilitação, desde que demonstrada sua viabilidade econômico-financeira, a capacidade de cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação e o atendimento às demais exigências previstas neste Edital. 7.5. Qualificação Técnica 7.5.1. A qualificação técnica desta contratação estão estabelecidas no item 8.3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Aviso. 7.6. Será exigida do licitante DECLARAÇÃO de inexistência de vínculo de parentesco com agente público nos termos do Art. 14, IV, da Lei n. 14.133/2021. (modelo anexo). 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo será de até 30 (trinta), dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, neste caso, (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 8.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 8
8.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. O prazo de vigência da contratação ou prazo de garantia do objeto, está estabelecido no Termo de Referência. 8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Conforme o Termo de Referência e este Aviso comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame 9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 9.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) 9.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 9.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 9
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 9.10. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.11. As peculiaridades do caso concreto; 9.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.13. Os danos que dela provierem para o Contratante; 9.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 9.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 9.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161). 9.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Portal de Licitações www.portovelho.ro.gov.br e Diário oficial do Município, outrossim, os fornecedores registrados e cadastrados receberam mensagem eletrônica automaticamente, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender; 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data. 10.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.4. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Aviso 14 de Dispensa de Licitação (1704552) SEI 014.001899/2026-76 / pg. 10